UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com Universidade Federal de Santa Maria Sat, 25 Apr 2026 03:04:08 +0000 pt-BR hourly 1 http://wordpress.org/?v=6.9 /app/themes/ufsm/images/icons/favicon.ico UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com 32 32 UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/2022/06/07/progep-divulga-lista-de-aposentados-e-pensionistas-que-devem-realizar-prova-de-vida-ate-15-de-junho Tue, 07 Jun 2022 12:41:54 +0000 http://www.55bet-pro.com/?p=58793
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da UFSM divulga a relação dos aposentados e pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual (aniversariantes do mês de março).
 
Para evitar a suspensão do pagamento deve ser realizada a comprovação de vida até o dia 15 de junho de 2022, mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária ou à Progep, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br).
 
Aniversariantes de março com prova de vida em atraso:

Amadeu Alves Martins - aposentado;
Clezio Jarbas Matos de Sousa - aposentado;
Jose Francisco Correa dos Santos Medeiros - aposentado;
Loreci Terezinha Paim Feltrin - aposentado;
Paulo Roberto Pires Figueiro - aposentado;
Venitio Scremin - aposentado;
Hieda Maria Michel de Oliva - beneficiário de pensão.

Para mais informações, contatar o Núcleo de Pensão e Aposentadoria da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, pelo e-mail provadevida@55bet-pro.com ou telefone (55) 3220-8323.

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A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da UFSM divulga a relação dos aposentados e pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual (aniversariantes do mês de dezembro).

Para evitar a suspensão do pagamento, deve ser realizada a comprovação de vida até o dia 18 de março de 2022, mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária ou à Progep, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto, ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br).

Nome e benefício:

CARLOS RUBERVAL GONCALVES DE JESUS - Aposentado
JULIO CEZAR COLVERO - Aposentado
JUVENAL GALIANO NUNES - Aposentado
LUIZ ALBERTO MOREIRA DE FARIAS - Aposentado
ROBERTO VALLE - Aposentado
ROSE MARI BERTELLI BRAUNSTEIN - Aposentado
VICTOR ADELMO SILVA DA SILVA - Aposentado
LOURDES DINIZ CASSENOTE - Aposentado
AZELINA LEONARDI - Beneficiário de Pensão
ELIZIA ELENA KERSTEN DE BEM - Beneficiário de Pensão
MARCIA CRISTINA LAMEIRA FERNADES RIBAS - Beneficiário de Pensão
NELACIR BRUM MACHADO - Beneficiário de Pensão

Para mais informações, contatar o Núcleo de Pensão e Aposentadoria da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, pelo e-mail provadevida@55bet-pro.com ou telefone (55) 3220-8323.

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UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/2021/08/18/ufsm-informa-que-a-prova-de-vida-voltara-a-ser-exigida-para-aposentados-e-pensionistas Wed, 18 Aug 2021 13:02:00 +0000 http://www.55bet-pro.com/?p=56206

Conforme a Instrução Normativa n. 63/2021 do Ministério da Economia, de 29 de junho de 2021, a comprovação de vida anual volta a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2021.

Beneficiários que não fizeram a prova de vida durante a suspensão da exigência poderão fazer a prova de vida na agência bancária ou pelo aplicativo SouGov.br. Para ser possível fazer pelo aplicativo SouGov.br, é necessário que o beneficiário já tenha cadastro biométrico junto ao TSE ou junto ao Denatran.

Os beneficiários deverão realizar a prova de vida, preferencialmente, conforme descrito abaixo, considerando o mês de aniversário:

Aniversário de janeiro a junho: Fazer no mês de julho de 2021 - Referente a 2020 e 2021 concomitantemente.

Aniversário em julho, agosto e setembro: Fazer no mês de aniversário - Referente a 2020 e 2021 concomitantemente.

Aniversário em outubro, novembro e dezembro: Prova de vida referente ao ano de 2020: fazer em julho de 2021. Prova de vida referente ao ano de 2021: fazer no mês do aniversário.

Para os beneficiários com curador, deverá ser agendado um atendimento presencial junto à UFSM, em que deverão comparecer o curador e o beneficiário. O agendamento deve ser feito por meio do e-mail provadevida@55bet-pro.com.

Quanto aos beneficiários que estejam incapacitados por doença que impossibilite a locomoção, poderá ser requerida visita técnica domiciliar, que deverá ser solicitada pelo e-mail provadevida@55bet-pro.com, mediante o encaminhamento de atestado médico ou laudo que comprove a condição e os seguintes dados: nome completo do beneficiário, data de aniversário, endereço atualizado e telefone para contato.

O Núcleo de Pensão e Aposentadoria da Progep indica que a prova de vida que não foi feita durante a suspensão seja feita durante o mês de julho de 2021. O prazo máximo é até setembro de 2021.

Orientações para fazer a prova pelo aplicativo SouGov pelo link.

Em caso de dúvidas, pode-se enviar o questionamento para o e-mail provadevida@55bet-pro.com

Mais informações pelo link

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UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/2021/01/27/progep-informa-sobre-prorrogacao-da-suspensao-da-exigencia-de-comprovacao-de-vida-dos-aposentados-e-pensionistas Wed, 27 Jan 2021 12:29:56 +0000 http://www.55bet-pro.com/?p=54970

Em razão da pandemia de coronavírus, o governo tem mantido suspensa a exigência de realização do procedimento de prova de vida desde o início do ano passado.

Novamente, por meio da publicação da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 14, de 26 de janeiro de 2021, foi mantida pelo governo a suspensão da exigência da realização do procedimento de comprovação de vida até 31 de março de 2021.

A suspensão não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários. Nesse período, também estão suspensas as visitas técnicas.

Encerrado este prazo, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento, salvo se houver nova prorrogação da suspensão determinada pelo governo.

Mais informações junto ao Núcleo de Pensão e Aposentadoria da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da UFSM, pelo e-mail npa@55bet-pro.com.

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UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/2018/11/01/nota-sobre-o-reenquadramento-dos-servidores-aposentados-e-pensionistas Fri, 02 Nov 2018 00:17:04 +0000 http://www.55bet-pro.com/?p=45404

Nesta quinta-feira (1º), a UFSM divulgou e distribuiu nota pública com informações sobre o reenquadramento dos servidores aposentados e pensionistas. O texto pode ser lido na íntegra a seguir.

Nota sobre o reenquadramento dos servidores aposentados e pensionistas

A UFSM informa que em relação ao divulgado na imprensa, hoje (1º), sobre “a redução de benefício de 500 aposentados”, o procedimento de revisão e reenquadramento realizado decorre do cumprimento de decisão judicial. O Ministério do Planejamento, ao realizar uma auditoria, constatou indícios de irregularidades concernentes aos procedimentos de enquadramento de servidores aposentados e pensionistas resultantes da migração do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE) para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), negociado nacionalmente com as representações sindicais à época.  

A demanda tem origem ainda no ano de 2006 e teve diferentes desdobramentos, tanto na esfera administrativa quanto após sua judicialização pela Assufsm. No ano de 2015 a entidade sindical foi notificada de que seu recurso, já em segunda instância, havia sido rejeitado e, desde então, a referida decisão encontrava-se pendente de cumprimento.

A atual gestão da UFSM tomou conhecimento da referida determinação judicial apenas em agosto de 2018. Desde então, passou a realizar todas as diligências necessárias ao adequado esclarecimento e estrito cumprimento da lei e das decisões judiciais já emitidas sobre o caso. O grupo de aposentados e pensionistas envolvidos nessa situação já foi comunicado do fato pela instituição e participou, na semana passada, de uma reunião com o reitor para esclarecer e tirar dúvidas sobre o assunto.

Segue, abaixo, uma cronologia dos principais fatos que envolvem o processo:

● No ano de 2005, após um acordo de greve firmado entre a Federação de Sindicatos dos Trabalhadores em Universidades Brasileiras (Fasubra) e Governo Federal, foi instituído o novo plano de carreira aos técnico-administrativos em educação (PCCTAE) - Lei 11.091/05. O referido plano leva em consideração apenas o tempo de efetivo exercício no serviço público para fins de avanço na carreira, sem considerar situações laborais anteriores dos servidores aposentados e pensionistas.

● Em 2006, ao iniciar a implementação da supracitada lei, constatou-se que o PCCTAE era prejudicial aos servidores aposentados e pensionistas tendo em vista o critério fixado para promoção na carreira. Diante desse descontentamento, a demanda foi levada, no mesmo ano, ao Conselho Universitário, colegiado máximo da UFSM, que decidiu por promover o reenquadramento dos referidos interessados, atribuindo a eles o padrão mais elevado do PCCTAE .

● Em 2008, a auditoria do Ministério do Planejamento identificou que a referida decisão estava em desacordo com os termos fixados na legislação. Após diversas manifestações da UFSM, aquele órgão, no ano de 2011, determinou que a Universidade cumprisse o reenquadramento, observando os critérios e padrões vinculados pelo PCCTAE.

● Em 2012, um grupo de seis servidores ingressou judicialmente para fins de impedir que a UFSM efetivasse o reenquadramento. Os servidores em questão perderam a ação e tiveram sua situação regularizada de acordo com a Lei 11.091/95.

● A Assufsm ingressou, ainda no ano de 2012, com ação coletiva buscando: a) que a Universidade não realizasse o reenquadramento e b) que os aposentados e pensionistas não precisassem devolver os valores que teriam sido recebidos indevidamente no decorrer do período. Em função disso, a Justiça Federal concedeu tutela antecipada, determinando que a UFSM não procedesse os descontos e que aguardasse decisão final para eventualmente proceder o reenquadramento.

● Em 2013, a Justiça Federal decidiu, em primeira instância, pela parcial procedência do pedido exarado pela Assufsm, garantindo a não devolução dos valores, mas determinando que se efetivasse o reenquadramento dos aposentados e pensionistas, observando a Lei 11.091/05.

● No início de 2014, a Procuradoria Federal comunicou à UFSM para que cumprisse a aludida decisão judicial. Com esse resultado, a Assufsm interpôs apelação ao TRF4, segunda instância. A Justiça entendeu por manter os efeitos da tutela antecipada até a decisão final do recurso de apelação apresentado pela entidade sindical.

● Em 2015, o TRF4 negou provimento ao recurso do sindicato. A Assufsm foi comunicada da decisão, ingressando com uma série de recursos, em última instância, perante o STJ e STF. Importa destacar que esses recursos não mais atacam o mérito da questão, sendo, portanto, irreversível a decisão consolidada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O processo pode ser consultado no site da Justiça Federal do RS pelo n.º 5005245-69.2012.4.04.7102.

● Competia à Assufsm comunicar seus associados quanto aos resultados de demandas judiciais por ela propostas, no exercício de representação de seus sindicalizados.

● Em dezembro de 2017 o MEC determinou abertura de processo administrativo disciplinar envolvendo reitores, pró-reitores e membros do Conselho Universitário à época dos fatos, por suposta omissão ao fazer cumprir o PCCTAE.

● Em agosto de 2018 a atual gestão da UFSM foi comunicada da situação e, desde então, passou a adotar todas as medidas necessárias ao estrito cumprimento das decisões judiciais bem como das disposições legais inerentes ao caso. As informações sobre valores só estarão disponíveis na prévia da folha salarial, a partir do dia 12 de novembro.

A UFSM, preocupada com a situação dos seus servidores, disponibilizou um serviço para atender individualmente cada aposentado ou pensionista em situação de reenquadramento. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) está atendendo para fins de esclarecimento de dúvidas e orientação na sala 409 (Reitoria), pelo telefone (55) 3220-8102 ou pelo e-mail progep@55bet-pro.com.

Assessoria de Comunicação do Gabinete do Reitor

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