UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com Universidade Federal de Santa Maria Fri, 24 Apr 2026 12:05:33 +0000 pt-BR hourly 1 http://wordpress.org/?v=6.9 /app/themes/ufsm/images/icons/favicon.ico UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com 32 32 UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/cursos/pos-graduacao/santa-maria/mpcs/editais/002-2025 Wed, 10 Sep 2025 17:08:11 +0000 http://www.55bet-pro.com/cursos/pos-graduacao/santa-maria/mpcs/?post_type=editais&p=1134 A Coordenação e o Colegiado do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Ciências da Saúde – PPGMPCS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tornam público o Edital de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes Permanentes e Colaboradores do Programa.

Inscrições com fluxo contínuo.

Dúvidas enviar para mpcs@55bet-pro.com

Fone/whats (55) 3220-8206

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A Coordenação e o Colegiado do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Ciências da Saúde – PPGMPCS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tornam público o Edital de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes Permanentes e Colaboradores do Programa.

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UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/cursos/pos-graduacao/santa-maria/mpcs/credenciamento-recredenciamento-e-descredenciamento-docente Fri, 24 Jan 2025 13:41:41 +0000 http://www.55bet-pro.com/cursos/pos-graduacao/santa-maria/mpcs/?page_id=930

CRITÉRIOS PARA O CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E
DESCREDENCIAMENTO DOS DOCENTES no Programa de Pós-Graduação
Mestrado Profissional em Ciências da Saúde - MPCS

RESOLUÇÃO INTERNA DO MPCS N.º 01 de 14 de agosto de 2025.

Aprovado em 14/08/2025 conforme Ata N.º 06/2025 do Colegiado do MPCS

Esta resolução normatiza os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Ciências da Saúde (MPCS).

O Colegiado do Programa, considerando a necessidade de normatizar os processos de ingresso e avaliação contínua dos professores do MPCS, de acordo com a Portaria CAPES nº 81/2016 (que define as categorias de docentes para fins de registro na Plataforma Sucupira e de avaliação pela CAPES), bem como as normas previstas no Documento da Área Interdisciplinar da CAPES, normatiza:


1. DOCENTES PERMANENTES:
Serão considerados permanentes os docentes que atendam todos os seguintes pré-requisitos:

1.1 Desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa na pós-graduação e/ou graduação, ministrando, no mínimo, uma disciplina no Curso de Mestrado Profissional por ano (excetuando Seminários Integrados em pesquisa I e II );

1.2 Participem de projeto de pesquisa vinculados ao programa;

1.3 Orientem estudante/s de mestrado do programa do MPCS;

1.4 Tenham vínculo funcional com a UFSM;

1.5 A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até três Programas de Pós-Graduação, na UFSM ou outra Instituição.

 

2. DOCENTES OU PESQUISADORES VISITANTES

Serão considerados visitantes, os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras Instituições, que sejam liberados das atividades naquela Instituição e venham para o Programa do MPCS para colaborar, por um período contínuo de tempo determinado e em regime de dedicação integral, em projetos de pesquisa e atividades de ensino no programa; neste caso será permitido que atuem como orientadores no MPCS e em atividades de extensão e internacionalização. Esses docentes devem ter sua atuação no programa viabilizada no contrato de trabalho, com tempo determinado na Instituição de origem ou por bolsa concedida, para esse fim, pela Instituição de origem ou por agência de fomento, que arcarão com os custos.

 

3. DOCENTES COLABORADORES


Serão considerados colaboradores os demais membros do corpo docente do programa do MPCS que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou de atividades de ensino, extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a Instituição UFSM. Porém, o desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou coautor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do programa, não podendo, pois, os mesmos serem enquadrados como docentes colaboradores.

 

4. FORMAÇÃO E ATUAÇÃO PROFISSIONAL


As obrigações dos docentes permanentes e colaboradores do Programa são:

4.1 Possuir titulação de doutor;

4.2 Integrar uma das linhas de pesquisa do programa, por meio de um plano de trabalho, para o desenvolvimento de atividades de pesquisa, ensino e orientação;

4.3 Vincular o plano de trabalho aos resultados esperados e aos prazos para defesa do mestrado, publicações, novos projetos de pesquisa/extensão/internacionalização enfim tudo o que se relacione em cumprimento aos critérios desta Resolução;

4.4 Ministrar, no mínimo, uma disciplina no programa por ano (excetuando excetuando Seminários Integrados em pesquisa I e II) ou apresentar justificativa a ser avaliada pelo colegiado do MPCS;

4.5 Desenvolver projetos de pesquisa vinculados ao programa, devidamente registrados, na condição de coordenador e/ou participante;

4.6 Participar dos processos seletivos de entrada de estudantes no programa; orientar e/ou coorientar dissertações de mestrado, mantendo sempre, no mínimo, um orientado;

4.7 Cumprir prazos de qualificação e defesa final, estabelecidos por documentos reguladores do MPCS (excetuando-se os casos justificados com a apresentação de atestados de saúde, ou outras situações, desde que devidamente aprovadas pelo colegiado do MPCS);

4.8 Ser elegível para as funções de coordenador e coordenador substituto, bem como demais processos internos do programa.

 

5. CREDENCIAMENTO


O credenciamento ao programa se dará por edital específico, normalmente no início de cada quadriênio, podendo, em caráter excepcional, ser aberto em outros momentos, conforme deliberação do colegiado do MPCS.

 

6. RECREDENCIAMENTO E PERMANCÊNCIA NO PROGRAMA

 

Todos os docentes do programa deverão apresentar, ao término do quadriênio, a pontuação exigida por edital específico para recredenciamento, considerando a proporcionalidade relativa à data de ingresso do docente no programa, caso essa seja inferior a quatro anos. A permanência dos professores permanentes e colaboradores no quadro do programa do MPCS não tem prazo total definido, mas dependerá da avaliação quadrienal. Não permanecerá como docente do programa aquele que:

6.1 Solicitar descredenciamento;

6.2 Não responder ao edital de recredenciamento;

6.3 Não atender às normas listadas nos itens anteriores;

6.4 Não cumprir com a pontuação mínima exigida no edital de recredenciamento.

Parágrafo único: Os docentes que não tiverem sua permanência homologada pelo Colegiado e, tendo ainda orientações em fase final de conclusão, poderão concluí-las, sendo posteriormente desligados do programa.

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS


7.1 Casos omissos nesta resolução normativa serão discutidos pelo Colegiado do Programa do MPCS.

7.2 Revoga-se quaisquer resoluções e ou atos normativos anteriores e com o mesmo teor desta resolução, passando a esta resolução normativa ter vigência a partir de sua aprovação na reunião ordinária n° 06 do Colegiado do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Ciências da Saúde – MPCS.

Santa Maria, 14 de agosto de 2025.

Profa. Dra. Rosmari Horner
Coordenadora do Mestrado Profissional em Ciências da Saúde

 

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: link em breve

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UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppge/editais/001-2025 Mon, 13 Jan 2025 16:16:56 +0000 http://www.55bet-pro.com/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppge/?post_type=editais&p=5306 UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/2023/06/28/ufsm-conceito-5-mec Wed, 28 Jun 2023 12:47:24 +0000 http://www.55bet-pro.com/?p=62747

Nesta quarta-feira (28), o Ministério da Educação, através do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), divulgou o resultado do trabalho de recadastramento institucional que vinha sendo realizado na UFSM desde a última semana. Após a  análise de documentos, reunião com membros da comunidade acadêmica e visitação online, a Universidade recebeu a nota 5, ou seja, conceito máximo que atesta a excelência da Instituição. 

O Conceito Institucional é conferido após a Instituição de Ensino Superior passar pelo processo de recredenciamento institucional. Nele, há a etapa de visitação, quando os avaliadores do Inep conferem as instalações da Universidade e confirmam se estão no funcionamento adequado. Na última semana, diversos prédios da UFSM receberam a visita e tiveram suas atividades apresentadas e para a equipe avaliadora. 

A UFSM estava desde 2020 em preparação para a visita, que, por causa da pandemia, só ocorreu no presente momento. Com a nota alta, a próxima avaliação da Universidade está prevista para acontecer em 10 anos. 

Martha Adaime, vice-reitora da UFSM, recebeu a notícia com felicidade e orgulho do trabalho desenvolvido. "Nós esperávamos por isso pois conhecemos o trabalho de toda a comunidade, mas foi um momento bastante tenso e de muito trabalho para todos. Assim como diz Luciano Schuch, nosso reitor, esse é um momento de celebrar, de mostrar o que fazemos e o que temos. Vejo esse 5 como um reflexo do trabalho de toda a comunidade", finaliza.

O que é o Recredenciamento Institucional?

O Recredenciamento Institucional é a renovação do ato administrativo de credenciamento da Instituição. O processo transcorre dentro de um fluxo processual composto por diversas etapas, dentre as quais a avaliação in loco por parte do INEP. Esta avaliação culmina em um relatório da comissão de avaliadores, em que constam aferidas as informações apresentadas pela Instituição de Ensino Superior, relacionadas à realidade encontrada durante a visita. É gerado, assim, o Conceito Institucional – CI, graduado em cinco níveis, cujos valores iguais ou superiores a três indicam qualidade satisfatória.

O processo contempla as dez dimensões determinadas pelo art. 3º da Lei 10.861 de 2004: a missão e o plano de desenvolvimento institucional (PDI); a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão; a responsabilidade social da Instituição; a comunicação com a sociedade; as políticas de pessoal; a organização e gestão da instituição; a infraestrutura física; o planejamento e a avaliação; as políticas de atendimento aos estudantes e a sustentabilidade financeira.

São 48 indicadores de avaliação, divididos em cinco eixos: 
Eixo 1- Planejamento e Avaliação Institucional
Eixo 2- Desenvolvimento institucional
Eixo 3- Políticas acadêmicas
Eixo 4- Políticas de gestão
Eixo 5- Infraestrutura

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Entre os dias 21 e 23 de junho, a Universidade Federal de Santa Maria irá receber uma comissão de avaliadores do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para o processo de recredenciamento da Instituição junto ao Ministério da Educação (MEC). Atualmente a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) tem realizado reuniões, levantamento de documentos e preparação da infraestrutura para o processo que é obrigatório para o funcionamento de todas as instituições de ensino superior do país.

A avaliação é a segunda das cinco etapas do processo de recredenciamento que iniciou em 2020 e já passou pelo despacho saneador, estágio onde o processo avaliativo é desenhado. Na segunda etapa, “três avaliadores estarão em contato conosco nestes dias para avaliar a universidade em 48 indicadores, divididos em 5 eixos do instrumento de avaliação utilizado pelo INEP”, explica Douglas Almeida, procurador educacional institucional da Prograd. Os eixos exigidos pelo MEC são: Planejamento e Avaliação Institucional; Desenvolvimento institucional; Políticas acadêmicas; Políticas de gestão e Infraestrutura.

Durante a avaliação, a comissão solicita documentos, comprovantes e verifica a infraestrutura da instituição, como salas de aula, laboratórios, sanitários, restaurantes, espaços de convivência, entre outros. Reuniões com membros da comunidade acadêmica, representada por discentes, docentes e técnicos também fazem parte do processo de avaliação. A Prograd ainda articula sobre como esse chamamento à comunidade será realizado. Todo o processo será realizado de forma virtual, padrão adotado pelo MEC desde 2021, como relata o procurador educacional. 

Além da avaliação, ainda há as etapas do parecer final e dos processos de deliberação e homologação. Ao final, as universidades recebem uma nota do MEC que varia de 1 a 5.  Na última avaliação, realizada em 2011, a UFSM foi avaliada com conceito 3. O recredenciamento ocorre periodicamente em um período que pode variar de 5 a 10 anos, a depender da nota obtida na avaliação anterior.

 

Texto: Bernardo Silva, estudante de Jornalismo e bolsista da Agência de Notícias
Edição: Mariana Henriques, jornalista

Fonte: 55bet-pro.com 

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Entre os dias 21 e 23 de junho, a Universidade Federal de Santa Maria irá receber uma comissão de avaliadores do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para o processo de recredenciamento da Instituição junto ao Ministério da Educação (MEC). Atualmente a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) tem realizado reuniões, levantamento de documentos e preparação da infraestrutura para o processo que é obrigatório para o funcionamento de todas as instituições de ensino superior do país.

A avaliação é a segunda das cinco etapas do processo de recredenciamento que iniciou em 2020 e já passou pelo despacho saneador, estágio onde o processo avaliativo é desenhado. Na segunda etapa, “três avaliadores estarão em contato conosco nestes dias para avaliar a universidade em 48 indicadores, divididos em 5 eixos do instrumento de avaliação utilizado pelo INEP”, explica Douglas Almeida, procurador educacional institucional da Prograd. Os eixos exigidos pelo MEC são: Planejamento e Avaliação Institucional; Desenvolvimento institucional; Políticas acadêmicas; Políticas de gestão e Infraestrutura.

Durante a avaliação, a comissão solicita documentos, comprovantes e verifica a infraestrutura da instituição, como salas de aula, laboratórios, sanitários, restaurantes, espaços de convivência, entre outros. Reuniões com membros da comunidade acadêmica, representada por discentes, docentes e técnicos também fazem parte do processo de avaliação. A Prograd ainda articula sobre como esse chamamento à comunidade será realizado. Todo o processo será realizado de forma virtual, padrão adotado pelo MEC desde 2021, como relata o procurador educacional. 

Além da avaliação, ainda há as etapas do parecer final e dos processos de deliberação e homologação. Ao final, as universidades recebem uma nota do MEC que varia de 1 a 5.  Na última avaliação realizada em 2011 a UFSM foi avaliada com conceito 3. O recredenciamento ocorre periodicamente em um período que pode variar de 5 a 10 anos, a depender da nota obtida na avaliação anterior.

 

Texto: Bernardo Silva, estudante de Jornalismo e bolsista da Agência de Notícias
Edição: Mariana Henriques, jornalista

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O Programa de Pós-graduação em Comunicação da Universidade Federal de Santa Maria (POSCOM/UFSM) torna oficial e pública a chamada para CREDENCIAMENTO e RECREDENCIAMENTO de docentes, referente ao ano base de 2022.

Para fins de credenciamento no quadro do Núcleo Docente Permanente e/ou Colaborador do Programa, são ofertadas duas vagas para a Linha de Mídia e Identidades Contemporâneas e duas vagas para a Linha de Mídia e Estratégias Comunicacionais.

Os critérios, documentação exigida, forma de inscrição e demais orientações sobre os processos estão disponíveis na Chamada Pública, na aba Editais do site do Programa.

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UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/cursos/pos-graduacao/santa-maria/profhistoria/2022/02/02/norma-de-credenciamento-e-recredenciamento-docente-profhistoria-e-estabelecida-pela-can Wed, 02 Feb 2022 16:38:52 +0000 http://www.55bet-pro.com/cursos/pos-graduacao/santa-maria/profhistoria/?p=242

A Comissão Acadêmica Nacional (CAN) estabeleceu norma quanto ao credenciamento e recredenciamento de professores para atuar no ProfHistória. A íntegra do documento pode ser acessada aqui.

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UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppge/editais/002-2021 Wed, 17 Feb 2021 11:40:10 +0000 http://www.55bet-pro.com/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppge/?post_type=editais&p=3213 EDITAL Nº 02/2021 – PPGE/UFSM

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES

DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

A Coordenação e a Comissão Colegiada do PPGE/CE/UFSM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as exigências da Resolução nº.  7, de 11 de dezembro de 2017 do Conselho Nacional de Educação, o  Documento de Área da Educação/CAPES/2019, o Regimento da Pós Graduação na UFSM,  o Regulamento do PPGE em vigência e o Ato Normativo nº. 08/2019 tornam público o Edital de Recredenciamento de Professores Permanentes – Mestrado e Doutorado, para o Programa de  Pós-Graduação em Educação/UFSM, para o período quadrienal 2021-2024

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EDITAL Nº 02/2021 – PPGE/UFSM

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES

DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

A Coordenação e a Comissão Colegiada do PPGE/CE/UFSM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as exigências da Resolução nº.  7, de 11 de dezembro de 2017 do Conselho Nacional de Educação, o  Documento de Área da Educação/CAPES/2019, o Regimento da Pós Graduação na UFSM,  o Regulamento do PPGE em vigência e o Ato Normativo nº. 08/2019 tornam público o Edital de Recredenciamento de Professores Permanentes – Mestrado e Doutorado, para o Programa de  Pós-Graduação em Educação/UFSM, para o período quadrienal 2021-2024

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