Serviços – PROGEP-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/progep Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas Wed, 11 Mar 2026 11:06:04 +0000 pt-BR hourly 1 http://wordpress.org/?v=6.9 /app/themes/ufsm/images/icons/favicon.ico Serviços – PROGEP-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/progep 32 32 Serviços – PROGEP-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/progep/servicos/acao-de-desenvolvimento-em-servico Tue, 02 Dec 2025 17:00:25 +0000 http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/progep/?post_type=servicos&p=45432 A Ação de Desenvolvimento em Serviço consiste na possibilidade de o(a) servidor(a) técnico‑administrativo(a) em educação da UFSM participar de disciplinas de pós‑graduação stricto sensu mediante concessão de parte da jornada de trabalho para estudo.


Requisitos: 

(Cf. Resolução 237/2025)

  • A ação de desenvolvimento deve:

    • Estar prevista no PDP da UFSM;
    • Estar alinhada ao desenvolvimento do(a) servidor(a) nas competências relativas ao seu órgão de exercício, de lotação ou ambiente organizacional; ou à sua carreira.
  • A carga horária a ser concedida para estudo deve respeitar os limites de até:

    • 40% da jornada semanal para servidores em geral;
    • 10% da jornada semanal para servidores ocupantes de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada padrão 1, 2 ou 3.
  • O benefício é válido apenas para servidores matriculados como estudante regular em programa de pós‑graduação stricto sensu.

  • Não pode ser concedido para servidores que:

    • Tenham flexibilização de jornada conforme a Resolução UFSM N° 063/2021;
    • Já possuam título igual ou superior ao que pretendem obter;
    • Estejam matriculados como aluno especial.
  • A autorização será concedida por semestre, observando os seguintes prazos máximos:

    • Disciplinas de mestrado: até 24 meses;
    • Disciplinas de doutorado: até 48 meses.

Edital de Ação de Desenvolvimento em Serviço:

Edital Inscrições
Edital 101/2025/PROGEP/UFSM – Edital de Habilitação para Participação em Ações de Desenvolvimento em Serviço 01/01/2025 a 31/12/2026

 


Como realizar a solicitação:

  1. Verificar se atende aos requisitos para solicitação e consultar a chefia imediata sobre a possibilidade de autorização.

  2. Encaminhar a solicitação por meio de processo eletrônico (PEN‑SIE) do tipo “Ação de Desenvolvimento em Serviço”.

    • Ao protocolar o processo, o(a) servidora(a) já está realizando sua inscrição no Edital de Habilitação para Participação em Ações de Desenvolvimento em Serviço;
    • O(a) servidor(a) interessado(a) em cursar nova disciplina deverá realizar nova solicitação no processo já existente (solicitar o desarquivamento, caso esteja arquivado).
    • A solicitação deverá ser realizada por semestre, conforme o calendário acadêmico.
  3. Incluir a documentação obrigatória:

    • I – requerimento com justificativa quanto ao interesse institucional em cursar a(s) disciplina(s), assinada pelo(a) servidor(a) e pela chefia imediata; (no PEN, utilizar a opção “Usar Modelo”)
    • II – comprovante de matrícula do semestre atual; e
    • III – cronograma de aulas.
    • IV – em caso de elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado fora do calendário acadêmico: documento emitido pelo(a) orientador(a), contendo confirmação da etapa da pesquisa, data de início e término, carga horária semanal necessária para a ação, contendo a assinatura do(a) orientador(a).
  1. A aprovação depende de parecer favorável da chefia imediata, da análise da CIS e da PROGEP, com demonstração de interesse público e compatibilidade institucional.


Dúvidas Frequentes:

  1. Quem pode solicitar a Ação de Desenvolvimento em Serviço?
    Servidores técnico‑administrativos em educação, matriculados como estudante regular em pós‑graduação stricto sensu.

  2. Qual é o limite de carga horária semanal destinada aos estudos?
    Até 40% da jornada semanal para servidores em geral ou 10% para servidores ocupantes de CD, FG 1 a 3.

  3. É necessário compensar horas de trabalho?
    Não — a concessão ocorre sem necessidade de compensação, mediante redução proporcional da jornada para estudos.

  4. Pode ser concedida para qualquer nível de pós‑graduação?
    A Resolução 237/2025 contempla apenas pós‑graduação stricto sensu.

  5. O que fazer após o término do semestre/disciplina?
    Apresentar comprovante de aproveitamento acadêmico (créditos concluídos) em até 30 dias após o término do semestre.


Legislação pertinente:

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A Ação de Desenvolvimento em Serviço consiste na possibilidade de o(a) servidor(a) técnico‑administrativo(a) em educação da UFSM participar de disciplinas de pós‑graduação stricto sensu mediante concessão de parte da jornada de trabalho para estudo.


Requisitos: 

(Cf. Resolução 237/2025)

  • A ação de desenvolvimento deve:

    • Estar prevista no PDP da UFSM;
    • Estar alinhada ao desenvolvimento do(a) servidor(a) nas competências relativas ao seu órgão de exercício, de lotação ou ambiente organizacional; ou à sua carreira.
  • A carga horária a ser concedida para estudo deve respeitar os limites de até:

    • 40% da jornada semanal para servidores em geral;
    • 10% da jornada semanal para servidores ocupantes de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada padrão 1, 2 ou 3.
  • O benefício é válido apenas para servidores matriculados como estudante regular em programa de pós‑graduação stricto sensu.

  • Não pode ser concedido para servidores que:

    • Tenham flexibilização de jornada conforme a Resolução UFSM N° 063/2021;
    • Já possuam título igual ou superior ao que pretendem obter;
    • Estejam matriculados como aluno especial.
  • A autorização será concedida por semestre, observando os seguintes prazos máximos:

    • Disciplinas de mestrado: até 24 meses;
    • Disciplinas de doutorado: até 48 meses.

Edital de Ação de Desenvolvimento em Serviço:

Edital Inscrições
Edital 101/2025/PROGEP/UFSM – Edital de Habilitação para Participação em Ações de Desenvolvimento em Serviço 01/01/2025 a 31/12/2026

 


Como realizar a solicitação:

  1. Verificar se atende aos requisitos para solicitação e consultar a chefia imediata sobre a possibilidade de autorização.

  2. Encaminhar a solicitação por meio de processo eletrônico (PEN‑SIE) do tipo “Ação de Desenvolvimento em Serviço”.

    • Ao protocolar o processo, o(a) servidora(a) já está realizando sua inscrição no Edital de Habilitação para Participação em Ações de Desenvolvimento em Serviço;
    • O(a) servidor(a) interessado(a) em cursar nova disciplina deverá realizar nova solicitação no processo já existente (solicitar o desarquivamento, caso esteja arquivado).
    • A solicitação deverá ser realizada por semestre, conforme o calendário acadêmico.
  3. Incluir a documentação obrigatória:

    • I – requerimento com justificativa quanto ao interesse institucional em cursar a(s) disciplina(s), assinada pelo(a) servidor(a) e pela chefia imediata; (no PEN, utilizar a opção “Usar Modelo”)
    • II – comprovante de matrícula do semestre atual; e
    • III – cronograma de aulas.
    • IV – em caso de elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado fora do calendário acadêmico: documento emitido pelo(a) orientador(a), contendo confirmação da etapa da pesquisa, data de início e término, carga horária semanal necessária para a ação, contendo a assinatura do(a) orientador(a).
  1. A aprovação depende de parecer favorável da chefia imediata, da análise da CIS e da PROGEP, com demonstração de interesse público e compatibilidade institucional.


Dúvidas Frequentes:

  1. Quem pode solicitar a Ação de Desenvolvimento em Serviço?
    Servidores técnico‑administrativos em educação, matriculados como estudante regular em pós‑graduação stricto sensu.

  2. Qual é o limite de carga horária semanal destinada aos estudos?
    Até 40% da jornada semanal para servidores em geral ou 10% para servidores ocupantes de CD, FG 1 a 3.

  3. É necessário compensar horas de trabalho?
    Não — a concessão ocorre sem necessidade de compensação, mediante redução proporcional da jornada para estudos.

  4. Pode ser concedida para qualquer nível de pós‑graduação?
    A Resolução 237/2025 contempla apenas pós‑graduação stricto sensu.

  5. O que fazer após o término do semestre/disciplina?
    Apresentar comprovante de aproveitamento acadêmico (créditos concluídos) em até 30 dias após o término do semestre.


Legislação pertinente:

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Serviços – PROGEP-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/progep/servicos/afastamento-da-servidora-de-qualquer-atividade-operacao-ou-local-insalubre-durante-a-gestacao-e-a-lactacao Thu, 20 Nov 2025 19:36:39 +0000 http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/progep/?post_type=servicos&p=45334 Proibição total do trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres, assegurando a proteção integral à saúde da mãe e do bebê. De acordo com a Lei n° 8.112/1990, arts. 69 e 230; Decisão do STF – ADI 5938/2020

 

Com o afastamento, a trabalhadora deve ser realocada para uma atividade salubre e tem direito a continuar recebendo o adicional de insalubridade, para não ter prejuizo em sua remuneração.

 

Como solicitar: A chefia deve comunicar a CQVS quando identificar servidora gestante ou lactante em atividade insalubre, para parecer/orientações do NSEG/CQVS e para posterior encaminhamento para realocação temporária.

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Proibição total do trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres, assegurando a proteção integral à saúde da mãe e do bebê. De acordo com a Lei n° 8.112/1990, arts. 69 e 230; Decisão do STF – ADI 5938/2020

 

Com o afastamento, a trabalhadora deve ser realocada para uma atividade salubre e tem direito a continuar recebendo o adicional de insalubridade, para não ter prejuizo em sua remuneração.

 

Como solicitar: A chefia deve comunicar a CQVS quando identificar servidora gestante ou lactante em atividade insalubre, para parecer/orientações do NSEG/CQVS e para posterior encaminhamento para realocação temporária.

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Serviços – PROGEP-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/progep/servicos/aceleracao-da-progressao-por-capacitacao Fri, 06 Jun 2025 13:50:44 +0000 http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/progep/?post_type=servicos&p=43441 Aceleração da progressão por capacitação

Aceleração da progressão por capacitação é a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento, nos termos do disposto no Anexo III-A da Lei n. 11.091/2005.

ANEXO III-A – TABELA PARA ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO
A 40 horas
B 60 horas
C 90 horas
D 120 horas
E 150 horas

 Fundamento: Lei 11.091/2005 (Art. 10-B, § 3º e Anexo III-A)

 

Perguntas Frequentes:

1. Quais os certificados de capacitação são considerados para aceleração da progressão por capacitação?

  • Certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado.
  • Cada evento de capacitação deverá ser computado uma única vez.

Fundamento: Lei 11.091/2005 (Art. 10-B, § 3º e 5º)

 

2. Qual o intervalo de tempo necessário para solicitar a aceleração da progressão por capacitação?

  • Cinco anos de efetivo exercício.
  • Para cada mudança de padrão de vencimento decorrente de desenvolvimento na carreira pelo antigo instituto de progressão por capacitação, deve ser computado cinco anos de efetivo exercício do servidor.

Fundamento: Lei 11.091/2005 (Art. 10-B, § 3º e §4º)

 

3. Quantas Acelerações da Progressão por Capacitação cada servidor pode ter?

Os servidores ocupantes de cargos do PCCTAE poderão realizar no máximo até três acelerações de progressão por capacitação ao longo da carreira.

Fundamento: Nota Técnica nº 1/2025/CNS (5.16)

 

4. Qual a situação em relação à regra de transição para os servidores que já haviam se desenvolvido na carreira pelo antigo instituto da progressão por capacitação?

A UFSM adotou o entendimento da  Nota Técnica nº 1/2025/CNS  sobre a regra de transição da aceleração por capacitação dos técnicos-administrativos em educação, a qual foi oficializada por meio da Portaria de Pessoal UFSM N° 1.013, de 14/05/2025. As alterações cadastrais serão realizadas pela PROGEP em junho e as repercussões financeiras incluindo os retroativos serão percebidos em julho.

 

5. Qual a situação dos novos Processos de Progressão por Capacitação e Aceleração da Progressão por Capacitação abertos a partir de 01/01/2025?

Considerando o disposto no Art. 10-B da Lei 11.091/05, informamos que, a partir de 01/01/25, o desenvolvimento na carreira ocorrerá exclusivamente por Progressão por Mérito ou por Aceleração da Progressão por Capacitação. Assim, os processos abertos a partir de 01/01/25 sob a denominação “Progressão por Capacitação” passam a ser analisados à luz da normativa vigente, como solicitações de “Aceleração da Progressão por Capacitação”.

A PROGEP informa que as novas solicitações serão analisadas caso a caso, considerando a legislação vigente.

 

6. Como proceder para solicitar a Aceleração da Progressão por Capacitação?

  • Realizar a abertura do processo¹ no Portal de Documentos da UFSM, com o tipo documental “Processo de aceleração da progressão por capacitação – TAE (023.03)”
  • Anexar a seguinte documentação:
  1. Requerimento de Aceleração da Progressão por Capacitação assinado eletronicamente²: o interessado poderá optar por “Usar modelo” disponível no PEN ou por realizar o “Upload de documento”, anexando o requerimento disponível nesta página (seção “Documentos”), devidamente preenchido e salvo no formato PDF.
  2. Documentação comprobatória: Certificado(s) de capacitação(ões) e,  no caso de aproveitamento de carga horária excedente na última progressão, a Portaria que concedeu a progressão anterior.
  • Tramitar o processo para análise do Núcleo de Educação e Desenvolvimento.

¹ O Tutorial para abertura do processo está disponível no site do PEN, na seção “Apoio ao Usuário”.
² A funcionalidade de assinatura eletrônica é disponibilizada a todos os servidores que efetuarem a assinatura do Termo de concordância, no Portal do Usuário, no ícone “Assinatura Eletrônica”.


Legislação pertinente:

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Aceleração da progressão por capacitação

Aceleração da progressão por capacitação é a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento, nos termos do disposto no Anexo III-A da Lei n. 11.091/2005.

ANEXO III-A – TABELA PARA ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO
A 40 horas
B 60 horas
C 90 horas
D 120 horas
E 150 horas

 Fundamento: Lei 11.091/2005 (Art. 10-B, § 3º e Anexo III-A)

 

Perguntas Frequentes:

1. Quais os certificados de capacitação são considerados para aceleração da progressão por capacitação?

  • Certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado.
  • Cada evento de capacitação deverá ser computado uma única vez.

Fundamento: Lei 11.091/2005 (Art. 10-B, § 3º e 5º)

 

2. Qual o intervalo de tempo necessário para solicitar a aceleração da progressão por capacitação?

  • Cinco anos de efetivo exercício.
  • Para cada mudança de padrão de vencimento decorrente de desenvolvimento na carreira pelo antigo instituto de progressão por capacitação, deve ser computado cinco anos de efetivo exercício do servidor.

Fundamento: Lei 11.091/2005 (Art. 10-B, § 3º e §4º)

 

3. Quantas Acelerações da Progressão por Capacitação cada servidor pode ter?

Os servidores ocupantes de cargos do PCCTAE poderão realizar no máximo até três acelerações de progressão por capacitação ao longo da carreira.

Fundamento: Nota Técnica nº 1/2025/CNS (5.16)

 

4. Qual a situação em relação à regra de transição para os servidores que já haviam se desenvolvido na carreira pelo antigo instituto da progressão por capacitação?

A UFSM adotou o entendimento da  Nota Técnica nº 1/2025/CNS  sobre a regra de transição da aceleração por capacitação dos técnicos-administrativos em educação, a qual foi oficializada por meio da Portaria de Pessoal UFSM N° 1.013, de 14/05/2025. As alterações cadastrais serão realizadas pela PROGEP em junho e as repercussões financeiras incluindo os retroativos serão percebidos em julho.

 

5. Qual a situação dos novos Processos de Progressão por Capacitação e Aceleração da Progressão por Capacitação abertos a partir de 01/01/2025?

Considerando o disposto no Art. 10-B da Lei 11.091/05, informamos que, a partir de 01/01/25, o desenvolvimento na carreira ocorrerá exclusivamente por Progressão por Mérito ou por Aceleração da Progressão por Capacitação. Assim, os processos abertos a partir de 01/01/25 sob a denominação “Progressão por Capacitação” passam a ser analisados à luz da normativa vigente, como solicitações de “Aceleração da Progressão por Capacitação”.

A PROGEP informa que as novas solicitações serão analisadas caso a caso, considerando a legislação vigente.

 

6. Como proceder para solicitar a Aceleração da Progressão por Capacitação?

  • Realizar a abertura do processo¹ no Portal de Documentos da UFSM, com o tipo documental “Processo de aceleração da progressão por capacitação – TAE (023.03)”
  • Anexar a seguinte documentação:
  1. Requerimento de Aceleração da Progressão por Capacitação assinado eletronicamente²: o interessado poderá optar por “Usar modelo” disponível no PEN ou por realizar o “Upload de documento”, anexando o requerimento disponível nesta página (seção “Documentos”), devidamente preenchido e salvo no formato PDF.
  2. Documentação comprobatória: Certificado(s) de capacitação(ões) e,  no caso de aproveitamento de carga horária excedente na última progressão, a Portaria que concedeu a progressão anterior.
  • Tramitar o processo para análise do Núcleo de Educação e Desenvolvimento.

¹ O Tutorial para abertura do processo está disponível no site do PEN, na seção “Apoio ao Usuário”.
² A funcionalidade de assinatura eletrônica é disponibilizada a todos os servidores que efetuarem a assinatura do Termo de concordância, no Portal do Usuário, no ícone “Assinatura Eletrônica”.


Legislação pertinente:

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Serviços – PROGEP-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/progep/servicos/teletrabalho-integral-licenca-por-motivo-de-afastamento-do-conjuge Thu, 05 Jun 2025 18:34:54 +0000 http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/progep/?post_type=servicos&p=43434 Adesão ao Teletrabalho Integral em substituição à Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

A partir da edição da Instrução Normativa UFSM n. 009, de 04/11/2024, a UFSM regulamentou a possibilidade do(a) servidor(a) solicitar sua adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade de teletrabalho integral, em substituição à Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge.

Para formalizar a solicitação, o(a) servidor(a) deve abrir processo no PEN do tipo “PGD teletrabalho integral – LAC”, inserindo a seguinte documentação:

  • requerimento de teletrabalho integral, conforme modelo disponibilizado pela PROGEP*.
  • certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório atualizadas, ambas com data anterior ao deslocamento.
  • ato que determinou o deslocamento do(a) cônjuge/companheiro(a), ou diploma de mandato eletivo dos poderes Executivo ou Legislativo expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral ou outro documento oficial.
  • documento que comprove que o(a) cônjuge/companheiro(a) é servidor(a) público(a) ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  • plano de atividades específico para desenvolvimento em teletrabalho integral, conforme modelo disponibilizado pela PROGEP*.
  • Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR) preenchido e assinado, conforme modelo disponibilizado pela PROGEP*.
*Os modelos dos documentos são carregados automaticamente durante a criação do processo no PEN.

O fluxo do processo pode ser acessado na seção “Documentos”.

 

Links úteis:

Instrução Normativa UFSM n. 009/2024

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Adesão ao Teletrabalho Integral em substituição à Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

A partir da edição da Instrução Normativa UFSM n. 009, de 04/11/2024, a UFSM regulamentou a possibilidade do(a) servidor(a) solicitar sua adesão ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade de teletrabalho integral, em substituição à Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge.

Para formalizar a solicitação, o(a) servidor(a) deve abrir processo no PEN do tipo “PGD teletrabalho integral – LAC”, inserindo a seguinte documentação:

  • requerimento de teletrabalho integral, conforme modelo disponibilizado pela PROGEP*.
  • certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório atualizadas, ambas com data anterior ao deslocamento.
  • ato que determinou o deslocamento do(a) cônjuge/companheiro(a), ou diploma de mandato eletivo dos poderes Executivo ou Legislativo expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral ou outro documento oficial.
  • documento que comprove que o(a) cônjuge/companheiro(a) é servidor(a) público(a) ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  • plano de atividades específico para desenvolvimento em teletrabalho integral, conforme modelo disponibilizado pela PROGEP*.
  • Termo de Compromisso e Responsabilidade (TCR) preenchido e assinado, conforme modelo disponibilizado pela PROGEP*.
*Os modelos dos documentos são carregados automaticamente durante a criação do processo no PEN.

O fluxo do processo pode ser acessado na seção “Documentos”.

 

Links úteis:

Instrução Normativa UFSM n. 009/2024

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Serviços – PROGEP-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/progep/servicos/estagio-probatorio-nomeados-a-partir-de-07-02-2025 Wed, 14 May 2025 19:00:14 +0000 http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/progep/?post_type=servicos&p=43153

Com a publicação do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, o processo de avaliação do estágio probatório passou por importantes alterações.

Permanecem os três ciclos avaliativos, a serem realizados após 12, 24 e 32 meses, contados a partir da data de início do efetivo exercício no cargo. No entanto, além da chefia imediata, a avaliação de desempenho passará a incluir a participação dos próprios servidores (autoavaliação) e de colegas de equipe (avaliação por pares).

Outra novidade trazida pelo decreto é a criação do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), com o objetivo de promover o conhecimento sobre a realidade brasileira, as políticas públicas e o desenvolvimento nacional. O programa é conduzido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e está disponível no site da Escola Virtual de Governo (EV.G)


Acesse o Memorando Circular UFSM PROGEP 01/2025 enviado às unidades com orientações sobre mudanças na Avaliação de Estágio Probatório.

Acesse a apresentação para os novos servidores.

Manuais do Estágio Probatório UFSM

Para auxiliar os servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) durante o período de estágio probatório, elaboramos um manual com informações detalhadas sobre o período avaliativo. Acesse o Manual Estágio Probatório 2025 – TAE e familiarize-se com as diretrizes que nortearão sua trajetória inicial no serviço público federal.

 

Para os servidores docentes do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), o processo de estágio probatório possui particularidades definidas pela Lei nº 12.772/2012. Elaboramos um manual específico que detalha as informações sobre o estágio probatório para essas carreiras, considerando os critérios de avaliação, as atividades de desenvolvimento profissional e as demais diretrizes estabelecidas pela legislação vigente. Consulte o Manual do Estágio Probatório Docente para obter orientações completas sobre o seu período de avaliação inicial.

 


Acesso ao Programa de Desenvolvimento Inicial

A inscrição ao PDI deverá ser realizada pelo próprio servidor:

Lembre-se: Deve ser realizada 50% da carga horária total dos cursos nos primeiros 12 meses do estágio probatório e a conclusão em 24 meses.

O curso para os cargos de Nível Superior é realizado por eixos, assim é necessário realizar a seguinte conversão:

Descrição Eixo Carga horária por eixo Total de horas realizadas
Eixo 1: Integridade e Ética no Serviço Público 35h 35h
Eixo 2 -Organização do Estado democrático de direito no Brasil 55h 90h
Eixo 3 -Políticas públicas 45h 135h
Eixo 4 -Organização da Administração Pública Federal 50h 185h
Eixo 5 -Orçamento e finanças públicas 60h 245h
Eixo 6 -Desafios do Estado brasileiro 35h 280h

O curso de nível intermediário é realizado por horas.


Guias

O Governo Federal disponibilizou manuais com orientações para cada tipo de avaliador, acesse:

Para maiores informações acesse a página do Portal do servidor.


Fatores Avaliativos

Para a realização das avaliações de desempenho do estágio probatório, conforme a IN SGP/MGI nº 59/2026, existe distinção entre as carreiras existentes na UFSM. Para os TAEs, os fatores avaliativos seguem as descrições obrigatórias constantes no Anexo I da norma, não sendo facultada à instituição a sua flexibilização. Para os docentes, cabe a esta instituição realizar a descrição dos fatores, conforme previsto no § 1º do art. 30-A.

TAE:

Fatores avaliativos, anexo I da IN SGP/MGI nº 59/2026.

Docentes:

Descrição dos fatores avaliativos, anexo IV da IN SGP/MGI nº 59/2026.

*Caso não tenha o pacote Office, entre em contato com o Numov para disponibilizar um formato alternativo.

 


AvaliaGov

Página do sistema de avaliação AvaliaGov com informações:

AvaliaGOV – Estágio Probatório


FAQ

Perguntas Mais Frequentes sobre o novo Estágio Probatório


Legislação Relacionada

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ver artigo 20)

Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (ver artigos 23,24 e 25)

Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025

Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025

Instrução Normativa SGP/MGI nº 354, de 27 de agosto de 2025

Instrução Normativa SGP/MGI nº 354, de 27 de agosto de 2025 – retificação

Instrução Normativa SGP/MGI nº 58, de 13 de fevereiro de 2026

Instrução Normativa SGP/MGI nº 59, de 13 de fevereiro de 2026

Instrução Normativa SGP/MGI nº 88, de 9 de março de 2026

 

 


Acesse o Panorama da situação dos estágio probatórios da UFSM

 

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Com a publicação do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, o processo de avaliação do estágio probatório passou por importantes alterações.

Permanecem os três ciclos avaliativos, a serem realizados após 12, 24 e 32 meses, contados a partir da data de início do efetivo exercício no cargo. No entanto, além da chefia imediata, a avaliação de desempenho passará a incluir a participação dos próprios servidores (autoavaliação) e de colegas de equipe (avaliação por pares).

Outra novidade trazida pelo decreto é a criação do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), com o objetivo de promover o conhecimento sobre a realidade brasileira, as políticas públicas e o desenvolvimento nacional. O programa é conduzido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e está disponível no site da Escola Virtual de Governo (EV.G)


Acesse o Memorando Circular UFSM PROGEP 01/2025 enviado às unidades com orientações sobre mudanças na Avaliação de Estágio Probatório.

Acesse a apresentação para os novos servidores.

Manuais do Estágio Probatório UFSM

Para auxiliar os servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) durante o período de estágio probatório, elaboramos um manual com informações detalhadas sobre o período avaliativo. Acesse o Manual Estágio Probatório 2025 – TAE e familiarize-se com as diretrizes que nortearão sua trajetória inicial no serviço público federal.

 

Para os servidores docentes do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), o processo de estágio probatório possui particularidades definidas pela Lei nº 12.772/2012. Elaboramos um manual específico que detalha as informações sobre o estágio probatório para essas carreiras, considerando os critérios de avaliação, as atividades de desenvolvimento profissional e as demais diretrizes estabelecidas pela legislação vigente. Consulte o Manual do Estágio Probatório Docente para obter orientações completas sobre o seu período de avaliação inicial.

 


Acesso ao Programa de Desenvolvimento Inicial

A inscrição ao PDI deverá ser realizada pelo próprio servidor:

Lembre-se: Deve ser realizada 50% da carga horária total dos cursos nos primeiros 12 meses do estágio probatório e a conclusão em 24 meses.

O curso para os cargos de Nível Superior é realizado por eixos, assim é necessário realizar a seguinte conversão:

Descrição Eixo Carga horária por eixo Total de horas realizadas
Eixo 1: Integridade e Ética no Serviço Público 35h 35h
Eixo 2 -Organização do Estado democrático de direito no Brasil 55h 90h
Eixo 3 -Políticas públicas 45h 135h
Eixo 4 -Organização da Administração Pública Federal 50h 185h
Eixo 5 -Orçamento e finanças públicas 60h 245h
Eixo 6 -Desafios do Estado brasileiro 35h 280h

O curso de nível intermediário é realizado por horas.


Guias

O Governo Federal disponibilizou manuais com orientações para cada tipo de avaliador, acesse:

Para maiores informações acesse a página do Portal do servidor.


Fatores Avaliativos

Para a realização das avaliações de desempenho do estágio probatório, conforme a IN SGP/MGI nº 59/2026, existe distinção entre as carreiras existentes na UFSM. Para os TAEs, os fatores avaliativos seguem as descrições obrigatórias constantes no Anexo I da norma, não sendo facultada à instituição a sua flexibilização. Para os docentes, cabe a esta instituição realizar a descrição dos fatores, conforme previsto no § 1º do art. 30-A.

TAE:

Fatores avaliativos, anexo I da IN SGP/MGI nº 59/2026.

Docentes:

Descrição dos fatores avaliativos, anexo IV da IN SGP/MGI nº 59/2026.

*Caso não tenha o pacote Office, entre em contato com o Numov para disponibilizar um formato alternativo.

 


AvaliaGov

Página do sistema de avaliação AvaliaGov com informações:

AvaliaGOV – Estágio Probatório


FAQ

Perguntas Mais Frequentes sobre o novo Estágio Probatório


Legislação Relacionada

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ver artigo 20)

Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 (ver artigos 23,24 e 25)

Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025

Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025

Instrução Normativa SGP/MGI nº 354, de 27 de agosto de 2025

Instrução Normativa SGP/MGI nº 354, de 27 de agosto de 2025 – retificação

Instrução Normativa SGP/MGI nº 58, de 13 de fevereiro de 2026

Instrução Normativa SGP/MGI nº 59, de 13 de fevereiro de 2026

Instrução Normativa SGP/MGI nº 88, de 9 de março de 2026

 

 


Acesse o Panorama da situação dos estágio probatórios da UFSM

 

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Serviços – PROGEP-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/progep/servicos/teletrabalho-integral-pos-graduacao-stricto-sensu Mon, 23 Dec 2024 13:08:19 +0000 http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/progep/?post_type=servicos&p=41652 Teletrabalho Integral – Pós-Graduação Stricto Sensu

Adesão ao Teletrabalho Integral em substituição ao afastamento para Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no país ou no exterior

Conforme artigo Art. 5°, da Instrução Normativa UFSM nº 009/2024, de 04 de novembro de 2024, o(a) servidor(a) com intenção de solicitar afastamento para participação em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no país ou no exterior, conforme previsto na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de1990, artigos 95 e 96-A, poderá participar do PGD na modalidade de teletrabalho integral, em substituição ao afastamento, quando a participação no curso possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo, devendo ser no interesse da administração.

  • 1° Para que seja concedido o teletrabalho integral em substituição ao afastamento, o(a) servidor(a) deverá atender os requisitos previstos na legislação para concessão do afastamento, além de ser necessário que suas atividades sejam compatíveis com a referida modalidade.
  • 2° A manutenção da concessão do teletrabalho integral fica vinculada à frequência regular do(a) servidor(a) ao curso, cabendo ao(à) servidor(a) encaminhar semestralmente comprovação de matrícula do curso para a chefia imediata.
  • 3° O cancelamento da matrícula, o abandono do curso, a desistência ou a infrequência devem ser imediatamente comunicados pelo(a) servidor(a) à chefia imediata, que dará ciência à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), para a adoção das providências cabíveis.
  • 4° Às chefias imediatas é delegada a competência para o acompanhamento e fiscalização da presente norma, sendo sua responsabilidade comunicar qualquer infringência à PROGEP, para que seja apurada a responsabilidade e as implicações legais cabíveis.

POR ONDE COMEÇAR A SOLICITAÇÃO DE TELE TRABALHO EM SUSTITUIÇÃO AO AFASTAMENTO PARA PÓS GRADUAÇÃO?

  1. Verificar a possibilidade de autorização do teletrabalho integral para realização de pós-graduação stricto sensu com a Chefia Imediata;
  2. Sendo positiva a manifestação da chefia, inscrever-se no processo seletivo interno para solicitação de afastamento para pós-graduação stricto sensu (a habilitação no processo seletivo tem validade de 12 meses)
  3. Para formalizar a solicitação o(a) servidor(a) deve abrir processo no PEN-SIE do tipo “Processo de adesão ao teletrabalho integral – pós-graduação”, inserindo os seguintes documentos:
  • formulário de requerimento (modelo disponível no PEN);
  • comprovante de matrícula (nos casos de mestrado e doutorado);
  • aceite da instituição (nos casos de pós-doutorado);
  • Plano de atividades e horários para teletrabalho integral – modelo disponível no PEN;
  • termo de compromisso e responsabilidade (TCR) preenchido e assinado;
  • currículo atualizado extraído do sougov.br; e
  • comprovante de habilitação para afastamento para pós-graduação stricto sensu no processo seletivo interno mensal, conforme edital publicado anualmente pela PROGEP.
  1. A seguir, o(a) servidor(a) interessado(a) deverá tramitar o processo para manifestação de sua chefia imediata sobre a compatibilidade das atividades com o teletrabalho integral e os horários propostos para a execução das atividades.

Observações:

Os modelos dos documentos são carregados automaticamente durante a criação do processo no PEN-SIE.

O fluxo completo desse tipo documental pode ser acessado abaixo na seção “Documentos”.

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Teletrabalho Integral – Pós-Graduação Stricto Sensu

Adesão ao Teletrabalho Integral em substituição ao afastamento para Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no país ou no exterior

Conforme artigo Art. 5°, da Instrução Normativa UFSM nº 009/2024, de 04 de novembro de 2024, o(a) servidor(a) com intenção de solicitar afastamento para participação em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no país ou no exterior, conforme previsto na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de1990, artigos 95 e 96-A, poderá participar do PGD na modalidade de teletrabalho integral, em substituição ao afastamento, quando a participação no curso possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo, devendo ser no interesse da administração.

  • 1° Para que seja concedido o teletrabalho integral em substituição ao afastamento, o(a) servidor(a) deverá atender os requisitos previstos na legislação para concessão do afastamento, além de ser necessário que suas atividades sejam compatíveis com a referida modalidade.
  • 2° A manutenção da concessão do teletrabalho integral fica vinculada à frequência regular do(a) servidor(a) ao curso, cabendo ao(à) servidor(a) encaminhar semestralmente comprovação de matrícula do curso para a chefia imediata.
  • 3° O cancelamento da matrícula, o abandono do curso, a desistência ou a infrequência devem ser imediatamente comunicados pelo(a) servidor(a) à chefia imediata, que dará ciência à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), para a adoção das providências cabíveis.
  • 4° Às chefias imediatas é delegada a competência para o acompanhamento e fiscalização da presente norma, sendo sua responsabilidade comunicar qualquer infringência à PROGEP, para que seja apurada a responsabilidade e as implicações legais cabíveis.

POR ONDE COMEÇAR A SOLICITAÇÃO DE TELE TRABALHO EM SUSTITUIÇÃO AO AFASTAMENTO PARA PÓS GRADUAÇÃO?

  1. Verificar a possibilidade de autorização do teletrabalho integral para realização de pós-graduação stricto sensu com a Chefia Imediata;
  2. Sendo positiva a manifestação da chefia, inscrever-se no processo seletivo interno para solicitação de afastamento para pós-graduação stricto sensu (a habilitação no processo seletivo tem validade de 12 meses)
  3. Para formalizar a solicitação o(a) servidor(a) deve abrir processo no PEN-SIE do tipo “Processo de adesão ao teletrabalho integral – pós-graduação”, inserindo os seguintes documentos:
  • formulário de requerimento (modelo disponível no PEN);
  • comprovante de matrícula (nos casos de mestrado e doutorado);
  • aceite da instituição (nos casos de pós-doutorado);
  • Plano de atividades e horários para teletrabalho integral – modelo disponível no PEN;
  • termo de compromisso e responsabilidade (TCR) preenchido e assinado;
  • currículo atualizado extraído do sougov.br; e
  • comprovante de habilitação para afastamento para pós-graduação stricto sensu no processo seletivo interno mensal, conforme edital publicado anualmente pela PROGEP.
  1. A seguir, o(a) servidor(a) interessado(a) deverá tramitar o processo para manifestação de sua chefia imediata sobre a compatibilidade das atividades com o teletrabalho integral e os horários propostos para a execução das atividades.

Observações:

Os modelos dos documentos são carregados automaticamente durante a criação do processo no PEN-SIE.

O fluxo completo desse tipo documental pode ser acessado abaixo na seção “Documentos”.

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Serviços – PROGEP-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/progep/servicos/adesao-da-individual-ao-pgd-modalidade-teletrabalho-parcial Wed, 21 Aug 2024 10:56:06 +0000 http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/progep/?post_type=servicos&p=40001 Procedimento para a adesão das Unidades Executoras ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho parcial, de que trata a Portaria Normativa n. 84/2024 e Instrução Normativa 07/2024.


Tutorial


 

Procedimentos:

I – O servidor abre um processo no PEN-SIE do tipo “Processo de adesão individual para a modalidade de teletrabalho parcial” e anexa o Termo de ciência e responsabilidade de teletrabalho parcial e o Edital de resultado definitivo de teletrabalho parcial e submete a sua chefia imediata.

II – a chefia imediata deve avaliar:
a – a natureza do trabalho;
b – a modalidade a ser executada;
c – as competências dos interessados; e,
d – a compatibilidade das atividades da unidade executora na modalidade teletrabalho parcial com as atribuições do cargo dos(as) servidores(as).

III – A chefia imediata retorna ao servidor com a decisão

IV – Servidor avalia a decisão a qual cabe recurso e solicita arquivamento do processo.

Legenda:

  • Unidade executoraqualquer unidade da estrutura administrativa que tenha plano de entregas pactuado.
  • Chefia imediata: chefia imediata responsável pela unidade executora.
  • Servidor: Servidor da UFSM.

Orientações

  • O tipo de processo é “Processo de adesão individual para a modalidade de teletrabalho parcial
  • O processo de adesão é de fluxo contínuo, ou seja, não há prazo de finalização.
  • O arquivamentos do processo é etapa fundamental para dar-se início ao regime de teletrabalho parcial por parte do servidor aprovado pela chefia imediata.

Dúvidas?

Para dúvidas e demais orientações acerca da autuação e tramitação do processo, entrar em contato com a equipe do PEN-SIE: pen@55bet-pro.com ou (55) 991589857.

Para dúvidas sobre o PGD, entrar em contato com a PROGEP.

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Procedimento para a adesão das Unidades Executoras ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho parcial, de que trata a Portaria Normativa n. 84/2024 e Instrução Normativa 07/2024.


Tutorial


 

Procedimentos:

I – O servidor abre um processo no PEN-SIE do tipo “Processo de adesão individual para a modalidade de teletrabalho parcial” e anexa o Termo de ciência e responsabilidade de teletrabalho parcial e o Edital de resultado definitivo de teletrabalho parcial e submete a sua chefia imediata.

II – a chefia imediata deve avaliar:
a – a natureza do trabalho;
b – a modalidade a ser executada;
c – as competências dos interessados; e,
d – a compatibilidade das atividades da unidade executora na modalidade teletrabalho parcial com as atribuições do cargo dos(as) servidores(as).

III – A chefia imediata retorna ao servidor com a decisão

IV – Servidor avalia a decisão a qual cabe recurso e solicita arquivamento do processo.

Legenda:

  • Unidade executoraqualquer unidade da estrutura administrativa que tenha plano de entregas pactuado.
  • Chefia imediata: chefia imediata responsável pela unidade executora.
  • Servidor: Servidor da UFSM.

Orientações

  • O tipo de processo é “Processo de adesão individual para a modalidade de teletrabalho parcial
  • O processo de adesão é de fluxo contínuo, ou seja, não há prazo de finalização.
  • O arquivamentos do processo é etapa fundamental para dar-se início ao regime de teletrabalho parcial por parte do servidor aprovado pela chefia imediata.

Dúvidas?

Para dúvidas e demais orientações acerca da autuação e tramitação do processo, entrar em contato com a equipe do PEN-SIE: pen@55bet-pro.com ou (55) 991589857.

Para dúvidas sobre o PGD, entrar em contato com a PROGEP.

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Serviços – PROGEP-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/progep/servicos/adesao-da-unidade-executora-ao-pgd-modalidade-teletrabalho-parcial Wed, 21 Aug 2024 10:49:47 +0000 http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/progep/?post_type=servicos&p=40000 Procedimento para a adesão das Unidades Executoras ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho parcial, de que trata a Portaria Normativa n. 84/2024 e Instrução Normativa 07/2024.


Tutorial


 

Procedimentos:

I – a unidade executora deverá abrir um Processo Eletrônico Nacional – Sistema Eletrônico de Informações (PEN-SIE) do tipo “Processo de adesão ao PGD – teletrabalho parcial” no qual serão inseridos os seguintes documentos:
a) o Plano de Trabalho detalhado, conforme modelo disponível no Anexo I desta Instrução Normativa;
b) a Minuta do Edital de abertura de adesão ao teletrabalho parcial, conforme modelo disponível no Anexo II desta Instrução Normativa; e,
c) a descrição das atividades da unidade executora, conforme detalhado no Anexo III desta Instrução Normativa.
II – após a abertura do PEN-SIE, a unidade executora deverá encaminhar o processo à chefia hierarquicamente superior, que será responsável por:
a) analisar a conformidade dos documentos apresentados;
b) manifestar sua concordância quanto ao conteúdo e à adequação dos documentos; e,

c) encaminhar o processo à Comissão Setorial da respectiva Unidade de Ensino ou à Comissão Setorial da Reitoria, no caso das unidades executoras vinculadas à Reitoria.

Legenda:

  • Unidade executoraqualquer unidade da estrutura administrativa que tenha plano de entregas pactuado.
  • Unidade hierárquica superior: qualquer unidade da estrutura administrativa que seja superior à unidade executora.
  • Comissão Setorial: Comissões criadas no âmbito das Unidades de Ensino e Reitoria com o propósito de acompanhar e avaliar os processos de adesão e implementação do PGD nas suas respectivas unidades.

Orientações

  • O tipo de processo é “Processo de adesão ao PGD – teletrabalho parcial
  • O processo de adesão é de fluxo contínuo, ou seja, não há prazo de finalização.

Dúvidas?

Para dúvidas e demais orientações acerca da autuação e tramitação do processo, entrar em contato com a equipe do PEN-SIE: pen@55bet-pro.com ou (55) 991589857.

Para dúvidas sobre o PGD, entrar em contato com a PROGEP.

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Procedimento para a adesão das Unidades Executoras ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho parcial, de que trata a Portaria Normativa n. 84/2024 e Instrução Normativa 07/2024.


Tutorial


 

Procedimentos:

I – a unidade executora deverá abrir um Processo Eletrônico Nacional – Sistema Eletrônico de Informações (PEN-SIE) do tipo “Processo de adesão ao PGD – teletrabalho parcial” no qual serão inseridos os seguintes documentos:
a) o Plano de Trabalho detalhado, conforme modelo disponível no Anexo I desta Instrução Normativa;
b) a Minuta do Edital de abertura de adesão ao teletrabalho parcial, conforme modelo disponível no Anexo II desta Instrução Normativa; e,
c) a descrição das atividades da unidade executora, conforme detalhado no Anexo III desta Instrução Normativa.
II – após a abertura do PEN-SIE, a unidade executora deverá encaminhar o processo à chefia hierarquicamente superior, que será responsável por:
a) analisar a conformidade dos documentos apresentados;
b) manifestar sua concordância quanto ao conteúdo e à adequação dos documentos; e,

c) encaminhar o processo à Comissão Setorial da respectiva Unidade de Ensino ou à Comissão Setorial da Reitoria, no caso das unidades executoras vinculadas à Reitoria.

Legenda:

  • Unidade executoraqualquer unidade da estrutura administrativa que tenha plano de entregas pactuado.
  • Unidade hierárquica superior: qualquer unidade da estrutura administrativa que seja superior à unidade executora.
  • Comissão Setorial: Comissões criadas no âmbito das Unidades de Ensino e Reitoria com o propósito de acompanhar e avaliar os processos de adesão e implementação do PGD nas suas respectivas unidades.

Orientações

  • O tipo de processo é “Processo de adesão ao PGD – teletrabalho parcial
  • O processo de adesão é de fluxo contínuo, ou seja, não há prazo de finalização.

Dúvidas?

Para dúvidas e demais orientações acerca da autuação e tramitação do processo, entrar em contato com a equipe do PEN-SIE: pen@55bet-pro.com ou (55) 991589857.

Para dúvidas sobre o PGD, entrar em contato com a PROGEP.

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Serviços – PROGEP-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/progep/servicos/redistribuicao-chamada-publica-docente Tue, 25 Jun 2024 17:44:19 +0000 http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/progep/?post_type=servicos&p=39295 COMUNICADO – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS PROCESSOS DE REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES

 

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria torna público que, em razão das recentes determinações emanadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), nomeadamente a Nota Técnica SEI nº 24307/2025/MGI, bem como o Despacho nº 00700/2025/PROJUR (CONSU)/PFUFSM/PGF/AGU, exarado em 26 de novembro de 2025 pela Procuradoria Federal junto à UFSM, indicando que deve ser adotado, em definitivo, novo entendimento sobre a impossibilidade de renúncia ao direito à ajuda de custo para servidores movimentados no interesse da administração pública, fica determinada a suspensão temporária de todos os novos processos de redistribuição de servidores no âmbito da universidade.

A decisão visa assegurar a devida adequação dos procedimentos internos às novas orientações normativas, garantindo conformidade legal, transparência administrativa e responsabilidade institucional, considerando que este entendimento demanda preparação e previsão orçamentária significativa.

Com base no citado Despacho da Procuradoria Federal junto à UFSM, de 26 de novembro de 2025, e em conformidade com o entendimento consolidado no âmbito do MGI, torna-se necessária a revisão e reestruturação dos procedimentos vigentes, de modo a assegurar que a instituição observe integralmente as exigências legais e normativas aplicáveis à redistribuição de pessoal.

Por causa disso, ficam suspensos todos os pedidos de redistribuição iniciados, protocolados ou recebidos pela UFSM a partir de 26 de novembro de 2025. Esses processos serão mantidos em “aguardo de definição institucional” e sua tramitação permanecerá suspensa até deliberação definitiva e publicação de novas diretrizes. Os processos que já se encontravam em tramitação na UFSM, ou haviam sido encaminhados da UFSM para apreciação da outra instituição envolvida ou em análise pelo Ministério da Educação, seguem seu trâmite regular. Os envolvidos nos processos suspensos serão comunicados da decisão por correspondência eletrônica.

Após deliberação da administração superior, será divulgado o resultado da revisão normativa e os novos critérios e procedimentos que deverão ser observados para eventual retomada dos processos de redistribuição.

Agradecemos a compreensão de todos e colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais no Núcleo de Avaliação e Movimentação Funcional/PROGEP, e-mail numov@55bet-pro.com.

Santa Maria, 10 de dezembro de 2025

Frank Leonardo Casado

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas


Orientações aos Departamentos Didáticos da UFSM


A fim de realizar o processo de redistribuição docente, a Unidade/subunidade deverá seguir os seguintes passos:

1º passo:

– De acordo com o parágrafo único do Art. 23 da Portaria Normativa UFSM n. 61, de 14/04/2023, inicialmente, por meio de seu Colegiado ou Conselho, a unidade/subunidade definirá a área/especialidade de necessidade de preenchimento, conforme Tabela de Áreas da CAPES, para somente após abrir a chamada pública de redistribuição. A seguir, deve haver a decisão por ofertar a vaga docente da área definida por meio de chamado pública de redistribuição.

2º passo:

– O Departamento deverá abrir um processo via PEN (tipo processual: “Processo de chamada pública para redistribuição docente”), inserindo inicialmente o formulário de abertura de chamada pública docente (modelo disponível a seguir na página da PROGEP) e a ata do colegiado departamental onde foi aprovada a área/especialidade de necessidade de preenchimento.

– Após as assinaturas da Chefia do Departamento e da Direção do Centro de Ensino no formulário e a inclusão da ata do colegiado, tramitar o processo ao Núcleo de Avaliação e Movimentação Funcional (NUMOV).

– A seguir, o processo é avaliado pela Progep para verificar se não há concurso público em andamento ou com banco de aprovados na área de conhecimento pretendida. Caso não haja, o processo é devolvido para o departamento construção do edital de chamada pública.

3º passo:

– O Departamento Didático deverá construir o edital preenchendo todos os campos destacados no modelo do edital, não efetuando alterações no restante do texto padrão. O número do edital é do Departamento Didático.

–  Após a construção da minuta, a Unidade/Subunidade deverá entrar em contato com o NUMOV/PROGEP, por meio do e-mail numov@55bet-pro.com.

4º passo

Após retorno do Núcleo de Avaliação e Movimentação Funcional(NUMOV)/PROGEP, a Unidade/subunidade inclui o edital no processo e tramita para o NUMOV, para ser divulgado pela PROGEP. Posteriormente, o processo será devolvido ao Departamento, para a inclusão dos demais documentos relativos à chamada pública.

–  O edital de abertura – assim como os documentos oficiais gerados posteriormente – será publicado na página do Departamento e na página de Editais da PROGEP. Visando maior abrangência e visibilidade ao processo seletivo, pode ser também publicado na página do Centro/Unidade, bem como divulgado pelo Departamento em outros canais.

5º Passo

– Realização da chamada pública docente nos termos do edital e publicação dos resultados. Após, encaminhar o processo com o resultado final para o NUMOV.

– Por último, ao(s) processo(s) de redistribuição  selecionados é dado continuidade. Nesta fase, o processo é conduzido pela Progep.

 

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COMUNICADO – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS PROCESSOS DE REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES

 

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria torna público que, em razão das recentes determinações emanadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), nomeadamente a Nota Técnica SEI nº 24307/2025/MGI, bem como o Despacho nº 00700/2025/PROJUR (CONSU)/PFUFSM/PGF/AGU, exarado em 26 de novembro de 2025 pela Procuradoria Federal junto à UFSM, indicando que deve ser adotado, em definitivo, novo entendimento sobre a impossibilidade de renúncia ao direito à ajuda de custo para servidores movimentados no interesse da administração pública, fica determinada a suspensão temporária de todos os novos processos de redistribuição de servidores no âmbito da universidade.

A decisão visa assegurar a devida adequação dos procedimentos internos às novas orientações normativas, garantindo conformidade legal, transparência administrativa e responsabilidade institucional, considerando que este entendimento demanda preparação e previsão orçamentária significativa.

Com base no citado Despacho da Procuradoria Federal junto à UFSM, de 26 de novembro de 2025, e em conformidade com o entendimento consolidado no âmbito do MGI, torna-se necessária a revisão e reestruturação dos procedimentos vigentes, de modo a assegurar que a instituição observe integralmente as exigências legais e normativas aplicáveis à redistribuição de pessoal.

Por causa disso, ficam suspensos todos os pedidos de redistribuição iniciados, protocolados ou recebidos pela UFSM a partir de 26 de novembro de 2025. Esses processos serão mantidos em “aguardo de definição institucional” e sua tramitação permanecerá suspensa até deliberação definitiva e publicação de novas diretrizes. Os processos que já se encontravam em tramitação na UFSM, ou haviam sido encaminhados da UFSM para apreciação da outra instituição envolvida ou em análise pelo Ministério da Educação, seguem seu trâmite regular. Os envolvidos nos processos suspensos serão comunicados da decisão por correspondência eletrônica.

Após deliberação da administração superior, será divulgado o resultado da revisão normativa e os novos critérios e procedimentos que deverão ser observados para eventual retomada dos processos de redistribuição.

Agradecemos a compreensão de todos e colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais no Núcleo de Avaliação e Movimentação Funcional/PROGEP, e-mail numov@55bet-pro.com.

Santa Maria, 10 de dezembro de 2025

Frank Leonardo Casado

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas


Orientações aos Departamentos Didáticos da UFSM


A fim de realizar o processo de redistribuição docente, a Unidade/subunidade deverá seguir os seguintes passos:

1º passo:

– De acordo com o parágrafo único do Art. 23 da Portaria Normativa UFSM n. 61, de 14/04/2023, inicialmente, por meio de seu Colegiado ou Conselho, a unidade/subunidade definirá a área/especialidade de necessidade de preenchimento, conforme Tabela de Áreas da CAPES, para somente após abrir a chamada pública de redistribuição. A seguir, deve haver a decisão por ofertar a vaga docente da área definida por meio de chamado pública de redistribuição.

2º passo:

– O Departamento deverá abrir um processo via PEN (tipo processual: “Processo de chamada pública para redistribuição docente”), inserindo inicialmente o formulário de abertura de chamada pública docente (modelo disponível a seguir na página da PROGEP) e a ata do colegiado departamental onde foi aprovada a área/especialidade de necessidade de preenchimento.

– Após as assinaturas da Chefia do Departamento e da Direção do Centro de Ensino no formulário e a inclusão da ata do colegiado, tramitar o processo ao Núcleo de Avaliação e Movimentação Funcional (NUMOV).

– A seguir, o processo é avaliado pela Progep para verificar se não há concurso público em andamento ou com banco de aprovados na área de conhecimento pretendida. Caso não haja, o processo é devolvido para o departamento construção do edital de chamada pública.

3º passo:

– O Departamento Didático deverá construir o edital preenchendo todos os campos destacados no modelo do edital, não efetuando alterações no restante do texto padrão. O número do edital é do Departamento Didático.

–  Após a construção da minuta, a Unidade/Subunidade deverá entrar em contato com o NUMOV/PROGEP, por meio do e-mail numov@55bet-pro.com.

4º passo

Após retorno do Núcleo de Avaliação e Movimentação Funcional(NUMOV)/PROGEP, a Unidade/subunidade inclui o edital no processo e tramita para o NUMOV, para ser divulgado pela PROGEP. Posteriormente, o processo será devolvido ao Departamento, para a inclusão dos demais documentos relativos à chamada pública.

–  O edital de abertura – assim como os documentos oficiais gerados posteriormente – será publicado na página do Departamento e na página de Editais da PROGEP. Visando maior abrangência e visibilidade ao processo seletivo, pode ser também publicado na página do Centro/Unidade, bem como divulgado pelo Departamento em outros canais.

5º Passo

– Realização da chamada pública docente nos termos do edital e publicação dos resultados. Após, encaminhar o processo com o resultado final para o NUMOV.

– Por último, ao(s) processo(s) de redistribuição  selecionados é dado continuidade. Nesta fase, o processo é conduzido pela Progep.

 

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Serviços – PROGEP-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/progep/servicos/adesao-da-unidade-executora-ao-pgd-modalidade-presencial Tue, 27 Feb 2024 18:21:55 +0000 http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/progep/?post_type=servicos&p=38230 Procedimento para a adesão das Unidades Executoras ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade presencial, de que trata a Portaria Normativa n. 84/2024.


Tutorial

Tutorial Processo de adesão ao PGD


 

Procedimentos:

I – A chefia da unidade executora deverá abrir um processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (Pen-SIE) e colher assinatura do(as) servidores(as) que irão aderir à modalidade presencial;

II – O processo deverá ser submetido à aprovação da unidade hierarquicamente superior à unidade executora;

III – Após a aprovação, o processo deve ser encaminhado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) para os registros funcionais pertinentes e para a inclusão da unidade no programa de PGD.

Legenda:

  • Unidade executoraqualquer unidade da estrutura administrativa que tenha plano de entregas pactuado.
  • Unidade hierárquica superior: qualquer unidade da estrutura administrativa que seja superior à unidade executora.

Orientações

  • Não deve ser anexado ao processo planilha de atividades
  • Não há necessidade de anexar nenhum documento no processo
  • O processo de adesão é de fluxo contínuo, ou seja, não há prazo de finalização.

Dúvidas?

Para dúvidas e demais orientações acerca da autuação e tramitação do processo, entrar em contato com a equipe do PEN-SIE: pen@55bet-pro.com ou (55) 991589857.

Para dúvidas sobre o PGD, entrar em contato com a PROGEP.

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Procedimento para a adesão das Unidades Executoras ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade presencial, de que trata a Portaria Normativa n. 84/2024.


Tutorial

Tutorial Processo de adesão ao PGD


 

Procedimentos:

I – A chefia da unidade executora deverá abrir um processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (Pen-SIE) e colher assinatura do(as) servidores(as) que irão aderir à modalidade presencial;

II – O processo deverá ser submetido à aprovação da unidade hierarquicamente superior à unidade executora;

III – Após a aprovação, o processo deve ser encaminhado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) para os registros funcionais pertinentes e para a inclusão da unidade no programa de PGD.

Legenda:

  • Unidade executoraqualquer unidade da estrutura administrativa que tenha plano de entregas pactuado.
  • Unidade hierárquica superior: qualquer unidade da estrutura administrativa que seja superior à unidade executora.

Orientações

  • Não deve ser anexado ao processo planilha de atividades
  • Não há necessidade de anexar nenhum documento no processo
  • O processo de adesão é de fluxo contínuo, ou seja, não há prazo de finalização.

Dúvidas?

Para dúvidas e demais orientações acerca da autuação e tramitação do processo, entrar em contato com a equipe do PEN-SIE: pen@55bet-pro.com ou (55) 991589857.

Para dúvidas sobre o PGD, entrar em contato com a PROGEP.

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