{"id":2475,"date":"2019-10-03T14:38:12","date_gmt":"2019-10-03T17:38:12","guid":{"rendered":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=2475"},"modified":"2021-05-05T08:46:31","modified_gmt":"2021-05-05T11:46:31","slug":"regimento-interno-da-editora-da-universidade-federal-de-santa-maria","status":"publish","type":"page","link":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/proplan\/regimento-interno-da-editora-da-universidade-federal-de-santa-maria","title":{"rendered":"Regimento Interno da Editora da Universidade Federal de Santa Maria (2018)"},"content":{"rendered":"\t\t
<\/div> \r\nAlterada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 049\/2021<\/font><\/a><\/p>\r\n Art. 1\u00ba A Editora da Universidade Federal de Santa Maria, criada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 117, de 22 de outubro de 1981, a qual foi alterada pelas Resolu\u00e7\u00f5es N. 025, de 15 de maio de 1987 e de N. 012, de 23 de julho de 1991, \u00d3rg\u00e3o Suplementar de natureza t\u00e9cnica, diretamente subordinada \u00e0 Reitoria, tem por finalidade a implanta\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica editorial da Institui\u00e7\u00e3o especificamente:<\/p>\r\n I \u2013 incentivar a produ\u00e7\u00e3o cientifica, liter\u00e1ria e did\u00e1tica da UFSM e da sua regi\u00e3o de influ\u00eancia;<\/p>\r\n II \u2013 editar, co-editar e divulgar os trabalhos que interessem \u00e0s atividades de ensino, pesquisa e extens\u00e3o nos diversos campos do conhecimento;<\/p>\r\n III \u2013 promover o interc\u00e2mbio bibliogr\u00e1fico com outras unidades, bibliotecas e entidades similares;<\/p>\r\n IV - manter postos de venda, permanentes e ocasionais, com a finalidade de facilitar \u00e0 comunidade acad\u00eamica e aos demais interessados o acesso ao material publicado.<\/p>\r\n Art. 2\u00ba A Editora da Universidade Federal de Santa Maria tem a seguinte estrutura b\u00e1sica:<\/p>\r\n 1. Conselho Editorial<\/p>\r\n 2. Dire\u00e7\u00e3o<\/p>\r\n 2.1. Secretaria Administrativa<\/p>\r\n 2.2. Se\u00e7\u00e3o de Editora\u00e7\u00e3o<\/p>\r\n 2.3. Se\u00e7\u00e3o de Distribui\u00e7\u00e3o<\/p>\r\n\r\n Art. 3\u00ba A Editora da Universidade Federal de Santa Maria ser\u00e1 dirigida por um Diretor, a Secretaria Administrativa ser\u00e1 dirigida por um Secretario e as Se\u00e7\u00f5es ser\u00e3o dirigidas por Chefes, cujas fun\u00e7\u00f5es ser\u00e3o providas na forma da legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<\/p>\r\n Art. 4\u00ba Os ocupantes das fun\u00e7\u00f5es previstas no artigo anterior ser\u00e3o substitu\u00eddos, em suas faltas e\/ou impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\r\n Art. 5\u00ba O Conselho Editorial \u00e9 o \u00d3rg\u00e3o Consultivo e Deliberativo da Editora. <\/p>\r\n\r\n I \u2013 pelo Diretor, como membro nato, nomeado pelo Reitor na qualidade de Presidente, com direito a voto, com os seguintes pr\u00e9-requisitos: ser um servidor ativo da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), com doutorado em andamento ou conclu\u00eddo, lattes atualizado e publica\u00e7\u00e3o, nos \u00faltimos quatro anos, de pelo menos um cap\u00edtulo e\/ou livro em editora nacional ou internacional;<\/p>\r\n II \u2013 por 01 (um) representante docente de cada unidade de ensino, bem como seu respectivo suplente, indicados pelo Conselho da unidade, com os seguintes pr\u00e9-requisitos: doutorado em andamento ou conclu\u00eddo, lattes atualizado e publica\u00e7\u00e3o de pelo menos um cap\u00edtulo e\/ou livro em editora nacional ou internacional;<\/p>\r\n III \u2013 por 03 (tr\u00eas) representantes dos servidores t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o, bem como por seus respectivos suplentes, indicados pelas representa\u00e7\u00f5es sindicais da categoria dos t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o e nomeados pelo Reitor, com o seguinte pr\u00e9-requisito: mestrado conclu\u00eddo e\/ou doutorado em andamento e\/ou conclu\u00eddo;<\/p>\r\n IV \u2013 por 03 (tr\u00eas) representantes discentes e seus respectivos suplentes, indicados pela categoria dos estudantes e nomeados pelo Reitor, sendo um representante cursando gradua\u00e7\u00e3o, bem como respectivo suplente, e outros dois representantes cursando mestrado e\/ou doutorado e respectivos suplentes;<\/p>\r\n \u00a7 1\u00ba Cada representa\u00e7\u00e3o tem o mandato de 2 (dois) anos, permitidas at\u00e9 duas recondu\u00e7\u00f5es. Na composi\u00e7\u00e3o do Conselho, deve-se buscar prioritariamente respeitar a representatividade de g\u00eanero, cor e etnia.<\/p>\r\n \u00a7 2\u00ba O conselheiro efetivo perder\u00e1 o mandato se, no per\u00edodo de 12 (doze) meses, faltar sem justificativa pr\u00e9via a 3 (tr\u00eas) reuni\u00f5es, consecutivas ou n\u00e3o, sendo substitu\u00eddo pelo suplente, que ser\u00e1 efetivado no cargo e estar\u00e1 sujeito \u00e0s mesmas obriga\u00e7\u00f5es e deveres. Caso o suplente seja indicado a titular, um novo suplente dever\u00e1 ser indicado pelas unidades ou respectivas representa\u00e7\u00f5es de categoria, sendo que o t\u00e9rmino do mandato de ambos dever\u00e1 coincidir.<\/p>\r\n \u00a7 3\u00ba As convoca\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser feitas com, no m\u00ednimo, 96 (noventa e seis) horas de anteced\u00eancias, sendo que o conselheiro titular dever\u00e1 informar \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o da Editora, por escrito, a sua aus\u00eancia, com at\u00e9 48 (quarenta e oito) horas de anteced\u00eancia da data da reuni\u00e3o, para que o respectivo suplente seja convocado. <\/strike> (Reda\u00e7\u00e3o alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 049\/2021)<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n Art. 6\u00ba O Conselho Editorial da Editora da UFSM (COEDITUFSM) ser\u00e1 constitu\u00eddo pelos seguintes membros, conforme Art. 6\u00ba do Regimento da Interno da Editora<\/u><\/font><\/a>:<\/p>\r\n I - Diretor da \u201cEditora da UFSM\u201d, como membro nato e Presidente do Conselho, nomeado pelo Reitor na qualidade de Presidente com direito a voto, com os seguintes pr\u00e9-requisitos:<\/p>\r\n a) ser um servidor ativo da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), com doutorado em andamento ou conclu\u00eddo;<\/p>\r\n b) curr\u00edculo lattes atualizado; e,<\/p>\r\n c) publica\u00e7\u00e3o, nos \u00faltimos 4 (quatro) anos, de pelo menos 1 (um) cap\u00edtulo e\/ou livro em editora nacional ou internacional.<\/p>\r\n II - 1 (um) representante docente de cada unidade de ensino, bem como, por seu respectivo suplente, indicados pelo Conselho da unidade, com os seguintes pr\u00e9-requisitos: <\/p>\r\n a) doutorado em andamento ou conclu\u00eddo;<\/p>\r\n b) curr\u00edculo lattes atualizado; e,<\/p>\r\n c) publica\u00e7\u00e3o de pelo menos 1 (um) cap\u00edtulo e\/ou livro em editora nacional ou internacional.<\/p>\r\n III - 3 (tr\u00eas) representantes dos servidores t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o, bem como por seus respectivos suplentes, indicados pelas representa\u00e7\u00f5es sindicais da categoria dos t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o e nomeados pelo Reitor, com o seguinte pr\u00e9-requisito:<\/p>\r\n a) mestrado conclu\u00eddo e\/ou doutorado em andamento e\/ou conclu\u00eddo.<\/p>\r\n IV - 2 (dois) representantes discentes e seus respectivos suplentes, indicados pela categoria dos estudantes e nomeados pelo Reitor, sendo:<\/p>\r\n a) 1 (um) representante cursando gradua\u00e7\u00e3o, bem como respectivo suplente; e,<\/p>\r\n b) 1 (um) representante cursando mestrado e\/ou doutorado e respectivo suplente. <\/p>\r\n \u00a71\u00ba Cada representa\u00e7\u00e3o tem o mandato de 2 (dois) anos, permitidas at\u00e9 2 (duas) recondu\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n \u00a72\u00ba Na composi\u00e7\u00e3o do Conselho, deve-se buscar, prioritariamente, respeitar a representatividade de g\u00eanero, cor e etnia.<\/p>\r\n \u00a73\u00ba O conselheiro efetivo perder\u00e1 o mandato se, no per\u00edodo de 12 (doze) meses, faltar sem justificativa a 3 (tr\u00eas) reuni\u00f5es, consecutivas ou n\u00e3o, sendo substitu\u00eddo pelo suplente, que ser\u00e1 efetivado no cargo, para um mandato de 2 (dois) anos, e estar\u00e1 sujeito \u00e0s mesmas obriga\u00e7\u00f5es e deveres, sendo que um novo suplente dever\u00e1 ser indicado pelas unidades ou respectivas representa\u00e7\u00f5es de categoria para um mandato de 2 (dois) anos.<\/p>\r\n \u00a74\u00ba Caso o conselheiro titular pe\u00e7a para ser substitu\u00eddo ou n\u00e3o possa terminar o mandato (por motivo de doen\u00e7a, morte, entre outros), o suplente passar\u00e1 a titular, com um mandato de 2 (dois) anos, e um novo suplente dever\u00e1 ser indicado pelas unidades ou respectivas representa\u00e7\u00f5es de categoria, tamb\u00e9m para um mandato de 2 (dois) anos.<\/p>\r\n \u00a75\u00ba As convoca\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser feitas com, no m\u00ednimo, 96 (noventa e seis) horas de anteced\u00eancia, sendo que o conselheiro titular dever\u00e1 informar \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o da Editora, por escrito, a sua presen\u00e7a ou aus\u00eancia, com at\u00e9 48 (quarenta e oito) horas de anteced\u00eancia da data da reuni\u00e3o, para que o respectivo suplente seja convocado.<\/p>\r\n \u00a76\u00ba O Conselho Editorial possui composi\u00e7\u00e3o maior que 7 (sete) membros, visando garantir a representatividade das unidades de ensino, dos docentes, dos t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o e dos discentes. <\/p>\r\n \u00a77\u00ba Na composi\u00e7\u00e3o do referido \u00f3rg\u00e3o colegiado dever\u00e1 ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no Art. 56 da LDB<\/u><\/font><\/a>. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 049\/2021)<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n I \u2013 deliberar sobre a pol\u00edtica editorial e sobre os crit\u00e9rios para a sua execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n II \u2013 analisar os materiais submetidos para avalia\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n III \u2013 opinar sobre conv\u00eanios e contratos;<\/p>\r\n IV \u2013 deliberar sobre o relat\u00f3rio anual das atividades da Dire\u00e7\u00e3o.<\/strike> (Reda\u00e7\u00e3o alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 049\/2021)<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n Art. 7\u00ba Caber\u00e1 ao Conselho Editorial da Editora da UFSM (COEDITUFSM), \u00f3rg\u00e3o colegiado vinculado \u00e0 Editora da UFSM, de car\u00e1ter consultivo e deliberativo, conforme o disposto no Art. 5\u00ba do Regimento Interno da Editora<\/u><\/font><\/a>, e, considerando que a Editora da UFSM objetiva implantar e executar a pol\u00edtica editorial da Institui\u00e7\u00e3o, especificamente:<\/p>\r\n I - incentivar a produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica e did\u00e1tica da UFSM e da sua regi\u00e3o de influ\u00eancia;<\/p>\r\n II - editar, coeditar e divulgar os trabalhos que interessem \u00e0s atividades de ensino e pesquisa nos diversos campos do conhecimento;<\/p>\r\n III \u2013 promover o interc\u00e2mbio bibliogr\u00e1fico com outras unidades, bibliotecas e entidades similares; e,<\/p>\r\n IV \u2013 manter postos de venda, permanentes e ocasionais, com a finalidade de facilitar \u00e0 comunidade acad\u00eamica e aos demais interessados o acesso ao material publicado. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 049\/2021)<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n Art. 8\u00ba Para a formula\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica editorial da Universidade, o Conselho Editorial, atrav\u00e9s de sua Presid\u00eancia dever\u00e1 promover consultas aos Centros e, na medida do poss\u00edvel, a outras subunidades acad\u00eamicas da UFSM que tenham vinculo diretor com a atividade editorial. <\/p>\r\n\r\n Art. 8A\u00ba Compete ao Presidente do Conselho Editorial da Editora da UFSM (COEDITUFSM), vinculado \u00e0 Editora da UFSM: <\/p>\r\n I - cumprir e fazer cumprir as decis\u00f5es do Conselho Editorial;<\/p>\r\n II - orientar, dirigir e coordenar as atividades do Conselho;<\/p>\r\n III - representar a Editora perante os demais \u00f3rg\u00e3os universit\u00e1rios e a comunidade;<\/p>\r\n IV - convocar e presidir as reuni\u00f5es do Conselho Editorial;<\/p>\r\n V - orientar a prepara\u00e7\u00e3o de pautas e a elabora\u00e7\u00e3o das atas de reuni\u00f5es do Conselho Editorial;<\/p>\r\n VI - promover gest\u00f5es perante editoras p\u00fablicas ou particulares para coedi\u00e7\u00f5es de obras de interesse da Universidade;<\/p>\r\n VII - preparar proposta or\u00e7ament\u00e1ria para aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho Editorial;<\/p>\r\n VIII - elaborar e apresentar o relat\u00f3rio anual das atividades da Editora; e, <\/p>\r\n IX - submeter ao Conselho Editorial a presta\u00e7\u00e3o de contas. (Reda\u00e7\u00e3o inclu\u00edda pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 049\/2021)<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n Art. 8B\u00ba Compete aos membros do Conselho Editorial da Editora da UFSM (COEDITUFSM), vinculado \u00e0 Editora da UFSM: <\/p>\r\n I - deliberar sobre a pol\u00edtica editorial e sobre os crit\u00e9rios para a sua execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n II - analisar os materiais submetidos para avalia\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n III - opinar sobre conv\u00eanios, parcerias e contratos; e,<\/p>\r\n IV - deliberar sobre o relat\u00f3rio e presta\u00e7\u00e3o de contas anual das atividades da \u201cEditora da UFSM\u201d.<\/p>\r\n \u00a71\u00ba Para a formula\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica editorial da Universidade, o Conselho Editorial da Editora da UFSM, atrav\u00e9s de sua Presid\u00eancia, dever\u00e1 promover consultas \u00e0s unidades de ensino, na medida do poss\u00edvel, e\/ou outras unidades da UFSM que tenham v\u00ednculo direto com a atividade editorial.<\/p>\r\n \u00a72\u00ba Os pareceres de membros do Conselho ou dos consultores ad hoc ter\u00e3o car\u00e1ter sigiloso quanto \u00e0 sua autoria. <\/p>\r\n \u00a73\u00ba Os consultores ad hoc dever\u00e3o possuir doutorado, ter lattes atualizado e, quando o livro for de servidores ou estudantes ligados a institui\u00e7\u00e3o, os consultores ad hoc n\u00e3o dever\u00e3o ser da institui\u00e7\u00e3o, visando com isso evitar endogenia. (Reda\u00e7\u00e3o inclu\u00edda pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 049\/2021)<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n \u00a7 1\u00ba O Conselho deliberar\u00e1 com a presen\u00e7a de 50% (cinquenta) dos membros, excluindo o Presidente;<\/p>\r\n \u00a7 2\u00ba No impedimento do Presidente, as reuni\u00f5es ser\u00e3o presididas pelo Conselheiro com mais tempo de servi\u00e7o na Universidade;<\/p>\r\n \u00a7 3\u00ba Os pareceres de membros do Conselho ou dos consultores ad hoc ter\u00e3o car\u00e1ter sigiloso quanto \u00e0 sua autoria;<\/p>\r\n \u00a7 4\u00ba De cada reuni\u00e3o lavrar-se-\u00e1 uma ata, que ser\u00e1 assinada pelos presentes na sess\u00e3o seguinte;<\/p>\r\n \u00a7 5\u00ba Os integrantes do Conselho Editorial n\u00e3o receber\u00e3o qualquer remunera\u00e7\u00e3o, por\u00e9m as horas dedicadas \u00e0 Editora ser\u00e3o computadas em seu regime de trabalho, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o pertinente. <\/strike> (Reda\u00e7\u00e3o alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 049\/2021)<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n Art. 9\u00ba As reuni\u00f5es acontecer\u00e3o com o n\u00famero legal para a delibera\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o: <\/p>\r\n \u00a71\u00ba O Conselho deliberar\u00e1 com a presen\u00e7a de 50% (cinq\u00fcenta por cento) dos membros.<\/p>\r\n \u00a72\u00ba No impedimento do Presidente, as reuni\u00f5es ser\u00e3o presididas pelo conselheiro com mais tempo de servi\u00e7o na Universidade.<\/p>\r\n \u00a73\u00ba O presidente do Conselho Editorial ou o conselheiro que estiver lhe representando somente poder\u00e1 votar em caso de empate.<\/p>\r\n Art. 9A\u00ba As convoca\u00e7\u00f5es ser\u00e3o feitas via correio eletr\u00f4nico, pelo(a) presidente, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 5 (cinco) dias \u00fateis, devendo constar na mesma a Ordem do Dia. <\/p>\r\n Art. 9B\u00ba Havendo n\u00famero legal e declarada aberta a sess\u00e3o, proceder-se-\u00e1 a discuss\u00e3o e posterior realiza\u00e7\u00e3o dos pareceres que dever\u00e3o embasar os processos a serem analisados pelo Conselho em quest\u00e3o.<\/p>\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o havendo qu\u00f3rum, os membros ser\u00e3o convocados para nova reuni\u00e3o 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.<\/p>\r\n\r\nArt. 9C\u00ba O Conselho Editorial da Editora da UFSM (COEDITUFSM), reunir-se-\u00e1, ordinariamente, 1 (uma) vez por m\u00eas, preferencialmente na \u00faltima segunda-feira do m\u00eas, ou extraordinariamente, sempre que convocados pelo (a) presidente ou maioria de seus membros e desde que haja demanda para o referido Conselho.<\/p>\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. As reuni\u00f5es (ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1rias) deste \u00f3rg\u00e3o colegiado, ser\u00e3o realizadas preferencialmente por videoconfer\u00eancia, sem pagamento de di\u00e1rias e deslocamento, quando houver participantes domiciliados em local diverso daquele de realiza\u00e7\u00e3o do ato.<\/p>\r\n\r\n Art. 9D\u00ba Caber\u00e1 \u00e0 Editora da UFSM, no que se refere ao funcionamento do Conselho Editorial da Editora da UFSM (COEDITUFSM), a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.<\/p>\r\n Art. 9E\u00ba O COEDITUFSM dispensa a necessidade de regimento pr\u00f3prio considerando que suas atividades s\u00e3o balizadas pelo Regimento da Editora da UFSM<\/u><\/font><\/a>, aprovado como anexo da Resolu\u00e7\u00e3o N. 019\/2018<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n\r\n Art. 9F\u00ba Nas reuni\u00f5es do Conselho Editorial, quando convidados pelo presidente, poder\u00e3o comparecer docentes, discentes e t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o, dentre outros, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhe forem pertinentes.<\/p>\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. As reuni\u00f5es deste \u00f3rg\u00e3o\/conselho, cujos membros possu\u00edrem domic\u00edlio e\/ou resid\u00eancia legal ou estiverem em local diverso da realiza\u00e7\u00e3o da atividade, ser\u00e3o realizadas por videoconfer\u00eancia, sem pagamento de di\u00e1rias e deslocamento.<\/p>\r\n\r\n Art. 9G\u00ba De cada reuni\u00e3o lavrar-se-\u00e1 uma ata, que ser\u00e1 assinada pelos presentes na sess\u00e3o seguinte. Tal ata ficar\u00e1 arquivada na Editora da UFSM e no respectivo portal eletr\u00f4nico da institui\u00e7\u00e3o. <\/p>\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Na \u00faltima reuni\u00e3o do ano, o Presidente do Conselho Editorial far\u00e1 uma presta\u00e7\u00e3o de contas das atividades ao Conselho Editorial.<\/p>\r\n\r\n Art. 9H\u00ba \u00c9 vedada a divulga\u00e7\u00e3o de discuss\u00f5es em curso sem a pr\u00e9via anu\u00eancia do Presidente do Conselho Editorial. <\/p>\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. As documenta\u00e7\u00f5es pertinentes \u00e0s reuni\u00f5es ser\u00e3o arquivadas pela Editora da UFSM.<\/p>\r\n Art. 9I\u00ba A participa\u00e7\u00e3o dos membros deste \u00f3rg\u00e3o\/conselho ser\u00e1 considerada presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico relevante, e n\u00e3o ser\u00e1 remunerada.<\/p>\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. As atividades do conselho e de seus membros n\u00e3o poder\u00e1 causar preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico pelo servidor membro do Conselho.<\/p>\r\n Art. 9J\u00ba As reuni\u00f5es deste \u00f3rg\u00e3o colegiado, cujos membros possu\u00edrem domic\u00edlio e\/ou resid\u00eancia legal ou estiverem em local diverso da realiza\u00e7\u00e3o da atividade ser\u00e3o realizadas por videoconfer\u00eancia, sem pagamento de di\u00e1rias, deslocamento. <\/p>\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveni\u00eancia de se realizar a reuni\u00e3o por videoconfer\u00eancia, ser\u00e3o estimados os gastos com di\u00e1rias e passagens dos membros deste conselho, assim como a comprova\u00e7\u00e3o da disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira para o exerc\u00edcio em curso.<\/p>\r\n Art. 9K\u00ba \u00c9 vedada a possibilidade de cria\u00e7\u00e3o de subcolegiados por ato deste colegiado, exceto se na presente Resolu\u00e7\u00e3o houver:<\/p>\r\n I - limitado o n\u00famero m\u00e1ximo de seus membros; <\/p>\r\n II - estabelecido car\u00e1ter tempor\u00e1rio e dura\u00e7\u00e3o n\u00e3o superior a 1 (um) ano; e <\/p>\r\n III - fixado o n\u00famero m\u00e1ximo de subconselhos que poder\u00e3o operar simultaneamente.<\/p>\r\n
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\r\nArt. 6\u00ba O Conselho Editorial ser\u00e1 constitu\u00eddo:<\/p>\r\nArt. 7\u00ba Compete ao Conselho Editorial:<\/p>\r\nArt. 9\u00ba O Conselho Editorial reunir-se-\u00e1, ordinariamente, uma vez por m\u00eas e, extraordinariamente, por convoca\u00e7\u00e3o de seu Presidente ou mediante requerimento de 50% (cinquenta) dos conselheiros, excluindo o Presidente.<\/p>\r\n