UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com Universidade Federal de Santa Maria Sun, 26 Apr 2026 20:46:00 +0000 pt-BR hourly 1 http://wordpress.org/?v=6.9 /app/themes/ufsm/images/icons/favicon.ico UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com 32 32 UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/prograd/2024/05/16/instrucao-normativa-regulamenta-o-retorno-das-aulas-e-atividades-academicas-na-ufsm Thu, 16 May 2024 13:27:42 +0000 http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/prograd/?p=22589
A Pró-Reitoria de Graduação, Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, Pró-Reitoria de Extensão e Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica da UFSM divulgam a INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 007/2024/PROGRAD/PRPGP/PRE/CEBTT, a qual:
 
Regulamenta o retorno das aulas e atividades acadêmicas na UFSM e revoga a Instrução Normativa N. 05/2024/PROGRAD-PRPGP-PRE-CEBTT. 
 
A IN resolve que: 
 
A partir do dia 20 de maio de 2024 as aulas e atividades acadêmicas retornam em todos os níveis e modalidades de ensino na UFSM. Orientação aplicada para os todos os campi. 
 
A decisão está relacionada ao restabelecimento das condições estruturais (energia elétrica, água, internet e segurança das instalações) e gradativa liberação dos acessos para execução das aulas e atividades acadêmicas em todos os campi da UFSM. 
 
Art. 3º - Aos estudantes da UFSM é resguardado o direito do não comparecimento às aulas e atividades acadêmicas sem o registro de faltas, mediante justificativa apresentada em processo do tipo “regime de exercícios domiciliares” que pode ser aberto antes ou depois da ocorrência das atividades.  
 
O procedimento de regime de exercícios domiciliares é aplicado aos estudantes que possuírem dificuldade de locomoção, estiverem deslocados e/ou desalojados de suas residências, apresentarem problemas de saúde, necessitarem auxiliar familiares e comunidades, entre outras situações decorrentes da calamidade pública no Rio Grande do Sul.   
 
A Pró-Reitoria de Graduação da UFSM salienta que o retorno será feito de forma gradativa, com flexibilidade total, a qual se estende também para estudantes que estão trabalhando em ações de voluntariado. 
 
Para mais informações, acesse a INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 007/2024/PROGRAD/PRPGP/PRE/CEBTT
 
Outros esclarecimentos podem ser solicitados ao e-mail prograd@55bet-pro.com.
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A Pró-Reitoria de Graduação, Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, Pró-Reitoria de Extensão e Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica da UFSM divulgam a Instrução Normativa n. 05/2024/PROGRAD/PRPGP/PRE/CEBTTa qual estabelece que:

Considerando o disposto no Decreto N.º 57.596/Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de 1º de maio de 2024, a contar do dia 30 de abril de 2024, as aulas (presenciais ou remotas – síncronas ou assíncronas) estão suspensas na UFSM em todos os níveis e modalidades de ensino, em face do Estado de Calamidade Pública declarado no Rio Grande Sul. A presente orientação é aplicada para os campi de Santa Maria e Cachoeira do Sul. As Atividades Acadêmicas para os campi de Santa Maria e Cachoeira do Sul, poderão ocorrer em formato presencial ou online. São elas:

  • Orientações, supervisões e execução de Estágios Obrigatórios e trabalhos de conclusão em todos os níveis e modalidades;
  • Execuções de estágios extracurriculares e/ou atividades práticas previstas em disciplinas da área da saúde;
  • Internatos e/ou modalidades similares;
  • Orientações, Supervisões e Execução de Projetos de Ensino, Pesquisa, Extensão, Inovação e Institucionais;
  • Atividades executadas como voluntário (a) em projetos no geral;
  • Outros tipos de atividades acadêmicas reguladas pela UFSM, excetuando aulas.
  • Art. 3º A realização das Atividades Acadêmicas previstas no artigo anterior está condicionada a análise caso a caso, bem como autorização que pode ser emitida pelas coordenações de curso e chefias e órgãos, em consonância com as chefias de departamento (se for o caso), campos de estágio e direções de unidades administrativas e/ou acadêmicas.

A análise diz respeito às condições de viabilidade (estrutural e de internet), possibilidade (em relação aos atores envolvidos) e de segurança em sua execução. Aos estudantes envolvidos (as) nas atividades elencadas é resguardado o direito do não comparecimento sem o registro de faltas, se for o caso. Os (as) estudantes que forem chamados e que não puderem comparecer para as respectivas atividades poderão abrir processo de regime de exercícios domiciliares antes ou depois da realização das mesmas no intuito de informar a ausência em face da calamidade e desconsiderar faltas, se for o caso.

O procedimento de regime de exercícios domiciliares no caput do presente artigo também se aplica aos estudantes dos campi de Palmeira das Missões e Frederico Westphalen em suas atividades e aulas.

Outras informações podem ser solicitadas ao e-mail prograd@55bet-pro.com.

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UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/2024/01/02/in-busca-padronizar-os-manuais-institucionais-administrativos-da-ufsm Tue, 02 Jan 2024 13:40:45 +0000 http://www.55bet-pro.com/?p=64904

A Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) da UFSM divulga a Instrução Normativa nº 003, de 28 de dezembro de 2023, que estabelece procedimentos para a formalização de Manuais Institucionais Administrativos enquanto anexos de Atos Normativos no âmbito da Universidade. 

A IN, que vigora a partir desta terça-feira (2), disponibiliza regras e modelo para uma padronização dos Manuais Institucionais Administrativos, definidos como o conjunto de procedimentos, instruções e/ou orientações que devem ser cumpridas pelas unidades administrativas da UFSM e/ou responsáveis às quais o instrumento se dirige.

A intenção, com a publicação da IN, é alinhar tanto a parte técnica quanto as questões relacionadas à comunicação. Para isso, o documento dispõe sobre a estrutura e formatação dos manuais, bem como demais informações relacionadas.

Para fins de otimização das rotinas institucionais e padronização documental, um modelo de manual institucional em formato editável, atendendo aos requisitos mínimos de padronização, está disponível no site da Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD/PROPLAN).

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UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/prograd/2022/10/20/prograd-divulga-novas-instrucoes-normativas Thu, 20 Oct 2022 11:31:26 +0000 http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/prograd/?p=19757

 

A PROGRAD/UFSM publicou novas Instruções Normativas (IN), que regulamentam uma série de aspectos relativos à graduação na Universidade. Entre as novas IN, estão a que institui o Observatório de Ações Afirmativas e Inclusão (AFIRME) e que trata da revalidação de diplomas via Programa REVALIDA. Os documentos podem ser acessados na página http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/prograd/instrucoes-normativas-prograd/ .

 

➡️ IN 021/2022 - Regulamenta as diretrizes gerais que definem e caracterizam programas e projetos de ensino no âmbito do ensino de graduação da UFSM;
 

➡️ IN 020/2022 - Dispõe sobre normas de revalidação de diploma pelo programa REVALIDA;
 

➡️ IN 019/2022 - Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a implementação do disposto na Resolução N.º 033/2015 da UFSM;
 

➡️ IN 018/2022 - Institui o Observatório de Ações Afirmativas e Inclusão (AFIRME).

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UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/2022/05/18/progep-divulga-normativa-de-retorno-ao-trabalho-presencial-dos-servidores Wed, 18 May 2022 18:38:08 +0000 http://www.55bet-pro.com/?p=58586

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da UFSM informa que a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 36, de 5 de maio 2022, revoga, a partir de 6 de junho de 2022, a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, e estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec).

Portanto, a partir da entrada em vigor da IN nº 36, nenhum servidor estará autorizado a permanecer em trabalho remoto por decorrência da pandemia de Covid-19.

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A Pró-reitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Maria (Prograd/UFSM) publicou, nesta quinta-feira (17), a Instrução Normativa 04/2022. O documento orienta os cursos de graduação presenciais da instituição a respeito da oferta de um percentual de carga horária a distância em caráter provisório nas disciplinas, neste momento de transição do ensino remoto para o retorno presencial das atividades acadêmicas da UFSM.

A normativa prevê que os cursos poderão fazer uso, para oferta a distância, de até 40% de suas cargas horárias. Este caráter provisório é relacionado às estratégias necessárias ao retorno presencial e será aplicado até o fim do segundo semestre letivo de 2022.

Os cursos que aderirem terão até 30 dias, contados a partir da data de início de cada semestre, para enviar a Ata do Colegiado à Prograd, em ato de ajuste simplificado, visando às providências para fins de regulação acadêmica. A ata do Colegiado de Curso será incorporada ao Projeto Pedagógico do Curso (PPC) na qualidade de anexo.


Confira outras determinações da Instrução Normativa 04/2022:

TUTORES(AS) NAS DISCIPLINAS - A Instrução Normativa prevê também a participação de um(a) tutor(a) em cada disciplina que ofertar percentual de carga horária a distância, conforme legislação vigente. Ele(a) atuará como mediador(a) no processo de ensino e aprendizagem.

Poderão atuar como tutores(as): docentes da UFSM (efetivos ou substitutos), docentes voluntários (com o devido contrato firmado), além de estudantes de pós-graduação matriculados(as) em disciplina de estágio docência (docência orientada).

Para tanto, a IN 04/2022-Prograd prevê o incentivo à oferta de disciplinas de estágio docência, junto à Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP) e aos respectivos Programas de Pós-Graduação.


COMUNICAÇÃO DO FORMATO DE OFERTA AOS(ÀS) ESTUDANTES - Os cursos que optarem pela reserva de percentual de carga horária a distância de modo provisório deverão comunicar, amplamente, o formato de oferta aos(às) estudantes, em momento prévio à matrícula. Recomenda-se que o Plano de Ensino dessas disciplinas traga, minimamente, informações sobre as estratégias de ensino e aprendizagem a serem adotadas, especificando, por exemplo:

  • quais ambientes virtuais de ensino e aprendizagem serão utilizados (Moodle, Google Classroom e outros);
  • qual percentual de carga horária a distância será ministrado;
  • quais formas de interação e interatividade entre docentes e estudantes serão utilizadas;
  • que outros recursos educacionais serão empregados (softwares, aplicativos, métodos, sites);
  • a previsão de aulas síncronas e/ou assíncronas;
  • os critérios de avaliação da disciplina;
  • a atuação do(a) tutor(a) como mediador(a) do processo de ensino e aprendizagem.

Na tríade que é característica do ensino a distância (equilíbrio entre recursos, atividades e interação/interatividade nas aulas), recomenda-se primar por boas práticas de disponibilização de conteúdos, respeitando direitos autorais no uso de obras e preferindo a adoção de recursos educacionais abertos (REA).

A Instrução Normativa assinala que os cursos que já preveem, em seu PPC, percentuais de carga horária ofertada a distância, terão flexibilidade para reavaliar sua situação para o retorno no 1º e no 2º semestres de 2022.

Da mesma forma, passado este período de transição das atividades remotas para as atividades presenciais, não se exclui a possibilidade de os cursos aderirem de forma definitiva a este percentual de oferta em modalidade a distância, em seus processos futuros de reforma ou ajuste de PPC.

Dúvidas a respeito da IN 04/2022 podem ser sanadas através do e-mail prograd@55bet-pro.com.

Confira os comentários a respeito da Instrução Normativa, apresentados pelo Pró-reitor de Graduação da UFSM, professor Jerônimo Siqueira Tybusch:

 

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A Pró-reitoria de Graduação (Prograd) publicou, nesta quarta-feira (26), a Instrução Normativa n. 001/2022. O documento orienta sobre a formalização dos estágios de estudantes de graduação da UFSM e é fruto de uma construção colaborativa, tendo recebido sugestões da comunidade universitária por meio das Unidades de Ensino e das Coordenações de Curso.  

A Instrução Normativa define "estágio" como o ato educativo supervisionado, realizado por estudantes regularmente matriculados(as) no ensino de graduação, e desenvolvido em ambiente profissional, visando ao aprendizado de competências próprias do mundo do trabalho. Dessa forma, fica vedada a realização de estágio que não tenha afinidade e vinculação com a área de formação do(a) estudante. Vale lembrar também que o estágio não cria vínculo empregatício de nenhuma natureza.

A IN prevê dois tipos de estágio:

a) Estágio obrigatório: aquele definido como tal no projeto pedagógico de curso (PPC), vinculado à(s) disciplina(s) obrigatória(s), e cuja carga horária é um dos requisitos para a integralização curricular;

b) Estágio não obrigatório: aquele previsto como tal no PPC, desenvolvido como atividade opcional, complementar à formação acadêmico-profissional do(a) estudante e acrescido à carga horária mínima obrigatória.

Segundo a nova Instrução Normativa, os cursos de graduação que não preveem estágio em seu PPC, seja obrigatório ou não obrigatório, somente poderão autorizar a atividade para os(as) estudantes mediante ato de ajuste e/ou de reforma curricular para inclusão da normativa relacionada.

Dessa forma, a IN busca regular os direitos, deveres e atribuições de todas as partes envolvidas no estágio: acadêmicos(as), docente orientador(a), profissional supervisor(a)/preceptor(a) e agências de integração. A Instrução Normativa regula também a atribuição de encargos didáticos aos(às) docentes, em referência à atividade de orientação de estágio não obrigatório.

A Pró-reitoria de Graduação mantém a página 55bet-pro.com/estagios em seu site para orientar sobre o tema. Lá encontram-se tutoriais sobre a abertura de processo de estágio via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), modelos documentais editáveis, além de um tira-dúvidas com as questões mais frequentes a respeito da temática.  

Outras informações e orientações sobre estágios podem ser solicitadas ao email code.prograd@55bet-pro.com.

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Disponibilizamos a Instrução Normativa, publicada pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e 30/06 que “Regula a realização de formaturas por Webconferência e de Gabinete, com presencialidade física, nos cursos de graduação, bem como os critérios de emissão e entrega de diplomas e demais documentos durante a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas em face da pandemia Covid-19”.

Para dúvidas quanto a retirada dos documentos, entre em contato pelo email derca.expediente@gmail.com .

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A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) publicou nesta terça-feira (30) a Instrução Normativa que “Regula a realização de formaturas por Webconferência e de Gabinete, com presencialidade física, nos cursos de graduação, bem como os critérios de emissão e entrega de diplomas e demais documentos durante a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas em face da pandemia Covid-19”.

 

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A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) divulga a Retificação da Instrução Normativa 001_2020_PROGEP. As alterações referem-se aos parágrafos do artigo 4º relativos aos processos de solicitação de progressão, promoção, aceleração da promoção, retribuição por titulação e incentivo à qualificação e aos processos de concessão de progressão por mérito. Os demais artigos da Instrução Normativa permanecem inalterados.

Acesse a Instrução Normativa 001_2020_Progep e a Retificação na íntegra.

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