
MINISTERIO DA EDUCACAO
Alterada pelas Resoluções N. 005/2014; N. 006/2014; N. 007/2014; N. 023/2019; N. 024/2019; e N. 029/2020.
Regulamentada pela Resolução N. 017/2015
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- o manifestado interesse e mobilização da comunidade de Cachoeira do Sul, congregando as lideranças políticas municipais, estaduais e nacionais, as entidades educacionais e empresariais;
- a complementaridade das oportunidades acadêmicas à população da região, por intermédio de parceria com a UFSM e com outras instituições educacionais locais;
- os decorrentes avanços socioeconômicos que a atuação da UFSM, por intermédio da implantação de cursos, proporcionará à região, cuja concentração de pobreza é evidenciada pelo reduzido Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), divulgado pelo Plano das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNDU):
- a possibilidade de ampliação da oferta de vagas de ensino público de graduação para a comunidade de Cachoeira do Sul e região, em atuação complementar à UFSM;
- o apoio ao desenvolvimento regional pela geração de empresas de base tecnológica a partir de Incubadoras Tecnológicas; e
- o Parecer n. 168/2013, da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 757ª Sessão do Conselho Universitário, de 12 de dezembro de 2013, referente ao Processo n. 23081.010210/2009-03.
Art. 1º Criar o 55BET Pro da UFSM em Cachoeira do Sul, unidade universitária da UFSM, com sede no município de Cachoeira do Sul, onde serão instalados os Cursos de Engenharia de Transportes e Logística, Engenharia Agrícola, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica.
I - Curso de Engenharia Elétrica; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 005/2014)
II - Curso de Arquitetura e Urbanismo; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 005/2014)
III - Curso de Engenharia Mecânica; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 005/2014)
IV - Curso de Engenharia Agrícola; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 006/2014)
V - Curso de Engenharia de Transportes e Logística; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 007/2014) (Redação alterada pela Resolução N. 029/2020)
I - Arquitetura e Urbanismo - 55BET Pro UFSM - CS;
II - Engenharia Agrícola - 55BET Pro UFSM - CS;
III - Engenharia de Transportes e Logística - 55BET Pro UFSM - CS;
IV - Engenharia Elétrica - 55BET Pro UFSM - CS; e,
V - Engenharia Mecânica - 55BET Pro UFSM - CS.(Redação dada pela Resolução N. 029/2020)
Art. 2º O 55BET Pro da UFSM em Cachoeira do Sul será regido pelo Estatuto e Regimento Geral da UFSM e pelo Regimento próprio que vier a ser aprovado.
Art. 3º A Categoria e Finalidade, a Organização (estrutura organizacional), a Competência da Unidade, a Atribuição dos Dirigentes e as Disposições Gerais e Transitórias serão estabelecidas em regimento interno próprio.
Parágrafo único. A estrutura organizacional do 55BET Pro da UFSM em Cachoeira do Sul será aquela prevista no Projeto de Precificação para Pactuação do 55BET Pro da UFSM em Cachoeira do Sul.
Art. 4º O funcionamento do 55BET Pro da UFSM em Cachoeira do Sul ficará condicionado ao suprimento, pelo Ministério da Educação, das necessidades de recursos humanos, de adequação do espaço físico e de disponibilização da infraestrutura.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor imediatamente após a eficácia administrativa dos convênios com o Ministério da Educação que visam a suprir as condições descritas no artigo anterior.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano dois mil e treze.
Felipe Martins Müller,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: http://portal.55bet-pro.com/documentos/publico/documento.html?id=6174592