UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com Universidade Federal de Santa Maria Thu, 26 Mar 2026 18:39:08 +0000 pt-BR hourly 1 http://wordpress.org/?v=6.9 /app/themes/ufsm/images/icons/favicon.ico UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com 32 32 UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/2023/05/16/orientacao-geral-sobre-datas-de-qualificacao-defesa-e-pedidos-de-prorrogacao Tue, 16 May 2023 14:25:58 +0000 http://www.55bet-pro.com/cursos/pos-graduacao/santa-maria/poscom/?p=2608

O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Comunicação alerta para a obrigatoriedade do cumprimento dos prazos de qualificação e defesa das dissertações e teses. A partir de deliberação realizada em reunião de 11 de maio de 2023, informa que haverá severidade na observância do Regulamento do Programa e Regimento Geral da Pós-graduação da UFSM com relação aos prazos.

A observação justifica-se em razão do aumento do número de pedidos de prorrogação, decorrentes de inúmeras situações adversas relacionadas com a pandemia de Covid19, o que poderá impactar de forma negativa nos indicadores de avaliação do Programa. Com a retorno das atividades presenciais desde 2022 e a volta à regularidade dos processos acadêmicos, só serão aprovados pedidos de prorrogação em casos de caráter excepcional, amplamente documentados com atestados, laudos médicos e diante da comprovação da necessidade de regime domiciliar por período de tempo que justifique a necessidade de afastamento das atividades acadêmicas.


Processos de prorrogação já autorizados

Discentes que tiveram seus pedidos de prorrogação de defesa final já aprovados pelo Colegiado do Programa devem observar rigorosamente o prazo máximo de defesa autorizado em cada caso. É possível acompanhar o andamento do processo pelo Pen-Sie.

Após a conclusão do referido processo, pode-se acessar o Histórico Escolar Simplificado (última página) no menu Relatórios do Portal Estudantil, para confirmar o prazo máximo de prorrogação concedido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.


Prazos/orientações para abertura dos processos de qualificação

No caso das qualificações de Mestrado, segundo Regulamento do Poscom (Art. 36, § 7º): “deverá ser respeitado um prazo máximo de até dezessete meses após o ingresso no curso de Mestrado para a realização do exame de qualificação”.

Para agendar o exame de qualificação de mestrado, deve-se enviar o seguinte documento para o e-mail da SIPOS (sipos.ccsh@55bet-pro.com), com antecedência mínima de 15 dias da data do exame:

Formulário banca de defesa (modelo disponível ao fim destas orientações) (em PDF e WORD), devidamente assinado pelo/a discente e pelo/a orientador/a. O formulário em WORD não precisa estar assinado. A assinatura no formulário banca de defesa pode ser de próprio punho, digitalizada (escaneada), pelo SouGov ou outra plataforma que preste serviços de assinatura eletrônica.

IMPORTANTE: o formulário deve estar assinado pelo/a orientador/a e pelo/a discente. Caso contrário, o e-mail será devolvido para correções.

Pede-se especial atenção no momento de informar o nome dos membros da comissão examinadora, porque a documentação gerada no processo (ata e atestado) precisa estar com o nome completo e correto dos/as examinadores/as. Além de verificar os nomes corretos diretamente com os/as docentes, pode-se fazer uma pesquisa, por exemplo, na Plataforma Lattes.

Obs.: Conforme o Art. 104 (§3°) do Regimento Geral da Pós-Graduação, “Não poderão fazer parte das bancas de defesa de exame de qualificação, o(a) cônjuge do candidato(a) ou do orientador(a) e/ou parentes afins do(a) candidato(a) até o terceiro grau inclusive”.

Sublinha-se que o local da defesa precisa estar informado no formulário banca de defesa. Nesse caso, deve-se seguir as seguintes instruções para agendamento de salas e/ou link:

[1] Se a defesa for presencial, deve-se entrar em contato com o Núcleo de Infraestrutura do CCSH pelo e-mail infra.ccsh@55bet-pro.com, para agendar uma sala, enviando as seguintes informações obrigatórias para o agendamento:

Nome do/a discente:
Matrícula:
Curso:
Orientador/a:
Dia/Horário:

O e-mail de solicitação de agendamento deve ser enviado para o endereço infra.ccsh@55bet-pro.com, com cópia para o/a seu/sua orientador. Se não houver resposta do Núcleo de Infraestrutura em até 2 dias úteis, entre em contato com o setor pelo ramal 55 3220 9310.

[2] Se a defesa for por videoconferência, deve-se combinar com o/a seu/sua orientador/a a geração imediata do link;

[3] Se a defesa for híbrida (presencial + videoconferência), além de combinar a geração imediata do link com o/a seu/sua orientador/a, deve-se entrar em contato com a Subdivisão de Tecnologia de Informação - pelo ramal 3220 9625 ou presencialmente na Sala 4413 - Prédio 74C -  para agendar a sala de videoconferências do CCSH.

 

No caso das qualificações do Doutorado, segundo o Regulamento da Poscom (Art. 36, § 6º), “a abertura do processo à realização de qualificação deve ser efetivada em até 24 (vinte e quatro) meses após o ingresso no Programa. A qualificação deverá ser realizada em até seis meses após a abertura do processo, com exceção dos alunos aprovados para Doutorado-Sanduíche”.

Para marcar o exame de qualificação de doutorado, deve-se acessar o portal estudantilmenu Pós-GraduaçãoDefesa de MDT e preencher os formulários do sistema. Havendo dúvidas, acesse este tutorial: Tutorial de Solicitação de Defesa de MDT

Esse processo deve ser aberto no portal estudantil com antecedência mínima de 21 dias da data de defesa.

Pede-se especial atenção no momento de informar o nome dos membros da comissão examinadora, porque a documentação gerada no processo (ata, atestado e portaria) precisa estar com o nome completo e correto dos/as examinadores/as. Além de verificar os nomes corretos diretamente com os/as docentes, pode-se fazer uma pesquisa, por exemplo, na Plataforma Lattes.

Importante: para solicitar defesa de MDT no portal estudantil, além do nome completo, CPF, e-mail, cargo, titulação e instituição de origem, o sistema vai solicitar que você informe a data de nascimento do(s) membro(s) externo(s) à UFSM.

Além de agendar a defesa no portal estudantil, deve-se enviar para o e-mail da SIPOS (sipos.ccsh@55bet-pro.com):

O formulário banca de defesa (modelo disponível ao fim destas orientações) (em PDF e WORD), devidamente assinado pelo/a discente e pelo/a e pelo/a orientador/a. O formulário em WORD não precisa estar assinado. A assinatura do formulário banca de defesa pode ser de próprio punho, digitalizada (escaneada), pelo SouGov ou outra plataforma que preste serviços de assinatura eletrônica.

Sublinha-se que o local da defesa precisa estar informado no formulário banca de defesa. Nesse caso, deve-se seguir as seguintes instruções para agendamento da sala e/ou link:

[1] Se a defesa for presencial, deve-se entrar em contato com o Núcleo de Infraestrutura do CCSH pelo e-mail infra.ccsh@55bet-pro.com, para agendar uma sala, enviando as seguintes informações obrigatórias para o agendamento:

Nome do/a discente:
Matrícula:
Curso:
Orientador/a:
Dia/Horário:

O e-mail de solicitação de agendamento deve ser enviado para o endereço infra.ccsh@55bet-pro.com, com cópia para o/a seu/sua orientador. Se não houver resposta do Núcleo de Infraestrutura em até 2 dias úteis, entre em contato com o setor pelo ramal 55 3220 9310.

[2] Se a defesa for por videoconferência, deve-se combinar com o/a seu/sua orientador/a a geração imediata do link;

[3] Se a defesa for híbrida (presencial + videoconferência), além de combinar a geração imediata do link com o/a seu/sua orientador/a, deve-se entrar em contato com a Subdivisão de Tecnologia de Informação - pelo ramal 3220 9625 ou presencialmente na Sala 4413 - Prédio 74C -  para agendar a sala de videoconferências do CCSH.


Gestão das atas

Lembramos que a gestão das atas é de responsabilidade dos/as orientadores/as. Pedimos que as mesmas sejam anexadas aos processos de Homologação de ata de banca de defesa de pós-graduação (PEN/SIE), para que sejam assinadas pelos/as examinadores.

Salienta-se que a ata de defesa também pode ser assinada de próprio punho, pelo SouGov ou por outra plataforma que preste serviço de assinatura eletrônica. Nesse caso, antes de inserir a ata no PEN/SIE, deve-se coletar as assinaturas que serão registradas fora do PEN/SIE (próprio punho, SouGov ou outra plataforma).


Inserção da ata no PEN/SIE

[1] Acessar a Caixa Postal: http://portal.55bet-pro.com/caixapostal/index.html
[2] Abrir o processo de Homologação de ata de banca de defesa de pós-graduação, cujo número foi enviado por e-mail pela SIPOS
[3] Clicar em Ações (canto inferior direito da página)
[4] Clicar em Inserir documentos 
[5] Procurar pelo tipo do processo: 134.332 - Ata de defesa de dissertação/tese; 134.322 - Ata de defesa de exame de qualificação de dissertação/tese ou 144.322 - Ata de defesa de artigo/monografia de especialização
[6] Clicar em Inserir 
[7] Clicar em Upload de documento 
[8] Escolher o arquivo da ata no seu computador
[9] No item O documento inserido foi: clicar em gerado eletronicamente 
[10] No item Tipo de conferência: clicar em sem autenticação 
[11] No item Assinar documento? Sim 
[12] Clicar em Adicionar
[13] Selecionar o seu SIAPE e digitar a senha para assinar a ata
[14] Notificar os demais membros da comissão examinadora, solicitando que assinem apenas a ata de defesa, e para que façam o download do atestado e da portaria (quando houver)
[15] Tramitar o processo para coordenação do POSCOM


Cadastro de membros externos (PEN/SIE)

O cadastro de membro externo é realizado pelo/a próprio/a interessado/a em três etapas:

[1] Solicitar serviço

Brasileiros (envio do documento de identidade): http://portal.55bet-pro.com/usuario/externo/cadastro/formulario.html
Estrangeiros (envio do passaporte): http://portal.55bet-pro.com/usuario/externo/cadastro/estrangeiro.html

[2] Realizar o cadastro (alteração) da senha após receber o e-mail de confirmação da Divisão de Arquivo Geral (DAG) com o login e senha temporária. Esse procedimento deve ser realizado no portal Gerenciamento de usuário: http://portal.55bet-pro.com/usuario/restrita/index.html

[3] Geração do Termo de Assinatura Eletrônica, também realizada no portal Gerenciamento de usuário: http://portal.55bet-pro.com/usuario/restrita/index.html

Em seguida, após a conclusão do cadastro, a SIPOS deve ser notificada (sipos.ccsh@55bet-pro.com) para que os membros externos sejam vinculados à comissão examinadora e posteriormente tenham acesso a caixa postal para assinatura da ata e para realizar o download da portaria e do atestado.

 

Para baixar as informações acima: Defesas-qualificações e prorrogações

Para baixar o Formulário Banca de Defesa: Formulário Banca de Defesa

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UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/unidades-universitarias/cachoeira-do-sul/nucleo-de-tecnologia-da-informacao/regulamento-labs-ti Mon, 22 Aug 2022 12:39:57 +0000 http://www.55bet-pro.com/unidades-universitarias/cachoeira-do-sul/?page_id=3893

REGULAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA

NORMAS DE USO

I – DA NATUREZA (da finalidade)

Artigo 1° – O Laboratório caracteriza-se por sua natureza didático pedagógica, servindo de complemento aos usuários, na busca pela informação e pelo conhecimento.

Artigo 2° – O Laboratório de Informática tem por finalidade atender aos alunos dos diversos cursos da UFSM – 55BET Pro de Cachoeira do Sul, acompanhados pelo professor, no respectivo horário da disciplina, permitindo a prática de atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e ao desenvolvimento do conhecimento na área da informática e afins.

II – DOS OBJETIVOS

Artigo 3° – Proporcionar suporte ao desenvolvimento acadêmico do usuário/aluno, como complemento às disciplinas do curso.

III – DAS COMPETÊNCIAS (ou dos serviços regidos por este regulamento)

Artigo 4° – Dirimir dúvidas, assessorar e orientar aos usuários sobre o uso adequado dos recursos disponíveis nos laboratórios.

IV – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (e do funcionamento)

Artigo 5° – A estrutura física dos Laboratórios é formada por salas devidamente equipadas com computadores interligados em rede e com acesso à internet.

Artigo 6° – Compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI):

  • – Zelar pelas boas relações internas e externas aos laboratórios, bem como pela prestação de um bom atendimento aos seus usuários;
  • – Manter os laboratórios sob sua responsabilidade em perfeitas condições de uso e funcionamento;
  • – Requisitar materiais e equipamentos necessários à execução das atividades pertinentes ao laboratório, promovendo o devido encaminhamento aos setores competentes;
  • – Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas neste regulamento, orientando os usuários sobre o uso correto dos recursos e notificar imediatamente eventuais infrações ao coordenador do curso ou professor responsável;
  • – Prestar sempre o melhor atendimento possível aos usuários dos laboratórios, zelando pela boa imagem dos Laboratórios da UFSM – 55BET Pro de Cachoeira do Sul;

V – DO FUNCIONAMENTO

Artigo 7° – O funcionamento dos laboratórios ocorre de segunda à sexta-feira das 07h30min às 23 horas e sábado das 8 horas às 12h30min.

VI – DO USO POR DISCIPLINAS

Artigo 8° – A requisição de softwares ou programas necessários às disciplinas práticas devem ser encaminhados via e-mail para a equipe do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) antes do início de cada semestre.

  • – Qualquer software a ser instalado nos laboratórios está condicionado ao tipo de licença e viabilidade para instalação.
  • – Qualquer software ou programa a ser instalado nos laboratórios, para uso nas disciplinas práticas, está condicionado ao tipo de licença do mesmo.
  • – A instalação de qualquer software ou programa, nas máquinas dos laboratórios será realizada pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI). Não será permitido ao professor a instalação de softwares ou programas, bem como alterar configurações nos computadores dos laboratórios sem prévia autorização.
  • – A atualização ou instalação de novos softwares ou programas, nas máquinas dos laboratórios será realizada pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) antes do início de cada semestre.

VII – DOS USUÁRIOS

Artigo 9° – São usuários dos Laboratórios da UFSM – 55BET Pro de Cachoeira do Sul:

  • – Alunos regularmente matriculados em qualquer curso oferecido pela UFSM – 55BET Pro de Cachoeira do Sul;
  • – Corpo docente e funcionários ligados aos referidos cursos;
  • – Alunos regularmente matriculados em um dos cursos da UFSM – 55BET Pro de Cachoeira do Sul cujas aulas necessitem ser realizadas no laboratório, corpo docente e funcionários ligados aos referidos cursos;

VIII – PRIVILÉGIOS DO USUÁRIO

Artigo 10° – Usar os laboratórios e os equipamentos de informática, desde que seja aluno regularmente matriculado, acompanhado de funcionário, bolsista do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) ou professor.

Artigo 11° – Usar todos os softwares instalados nos computadores dos Laboratórios.

Artigo 12° – Receber auxílio/apoio da Equipe de Tecnologia da Informação sempre que estiver com qualquer dúvida referente à utilização dos recursos disponíveis nos laboratórios.

IX – DEVERES DO USUÁRIO

Artigo 13° – Conhecer e respeitar as regras estipuladas neste regulamento.

Artigo 14° – Estar ciente dos horários de funcionamento dos laboratórios e respeitá-los.

  • – A Equipe de Suporte Técnico não se responsabiliza por eventuais perdas de informações e dados.

Artigo 15° – Zelar pela imagem da UFSM – 55BET Pro de Cachoeira do Sul.

Artigo 16° – Manter a ordem e o silêncio dentro dos laboratórios, para não desconcentrar os demais usuários que estiverem presentes no recinto.

Artigo 17° – Respeitar a finalidade acadêmica dos laboratórios de informática.

X – RESTRIÇÕES AO USUÁRIO (é proibido ao usuário)

Artigo 18° – Acessar sites (páginas) da internet que causem algum constrangimento a outros usuários, tais como: sites pornográficos, ou ainda qualquer material que possa causar algum tipo de discriminação - racial, religiosa, sexual, etc. Salvo sob orientação direta de um professor, sempre com objetivo acadêmico.

Artigo 19° – Comer ou beber nas dependências dos Laboratórios.

Artigo 20° – Instalar qualquer tipo de software, bem como instalar programas obtidos na rede sem uma análise criteriosa da equipe do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI).

  • – O Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) não permite o uso e a instalação de quaisquer tipos de software nos computadores que sejam contrários à legislação vigente ou que contrariem os contratos de licenciamento.

Artigo 21° – Violar a privacidade alheia, ou ainda praticar danos a ambientes operacionais ou a rede como um todo.

Artigo 22° – Utilizar software ou documentação obtida com violação da lei de direito autoral ou de contrato de licenciamento.

Artigo 23° – Ignorar ou evitar o uso de medidas estabelecidas de proteção contra vírus, ou outros softwares maliciosos.

Artigo 24° – Usar as instalações dos Laboratórios com fins lucrativos.

Artigo 25° – Abrir ou violar qualquer computador disponível nas dependências dos laboratórios, sem autorização do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI).

Artigo 26° – Acessar sites de jogos e fazer downloads dos mesmos.

Artigo 27° – Trocar mouses, teclados ou qualquer outro periférico dos equipamentos e alterar cabos de rede.

Artigo 28° – Alterar a disposição das mesas, computadores e periféricos.

XI – USO ÉTICO E LEGAL

Todo o usuário que utilizar os equipamentos e programas dos Laboratórios, será responsável pelo uso e emprego ético e legal dos mesmos. A informação eletrônica é facilmente reproduzível, o que propicia, por conseguinte, a invasão de privacidade e a má ou errônea utilização dos direitos autorais. Dessa forma, devem ser observadas as seguintes regras:

Artigo 29° – não utilizar os equipamentos para outros fins, senão acadêmicos e de pesquisa.

Artigo 30° – não obter ou baixar imagens, documentos ou arquivos ilícitos (por exemplo, imagens pornográficas ou posicionamentos que pregam qualquer forma de discriminação).

Artigo 31° – não enviar mensagens, avisos ou recados em que, apesar de não haver o contato físico, o conteúdo possa intimidar, agredir ou insultar o destinatário.

Artigo 32° – é ilegal violar o sistema de segurança dos computadores, acordos de licenciamento de software, políticas de uso de redes e privacidade de outras pessoas.

Artigo 33° – ao utilizar o Laboratório, deve ser observado o comportamento adequado de forma a não prejudicar o trabalho dos demais usuários.

Artigo 34° – existem meios para que sugestões críticas sejam analisadas. As mesmas podem ser feitas através dos responsáveis pelos laboratórios.

XII – NORMAS DE SEGURANÇA

Artigo 35° – Quanto aos equipamentos/hardware

  • – é proibido aos usuários dos Laboratórios abrir os computadores, periféricos ou qualquer outro equipamento ali existente. A manutenção corretiva e preventiva é realizada pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) que saberá avaliar a necessidade de manutenção do equipamento. O manejo indevido pode causar danos aos equipamentos e à integridade física dos usuários através de descargas elétricas.

Artigo 36° – Quanto a acidentes dentro dos laboratórios

  • – em caso de acidente dentro dos Laboratórios (descargas elétricas, quedas, batidas, queimaduras, desmaios, etc) cabe ao responsável comunicar a secretaria para que solicite auxílio aos órgãos responsáveis dentro da instituição.

Artigo 37° – Quanto às cópias de segurança

  • – é aconselhável que o usuário, sempre que possível, faça o backup (cópia de segurança) de seus arquivos pessoais, isto evitará eventuais transtornos uma vez que nos computadores dos laboratórios existem scripts que eliminam todos os arquivos criados a cada reinicialização dos computadores. O Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) não se responsabiliza pela perda de informações dos usuários.

XIII – DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS E PENALIDADES

Artigo 38° – O descumprimento ou inobservância de quaisquer regras ou políticas dos serviços de informática dos Laboratórios, supramencionadas, são consideradas faltas graves, podendo, sem prejuízo das ações disciplinares, redundar na instauração, contra o infrator, de ações extrajudiciais cíveis e criminais.

Artigo 39° – O Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), objetivando cumprir as regras supramencionadas, reserva-se o direito de, periodicamente, verificar a correta utilização e emprego dos equipamentos e recursos de informática.

XIV – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 40° – Os casos não cobertos detalhadamente por este regulamento serão apreciados pela equipe do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), e caso necessite, em instâncias superiores.

Artigo 41° – Em caso de dúvidas, sugestões, reclamações ou elogios sobre algumas das normas expostas acima, entre em contato com o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI).

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A UFSM, por meio da Comissão Especial torna pública as normas para o processo de divulgação e campanha das chapas inscritas para a Pesquisa de Opinião 01/2021, referente à sucessão da Reitoria, para a Gestão 2022-2025. O documento já está disponível para download.

Para complementar as normativas da Resolução UFSM N. 046, de 30 de abril de 2021, o regulamento inclui instruções sobre os seguintes tópicos:

  • Coordenações de campanha;
  • Sítio Eletrônico da Comissão Especial;
  • Envio de mensagens pelo correio eletrônico institucional;
  • Redes Sociais;
  • Propaganda Eleitoral;
  • Entrevistas e Divulgação;
  • Reuniões de apresentação das chapas nas unidades e setores da UFSM;
  • Infrações e sanções;
  • Cuidados com Biossegurança.

A Pesquisa de Opinião acontecerá no dia 24 de junho, das 07h às 22h. Mais informações sobre o Processo Eleitoral podem ser encontradas nesta matéria previamente publicada. Para mais dúvidas, a Comissão Especial da Pesquisa de Opinião está disponível pelo endereço de e-mail comissao.especial@55bet-pro.com e pelo site

 

Texto: Assessoria de Comunicação do Gabinete do Reitor 

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