{"id":2764,"date":"2019-11-26T13:34:02","date_gmt":"2019-11-26T16:34:02","guid":{"rendered":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=2764"},"modified":"2022-03-21T13:44:42","modified_gmt":"2022-03-21T16:44:42","slug":"resolucao-n-002-2013","status":"publish","type":"page","link":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-002-2013","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o N. 002\/2013"},"content":{"rendered":"\t\t
<\/div> \r\nRevogada pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 076\/2022<\/font><\/a><\/p>\r\n - o Parecer n. 017\/2012 da CEPE, aprovado na 805\u00aa Sess\u00e3o do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, de 15 de junho de 2012, referente ao Processo n 23081.006437\/2012-41<\/u><\/font><\/a>; e<\/p>\r\n - o Parecer n. 099\/2012 da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Regimentos (CLR) aprovado na 737\u00aa Sess\u00e3o do Conselho Universit\u00e1rio, de 29 de junho de 2012, referente ao Processo n. 23081.006437\/2012-41<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n Art. 1\u00ba Aprovar a cria\u00e7\u00e3o do Curso-Programa PG Mestrado Profissional em Tecnologias Educacionais em Rede, na estrutura organizacional do Centro de Educa\u00e7\u00e3o, desta Universidade.<\/p>\r\n Art. 2\u00ba Fica igualmente criada a Coordena\u00e7\u00e3o do referido curso, para efeitos de seu registro no Sistema de Informa\u00e7\u00f5es Organizacionais do Governo Federal SIORG.<\/p>\r\n Art. 3\u00ba Esta resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\r\n\r\n GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezessete dias do m\u00eas de janeiro do ano dois mil e treze.<\/p>\r\n<\/div>\r\n Dalvan Jos\u00e9 Reinert,<\/p>\r\n Vice-Reitor no exerc\u00edcio da Reitoria<\/s><\/p>\r\n\r\n
\r\nAprova a cria\u00e7\u00e3o do Curso-Programa PG Mestrado Profissional em Tecnologias Educacionais em Rede na estrutura organizacional do Centro de Educa\u00e7\u00e3o desta Universidade.<\/s><\/font><\/div><\/p>\r\n
\r\nO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e estatut\u00e1rias e considerando:<\/p>\r\n
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