UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com Universidade Federal de Santa Maria Tue, 21 Apr 2026 18:29:15 +0000 pt-BR hourly 1 http://wordpress.org/?v=6.9 /app/themes/ufsm/images/icons/favicon.ico UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com 32 32 UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/reitoria/cis/2025/09/01/nova-sala Mon, 01 Sep 2025 15:28:28 +0000 http://www.55bet-pro.com/reitoria/cis/?p=41 A Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE passa a contar com um espaço próprio para o exercício de suas atividades. A medida reforça o compromisso em aprimorar os serviços e garantir melhor atendimento às demandas da Comissão, que envolvem reuniões e orientação aos técnico-administrativos em educação.

A instalação localiza-se na Reitoria da UFSM, prédio 47, no terceiro andar, sala 300.

As reuniões semanais dos integrantes da CIS acontecem às quintas-feiras, às 14h, e são abertas ao público interessado em dialogar sobre a carreira dos TAE’s.

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UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/reitoria/cis/2025/08/27/flexbilizacao-da-jornada-de-trabalho Wed, 27 Aug 2025 19:40:29 +0000 http://www.55bet-pro.com/reitoria/cis/?p=40 A Comissão Interna de Supervisão (CIS), juntamente com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), trabalha na elaboração de uma resolução referente à flexibilização da jornada de trabalho no âmbito das unidades e subunidades da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

A flexibilização da jornada de trabalho dos servidores públicos federais é regulamentada pelo Decreto nº 1.590/1995, posteriormente alterado pelo Decreto nº 4.836/2003. De acordo com essas normas, a jornada regular no serviço público é de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Contudo, os decretos estabelecem a possibilidade de redução para 6 horas diárias e 30 horas semanais, sem prejuízo da remuneração, em casos específicos.

Atualmente a CIS estuda a legislação e elabora a minuta da nova resolução.

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UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/orgaos-suplementares/dri/2025/08/22/sai-lanca-canal-no-whatsapp-para-divulgacao-de-noticias-e-oportunidades Fri, 22 Aug 2025 14:30:59 +0000 http://www.55bet-pro.com/orgaos-de-apoio/sai/?p=5236

A Diretoria de Relações Internacionais da UFSM está lançou a iniciativa "DRI News", que consiste em três grupos de WhatsApp criados com o objetivo de facilitar o acesso à informações importantes e ampliar a interação da SAI com toda a comunidade acadêmica da UFSM. Por lá, você vai receber avisos e novidades sobre editais, oportunidades internacionais e outras informações relevantes sobre a internacionalização da UFSM. Cada grupo é voltado para um público-alvo específico, com o intuito de garantir uma comunicação mais objetiva e direcionada aos interesses de cada um, sem gerar excesso de informações.

Para acessar os grupos, basta clicar no link desejado abaixo:

👉 DRI News - Estudantes

👉 DRI News - Docentes

👉 DRI News - TAEs

A internacionalização começa com a informação!

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UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/reitoria/cis/pagina-inicial/qualificacao Thu, 10 Jul 2025 17:58:26 +0000 http://www.55bet-pro.com/reitoria/cis/?page_id=26 O Incentivo à Qualificação é um direito assegurado aos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) das Instituições Federais de Ensino, previsto pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).

Esse incentivo consiste em um adicional remuneratório para o servidor que obtém um nível de escolaridade formal superior ao exigido para o exercício de seu cargo. O objetivo é valorizar o desenvolvimento profissional, estimular a formação continuada e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade acadêmica e à sociedade.

A Comissão Interna de Supervisão, enquanto canal de diálogo e fiscalização, está à disposição para orientar os servidores em todas as etapas do processo, esclarecer dúvidas sobre a legislação e acompanhar a correta aplicação do benefício.

Você pode conferir com mais detalhes informações sobre percentuais, efeitos financeiros, cursos válidos e orientações para instrução do processo no site da PROGEP, na aba "Incentivo à Qualificação".

Mudanças com a Lei Nº 15.141

Com a publicação da Lei Nº 15.141, de 2 de junho de 2025, houveram alterações significativas nas Leis Nº 11.091/2005 (estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação) e Nº 12.772/2012 (estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal).

  • A Lei removeu a correlação indireta do Incentivo à Qualificação (IQ) para os TAEs. Os servidores que recebiam o IQ com relação indireta passaram a receber o novo percentual com vigência a partir de 01/01/2025, conforme Portaria de Pessoal PROGEP/UFSM N. 302, de 13/05/2025.

Tabelas Financeiras

Confira as tabelas de estrutura e vencimento básico do PCCTAE.

TAE'S

TAE'S Médicos

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UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/reitoria/cis/pagina-inicial/legislacao-cis Mon, 30 Jun 2025 17:36:54 +0000 http://www.55bet-pro.com/reitoria/cis/?page_id=22 Neste espaço, disponibilizamos a legislação vigente referente à carreira dos técnico-administrativos em educação, bem como manuais, normas e acordos complementares sobre o tema.

Leis

LEI Nº 11.091 DE 12 DE JANEIRO DE 2005. – Estruturação do PCCTAE em Instituições Federais de Ensino.

LEI Nº 12.772 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. – Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal.

LEI Nº 1.286 de 31 DE DEZEMBRO DE 2024. – Medida Provisória.

LEI Nº 15.141, DE 2 DE JUNHO DE 2025. – Conversão da Medida Provisória em Lei.

Decretos

DECRETO Nº 5.825 DE 29 DE JUNHO DE 2006 – Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei Nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Portarias

PORTARIA N° 157, 17/01/2005 – Define a criação das comissões de enquadramento do Plano de Carreira das IFES.

PORTARIA N° 2.519, DE 15 DE JULHO DE 2005 – Institui a Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação.

PORTARIA N° 2.562, DE 21 DE JULHO DE 2005 – Nova redação à Portaria N° 2.519.

PORTARIA MGI N° 5.127, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 – Estabelece diretrizes e critérios a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.

PORTARIA DE PESSOAL UFSM N° 2.883, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 – Designa servidores para comporem a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira TAE.

Notas Técnicas

Nota Técnica WAA/SMA N°. 06/2024

Nota Técnica SEI N° 35774/2024/MGI

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UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/reitoria/cis/pagina-inicial/reunioes Tue, 10 Jun 2025 17:47:07 +0000 http://www.55bet-pro.com/reitoria/cis/?page_id=21 A CIS-UFSM se reune semanalmente para tratar de temas relacionados à Carreira dos servidores. Os encontros são abertos à participação e ocorrem no prédio 48D, no terceiro andar, sala 300.

Os assuntos discutidos nas reuniões podem ser conferidos por meio das atas, disponíveis no espaço abaixo.

Reuniões 2025

Janeiro

Ata 16/01/2025

Ata 30/01/2025

Fevereiro

Ata 13/02/2025

Ata 27/02/2025

Março

Ata 07/03/2025

Ata 14/03/2025 

Ata 20/03/2025

Ata 26/03/2025

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Reuniões 2024

Janeiro

Fevereiro

Ata 21/02/2024

Ata 28/02/2024

Março

Ata 06/03/2024

Ata 08/03/2024

Ata 11/03/2024

Ata 13/03/2024

Ata 19/03/2024

Abril

Ata 09/04/2024

Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro

Reuniões 2023

Janeiro
Fevereiro

Ata 08/02/2023

Março

Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro

Ata 07/12/2023

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UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/reitoria/cis/pagina-inicial/integrantes-cis Fri, 30 May 2025 13:45:31 +0000 http://www.55bet-pro.com/reitoria/cis/?page_id=18 A CIS-UFSM é composta por cinco membros titulares, representantes dos técnicos-administrativos associados do PCCTAE. As eleições ocorrem com periodicidade trienal, e participam do pleito servidores ativos, aposentados e pensionistas. 

A comissão vigente foi designada conforme a Portaria de Pessoal da UFSM N. 2.883, de 27 de novembro de 2023.

Titulares:

Coordenadora: Sandra Elizabeth Ribas da Rocha, Siape 382327;

Adão Antônio Pillar Damasceno, Siape 53433;

André Alvarez Grohe Comim, Siape 1094985;

Eleuterio Jost, Siape 1094955;

Sonia Marisa Anhaia Molinari, Siape 381721.

Suplentes:

Angelita do Amaral Bezerra, Siape 1095604;

Cleonice de Fatima Siqueira da Silva, Siape 1363308;

Reni Fernandes da Silva, Siape 379927;

Solange Fatima de Oliveira Pahim, Siape 1584437.

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UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/orgaos-suplementares/dri/2025/04/17/pila-programa-recebe-inscricoes-para-intercambio-na-america-latina-2 Thu, 17 Apr 2025 19:03:26 +0000 http://www.55bet-pro.com/orgaos-de-apoio/sai/?p=5174

Estão abertas as inscrições para mobilidades pelo Programa de Intercâmbio Acadêmico Latinoamericano (PILA). A oportunidade é voltada para estudantes, docentes e demais servidores da UFSM, com previsão de realização do intercâmbio no primeiro semestre de 2025. O objetivo do programa é contribuir para o desenvolvimento de uma experiência internacional e para o fortalecimento das instituições de ensino latinoamericanas, além de enriquecer a formação da comunidade acadêmica da região por meio do estabelecimento de alianças estratégicas e do desenvolvimento de atividades de intercâmbio entre as universidades participantes.

As inscrições vão até o dia 09 de maio e a divulgação final dos selecionados será realizada até 16 de maio. O número de vagas deve ser verificado através do documento disponibilizado pela universidade de destino, assim como quais as áreas de conhecimento estão disponíveis para o programa de mobilidade. Salientamos que a Secretaria de Apoio Internacional (SAI) atua realizando as nomeações dos candidatos selecionados no edital interno. Porém, essa seleção não garante a ida para a universidade pretendida. Apenas os candidatos selecionados serão nomeados, mas o aceite final destes cabe exclusivamente a cada universidade de destino. 

A duração da mobilidade para graduação é de 1 semestre. Para docentes e gestores, a mobilidade será de curta duração, variando conforme a instituição de destino. Pela universidade parceira, o intercambista receberá alojamento e alimentação durante esse período. Por parte da UFSM, os selecionados serão contemplados com uma bolsa de parcela única para o deslocamento. Destaca-se que todas as demais despesas relacionadas ao intercâmbio (obtenção do visto, emissão do passaporte, contratação de seguro de vida, entre outros) são de total responsabilidade do candidato selecionado.

Para conferir todos os detalhes e requisitos do processo seletivo para cada modalidade, os interessados devem ler com atenção o edital completo disponível neste link.

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UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/orgaos-suplementares/dri/2024/10/14/sai-anuncia-suspensao-dos-atendimentos-em-funcao-da-adesao-a-paralisacao-dos-taes Mon, 14 Oct 2024 16:40:56 +0000 http://www.55bet-pro.com/orgaos-de-apoio/sai/?p=4899

A Secretaria de Apoio Internacional (SAI) informa que o atendimento ao público estará suspenso temporariamente, durante os dias 15 e 16 de outubro, devido à adesão dos Técnico-Administrativos(as) em Educação à paralisação aprovada em plenária da Fasubra e referendada em Assembleia pela Assufsm.

Durante este período, apenas demandas avaliadas como emergenciais serão atendidas através do e-mail: sai@55bet-pro.com. As demais mensagens encaminhadas serão respondidas apenas quando as atividades retornarem. Agradecemos pela compreensão.

Texto: Núcleo de Comunicação da SAI

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UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/orgaos-suplementares/dri/editais/018-2023 Mon, 02 Oct 2023 14:31:47 +0000 http://www.55bet-pro.com/orgaos-de-apoio/sai/?post_type=editais&p=4364 Aviso!

Informamos que devido à espera pelo retorno de algumas universidades  com relação à aprovação das candidaturas, a divulgação do resultado final deste edital será prorrogado para o dia 15/12/2023.

 

 

A Secretaria de Apoio Internacional informa sobre abertura de seleção para o Programa Escala Gestores e Administradores 2024 com 5 vagas de intercâmbio para servidores no âmbito da Associação de Universidades de Grupo Montevidéu (AUGM).

As mobilidades terão a duração de 7 a 15 dias conforme regras de cada universidade de destino.

A seleção destina-se aos servidores Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) da UFSM.

 

Outras informações:

AUGM ESCALA Gestores 2024

Oferta de Vagas

Regulamento do Programa

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Aviso!

Informamos que devido à espera pelo retorno de algumas universidades  com relação à aprovação das candidaturas, a divulgação do resultado final deste edital será prorrogado para o dia 15/12/2023.

 

 

A Secretaria de Apoio Internacional informa sobre abertura de seleção para o Programa Escala Gestores e Administradores 2024 com 5 vagas de intercâmbio para servidores no âmbito da Associação de Universidades de Grupo Montevidéu (AUGM).

As mobilidades terão a duração de 7 a 15 dias conforme regras de cada universidade de destino.

A seleção destina-se aos servidores Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) da UFSM.

 

Outras informações:

AUGM ESCALA Gestores 2024

Oferta de Vagas

Regulamento do Programa

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UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/reitoria/cis/ Mon, 03 Jul 2023 10:47:02 +0000 http://www.55bet-pro.com/reitoria-cis/?page_id=9 Apresentação

A CIS PCCTAE é a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação. Dentre suas atribuições está acompanhar e orientar os(as) trabalhadores(as) em assuntos relacionados à carreira. Constam ainda em suas funções avaliar e fiscalizar a aplicação do Plano de Carreira no âmbito da UFSM e propor melhorias à Comissão Nacional de Supervisão, contribuindo para o aperfeiçoamento das normas e práticas que envolvem os TAEs.

Qualificações

Reuniões

Legislação

Integrantes

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UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/2023/02/17/inscricoes-para-servidores-interessados-em-atuar-como-fiscais-em-concurso-para-tae-terminam-nesta-sexta-feira-17 Fri, 17 Feb 2023 09:58:58 +0000 http://www.55bet-pro.com/?p=61248

As inscrições para servidores interessados em atuar como fiscais no concurso público para cargos técnico-administrativos em educação, que ocorrerá no dia 26 de março de 2023, terminem nesta sexta-feira (17).

Esta seleção é específica para atuação no concurso do Edital N. 044/2022 – PROGEP/UFSM e para participar, os interessados devem ser servidores ativos da UFSM e não estarem cedidos para outras instituições. Além disso, não poderão estar em afastamento de suas atividades presenciais por motivo de férias ou qualquer outro tipo de licença, incluindo atestados médicos e declaração de grupo de risco para atividades presenciais no dia da prova.  

 A seleção será feita por meio de um sorteio eletrônico. A pessoa sorteada que atuar como fiscal fará jus ao pagamento de R$ 30,03 por hora trabalhada.

Dúvidas podem ser encaminahdas para o e-mail falecom@nisa.55bet-pro.com.

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UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/unidades-universitarias/ccr/secretaria-integrada-de-departamentos-sid-ccr/servicos-formularios-e-tutoriais Tue, 22 Nov 2022 18:36:25 +0000 http://www.55bet-pro.com/unidades-universitarias/ccr/?page_id=7110 APOIO (TAEs e Docentes)
Prestar apoio às Chefias e a todos os servidores lotados nos Departamentos do CCR

A SID/CCR irá prestar apoio às Chefias e a todos os servidores lotados nos Departamentos do CCR (Docentes e TAEs), no que couber, além de acompanhar demandas por e-mail e Google Chat (sid.ccr@55bet-pro.com), caixa postal (SECRETARIA INTEGRADA DOS DEPARTAMENTOS DO CCR – 03.05.04.00.0.0) e ramais (8727, 8916 e 8257).

Para mais informações, consulte os LINKS ÚTEIS logo abaixo deste rol de serviços.

FÉRIAS (TAEs e Docentes)
Realizar marcações ou cancelamentos/remarcações de férias

>> Formulário para marcação ou cancelamento/remarcação de férias

Para consultar seu próprio relatório de férias de períodos anteriores, acesse este link.

ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:

1) A UFSM ainda não adotou o Módulo para marcação de Férias Web, disponível no SouGOV. O sistema para marcação ou remarcação de férias pela instituição continua sendo o SIE, por meio das subunidades, tais como as secretarias. Ou seja, os servidores (Docentes e TAEs) não devem fazer sua marcação de férias diretamente no SouGOV, mesmo que o recurso esteja disponível.

2) A SID/CCR só realiza a marcação ou remarcação de férias de servidores (docentes e TAEs) cuja LOTAÇÃO DE EXERCÍCIO seja algum Departamento do CCR. Ou seja, mesmo que a LOTAÇÃO OFICIAL do servidor seja algum Departamento do CCR, se a sua LOTAÇÃO DE EXERCÍCIO (isto é, aquela em que ele está atualmente) for diferente, a subunidade responsável pelos registros de férias do servidor é a respectiva secretaria, e não a SID/CCR.

3) Para que o novo servidor faça a primeira marcação de férias na instituição, exige-se que tenha cumprido no mínimo 12 meses de efetivo exercício.

4) As férias devem ser marcadas em comum acordo com a Chefia imediata.

5) Servidores Docentes têm direito a 45 dias de férias no total. E servidores TAEs, a 30 dias. Devem ser marcados todos os dias respectivos (45 dias de Docentes e 30 de TAEs). A marcação de todos esses dias pode ser dividida em até 3 períodos, sendo de 1 dia a parcela mínima de cada período.

6) Docentes que recebem Adicional de Radiação Ionizante têm direito a 45 dias de férias em 2 parcelas, uma de 20 e outra de 25 dias, uma em cada semestre. E servidores TAEs na mesma situação, a 40 dias, sendo 20 dias em cada semestre.

7) Professores Substitutos e Visitantes têm direito a 30 dias de férias, também parceláveis em até 3 períodos, desde que já tenham adquirido o direito de usufruir delas, ou seja, desde que exerçam suas atividades há pelo menos 12 meses na instituição.

8) As férias só podem ser remarcadas após o processamento do respectivo período no SIE. O processamento de cada período marcado costuma ser feito até poucos dias antes do início da data. Após o processamento de cada período marcado, pode-se fazer até 5 remarcações.

9) Durante o período letivo, conforme as datas do Calendário Acadêmico vigente, os servidores docentes só podem usufruir de período de férias caso o pedido seja devidamente autorizado pela Chefia imediata, sem prejuízo ao andamento das aulas.

10) O cancelamento de férias, para remarcação, não pode ter início em sábados, domingos e feriados, a menos que o servidor trabalhe no referido dia e esteja devidamente autorizado a fazê-lo pela Chefia imediata.

11) O prazo limite para lançamento do cancelamento de um período de férias é de até 1 dia antes do início do cancelamento em questão. Quando o servidor solicitar o cancelamento de um período, sempre é necessário informar, em contrapartida, um período de remarcação para aquele intervalo de dias cancelados.

12) A primeira metade do 13º salário pode ser antecipada uma única vez, junto com algum dos períodos de férias marcados entre janeiro e junho. Caso o servidor não opte pela antecipação até junho, a metade do 13º é concedida automaticamente em julho, sem a necessidade de vínculo com as férias.

13) No caso de parcelamento de férias, o valor do adicional de férias, correspondente a 1/3 da remuneração, será pago integralmente no mês em que o servidor usufruir do primeiro período.

14) O servidor em Licença para Tratamento de Saúde ou em Licença por Acidente em Serviço não pode marcar férias sem ter recebido alta da Perícia Médica. Nos casos de Licença para Tratamento de Saúde, só será permitida a acumulação de férias para o exercício seguinte, exclusivamente para os períodos considerados de efetivo exercício, conforme Art. 102 da Lei 8.112/90.

15) O servidor em licença sem remuneração, a exemplo da Licença para Tratar de Interesses Particulares, faz jus a férias referentes ao exercício em que retornar da Licença. Se tiver saldo de férias, deve usufruí-lo antes do início da Licença.

16) O servidor em Licença para Capacitação, ou em afastamento total para participação em programa de pós-graduação no país ou no exterior com remuneração, faz jus às férias, as quais, se não forem programadas pelo servidor durante o mesmo ano de exercício, serão compulsoriamente agendadas com início no último dia de dezembro de cada ano.

17) O adiantamento de salário pode ser solicitado em todos os períodos de férias. Caso o servidor opte por esse adiantamento, receberá em torno de 60% a mais da remuneração no mês posterior ao processamento do pedido, e o restante proporcional, isto é, descontado o adiantamento, no mês seguinte.

18) O fechamento do SIAPE para processamento da folha de pagamento costuma acontecer até em torno do dia 12 do respectivo mês, e a disponibilização da prévia do contracheque no SouGOV até cerca do dia 18 do mesmo mês. Desse modo, para receber os valores financeiros pretendidos (1/3 do adicional de férias, metade do 13º ou adiantamento de salário) na folha de pagamento do mês esperado, recomendamos, por garantia, que o servidor agende suas férias com antecedência mínima de dois meses da data do período em questão.

ALMOXARIFADO (TAEs e Docentes)
Fazer requisições ao Almoxarifado Central

>> Formulário para Requição ao Almoxarifado Central

Para consultar produtos em estoque, acesse a lista do Demapa através deste link.

ATENÇÃO: Solicitação de Compras por meio de Licitação (Registro de Preços), Empenho de licitação do próprio Departamento ou da Central de Aquisições, Transferência de itens de licitação de outra subunidade, Solicitação de cadastro de Diárias e Afastamentos pelo SCDP são todas atividades realizadas pelo Núcleo de Gestão Orçamentária do CCR.

APOIO PARA ENTREGA DE MALOTES (TAEs e Docentes)

1) A SID/CCR irá verificar os malotes na Portaria do Prédio 42 e notificar os interessados, desde que sejam servidores lotados nos Departamentos do CCR, e cuja indicação de remetente e local de entrega esteja bem clara no objeto entregue.

2) A depender de cada objeto entregue, a SID/CCR poderá indicar que o mesmo se encontra para retirada na Portaria do Prédio 42 ou provisoriamente na própria Sala 3133 do Prédio 42 (esta última, no caso de objetos pequenos e destinados a salas próximas, no próprio Prédio 42).

3) A SID/CCR não terá como receber e armazenar, em princípio, nenhum objeto (à exceção do que foi dito no item anterior), sobretudo amostras ou objetos contendo material que necessite de cuidado especial ou especializado.

4) Entregas de Almoxarifado e de Empenhos serão destinadas ao local indicado na Requisição ao Almoxarifado ou na Nota de Empenho (conforme os dados informados pela parte solicitante), ou direcionadas ao Núcleo de Gestão Orçamentária do CCR, para encaminhamento.

DOCUMENTOS OFICIAIS (Chefias, TAEs e Docentes)
Elaborar documentos oficiais (atas, memorandos, ordens de serviço, requerimentos, declarações, etc.)

ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:

1) A SID/CCR irá elaborar diferentes tipos de documentos oficiais emitidos pelos Departamentos do CCR (memorandos, atas de reuniões de Colegiado, ordens de serviço, declarações, requerimentos, etc.), bem como tomar as providências quanto ao seu encaminhamento (envio de e-mail de confirmação, solicitação de assinatura, tramitação de processo, etc.).

2) As Chefias poderão, perfeitamente, emitir memorandos por conta própria. Só procuremos manter uma pasta compartilhada entre a SID/CCR e os Departamentos, para não perdermos o controle sobre os memorandos emitidos e sua numeração sequencial.

3) ATENÇÃO: memorandos são documentos oficiais que só podem ser emitidos pelo Departamento e assinados por Chefe ou Subchefe (a depender de quem estiver a cargo na data). Professores que não exercem funções gratificadas não podem emitir memorandos. Caso os demais servidores precisem fazer alguma solicitação formal à Chefia do Departamento, devem redigir e lhe enviar um requerimento, conforme modelo abaixo.

MODELOS DE DOCUMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS A PARTIR DE 2025:
– Para Chefias:

>> Modelo de ata*

*Por gentileza, não editem este arquivo; apenas o baixem ou façam cópia dele, antes de começar a edição.

Padrão do nome do arquivo, conforme exigência do DATAS: “ATA_CCR_DEPTO_ANO_NUMERO”; lembrando que a numeração de atas é histórica, isto é, segue-se do ano anterior; ou seja, p. ex., se a última Reunião do DCFL foi a 019ª de 2024, a primeira de 2025, a 020ª do DCFL, deve ser assim nomeada: “ATA_CCR_DCFL_2025_020”.

>> Modelo de memorando**

**O arquivo está com menus suspensos para selecionar o nome do Departamento no cabeçalho, a numeração sequencial do memorando, nome e sigla do Departamento, nome e função do subscrevente. Por gentileza, não editem este arquivo; apenas o baixem ou façam cópia dele, antes de começar a edição.

Padrão do nome do arquivo, conforme exigência do DATAS: “MEMO_CCR_DEPTO_ANO_NUMERO”; lembrando que a numeração de memorandos reinicia a cada ano; ou seja, p. ex., o primeiro Memorando de 2025 do DCFL deve ser assim nomeado: “MEMO_CCR_DCFL_2025_001”.

>> Modelos de texto-base para memorandos específicos (em elaboração)

>> Tutorial para envio de memorandos pelo PEN-SIE

>> Modelo de ordem de serviço***

***Por gentileza, não editem este arquivo; apenas o baixem ou façam cópia dele, antes de começar a edição.

Padrão do nome do arquivo, conforme exigência do DATAS: “OS_CCR_DEPTO_ANO_NUMERO”; lembrando que a numeração de ordens de serviço reinicia a cada ano; ou seja, p. ex., a primeira Ordem de Serviço de 2025 do DCFL deve ser assim nomeada: “OS_CCR_DCFL_2025_001”.

– Para servidores em geral (Docentes e TAEs):

>> Modelo de requerimento****

****Reiterando: caso os demais servidores precisem fazer alguma solicitação formal à Chefia do Departamento, devem redigir e lhe enviar um requerimento. Por gentileza, não editem este arquivo; apenas o baixem ou façam cópia dele, antes de começar a edição. 

Padrão do nome do arquivo, conforme exigência do DATAS: “REQUERIMENTO_CCR_DEPTO_ANO_NUMERO”; lembrando que requerimentos não têm numeração, mas podem levar o nome do requerente; ou seja, como sugestão, o nome dos arquivos pode ser assim: “REQUERIMENTO_CCR_DCFL_FULANO_DE_TAL”.

>> Declaração de servidor

>> Declarações diversas (no que couber): devem ser solicitadas à SID/CCR, por e-mail (sid.ccr@55bet-pro.com), com o envio das informações mínimas necessárias.

Modelos dos demais documentos (ofício, carta, edital, memorando-circular, parecer) devem ser solicitados à SID/CCR (sid.ccr@55bet-pro.com).

RELATÓRIOS DO SIE (TAEs e Docentes)
Consultar o SIE e disponibilizar relatórios do Sistema

1) A SID/CCR irá, quando solicitado, fazer consultas no SIE, bem como emitir e disponibilizar relatórios desse Sistema ao solicitante.

2) O interessado também poderá acessar por conta própria o SIE para fazer as consultas e emitir os relatórios que deseja. Caso não tenha acesso a determinadas aplicações, poderá solicitá-lo mediante Chamado (OTRS) ao CPD, indicando qual aplicação quer que seja habilitada para si enquanto usuário, conforme as aplicações disponíveis na “árvore” do SIE. Para acessar a “árvore” completa, basta clicar no botão “Visualizar”, na barra de ferramentas do SIE:

 

REUNIÕES (Chefias e Colegiados)
Secretariar reuniões de Colegiado Departamental, redigir as atas, encaminhá-las para homologação no PEN e, após homologadas, cadastrá-las no Portal de Documentos 

>> Modelo de ata a partir de 2025

>> Modelo de lista de presença (para reuniões presenciais)*

*A lista de presença é uma formalidade, e não precisa constar no processo de homologação de ata. O documento físico pode ficar sob guarda da SID/CCR ou dos Departamentos.

ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:

1) Não serão mais secretariadas reuniões em que não haja pelo menos um ponto de pauta com deliberação (assim compreendido o assunto em que há matéria para discussão, apreciação e aprovação). Reuniões sem ponto de pauta deliberativo são consideradas reuniões meramente administrativas, para tratar de alguma rotina departamental. A SID/CCR também solicita aos Colegiados que seja elaborado, se possível, um calendário preliminar de reuniões, ou indicados os dias da semana e turnos em que sejam mais prováveis de acontecer, para podermos planejar melhor a distribuição de nossas atividades.

2) Para solicitar secretário, a Chefia do Departamento deve encaminhar, com prazo mínimo de 48h de antecedência, a convocatória da reunião para o e-mail da SID (sid.ccr@55bet-pro.com) e para os membros do seu Colegiado, informando, além da pauta, a data, o horário e o local (caso seja virtual, deve enviar também o link, ou solicitar que a SID/CCR o crie), anexando documentos que possivelmente serão tratados na pauta. A SID/CCR responderá este e-mail à Chefia, informando qual de seus membros irá secretariar a reunião. Entendemos que é melhor a convocatória partir da Chefia do Departamento, em primeira pessoa, em vez de ser enviada pelo secretário da SID/CCR, referindo à Chefia em terceira pessoa. Mas também poderemos continuar realizando convocatórias enquanto secretários, a critério de cada Chefia.

3) Não será mais criado processo administrativo para convocação da reunião, tampouco utilizado memorando-circular para essa mesma finalidade. A convocatória oficial se dará pelo envio da mensagem de e-mail, partindo da Chefia, tal como descrita no item anterior.

4) Sugestão de texto-base para envio de convocatória de reunião, por parte da Chefia do Departamento:

Título do e-mail: 001ª Reunião do Colegiado do DCFL – 01/01/2025

Corpo do texto:
Prezados,

Convoco os(as) senhores(as) participar da Reunião do Colegiado Departamental, no dia 01/01/2025 (quarta-feira), às 08:00h, no Prédio 42, Sala 3133, com a seguinte pauta:

1. Assunto 1;
2. Assunto 2;
3. Assunto 3;
4. Assunto 4;
5. Assuntos gerais.

5) A minuta da ata será, então, encaminhada para apreciação dos membros do Colegiado presentes na reunião, conforme tempo estipulado pela Chefia do Departamento. Decorrido esse prazo, o secretário irá criar o processo de homologação da ata, para que todos os presentes na reunião assinem o documento.

6) Conforme recomendações da Auditoria da UFSM (vide Memorando N. 005/2023-CCON/PROGEP), as atas que contiverem informação sigilosa a respeito de certames públicos (dados de abertura de edital, com áreas, requisitos, programa de pontos, etc.) devem ter sido deliberadas, preferencialmente, em reunião com pauta única, e classificadas como de “acesso restrito” (ou seja, deve-se marcar “Sim” como resposta à pergunta “Contém informação pessoal?”) no PEN, devendo os membros do Colegiado, após homologadas as atas, compartilhá-las apenas o estritamente necessário, para não ferir o preceito de sigilo da informação.

7) Conforme Parágrafo único do Art. 18 da Resolução UFSM N. 112/2022, após a homologação das inscrições para um concurso docente que o Departamento irá promover, para participar de reunião deliberativa sobre a Comissão Examinadora, os membros do Colegiado não poderão estar impedidos por eventual relação acadêmica (orientação, coorientação, etc.), profissional (sociedade, relação de supervisão ou subordinação, etc.) ou pessoal (de parentesco, amizade ou inimizade, etc.) com os candidatos inscritos, considerando inclusive postagens e fotos em redes sociais. Caso o Departamento não tenha “quórum” suficiente para aprovar a banca, por estar a maioria de seus membros impedida de participar da reunião, a lista de possíveis nomes deverá ser encaminhada à Secretaria Administrativa da Direção do CCR (atualmente, aos cuidados do servidor Leandro Cervo), para que os membros da Comissão Examinadora sejam aprovados em reunião do Conselho do Centro.

8) Aos Departamentos que não mais solicitam secretário para suas reuniões, a fim de padronizar a documentação, segue um link com o modelo de documento de ata que utilizaremos a partir de 2025.

9) Por recomendação da DATAS/DAG, todas as atas de reunião que não contiverem informação sigilosa deverão ser postadas no Portal de Documentos. Compartilhamos com as Chefias de cada Departamento do CCR uma planilha-espelho da nossa planilha principal de controle, contendo informações reunidas desde a data da integração das Secretarias (como data da reunião, número e ano, pauta, número do Processo PEN com hiperlink, e também link para acesso da ata homologada no Portal Documentos). As atas que não contiverem informação sigilosa de reuniões ocorridas após a integração das Secretarias (ou seja, novembro de 2022) estarão todas disponíveis em breve no Portal de Documentos para consulta.

CONCURSOS E SELEÇÕES (Chefias e Docentes)
Secretariar processos de Concurso Público Docente e Seleção Pública para Professor Substituto

ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:

1) Assim como o Departamento deve consultar os membros da Comissão examinadora para saber do seu não impedimento (por possível relação com candidato, conforme critérios da Resolução N. 112/2022) para participar do certame e de sua disponibilidade em determinada data, o Departamento também deverá consultar a Secretaria Integrada de Departamentos do CCR (SID/CCR) para saber se há Secretário disponível e não impedido no período pretendido para a etapa inicial do Concurso ou Seleção.

2) O Secretário designado para atender Concursos ou Seleções cumprirá normalmente sua jornada de trabalho, dentro do seu horário habitual de expediente, considerando as escalas do setor dentro da modalidade de teletrabalho parcial, do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Ou seja, o Secretário designado para atender Concursos ou Seleções estará presente em todas as etapas em que for necessário o seu comparecimento, seja presencial ou virtual (a depender do que for exigido na etapa). Os cronogramas dos certames, para quaisquer etapas, serão elaborados em conjunto com os membros titulares da Comissão Examinadora de cada Concurso ou Seleção, prevendo o início e término das atividades dentro do horário de expediente da SID/CCR.

3) Conforme Parágrafo único do Art. 18 da Resolução N. 112/2022, para participar de reunião deliberativa sobre a Comissão Examinadora de Concurso Público docente, os membros do Colegiado não poderão estar impedidos por eventual relação acadêmica (orientação, coorientação, etc.), profissional (sociedade, relação de supervisão ou subordinação, etc.) ou pessoal (de parentesco, amizade ou inimizade, etc.) com os candidatos inscritos, considerando inclusive postagens, fotos e vídeos em redes sociais. Caso o Departamento não tenha “quórum” suficiente para aprovar a banca, por estar a maioria de seus membros impedida de participar da reunião, a lista de possíveis nomes deverá ser encaminhada à Secretaria Administrativa da Direção do CCR (atualmente, aos cuidados do servidor Leandro Cervo), para que os membros da Comissão Examinadora sejam aprovados em reunião do Conselho do Centro.

4) A ata contendo as deliberações sobre abertura do Concurso Público deverá ser mantida em sigilo até abertura do edital do Concurso, evitando informações privilegiadas a futuros candidatos. Dessa forma, não deve ser publicada no Portal Documentos antes que a vaga seja publicada em edital. Para isso, recomenda-se que as definições ocorram em reunião com pauta específica para abertura de Concurso Público (ou seja, reunião com pauta única), preservando o sigilo da informação.

5) Para abertura de Concurso Docente, o que deve constar em ata de reunião do Colegiado Departamental é o seguinte:

– Número de vagas;
– Classe (Adjunto, Assistente, Auxiliar);
– Regime de trabalho (40h/DE, 20h);
– Grande área/área/subárea/ênfase (conforme tabela da CAPES);
– Origem da(s) vaga(s) (Aposentadoria de Fulano, Exoneração de Beltrano, falecimento de Sicrano, etc.);
– Exposição de motivos e critérios adotados para as definições sobre a vaga;
– Requisitos (por exemplo, Graduação em área específica e Doutorado em determinada área, da Capes);
– Se haverá Prova Prática;
– Detalhamento da Prova Prática (se houver);
– Planilha da Prova Prática aprovada pelo Colegiado do Departamento (se houver);
– Programa do Concurso (com no mínimo de 10 e no máximo 20 tópicos);
– Informação de não haver conflito de interesse por nenhum dos membros do Colegiado presentes na reunião.

6) Checklist de documentação para abertura de processo PEN de Concurso Docente.

7) Para abertura de Seleção para Substituto, o que deve constar em ata de reunião do Colegiado Departamental é o seguinte:

– Número de vagas;
– Origem da(s) vaga(s) (Aposentadoria de Fulano, Exoneração de Beltrano, falecimento de Sicrano, etc.)
– Área do conhecimento (pode ser conforme CAPES ou CNPq);
– Tipos de Provas;
– Regime de trabalho (40h, 20h);
– Requisitos (por exemplo, Graduação em área específica e Mestrado em determinada área);
– Programa (com no mínimo 10 e no máximo 20 tópicos);
– Justificativa sobre a definição da vaga, com motivação e critérios adotados na decisão;
– Modelo da planilha da Prova Didática e Prática (se for o caso);
– Informação de não haver conflito de interesse por nenhum dos membros do Colegiado presentes na reunião.

8) Checklist para abertura de processo PEN de Seleção para Substituto.

9) Mais informações sobre Concursos Docentes e Seleções para Substitutos (resoluções, formulários, instruções normativas, checklists, tutoriais, etc.) podem ser acessadas através deste link.

10) Assim que for emitida a Ordem de Serviço pela Direção do Centro, os secretários designados para o Concurso Docente ou Seleção para Substituto passarão a manter contato frequente com a Chefia do Departamento (se não estiver impedida) e sobretudo com o presidente e os demais membros (titulares e suplentes) da Comissão Examinadora, para definir, em conjunto, um cronograma de atividades, esclarecer-lhes dúvidas quanto ao processo do certame, além de cuidar de preparativos diversos, dentro e fora do Sistema de Concurso Docente* e do PEN.

*As Seleções para Substituto ainda são realizadas, a depender da forma escolhida para conduzi-las, com a geração e o escaneamento de muitos documentos físicos para o PEN. Os Concursos Docentes são, em grande parte, realizados no Sistema de Concurso Docente (SCD) em interação com o PEN, havendo pouca necessidade de geração e escaneamento de documentos físicos.

SUBSTITUIÇÕES DE CHEFIA (Chefias e Docentes)
Fazer lançamentos de Substituição de Chefia

>> Link para fazer lançamento de Substituição de Chefia 

ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:

1) Por motivo de férias ou afastamento, a Chefia poderá solicitar à SID/CCR que realize o lançamento da Substituição de Chefia do seu Departamento durante aquele período, ou também poderá realizar por conta própria o lançamento de Substituição, através deste link. Se o substituto oficial (Subchefe) estiver também impedido (de igual modo, por férias ou afastamento) em um interstício dentro daquele período, o Chefe deverá indicar outro docente como substituto eventual (não impedido por férias ou afastamento).

2) O lançamento de Substituição de Chefia poderá ser feito: ou para um período futuro; ou no decorrer do período de afastamento da Chefia (no tempo presente); ou de forma retroativa, referindo-se a um período passado.

3) Recessos de fim de ano não geram direito a lançamento de Substituição de Chefia, somente férias ou afastamento do Chefe.

4) A SID/CCR só fará o lançamento de Substituição de Chefia desde que seja solicitado e conforme seja indicado pelo Chefe do Departamento.

5) A indicação só deverá ser feita se o Docente exerceu ou exercerá de fato a função de Chefe Substituto durante aquele interstício de tempo. Se não for indicado nenhum nome, pressupõe-se que a Direção do CCR ficou ou ficará como responsável pelo Departamento naquele período. 6) Para períodos de Substituição de Chefia em que o Subchefe está impedido somente durante uma parte do período, deve-se fazer primeiro o lançamento da última fração de dias, depois da penúltima, em seguida da antepenúltima, e assim por diante*. Por exemplo: Período total de afastamento ou férias do Chefe do Departamento: de 02/01/2025 a 17/01/2025.Período de impedimento (também por afastamento ou férias) do Subchefe: de 07/01/2025 a 09/01/2025. Forma de lançar as Substituições de Chefia:Lança-se por primeiro: o Subchefe, de 10/01/2025 a 17/01/2025.Por segundo: um substituto eventual (um terceiro docente, não impedido naquela fração de dias), de 07/01/2025 a 09/01/2025.Por terceiro: novamente o Subchefe, de 02/01/2025 a 06/01/2025. *Isso é assim devido a um erro desconhecido do sistema. 7) O servidor lançado como substituto oficial (Subchefe) ou eventual receberá 1/30 (um trinta avos) do valor total da função gratificada, conforme o nível da FG, multiplicado pelos dias em que substituiu a Chefia, sem considerar os descontos incidentes sobre a folha de pagamento. 8) Uma vez feito o(s) lançamento(s) solicitados, a SID/CCR irá compartilhar, por e-mail, com a Chefia e os interessados (Subchefe e substitutos eventuais, se for o caso) o link ou o número gerado no sistema, para que todos os interessados possam acompanhar a tramitação do processo até a sua repercussão financeira. APOIO A COMISSÕES (TAEs e Docentes)
Prestar apoio administrativo às Comissões designadas pelas Chefias ou Colegiados

A SID/CCR irá prestar apoio administrativo às Comissões designadas pelas Chefias ou Colegiados dos Departamentos do CCR para Avaliação de Estágio Probatório, Revisão de Avaliação, Consulta Eleitoral para Chefia, Redistribuição Docente, etc.

Avaliação de Estágio Probatório Docente

Estágio Probatório Docente: Ao entrar em exercício, o servidor docente nomeado para cargo efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação. A avaliação será realizada em 3 etapas, por Comissão Avaliadora composta por 2 representantes docentes (1 titular e 1 suplente) do Departamento de lotação do professor avaliado, e 2 representantes docentes (1 titular e 1 suplente) do Colegiado do curso em que o professor avaliado ministra a maioria das suas aulas.

Consulta Eleitoral para Chefia

1) Após aprovada em reunião do Colegiado Departamental, e emitida a Portaria com a sua designação, a Comissão de Consulta Eleitoral (composta de 3 representantes docentes e 1 TAE) deverá proceder ao início dos trabalhos.

2) A Comissão poderá criar novo Processo PEN, tipo documental “Homologação de edital (010)”, marcando em “Procedência”, “Interessado(s)” e “Autor(es)” o próprio Departamento. Na “Descrição”, poderá escrever: “Processo de consulta eleitoral para Chefia do (Nome do Departamento”, Gestão de (ano inicial) a (ano final).”

3) No processo de homologação do edital, a Comissão poderá anexar um documento de edital, conforme o modelo, cujo link está abaixo relacionado. E também poderá lavrar atas sobre as atividades realizadas, de acordo com o modelo de ata também abaixo.

4) Para a votação online, a Comissão poderá optar pela utilização do Formulário Google ou da Plataforma Hélios, do CPD, conforme link abaixo.

>> Modelo de edital

>> Modelo de ata

>> Link para solicitação de votação online pela Plataforma Hélios do CPD

Redistribuição Docente

>> Redistribuição – Chamada Pública Docente

PORTARIAS DE CHEFIA E COLEGIADO (Chefias e Colegiados)
Controlar e manter atualizadas as Portarias de Chefias e Colegiados

A SID/CCR irá controlar e manter atualizadas as Portarias de Chefias e Colegiados dos Departamentos do CCR (bem como os acessos ao PEN destes últimos, através de OTRS), informando às Chefias quando os prazos estiverem próximos do vencimento e prestando apoio às Chefias quando for necessária alguma atualização (solicitação de apostila à portaria para inclusão de membro, por exemplo).

>> Planilha de Controle de Portarias de Chefias e Colegiados de Departamentos do CCR

PORTARIAS DE COMISSÕES DE ESTÁGIO PROBATÓRIO (Docentes)
Controlar e manter atualizadas as Portarias de Comissões de Estágio Probatório

A SID/CCR irá controlar e manter atualizadas as Portarias de Comissões de Estágios Probatórios de novos docentes, bem como os acessos ao PEN dessas Comissões, através de OTRS), informando às Chefias quando os prazos estiverem próximos do vencimento e prestando apoio às Chefias quando for necessária alguma atualização (substituição de representantes do Departamento ou do Colegiado do curso, por exemplo).

>> Planilha de Controle de Portarias de Comissões de Estágio Probatório de docentes dos Departamentos do CCR

CONTATOS (Chefias, TAEs e Docentes)
Controlar e manter atualizados os contatos de servidores

1) A SID/CCR irá controlar e manter atualizados os contatos de servidores lotados em Departamentos do CCR, nos seus Contatos do Google e nos Google Docs contendo informações dos servidores de cada Departamento, bem como nas páginas Web de cada Departamento.

2) Sempre que houver alguma movimentação (saída ou transferência) de servidor TAE ou Docente do CCR (seja por Remoção, Redistribuição, Aposentadoria, Exoneração, etc.), a Chefia do Departamento onde o servidor estava lotado deverá comunicar isso por mensagem de e-mail à SID/CCR (sid.ccr@55bet-pro.com), para termos certeza de haver recebido a informação. A comunicação é importante porque nem sempre a SID/CCR recebe esse tipo de informação dos setores responsáveis pela gestão de pessoas da Universidade.

3) Sempre que o servidor (Docente ou TAE) criar um e-mail novo ou trocar de número de celular, deve avisar isso por mensagem de e-mail à SID/CCR (sid.ccr@55bet-pro.com), a fim de que mantenhamos atualizados os nossos contatos.

OFERTA DE DISCIPLINAS (Chefias e Docentes)
Realizar lançamentos de Oferta de Disciplinas e ajustes, quando solicitado

>> Link para o Calendário Acadêmico vigente

1) As Chefias, assim como os demais docentes, deverão observar as datas estipuladas para Oferta de Disciplinas no Calendário Acadêmico vigente, em específico onde diz “OFERTA DE DISCIPLINA – Período para os Departamentos Didáticos…”.

2) Com uma semana de antecedência em relação a essas datas, as Chefias deverão encaminhar por e-mail a distribuição dos encargos didáticos dos seus Departamentos (separados por docentes e por turmas), para que a SID/CCR realize a designação dos docentes e dos encargos didáticos nas respectivas disciplinas no Portal Acadêmico. As Chefias também terão acesso ao Portal Acadêmico para fazer, por conta própria, essa designação.

BOLSAS DE MONITORIA (Chefias, Docentes e alunos)
Para alunos que já tenham cursado algum dos seguintes cursos: Agronomia, Engenharia Florestal, Medicina Veterinária, Tecnologia em Agronegócio, Tecnologia em Alimentos e Zootecnia; ou que tenham cursada disciplina que esteja lotada em um dos Departamentos do CCR e para a qual tenha sido ofertada Bolsa de Monitoria.
Aos estudantes que ainda não cadastraram sua assinatura eletrônica no PEN-SIE, segue um passo-a-passo.

>> Link para consulta de Editais publicados pelo CCR

>> Resolução N. 020/96 – Bolsas de Monitoria

ATENÇÃO: A Bolsa de Monitoria Subsidiada é gerenciada pela SID/CCR. Monitoria Não-subsidiada (sem bolsa) é uma modalidade gerenciada pelas Secretarias Integradas de Graduação, conforme o curso: Agronomia, Engenharia Florestal e Tecnologia em Agronegócio (SIG-AFA); Medicina Veterinária, Tecnologia em Alimentos e Zootecnia (SIG-VAZ).

ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:

1) A SID/CCR irá enviar e-mail comunicando a abertura de Edital de bolsa monitoria referente ao próximo semestre, e também uma relação do número de vagas disponíveis de Bolsas de Monitoria dos Departamentos do CCR, ou seja, desconsiderando as vagas preenchidas por renovação dos bolsistas do semestre anterior.

2) Após receberem esse e-mail, os docentes que desejarem a abertura de Edital devem solicitar o link para preenchimento do Formulário para a geração do Edital.

3) A distribuição das vagas de Bolsas de Monitoria em cada Departamento é acordada entre a Chefia e os demais docentes. O Setor Acadêmico da SID/CCR apenas tem o controle do número de vagas pertencente a cada Departamento.

4) Após a geração dos Editais de Monitoria Subsidiada, através do preenchimento do Formulário por parte do docente interessado, a SID/CCR irá criar Processos PEN para homologação dos Editais. Ficará a cargo do docente solicitante cumprir o que estiver estabelecido no documento do Edital, como, por exemplo, agendamento de data, local, e aplicação da forma de seleção do(a) candidato(a) a bolsista. 

5) Havendo bolsista aprovado(a), o docente deverá encaminhar o resultado à SID/CCR para publicação na página

6) O bolsista aprovado deverá encaminhar cópias de documentos de identidade e dados bancários à SID/CCR, para que esta os envie ao Núcleo de Gestão Orçamentária do CCR, para cadastro do bolsista.

7) O professor responsável pela disciplina e por supervisionar as atividades do bolsista deverá fazer o controle do horário e frequência do monitor que está sob sua responsabilidade, encaminhando-o para a Secretaria Integrada de Departamentos do CCR, por e-mail (sid.ccr@55bet-pro.com). Por sua vez, a SID/CCR enviará o pedido de pagamento da bolsa para o Núcleo de Controle Orçamentário do CCR, até o dia 10 do mês subsequente.

8) Valor da Bolsa de Monitoria: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais ou proporcional ao período que o bolsista exerceu suas atividades.

9) ATESTADO: Após concluído o período semestral da Bolsa de Monitoria de determinada disciplina, o(a) bolsista poderá solicitar atestado à SID/CCR, através de envio de mensagem de e-mail a sid.ccr@55bet-pro.com, informando: nome completo, matrícula, disciplina, professor(a) orientador(a), período inicial e período final da Bolsa.

BOLSAS PRAE (Chefias, Docentes e alunos)

1) O Núcleo de Gestão Orçamentária do CCR é o setor que irá gerenciar o cadastro das Bolsas PRAE (atualmente, aos cuidados do servidor Daniel Mânica).

2) A SID/CCR apenas emitirá atestados de Bolsas PRAE, conforme a demanda por e-mail, partindo do docente ou do aluno (sid.ccr@55bet-pro.com).

RECUPERAÇÃO DE AVALIAÇÃO (Docentes e alunos)
Para alunos dos seguintes cursos: Agronomia, Engenharia Florestal, Medicina Veterinária, Tecnologia em Agronegócio, Tecnologia em Alimentos e Zootecnia; ou de outros cursos da UFSM, desde que a disciplina esteja lotada em um dos Departamentos do CCR.
Aos estudantes que ainda não cadastraram sua assinatura eletrônica no PEN-SIE, segue um passo-a-passo.
Recuperação de avaliação (nos termos do ponto 4.14 do Guia Acadêmico)

>> Requerimento para estudante solicitar recuperação de avaliação

>> Passo-a-passo para estudante solicitar recuperação de avaliação

Os alunos que, por motivos devidamente justificados e listados abaixo, não comparecerem às atividades acadêmicas sujeitas a avaliação, poderão requerer, no prazo máximo de 2 dias úteis após a data da avaliação, a oportunidade de realizá-la em outra data, a critério do Departamento competente.

São considerados motivos devidamente justificados: doença que impossibilite o aluno de realizar a avaliação, devidamente comprovada por atestado médico com CID, assinatura, CRM e data; acompanhamento de familiar de primeiro grau (pais ou filhos) para tratamento de saúde, devidamente comprovado por atestado médico com CID, assinatura, CRM e data; óbito de familiar de primeiro grau (pais ou filhos); participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalho, desde que avisado com antecedência mínima de 48 horas ao Departamento do professor da disciplina e comprovada por certificado ou atestado de participação.

Procedimentos administrativos

1) O estudante deverá criar Processo administrativo, tipo documental “Processo de recuperação de avaliação de aluno de graduação”, marcando a si mesmo em “Procedência”, “Interessado” e “Autor”.

2) Em seguida, deverá anexar o atestado ou comprovante do motivo de falta. Atestados devem ser cadastrados no tipo documental “Atestado médico de aluno de graduação (125.43)”. E também deverá anexar o Requerimento acima, salvo em PDF, preenchido e assinado por si. Após, deverá tramitar o Processo para a unidade “DIVISÃO DE PROTOCOLO – DP”, que por sua vez o encaminhará à SID/CCR.

3) A SID/CCR encaminhará o Processo para ciência e providências do professor responsável pela disciplina em questão.

OBSERVAÇÃO: Serão aceitos atestados médicos de até 5 dias. Para atestados acima de 5 dias, o estudante deverá abrir Processo de Regime de Exercícios Domiciliares (RED), também via PEN-SIE, e tramitá-lo para a Secretaria Integrada do seu Curso de Graduação.

REVISÃO DE AVALIAÇÃO (Docentes e alunos)
Para alunos dos seguintes cursos: Agronomia, Engenharia Florestal, Medicina Veterinária, Tecnologia em Agronegócio, Tecnologia em Alimentos e Zootecnia; ou de outros cursos da UFSM, desde que a disciplina esteja lotada em um dos Departamentos do CCR.
Aos estudantes que ainda não cadastraram sua assinatura eletrônica no PEN-SIE, segue um passo-a-passo.
Revisão de avaliação (nos termos do ponto 4.13 do Guia Acadêmico)

>> Formulário para estudante solicitar revisão de avaliação

>> Tutorial para estudante solicitar revisão de avaliação

>> Modelo de parecer para banca revisora de avaliação (Por gentileza, aos professores da banca revisora, baixem o arquivo antes de editá-lo.)

Os alunos poderão recorrer aos Departamentos para solicitar a revisão da nota atribuída em uma avaliação, apresentando a fundamentação do recurso no prazo de 3 dias úteis contados da divulgação do resultado.

Procedimento para revisão de nota de avaliação teórica

A Chefia do Departamento deverá nomear uma banca revisora, composta por 3 docentes, excluindo o professor ministrante da disciplina, no prazo de três dias úteis do recebimento do pedido. A banca deverá ter em mãos, na data da convocação, o gabarito elaborado pelo professor da disciplina, a avaliação realizada pelo aluno e o pedido de recurso encaminhado pelo aluno com a devida fundamentação.

A banca revisora terá um prazo de 5 dias úteis, após a sua nomeação, para fazer a revisão e divulgar o resultado.

Procedimento para revisão de nota de avaliação prática

A Chefia do Departamento deverá nomear uma banca revisora, composta por 3 docentes, excluindo o professor da disciplina, no prazo máximo de 3 dias úteis do recebimento do pedido. A banca poderá elaborar e aplicar um novo instrumento de avaliação ou utilizar o mesmo instrumento para reavaliar o aluno conforme as peculiaridades de cada disciplina.

A banca revisora terá um prazo de 5 dias úteis, após a sua nomeação, para fazer a revisão e divulgar o resultado.

Procedimentos administrativos

1) O estudante deverá criar Processo administrativo, tipo documental “Processo de revisão e reconsideração de avaliação de graduação“, marcando a si mesmo em “Procedência”, “Interessado” e “Autor”.

2) Em seguida, deverá anexar o Formulário de solicitação, preenchido e assinado por si, cadastrado no tipo documental “Solicitação de revisão de avaliação de aluno de graduação (125.31)”. Após, deverá tramitar o Processo para a unidade “DIVISÃO DE PROTOCOLO – DP”, que por sua vez o encaminhará à Coordenação do curso, e esta, por seu turno, à Chefia do Departamento onde a disciplina está lotada.

3) A Chefia do Departamento enviará à SID/CCR, por e-mail, a composição da banca revisora, o número do Processo PEN (para facilitar a identificação), uma cópia da avaliação (fornecida pelo professor da disciplina) e o gabarito da prova (também já fornecido e assinado pelo professor da disciplina).

4) A SID/CCR emitirá a ordem de serviço contendo a composição da banca revisora para assinatura da Chefia e solicitará a criação da comissão da banca no PEN-SIE. A SID/CCR também incluirá no Processo a ordem de serviço, a prova do aluno e o gabarito da prova fornecido e assinado pelo professor da disciplina.

5) A Chefia do Departamento assinará a ordem de serviço e tramitará o processo para a banca revisora. A partir desse momento, a banca revisora terá 5 dias úteis para fazer a revisão e divulgar o resultado.

6) A banca revisora fará um Parecer com o resultado da revisão de avaliação, incluirá o parecer no processo e o tramitará de volta para o Departamento.

7) A Chefia do Departamento tramitará o processo para o aluno, para ciência do resultado.

 

 LINKS ÚTEIS:

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*Dentro do sistema OTRS, alguns serviços de informática podem ser solicitados à UTI do CCR (como instalação de periféricos de computador, formatação do sistema operacional, troca da bateria CMOS, problemas técnicos em geral, referentes a inicialização, impressão, conexão etc.). Para solicitar à UTI do CCR, em "*Processo", selecione "CCR">"TI">"Serviços de TI do CCR".
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Transferência de itens de licitação de outra subunidade - Núcleo de Gestão Orçamentária do CCR Regimento Interno do Centro de Ciências Rurais

Alunos

 

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A UFSM, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), abriu inscrições para a Capacitação sobre Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, a qual tem como objetivo desenvolver o processo pedagógico da Avaliação de Desempenho, que, neste ano, ocorre no período de 2 de maio a 1º de julho.

A capacitação prevê duas turmas, que ocorrerão nos dias 25 de maio e 14 de junho, nas modalidades presencial e online, respectivamente. A descrição completa dos conteúdos abordados no curso e as inscrições podem ser acessadas no Portal de Capacitação.

Em caso de dúvidas, entre em contato por meio do e-mail ned@55bet-pro.com ou pelo ramal 8063.

 
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A Secretaria de Apoio Internacional informa que estão abertas as inscrições destinadas à comunidade acadêmica da UFSM para o 2º Skill-Based Workshop for the TOEFL iBT, no âmbito do Acordo de Cooperação assinado entre o Grupo de Cooperação Internacional de Universidades Brasileiras (GCUB) e a Educational Testing Service – ETS, organização responsável pelos exames TOEFL iBT e GRE em todo o mundo.

Nesse workshop, diretores da ETS no Brasil apresentarão as principais habilidades avaliadas no TOEFL iBT, bem como os objetivos de aprendizado de cada pergunta avaliada no exame.

workshop abordará os seguintes tópicos:
1ª Sessão: Overview of the TOEFL iBT + Reading + Listening.
2ª Sessão: Speaking + Writing.

 Seguem informações adicionais e orientações sobre o evento:

  1. workshop é gratuito e será oferecido na modalidade virtual.
  2. Datas: 24 de junho e 01 de julho de 2021.
  3. Horário das sessões: das 16h às 18h (horário de Brasília).
  4. Carga-horária total: 4 horas. 
  5. Data limite para inscrições para a comunidade da UFSM: 19 de junho de 2021, até às 23h59 (horário de Brasília-DF). 
  6. Número de vagas disponíveis para a UFSM: não há limite.
  7. Público-alvo: Docentes, Estudantes e Funcionários(as) Técnicos(as) Administrativos(as) da UFSM.
  8. Documentos necessários:Para estudantes (de qualquer nível): RG, CPF e Comprovante de Matrícula
    Para servidores (docentes ou TAEs): RG, CPF e Ficha Funcional (disponível no Portal do RH).
  9. As inscrições deverão ser realizadas e os documentos solicitados deverão ser enviados exclusivamente por meio do formulário digital: http://docs.google.com/forms/d/1TGcF5jtjbY3YWWZvEzHt6qSbEpd2rBJNLaRwCQ9SPzE/edit

As dúvidas sobre esta oportunidade deverão ser esclarecidas através do e-mail sai.programas@55bet-pro.com.

INSCRIÇÕES ENCERRADAS.

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A UFSM, por meio da Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), informa que publicou os novos prazos de validade dos concursos públicos e seleções públicas para técnico-administrativos em educação e para docentes.

Conforme previsto no Art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, os prazos de validade dos concursos e seleções públicas que haviam sido homologados até 20/03/2020 ficaram suspensos no período de 20/03/2020 a 31/12/2020, voltando a correr a partir de 01/01/2021, data do término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20/03/2020.

O Edital nº 016/2021-UFSM, que prorroga a validade dos concursos e seleção pública para técnico-administrativos em educação, está disponível na página de cada certame e pode ser acessado aqui.

O Edital nº 030/2021-UFSM, que prorroga a validade dos concursos e seleções públicas para docentes, está disponível na página de cada certame e pode ser acessado aqui.

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UFSM - Feed Customizado RSS-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/2019/05/31/coordenadoria-de-concursos-progep-publica-edital-de-concurso-para-tecnico-administrativos Fri, 31 May 2019 17:36:01 +0000 http://www.55bet-pro.com/?p=47934

A Coordenadoria de Concursos, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria, informa que no período de 10 de junho a 9 de julho estarão abertas as inscrições para o Concurso Público regido pelo Edital n. 007/2019 com 10 (dez) vagas para cargos Técnico-Administrativos em Educação na UFSM.

As vagas são para os seguintes cargos:

- Bibliotecário-Documentalista
- Fisioterapeuta
- Médico/Clínica Geral
- Médico/Medicina de Família
- Psicólogo
- Técnico em Audiovisual
- Técnico em Prótese Dentária
- Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais

O Edital n. 007/2019 pode ser acessado no Diário Oficial da União . As instruções específicas dos cargos, com os programas e a estrutura das provas serão disponibilizados na página do concurso até o dia 10 de junho de 2019.

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