{"id":4265,"date":"2024-08-16T15:47:35","date_gmt":"2024-08-16T18:47:35","guid":{"rendered":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/cursos\/pos-graduacao\/santa-maria\/ppgee\/?page_id=4265"},"modified":"2025-11-12T13:31:38","modified_gmt":"2025-11-12T16:31:38","slug":"solicitacao-de-inclusao-de-coorientador","status":"publish","type":"page","link":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/cursos\/pos-graduacao\/santa-maria\/ppgee\/solicitacao-de-inclusao-de-coorientador","title":{"rendered":"Solicita\u00e7\u00e3o de inclus\u00e3o de Coorientador"},"content":{"rendered":"\n
De acordo com o Regulamento PPGEE 2024:<\/p>\n
Art. 46. Todo(a) discente dever\u00e1 ter um(a) orientador(a) desde a 1\u00aa (primeira) matr\u00edcula. \u00a0<\/p>\n Inclus\u00e3o de coorientador(a) – Docente externo(a) ao PPGEE<\/strong><\/span><\/p>\n \u00c9 poss\u00edvel a inclus\u00e3o de docente que n\u00e3o faz parte do quadro de docentes do PPGEE, desde que atenda aos requisitos estipulados na Delibera\u00e7\u00e3o N\u00ba 05\/2024 PPGEE\/CT<\/a>.<\/p>\n Para coorientadores externos \u00e0 UFSM, que ainda n\u00e3o tenham assinatura digital junto ao PEN-SIE, segue link com direcionamentos: Cadastro de Usu\u00e1rios Externos.<\/a><\/p>\n
Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando da necessidade para o desenvolvimento dos estudos, o discente poder\u00e1 dispor de coorientador(es\/as).o, poder\u00e1 prever a figura do\u00a0 coorientador, interno ou externo \u00e0 UFSM, que dever\u00e1 ser aprovado pelo Colegiado do Programa.
<\/em>Art. 49. Poder\u00e3o atuar como coorientador(es\/as):
I \u2013 docentes credenciados(as) no Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, ou,
II \u2013 docentes ou pesquisadores(as) n\u00e3o credenciados(as), portadores do t\u00edtulo de doutor(a), desde que aprovados(as) pelo colegiado do Programa e em conson\u00e2ncia com os crit\u00e9rios do SNPG.
Par\u00e1grafo \u00fanico: A atua\u00e7\u00e3o eventual de coorienta\u00e7\u00e3o prevista no inciso II n\u00e3o caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das categorias previstas no art. 27 do Regulamento Geral da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu da UFSM.
Art. 50. Ao(s)\/\u00c0(s) coorientador(es\/as) incumbe colaborar com o projeto de pesquisa do(a) discente, interagindo com o(a) orientador(a), no planejamento inicial, na implementa\u00e7\u00e3o e\/ou na reda\u00e7\u00e3o da disserta\u00e7\u00e3o ou tese e dos artigos cient\u00edficos resultantes dos trabalhos finais.
Par\u00e1grafo \u00fanico. O nome e a designa\u00e7\u00e3o de coorientador(a) dever\u00e1 constar na portaria da banca examinadora da disserta\u00e7\u00e3o ou tese e na ata de defesa. O nome e a designa\u00e7\u00e3o de coorientador poder\u00e1 constar na portaria de designa\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o final dos trabalhos de disserta\u00e7\u00e3o ou tese, como membro efetivo ou suplente.<\/em><\/p>\n