UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com Universidade Federal de Santa Maria Sat, 25 Apr 2026 17:40:33 +0000 pt-BR hourly 1 http://wordpress.org/?v=6.9 /app/themes/ufsm/images/icons/favicon.ico UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com 32 32 UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/unidades-universitarias/ccne/ouvidoria Mon, 27 May 2024 16:07:11 +0000 http://www.55bet-pro.com/unidades-universitarias/ccne/?page_id=5057

Ação destinada a orientar membros da comunidade acadêmica do CCNE como proceder frente a necessidade de Ovidoria.

Formulário - Me Ouve CCNE

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[caption id="attachment_64153" align="alignright" width="755"] Thomé Lovato (D) e equipe da Ouvidoria[/caption]

A Ouvidoria, hoje órgão de controle que recebe e organiza manifestações da comunidade universitária, é fruto de uma evolução na forma de os órgãos públicos escutarem a sociedade - evolução que ainda acontece. Em 2007, a recomendação de órgãos superiores para que se estabelecesse o serviço de Ouvidoria repercutiu na UFSM, até que em 2009 o objetivo foi concretizado. Antes disso, o serviço era prestado de maneira informal pelo Gabinete do Reitor.

Em seus anos iniciais, as denúncias eram recebidas através do Sistema de Informação para o Ensino, o SIE, o qual tramitava todas as demandas, envolvendo queixas, sugestões, reclamações, elogios, dentre outros. Atualmente, o serviço está melhorado e sintetizado no site da Ouvidoria. As manifestações são registradas na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à informação, Fala.BR, e as demandas são tramitadas internamente por processo administrativo eletrônico (PEN-SIE). Desde então, a Ouvidoria se consolidou como um canal de comunicação da gestão universitária (reitoria, pró-reitorias, direção de centro) com a comunidade (usuários, estudantes, técnico-administrativos, docentes, comunidade externa).

Com isso, manifestações são registradas na Plataforma Fala.BR, desde casos de assédio até curiosidades de cidadãos em geral em relação à Universidade, que possam vir a ter alguma preocupação com irregularidades. Como conta o ouvidor-geral da Instituição, Thomé Lovato: "alguém que viu um carro da Universidade estacionado em um mercado pode enviar uma manifestação para o órgão a fim de entender. Questionamentos quanto aos gastos da Universidade também são comuns".

Quando uma denúncia é recebida, é feita uma apuração para conferir a veracidade do que foi reportado. Desse modo, quanto mais detalhada for a mensagem, melhor. Com as informações, a Ouvidoria consegue se aproximar do ambiente e dos agentes em questão.

Também há casos em que a manifestação enviada é um elogio, o qual é encaminhado ao seu destinatário. Assim como nos outros dois órgãos de controle interno, a Ouvidoria igualmente precisa registrar suas atuações para a Controladoria Geral da União (CGU), através da plataforma Fala.BR.

As competências da Ouvidoria se limitam a receber e fazer a triagem da manifestação, e não julgá-la. As denúncias aceitas são encaminhadas pela Ouvidoria para apuração dos setores competentes, como a Corregedoria, a Comissão de Ética Pública, a Auditoria Interna, dentre outros.

 

Serviço de transparência

Thomé conta que, ao mesmo tempo, a Ouvidoria também monitora, junto às demais unidades da UFSM, informações gerais da Instituição. Como o número de refeições servidas no Restaurante Universitário (RU), os critérios que são seguidos para a distribuição, o número de moradores da Casa do Estudante (CEU), os gastos em geral da Universidade, dentre outros. “Estamos nesse processo de coletar essas informações, organizá-las, de maneira que estejam disponíveis num único local”, comenta o ouvidor.

Segundo ele, a Universidade tem cerca de 90% de suas informações disponíveis, dada a complexidade de colhê-las e organizá-las em um único local. “A ideia é que nós tenhamos um portal da transparência interno para conter as informações, de questões financeiras, de vagas, de disponibilidade, um plano de dados abertos”, explica.

Denúncias

É possível realizar uma denúncia anônima pelos canais da Ouvidoria, porém há limitações. Thomé relata que “nossa própria legislação prevê que a denúncia anônima é viável, mas quem a faz não tem o direito de acompanhar o resultado, pois não fica nenhum contato pessoal registrado”. Nesses casos, a denúncia é encaminhada à unidade responsável pela apuração, que pode abrir uma comissão de sindicância investigativa, acusatória ou, no caso da Corregedoria, um Processo Administrativo Disciplinar.

O ouvidor também reconhece que há denúncias infundadas, realizadas apenas para atacar outra pessoa, feitas por quem quer se defender de uma acusação, por exemplo. Do mesmo modo, podem ocorrer casos em que não há manifestações formais, mas sim queixas recorrentes de forma informal. Com isso, são abertas investigações, com entrevistas e visitas in loco, para comprovar o ocorrido. Em casos de materialidade evidente, de ameaça à vida ou situações graves, como racismo e assédio sexual, o Gabinete do Reitor é sempre comunicado. O reitor pode determinar à Corregedoria juízo de admissibilidade, bem como outras medidas para proteger a vítima, como o afastamento cautelar do acusado, o qual também pode ser encaminhado para atendimento psicossocial ou outra medida restaurativa.

Em caso de suspeita de incidente mental do investigado ou de que ele não possuía capacidade de compreender a ilicitude do ato, é encaminhado para perícia da junta médica oficial. Se for constatada a incapacidade de autodeterminação, que são os casos de inimputabilidade, não é legalmente possível aplicar punição, a qual é substituída por outras medidas, como afastamento ou encaminhamento para tratamento de saúde. “Tem situações em que a pessoa já está com um transtorno psiquiátrico grave, então tratamos como caso de saúde e informamos isso a quem foi prejudicado por ela, mas também não temos o poder de polícia, todos os nossos procedimentos são internos”, afirma Thomé. Ele conta também que o processo precisa ser ágil, mas, nas condições atuais, não há toda a agilidade necessária para tomar uma atitude imediata, devido à quantidade diárias de manifestações: a média é de cinco por dia.

Ainda, Thomé salienta que todos os processos são sigilosos, mas entende o medo de quem denuncia de ser exposto, pois o processo será tramitado e tratado. Há casos em que a equipe da Ouvidoria precisa decidir qual é o status da denúncia, devido às ambiguidades. Por exemplo, já ocorreu de o denunciante se classificar como anônimo, mas na denúncia descreve seu cargo e função. Também há a possibilidade de uma pessoa se passar por outra na hora da denúncia, ação que abre precedentes. “Recebemos ligações de pessoas querendo saber como está tal denúncia anônima, mas não podemos dar respostas. O sigilo e a confidencialidade são fundamentais nessas questões”, esclarece.

Mediação de conflitos

Com as redes sociais, é comum ver mensagens de ameaça à vida decorrentes de discordância de pensamentos, sejam eles políticos, sociais, ideológicos ou de qualquer outra natureza. Com isso, a Ouvidoria realiza um trabalho de mediação de conflitos, quando esses casos repercutem na convivência na Universidade. “Nós conseguimos mostrar que é possível conviver com as diferenças e temos tido êxito”, acredita Thomé. Esse trabalho é realizado pelo ouvidor substituto, Odirlei Vianei Uavniczak.

A mediação ajuda a minimizar um pequeno conflito que pode tomar proporções maiores. “Nós temos realmente uma quantidade enorme de conflitos não resolvidos que, muitas vezes, ao não serem tratados no início, pequenos conflitos podem virar conflitos bem mais graves e gerar, inclusive, um processo disciplinar, porque pode acontecer até uma materialidade, um crime”, alerta Thomé.

Nesse sentido, a Ouvidoria realiza movimentos para estar mais próxima de pró-reitorias e outros órgãos da gestão, visto que a prática da mediação era outrora realizada por eles. “A mediação de conflitos em si, historicamente, é um papel atribuído ao gestor, estava implícito na atividade do gestor. Só que tem atingido complexidades novas hoje”, aponta o ouvidor. Thomé exemplifica ao mencionar pequenas atitudes, como um bater forte na porta ou elevar o tom de voz - são sinais de que há algo muito mais grave ocorrendo. “Tal pessoa estava irritada hoje [...] é um problema que vem de outro problema”, relata.

Ele continua explicando que, em diversas situações, a origem de uma grosseria no local de trabalho vem do que a pessoa está passando em casa. Por isso, é realizado o movimento de “dar um passo para trás”, reconhecer o que houve, e se desculpar. Não é necessário mudar sua forma de pensar sobre determinado assunto, mas apenas ter a consideração de que se está em um ambiente civilizado, respeitoso, “lidando com racionalidade e com a coisa pública”.

A mediação é realizada olho a olho, com cada uma das partes ouvidas individualmente, reconhecendo suas posições no caso. Após, é a vez do encontro em conjunto, quando o mediador conhece a situação e pode sugerir alternativas. Esses momentos podem ocorrer online, para que a distância física não seja um obstáculo na busca por soluções. “Nós, na mediação, como mediadores, não vamos tentar conduzir para um lado ou para o outro. A ideia é que as partes falem o máximo possível e resolvam a dificuldade que estão tendo”, afirma o ouvidor.

Ao fim, ambas as partes assinam um termo de compromisso contendo unicamente a descrição do acordo composto pelos mediandos. O documento é anexado no processo eletrônico digital da manifestação originalmente realizada, e o reitor o homologa. Caso haja desdobramentos, outra manifestação deve ser registrada. “Felizmente, as que fizemos aqui desde o ano passado têm tido um sucesso muito grande, é uma expectativa positiva nossa”, compartilha Thomé.

Não obstante, a mediação de conflitos tem potencial na economia de recursos públicos. “Um processo administrativo da Corregedoria custa R$ 43 mil para os cofres públicos. Em muitas dessas situações, podemos tratar como mediação de conflitos, algo muito mais barato e efetivo, que evita chegar num problema maior”, aponta. Esse valor - o custo de R$ 43 mil - é despendido em razão do número de funcionários na Corregedoria, a preparação, o tempo em que deixam de atuar em outras áreas que a Universidade tem necessidade, etapas do processo que podem envolver viagens, tudo isso forma a média geral de gastos com recursos.

Quer saber mais? Ouça abaixo a entrevista que o ouvidor Thomé Lovato concedeu ao jornalista Gilson Piber no Editoria 107.9 da UniFM.

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Este texto compõe uma série de reportagens especiais sobre os três órgãos de controle interno da UFSM. Confira os textos já publicados sobre a Auditoria Interna e a Corregedoria.  

Texto: Gabrielle Pillon, acadêmica de Jornalismo, bolsista da Agência de Notícias
Artes: Daniel Michelon De Carli, designer 
Foto interna: Divulgação
Foto de capa: Ana Alicia Flores, acadêmica de Desenho Industrial, bolsista
Edição: Ricardo Bonfanti, jornalista

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[caption id="attachment_63997" align="alignright" width="693"]foto colorida horizontal com uma mulher vestida com roupa de inverno, com as duas mãos segurando um microfone, e ao fundo um telão com um texto que tem como título "assédio sexual" Josiane dos Santos Souza Borges é a corregedora chefe[/caption]

Quando há denúncias de irregularidades a respeito de um servidor da UFSM, é acionado um órgão chamado Corregedoria. Investigações, apurações, entrevistas, checagens de informações, tudo isso compete à unidade. Com o resultado desses esforços, são os funcionários da Corregedoria que, caso necessário, abrem o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor acusado e acompanham seu andar, tudo para atender a denúncia. Esta, por sua vez, pode vir a partir da manifestação de outro órgão, a Ouvidoria, como encaminhamento da Auditoria, ou como consequência de denúncias diretamente aos diretores.

A Corregedoria também é responsável por celebrar os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), que consistem em um procedimento administrativo voltado para a resolução consensual dos conflitos. Esse procedimento é aplicável aos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, conforme a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, da Controladoria-Geral da União (CGU). Além disso, é responsável por emitir diversas certidões aos servidores, como a certidão negativa, dada quando o solicitante quer se aposentar, exonerar ou redistribuir para garantir que não há pendências disciplinares.

A Corregedoria da Universidade era outrora conhecida como COPSIA, a Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo. Até 2023, faltava uma regulamentação interna, o que a limitava a ser uma comissão permanente vinculada à Reitoria. Como fruto da iniciativa da Controladoria Geral da União (CGU) de organizar as estruturas disciplinares das instituições federais (e por iniciativa dos servidores da COPSIA), a Corregedoria da UFSM pôde, finalmente, concretizar-se enquanto órgão de controle interno. Na prática, nada mudou no trabalho realizado pelos servidores, já que a mudança foi no Regimento Geral da Instituição.

O percurso

A Corregedoria da UFSM conta com cerca de nove integrantes, sendo Josiane dos Santos Souza Borges, bacharel em Direito, a corregedora chefe. Dois dos servidores trabalham em uma secretaria responsável por receber as demandas e organizar os procedimentos, como questionamentos, consultas e registros. Importante ressaltar que todos os processos devem ser registrados em um sistema estabelecido pela CGU, o e-PAD.

Josiane traz à luz que muitos processos nem sequer são instaurados, por razão de a denúncia estar incompleta, tornando-a frágil. Por isso, frisa que quanto mais informações o denunciante fornecer, mesmo que de forma anônima, melhor será de identificar os elementos do proceder.

Em sequência, Josiane é encarregada da admissibilidade, ou seja, verificar se a denúncia possui elementos mínimos para abrir um processo acusatório. Essa etapa está relacionada com a Lei do Abuso de Autoridade (e com a responsabilidade do trabalho). A corregedora chefe explica: “também respondemos a essa lei criminal. Abrir um processo acusatório sem os mínimos elementos pode gerar um processo contra a administração, contra quem determinou a abertura”.

Se a denúncia ainda estiver muito precária, é encaminhada para as comissões dos centros de ensino e das unidades, as quais farão uma investigação preliminar e apurarão a veracidade do que foi relatado. Nesse fase, não há acusados. “Por exemplo, uma situação de professor que, na sala de aula, foi denunciado por alguém da turma, na aula de tal disciplina deste semestre. Então, vamos ao departamento, verifica-se quem é que dá essa aula, quem é que está matriculado naquela disciplina. Mesmo sendo denúncia anônima, conseguimos detectar pessoas para ouvir o que aconteceu e, se aconteceu, se foi aquele agente que causou”, compartilha Josiane.

Estrutura

Uma mudança recente na composição do órgão foi a criação de núcleo de apoio administrativo-financeiro orçamentário e de um núcleo de análise preliminar. Isso porque, quando um processo chegava na Corregedoria, vinha já pronto para ser instaurado ou arquivado por falta de elementos, sem possibilidade para o corregedor tratar melhor a demanda, conta a corregedora chefe.

Ela afirma que, com essa mudança, observa-se a situação de outro ângulo, o qual pode favorecer o TAC e um eventual processo administrativo. Através de mediações e conhecimento do caso, um novo direcionamento pode ser tomado. Logo, antes de haver uma investigação já existia o processo, agora, pode-se dar apoio. “A gente sempre teve esse olhar. Sempre tentamos minimizar o processo, porque realmente é um processo constrangedor, há muitos envolvidos, não é só o acusado, existe o denunciante também, que se expõe para denunciar”, explica Josiane.

Portanto, esse novo núcleo cuida melhor das demandas, uma necessidade que a Corregedoria já sentia e procurava aplicar nos casos. A corregedora chefe destaca a cautela como uma prática constante, visto que, por exemplo, há questões hierárquicas envolvidas, como um subordinado denunciando uma chefia.

O inquérito

A Corregedoria é vinculada à UFSM, sendo independente. Ao se tratar de hierarquias, Josiane revela: quem pode abrir processo disciplinar no Brasil é o presidente da República, o qual dá essa atribuição aos ministros de Estado, como o do Ministério da Educação. Este, via portaria, delega a função aos reitores e diretores de instituições federais e universidades.

Dessa forma, na UFSM, o corregedor envia o parecer com o pedido de instauração de PAD para que o reitor, a autoridade instauradora, possa acatar ou não. Nesse parecer, há todo o material que justifica a instauração de apuração disciplinar. “O Gabinete nunca interviu nos processos, nunca fez qualquer interferência na condição deles. Eles julgam e podem ou não julgar, concordando com o parecer da comissão designada”, complementa Josiane.

Outra mudança nesse sistema é que, após o processo ser julgado, não cabe mais recurso a órgãos superiores. Antes do decreto 11.123, de 29 de julho de 2023, era possível recorrer ao Conselho Superior da Universidade. Todavia, isso não significa que a pessoa punida administrativamente está condenada permanentemente. Ela ainda pode enviar um pedido de reconsideração ao próprio reitor, para que este possa fazer uma reanálise do julgamento.

Diferenças com o sistema judiciário

Um mesmo caso pode ser tratado tanto dentro quanto fora da Universidade, pela polícia ou Ministério Público, mas são esferas diferentes. Nesses últimos, a vítima é a parte central do caso, e na Universidade, a administração pública que é. Por exemplo, um caso de assédio moral promovido por um chefe. Na Corregedoria, o processo é tratado na escala disciplinar. Já nos órgãos judiciários, a escala é penal ou civil.

Com isso, são dois sistemas independentes um do outro, esclarece a corregedora chefe. Na esfera judicial, a situação individual da vítima é a definidora do processo. Aqui, no órgão disciplinar da Universidade ou de qualquer outra instituição, o foco é a administração pública. Isso significa que aqui o agressor é referenciado enquanto servidor público e responsabilizado pelo que fez dentro e contra a administração pública.

No caso de assédio moral, continua Josiane, o inquérito pode ser sobre uma falta de moralidade administrativa, falta de urbanidade com o outro, dentre outros enquadramentos, conforme a Lei 8.112/90, a Lei dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. Assim, na UFSM, “a vítima não é parte do processo. Na esfera judicial, sim. Lá pode-se cobrar um dano moral, denunciar por crime, e a punição será de acordo com o previsto na legislação penal. Aqui, não. As nossas punições são a advertência, suspensão e demissão do serviço público, pelo que o servidor fez enquanto servidor e não enquanto pessoa”, afirma a corregedora chefe.

Na esfera judicial, está sendo analisada a situação da denunciante, o que ela sentiu, o quanto ela foi prejudicada. Na corregedoria, é analisado o prejuízo gerado para a instituição, como dano à imagem, por exemplo. Também é considerado o prejuízo para o serviço público, como o afastamento e os danos psicológicos causados ao servidor denunciante, pois isso impacta em seu trabalho.

Vale mencionar que ocorre colaboração entre as duas esferas. Quando a Corregedoria está lidando com um crime, tem a obrigação de encaminhar o caso para o Ministério Público, mesmo que a denúncia não tenha sido feita lá, para que ele atue no espaço que lhe compete.

Outra associação com o Judiciário é em relação à prova emprestada. Isto ocorre quando as denúncias são feitas em ambas as esferas. “O nosso viés, o nosso olhar é diferente, mas o fato é o mesmo”, contextualiza Josiane. Nesse sentido, o corregedor pode pedir materiais emprestados, como provas, perícias, relatos das testemunhas. Bem como o Judiciário solicita à Corregedoria uma cópia do processo realizado aqui, para somar ao que é feito por eles. “Fazemos essa troca quando as denúncias são em ambas as cenas, mas caminham paralelas”, explica.

Quem pode ser acusado?

Segundo Josiane, apenas servidores com vínculo com a Instituição podem ser acusados em processo administrativo disciplinar, o que exclui servidores terceirizados. Os aposentados, apesar de não terem um vínculo ativo, ainda podem responder a processos administrativos. No entanto, neste caso a única pena que pode recair é a demissão do serviço público, quando sua aposentadoria é cassada.

Tocante aos alunos, eles são submetidos ao Código de Ética e Convivência Discente. Com isso, apesar de acompanhar, a Corregedoria não cuida desses processos, os quais ficam a cargo de unidades de ensino e pró-reitorias específicas, como a Pró-Reitoria de Graduação ou a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, por exemplo.

Já quando acontece algo com um funcionário terceirizado, quem responde é a empresa contratante. São processos de responsabilização empresarial de pessoa jurídica, sem envolvimento da Corregedoria, mas sim da Pró-Reitoria de Administração, que faz a gestão de contratos. A partir disso, é analisada a responsabilidade da empresa por aquela conduta do funcionário.

Quer saber mais? Ouça abaixo a entrevista que a corregedora Josiane Borges concedeu ao jornalista Gilson Piber no Editoria 107.9.

 

Este texto compõe uma série de reportagens especiais sobre os três órgãos de controle interno da UFSM. Confira texto sobre a Auditoria Interna. Na próxima matéria será abordada a Ouvidoria. 

Texto: Gabrielle Pillon, acadêmica de Jornalismo, bolsista da Agência de Notícias
Artes: Daniel Michelon De Carli, designer 
Foto interna: Arquivo pessoal
Foto de capa: Ana Alicia Flores, acadêmica de Desenho Industrial, bolsista
Edição: Ricardo Bonfanti, jornalista

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Edital para seleção de duas bolsas, conforme documento publicado: CLIQUE AQUI

As informações referentes ao processo seletivo serão divulgadas na página da Ouvidoria:
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Martha Adaime, vice-reitora da Instituição, explica que a ideia é que cada unidade promova uma programação para os calouros de seus cursos de graduação, além da programação institucional conjunta a todos. “Qualquer atividade que estiver fora da previsão de programação dos cursos ou unidades não é considerada Institucional”, avisa. A vice-reitora também afirma que a administração central estimula fortemente os chamados trotes solidários, quando ações como arrecadação de alimentos e doação de sangue são realizadas.

Assim, de acordo com o documento, são expressamente vedadas as manifestações estudantis que causem agressão física, moral ou qualquer outro tratamento desumano a quem quer que seja, dentro do âmbito geoeducacional da UFSM. Caso houver descumprimento, a Coordenação do Curso deverá ser informada. De acordo com a Resolução, a prática de algum desses atos implicará na aplicação de sanções disciplinares, previstas no Regimento Geral da UFSM - como advertência, repreensão, suspensão ou desligamento da universidade - assegurando o devido processo administrativo, bem como o direito ao contraditório e a ampla defesa. A Resolução é válida dentro do âmbito geoeducacional da UFSM, no entanto, as recomendações e práticas humanizadas e respeitosas devem ser replicadas em qualquer espaço. 

UFSM plural

Uma das características da Universidade é sua pluralidade - que deve ser respeitada por todos. Assim, a Instituição vem trabalhando na conscientização da comunidade acadêmica com relação ao assédio, preconceito e qualquer forma de discriminação. “Orientamos aos acadêmicos que assédio não deve ser admitido e caso aconteça, deve ser levado à Ouvidoria para que providências sejam tomadas”, reitera a vice-reitora, ainda ressaltando a importância de campanhas educativas constantes para que o assediado saiba a quem procurar.

UFSM Sem-Capacitismo
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Vale lembrar a existência do Código de Ética e Convivência Discente da Universidade Federal de Santa Maria (2018). Em seu Art. 12, dentre as infrações disciplinares estudantis gravíssimas estão:

V – praticar, induzir ou incitar, por qualquer meio, a discriminação ou preconceito de sexo, gênero, raça, cor, etnia, orientação sexual, religião, procedência nacional ou qualquer outro tipo de diversidade;
VI – praticar atos que exponham a integridade moral do ser humano;
VII – expor ou manifestar expressões de cunho racista ou injúria racial;
VIII – constranger outrem através de assédio moral; e
IX – praticar ou expor outrem por assédio sexual.

O papel da Ouvidoria

A Ouvidoria recebe denúncias de agressões e encaminha processos sindicantes e/ou administrativos disciplinares por meio da Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo (COPSIA). As denúncias podem ser feitas de forma anônima ou identificada, sendo importante que se ofereça o máximo de detalhes sobre o caso. Apesar de o processo ser desgastante para a vítima, os casos devem ser registrados para o correto procedimento da situação. A mediação da Ouvidoria busca proteger a vítima da exposição ao agressor.

Dessa forma, a Universidade reafirma seu lugar de promoção do saber nos seus diversos campos, contribuindo para a plena observância dos valores de civilidade e o respeito à dignidade humana.

 

Texto: Gabrielle Pillon, acadêmica de jornalismo e boslsita da Agência de Notícias
Edição: Mariana Henriques
Foto de capa: Ana Alicia Ponteli Flores

Artes da Campanha: Unidade de Comunicação Integrada

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Estudantes da UFSM podem avaliar as disciplinas do segundo semestre letivo de 2022 a partir desta segunda-feira (23). A Avaliação Ensino-Aprendizagem, disponível no aplicativo UFSM Digital e no Portal do Aluno, segue até 31 de março.

Desde a última edição, referente ao primeiro semestre de 2022, a avaliação está mais curta, com apenas três questões: o professor atuou de maneira satisfatória para o desenvolvimento da disciplina; as estratégias de ensino adotadas colaboraram para o alcance dos objetivos de aprendizagem; considerando o contexto do meu curso, estou satisfeito com o conteúdo abordado na disciplina. As respostas podem ser dadas numa escala que vai de "discordo totalmente" a "concordo totalmente".

Além das questões objetivas, que visam avaliar a atuação docente, as estratégias de ensino e o conteúdo das disciplinas, há espaços abertos para o envio de sugestões e críticas construtivas referentes às disciplinas e ao processo de ensino-aprendizagem do semestre. Ao digitar as respostas, os estudantes devem evitar linguagem violenta, conforme as diretrizes do Código de Ética e Convivência Discente da UFSM. Para denúncias, pode-se entrar em contato com a Ouvidoria da UFSM.

Segundo Fernando Pires Barbosa, presidente da Comissão Própria de Avaliação (CPA), as mudanças implementadas no processo no ano passado, com apenas três questões que podem ser respondidas até mesmo pelo celular, por meio do UFSM Digital ou do Portal do Aluno, permitiram um recorde de participação. Pela primeira vez, mais de 50% dos estudantes da Universidade fizeram a avaliação - na avaliação anterior, houve menos de 30% de participação. A intenção nesta edição é pelo menos manter o índice atingido em 2022.

Melhorias nas práticas pedagógicas

Neste novo modelo de avaliação, conforme Fernando, os docentes já começarão a receber os resultados da edição 2022-1, de maneira privativa e anônima, a partir desta semana. A intenção é que as informações possibilitem melhorias nas práticas pedagógicas.

"Os docentes recebem os seus resultados e têm um espaço para enviar seus comentários/sugestões sobre o formato. A partir do feedback dos docentes, poderemos fazer mudanças/ajustes no formato de divulgação e, a partir de então, os resultados individuais de cada docente passarão a estar disponíveis também para as chefias (departamento, curso e unidades de ensino)", relata. O formato de divulgação também sofreu alterações, ficando mais fácil e amigável para o docente visualizar as suas notas e os comentários dos alunos.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail coplai@55bet-pro.com ou na página da Avaliação Institucional.

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A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) preza pelo respeito mútuo e pela pluralidade de ideias. Nesse sentido, repudia qualquer tipo de ofensa, ameaça, discriminação ou preconceito, seja no ambiente da Instituição, seja em outros espaços físicos ou nas redes sociais, envolvendo a comunidade acadêmica ou não.

Em respeito aos recentes episódios, frutos de manifestações nas redes sociais, grupos de mensagens escritas e áudios/vídeos ou “chats”, com situações que podem estar envolvendo integrantes da comunidade universitária e a imagem da Instituição, a UFSM reforça que todo e qualquer relato ou denúncia deve ser feito nos meios apropriados, como a Ouvidoria e Fala.BR. A partir desses canais, o relator/denunciante pode acompanhar os encaminhamentos e as providências que serão tomadas. Dependendo do teor e da gravidade dos fatos, os registros/denúncias podem ser feitos junto aos órgãos de segurança pública e de controle oficiais, cuja apuração terá sempre o apoio da UFSM.

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UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/2019/08/30/orgaos-de-controle-da-ufsm-estao-mais-proximos-do-publico Fri, 30 Aug 2019 20:47:39 +0000 http://www.55bet-pro.com/?p=49284 Ouvidoria, Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo (Copsia) e Auditoria Interna (Audin) – passaram a atender no térreo da Reitoria, na sala 109 (local onde estava localizada a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis). O local propicia maior interação entre os órgãos e destes com a comunidade universitária. Vale lembrar qual o papel de cada órgão na instituição: Ouvidoria – É o canal de interação e mediação entre a sociedade e a gestão da UFSM. Recebe manifestos na forma de denúncias, reclamações, sugestões e, também, elogios, referentes aos serviços prestados pela instituição. Copsia – Assessora, acompanha e executa processos administrativos disciplinares oriundos das Unidades da UFSM, além de realizar sindicâncias no âmbito da Reitoria. Audin – Assessora a Administração examinando a adequação e eficácia dos controles internos da UFSM; verificando a integridade e confiabilidade dos sistemas; constatando a observância às políticas, metas, planos, leis e zelando pela aplicação correta dos recursos públicos sob a guarda da Universidade. Texto: Unidade de Comunicação Integrada]]> UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/reitoria/ouvidoria/ufsm-sem-assedio Mon, 05 Nov 2018 12:18:57 +0000 http://www.55bet-pro.com/reitoria/ouvidoria/?page_id=38 O que configura assédio moral? A presença de condutas abusivas e repetitivas que visam humilhar, ridicularizar, menosprezar, inferiorizar, rebaixar ou ofender o trabalhador ou estudante, causando a ele danos físicos ou psicológicos podem configurar assédio moral. Porém, nem toda conduta que cause constrangimento pode ser considerado assédio moral: o que caracteriza o assédio é a repetição, condutas recorrentes. O assédio moral em ambientes universitários consiste basicamente na exposição de servidores ou acadêmicos da instituição a situações humilhantes, geralmente repetitivas, durante o expediente de trabalho, no exercício de suas funções, ou dentro das salas de aula, por exemplo. Esse tipo de assédio se caracteriza por atitudes sistemáticas e prolongadas que colocam o assediado em situações constrangedoras e ferem sua dignidade ou sua integridade física. Dentre os objetivos do agressor pode-se evidenciar a intenção de desestabilizar emocionalmente o assediado, rebaixá-lo frente aos colegas e humilha-lo insistentemente até que o mesmo peça demissão ou transferência. De acordo com uma pesquisa realizada pelo site Vagas.com e publicada pela BBC Brasil, o assédio moral no ambiente de trabalho é um problema comum no mercado brasileiro. Além disso, é um tipo de violência que se mostra mais comum entre pessoas que ocupam cargos hierárquicos diferentes na instituição em que atuam, geralmente o assediado se encontra subordinado ao agressor, o que dificulta, em muitos casos, a denúncia. Para a pesquisa, foram ouvidos 4.975 profissionais de todas as regiões do país, destes, 52% revelaram ter sido vítimas de assédio moral ou sexual e 34% afirmaram já ter presenciado alguma situação de abuso. Alguns dados da pesquisa demonstram que a ocorrência desse tipo de violência pode ser mais comum do que parece. Dos entrevistados, 48,1% dos homens e 51% das mulheres afirmaram já ter sofrido assédio moral no ambiente de trabalho. Em todos os casos, o mais preocupante é que apenas 12% das vítimas realizaram a denúncia, o principal motivo para o silenciamento destes casos é o medo da demissão e de represálias.

O que configura assédio sexual?

O assédio sexual é toda forma de avanço sexual não consensual. É um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por pessoas que estão numa posição hierárquica superior em relação à vítima. Se manifesta em situações em que o agressor insiste numa abordagem abusiva com a pretensão de obter favores sexuais, mediante imposição. Como no assédio moral, geralmente a vítima está em uma posição desprivilegiada em relação ao assediador, seja em ambientes de trabalho externos à universidade ou em ambiente acadêmico. A pesquisa realizada pelo site Vagas.com também revelou dados preocupantes sobre os casos de assédio sexual em ambientes de trabalho e ensino no Brasil. 20,1% dos homens e 79,9% das mulheres entrevistadas afirmaram já ter sofrido assédio sexual no trabalho. De acordo com o 9º Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2015, em 2014, foram registrados no país 47.643 casos de estupro, ou seja, numa conta aproximada, o dado revela que a cada 11 minutos uma mulher foi vítima de estupro neste ano. O art. 216 do Código Penal já prevê: “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função" é crime. Além disso, é importante frisar que, além da conjunção carnal, desde 2009, com a alteração do Código Penal, o toque em partes íntimas, um beijo forçado ou qualquer atitude que tem por finalidade dar prazer sexual ao agente sem consentimento pode, em alguns casos, também ser caracterizado como estupro. Ou seja, se não existe consentimento de ambas as partes, é abuso. O assédio sexual apesar da gravidade é um dos crimes que ficam mais impunes no Brasil, não só por causa da dificuldade de comprovação, mas também porque muitos dos casos nem chegam a ser denunciados. A dificuldade da denúncia se dá por diversos motivos, um deles é o medo da vítima de ser desacreditada, sofrer retaliações, sofrer assédio novamente, ter seu nome exposto, etc.

Mas e como é a situação das mulheres?

Apesar de existirem muitos casos de abuso envolvendo homens como vítimas, no que se refere à violência sexual, as principais prejudicadas são as mulheres. De acordo com a pesquisa “Violência contra mulher no ambiente universitário”, realizada pelo Instituto Avon em parceria com o Data Popular, em 2015, 67% das estudantes universitárias já sofreram algum tipo de violência no ambiente acadêmico. Para a pesquisa, foram entrevistados 1.823 universitários de todo o país, destes, 60% dos consultados foram mulheres e 40% homens. Na pesquisa, foram definidos seis tipos de violência contra a mulher, para além da violência física e sexual, que são as mais comuns. São estas: Assédio Sexual, Coerção, Violência Sexual, Violência Física, Desqualificação Intelectual e Agressão Moral e Psicológica.

Como denunciar casos de assédio dentro do âmbito universitário?

Para garantir a manutenção de um ambiente de estudo e trabalho saudável é muito importante que esses casos sejam encarados com seriedade. Em casos de assédio envolvendo servidores, professores e acadêmicos da Universidade Federal de Santa Maria a instância mais adequada para recorrer é a Ouvidoria Geral da UFSM. Portanto, mesmo que o processo seja desgastante para a vítima e a comprovação do assédio seja difícil é fundamental para a Instituição que os relatos sejam encaminhados à Ouvidoria para possibilitar a resolução desses casos e para que a vítima tenha o acolhimento e o respaldo necessário nesse momento. Para manifestar-se clique aqui. ]]>
UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/2018/10/19/ouvidor-geral-da-ufsm-participa-de-roda-de-conversa-no-campus-de-palmeira-das-missoes Fri, 19 Oct 2018 10:49:07 +0000 http://www.55bet-pro.com/?p=45149 Pessoas sentadas em forma de círculo em um grande espaço com cadeiras azuis, e em pé, à direita, o ouvidor Roda de conversa ocorreu na quinta-feira (18)[/caption]

Nesta quinta-feira (18), o ouvidor geral da UFSM, Jorge Renato Alves da Silva, participou de uma roda de conversa no campus de Palmeira das Missões, promovida pela Comissão Social do Núcleo de Ações Afirmativas, Sociais, Étnico-Raciais e Indígenas da Coordenadoria de Ações Educacionais. O tema da conversa foi “Os diferentes papéis das pessoas nos conflitos na Universidade”.

O ouvidor começou o bate-papo explicando que a Ouvidoria da UFSM é um órgão de controle interno que presta serviços de assessoria ao Gabinete do Reitor. É uma ferramenta disponibilizada aos usuários dos serviços prestados pela UFSM, para o encaminhamento de soluções de problemas ameaçadores ao bom funcionamento institucional.

A Ouvidoria, explicou Jorge, serve como canal de interação e mediação entre os usuários dos serviços prestados pela UFSM e a sua gestão. Através dela, os interessados poderão manifestar-se denunciando irregularidades constatadas; reclamando sobre o mau atendimento e a má qualidade dos serviços prestados; sugerindo mudanças julgadas necessárias e também elogiando o bom atendimento e encaminhamento das demandas.

O ouvidor explicou que as manifestações podem ser recebidas por carta, correio eletrônico ou formulário eletrônico disponibilizado em www.55bet-pro.com/ouvidoria. Após o recebimento é dado o encaminhamento adequado às solicitações.

 Jorge relatou que a Ouvidoria é um órgão que funciona como uma ponte entre o usuário do serviço público e a gestão da Instituição e frisou a importância de as pessoas se manifestarem, principalmente em casos de assédio moral e sexual. Destacou que, para a resolução de conflitos, o diálogo é fundamental. “A sala de aula precisa se transformar em um círculo para o diálogo, para assim resolver os conflitos. Não estamos aqui para formar robôs para o mercado. É preciso formar cidadãos, precisamos ser mais humanos”, finalizou.

Para a psicóloga do campus, Ticiane Lúcia dos Santos, uma das responsáveis pela atividade, a conversa foi altamente produtiva para esclarecer alguns pontos sobre a função da Ouvidoria e de como proceder quando preciso. “Achei importante a fala sobre o papel da Ouvidoria na UFSM expondo os encaminhamentos em relação as demandas que surgem da comunidade acadêmica, assim como o diálogo como caminho para a resolução de conflitos. É importante destacar também a fala do ouvidor em relação à participação social, pois devemos ocupar os espaços de deliberação como forma de conseguirmos mudanças em sociedade”, acrescentou.

Texto e fotos: Assessoria de Comunicação UFSM-PM

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