{"id":2958,"date":"2019-12-16T12:45:19","date_gmt":"2019-12-16T15:45:19","guid":{"rendered":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=2958"},"modified":"2025-08-11T13:29:01","modified_gmt":"2025-08-11T16:29:01","slug":"estatuto-ufsm-2010","status":"publish","type":"page","link":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/proplan\/estatuto-ufsm-2010","title":{"rendered":"Estatuto UFSM (2010)"},"content":{"rendered":"\t\t
<\/div> \r\nAlterado pelas Resolu\u00e7\u00f5es \r\nN. 023\/2016<\/u><\/font><\/a>; \r\nN. 037\/2016<\/u><\/font><\/a>; \r\nN. 016\/2017<\/u><\/font><\/a>; \r\nN. 056\/2021<\/u><\/font><\/a>; \r\nN. 111\/2022<\/u><\/font><\/a>;\r\nN. 135\/2023<\/u><\/font><\/a> e\r\nN. 157\/2024<\/u><\/font><\/a>\r\n<\/p>\r\n\r\n O SECRET\u00c1RIO DE REGULA\u00c7\u00c3O E SUPERVIS\u00c3O DA EDUCA\u00c7\u00c3O SUPERIOR, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere Decreto n. 7.690, de 2 de mar\u00e7o de 2012<\/u><\/font><\/a>, alterada pelo Decreto n. 8.066, de 7 de agosto<\/u><\/font><\/a>, tendo em vista o Decreto n. 5.773, de 9 de maio de 2006<\/u><\/font><\/a>, e suas altera\u00e7\u00f5es, a Portaria Normativa n. 40, de 12 de dezembro de 2007<\/u><\/font><\/a>, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, e a Resolu\u00e7\u00e3o n. 01, de 13 de janeiro de 2011, da C\u00e2mara de Educa\u00e7\u00e3o Superior do Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o - CNE\/CES<\/u><\/font><\/a>, conforme consta do Parecer n. 91\/2014-CGF-PR\/DIREG\/SERES\/MEC e do Processo n. 23000.016335\/2012-97, resolve:<\/p>\r\n Art. 1\u00b0 Ficam aprovadas as altera\u00e7\u00f5es propostas no Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM , mantida pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, com sede no Munic\u00edpio de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.<\/p>\r\n Art. 2\u00b0 Esta portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n JORGE RODRIGO ARA\u00daJO MESSIAS<\/p>\r\n Art. 1\u00ba A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul, criada pela Lei n. 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960<\/u><\/font><\/a>, \u00e9 uma Institui\u00e7\u00e3o federal de ensino superior, constitu\u00edda como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n Art. 2\u00ba A Universidade goza de autonomia did\u00e1tico-cient\u00edfica, disciplinar, administrativa e financeira, que ser\u00e1 exercida na forma do presente estatuto e da legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\r\n Art. 3\u00ba A organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento da Universidade reger-se-\u00e3o pela legisla\u00e7\u00e3o federal pertinente e pelas disposi\u00e7\u00f5es constantes dos seguintes documentos legais:<\/p>\r\n I - Lei n. 9.394, Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional, publicada em 20 de dezembro de 1996<\/u><\/font><\/a>;<\/p>\r\n II - o presente estatuto, que encerra as defini\u00e7\u00f5es e formula\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas;<\/p>\r\n III - o Regimento Geral da UFSM, que regular\u00e1, com base no estatuto, todos os aspectos comuns da vida universit\u00e1ria;<\/p>\r\n IV - os regimentos que complementar\u00e3o o Regimento Geral da UFSM, quanto \u00e0s caracter\u00edsticas pr\u00f3prias dos \u00f3rg\u00e3os e das unidades universit\u00e1rias; e<\/p>\r\n V - Resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Universit\u00e1rio e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n Art. 4\u00ba A Universidade Federal de Santa Maria destina-se a:<\/p>\r\n I - promover, de forma indissoci\u00e1vel, o ensino, a pesquisa e a extens\u00e3o;<\/p>\r\n II - fomentar o desenvolvimento tecnol\u00f3gico, cient\u00edfico, filos\u00f3fico, liter\u00e1rio, art\u00edstico e desportivo;<\/p>\r\n III - formar profissionais e especialistas de n\u00edvel superior;<\/p>\r\n IV - formar profissionais de educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica de n\u00edvel m\u00e9dio e profissional nos diversos n\u00edveis e modalidades vinculadas ao desenvolvimento nacional;<\/p>\r\n V - preparar recursos humanos qualificados, por meio dos cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n Art. 5\u00ba A Universidade Federal de Santa Maria tem como objetivos:<\/p>\r\n I - FUNDAMENTAIS:<\/p>\r\n a) promover a educa\u00e7\u00e3o integral;<\/p>\r\n b) desenvolver o ensino para a forma\u00e7\u00e3o e o aperfei\u00e7oamento de profissionais, t\u00e9cnicos e pesquisadores de alto n\u00edvel;<\/p>\r\n c) estimular a pesquisa pura ou aplicada;<\/p>\r\n d) incentivar a cria\u00e7\u00e3o cultural e o desenvolvimento do esp\u00edrito cient\u00edfico e do pensamento reflexivo;<\/p>\r\n e) desenvolver a educa\u00e7\u00e3o profissional nos diversos n\u00edveis: b\u00e1sico, t\u00e9cnico e tecnol\u00f3gico;<\/p>\r\n f) fomentar a extens\u00e3o, aberta \u00e0 participa\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o, visando \u00e0 difus\u00e3o das conquistas e benef\u00edcios resultantes da cria\u00e7\u00e3o cultural e da pesquisa cient\u00edfica e tecnol\u00f3gica gerada na Institui\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n g) divulgar os conhecimentos culturais, cient\u00edficos e t\u00e9cnicos que constituem patrim\u00f4nio da humanidade; e<\/p>\r\n h) transmitir o saber por meio do ensino, de publica\u00e7\u00f5es e\/ou de outras formas de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n II - ESPECIAIS:<\/p>\r\n a) incentivar o estudo dos problemas relacionados com o progresso da sua regi\u00e3o geoecon\u00f4mica, do Estado e do Pa\u00eds;<\/p>\r\n b) colaborar com o poder p\u00fablico na solu\u00e7\u00e3o dos problemas nacionais, objetivando o desenvolvimento do Pa\u00eds;<\/p>\r\n c) contribuir para o fortalecimento da paz e da solidariedade universais; e<\/p>\r\n d) estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais; prestar servi\u00e7os especializados \u00e0 comunidade e estabelecer com esta uma rela\u00e7\u00e3o de reciprocidade.<\/p>\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Para a realiza\u00e7\u00e3o dos seus objetivos, poder\u00e1 ainda a Universidade criar cursos de extens\u00e3o, fora da sede, mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n Art. 6\u00ba A Universidade Federal de Santa Maria organizar-se-\u00e1 com observ\u00e2ncia dos seguintes princ\u00edpios:<\/p>\r\n I - unidade de patrim\u00f4nio e administra\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n II - estrutura org\u00e2nica, com base em departamentos reunidos em unidades coordenadas setorialmente;<\/p>\r\n III - unidade das fun\u00e7\u00f5es de ensino, pesquisa e extens\u00e3o, vedada a duplica\u00e7\u00e3o de meios para fins id\u00eanticos ou equivalentes;<\/p>\r\n IV - racionalidade de organiza\u00e7\u00e3o, com plena utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos materiais e humanos;<\/p>\r\n V - universalidade de campo, pelo cultivo das \u00e1reas fundamentais do conhecimento humano, estudadas em si mesmas ou relativas a perspectivas de ulteriores aplica\u00e7\u00f5es e de \u00e1reas t\u00e9cnico-profissionais, e<\/p>\r\n VI - flexibilidade de m\u00e9todos e crit\u00e9rios, com vistas \u00e0s diferen\u00e7as individuais dos alunos, \u00e0s peculiaridades regionais e \u00e0s possibilidades de utiliza\u00e7\u00e3o dos conhecimentos para novos cursos e programas de pesquisa.<\/p>\r\n I - Administra\u00e7\u00e3o Superior;<\/p>\r\n II - dez unidades universit\u00e1rias:<\/p>\r\n a) Centro de Ci\u00eancias Naturais e Exatas;<\/p>\r\n b) Centro de Ci\u00eancias Rurais;<\/p>\r\n c) Centro de Ci\u00eancias da Sa\u00fade;<\/p>\r\n d) Centro de Educa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n e) Centro de Ci\u00eancias Sociais e Humanas;<\/p>\r\n f) Centro de Tecnologia;<\/p>\r\n g) Centro de Artes e Letras;<\/p>\r\n h) Centro de Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica e Desportos;<\/p>\r\n i) Centro de Educa\u00e7\u00e3o Superior Norte-RS\/UFSM; e<\/p>\r\n j) Unidade Descentralizada de Educa\u00e7\u00e3o Superior da UFSM, em Silveira Martins.<\/p>\r\n III - tr\u00eas unidades de ensino m\u00e9dio, t\u00e9cnico e tecnol\u00f3gico:<\/p>\r\n a) Col\u00e9gio T\u00e9cnico Industrial de Santa Maria;<\/p>\r\n b) Col\u00e9gio Polit\u00e9cnico da UFSM; e<\/p>\r\n c) Col\u00e9gio Agr\u00edcola de Frederico Westphalen. <\/strike>Artigo alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 023\/2016<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n I - Administra\u00e7\u00e3o Superior.<\/p>\r\n II - Unidades de ensino superior consistentes nos seguintes centros de ensino e campi fora da sede:<\/p>\r\n a) Centro de Ci\u00eancias Naturais e Exatas;<\/p>\r\n b) Centro de Ci\u00eancias Rurais;<\/p>\r\n c) Centro de Ci\u00eancias da Sa\u00fade;<\/p>\r\n d) Centro de Educa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n e) Centro de Ci\u00eancias Sociais e Humanas;<\/p>\r\n f) Centro de Tecnologia;<\/p>\r\n g) Centro de Artes e Letras;<\/p>\r\n h) Centro de Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica e Desportos;<\/p>\r\n i) 55BET Pro da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul;<\/p>\r\n j) 55BET Pro de Palmeira das Miss\u00f5es;<\/p>\r\n k) 55BET Pro da Universidade Federal de Santa Maria \u2013 Frederico Westphalen (UFSM \u2013 FW);<\/p>\r\n l) Unidade Descentralizada de Educa\u00e7\u00e3o Superior da UFSM, em Silveira Martins;<\/p>\r\n III - duas unidades de ensino t\u00e9cnico e tecnol\u00f3gico e uma unidade de educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica:<\/p>\r\n a) Col\u00e9gio T\u00e9cnico Industrial de Santa Maria;<\/p>\r\n b) Col\u00e9gio Polit\u00e9cnico da UFSM; e<\/p>\r\n c) Unidade de Educa\u00e7\u00e3o Infantil lp\u00ea Amarelo. Artigo com reda\u00e7\u00e3o pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 023\/2016<\/u><\/font><\/a>. <\/strike>Artigo alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 016\/2017<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n Art. 7\u00ba A UFSM ter\u00e1 a seguinte constitui\u00e7\u00e3o:<\/p>\r\n I - Administra\u00e7\u00e3o Superior.<\/p>\r\n II - Unidades de Ensino Superior consistentes nos seguintes Centros de Ensino e Campi Fora de Sede:<\/p>\r\n a) Centro de Ci\u00eancias Naturais e Exatas;<\/p>\r\n b) Centro de Ci\u00eancias Rurais;<\/p>\r\n c) Centro de Ci\u00eancias da Sa\u00fade;<\/p>\r\n d) Centro de Educa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n e) Centro de Ci\u00eancias Sociais e Humanas;<\/p>\r\n f) Centro de Tecnologia;<\/p>\r\n g) Centro de Artes e Letras;\r\n h) Centro de Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica e Desportos;<\/p>\r\n i) 55BET Pro da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul;<\/p>\r\n j) 55BET Pro da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeira das Miss\u00f5es;<\/p>\r\n k) 55BET Pro da Universidade Federal de Santa Maria - Frederico Westphalen (UFSM - FW);<\/p>\r\n III - Unidades de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, T\u00e9cnica e Tecnol\u00f3gica:<\/p>\r\n a) Col\u00e9gio T\u00e9cnico Industrial de Santa Maria;<\/p>\r\n b) Col\u00e9gio Polit\u00e9cnico da UFSM; e<\/p>\r\n c)Unidade de Educa\u00e7\u00e3o Infantil lp\u00ea Amarelo.Artigo com reda\u00e7\u00e3o pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 016\/2017<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n Art. 8\u00ba Para assist\u00eancia e apoio \u00e0s atividades de ensino, pesquisa e extens\u00e3o, a UFSM contar\u00e1 com \u00f3rg\u00e3os suplementares centrais e setoriais.<\/p>\r\n Art. 9\u00ba A administra\u00e7\u00e3o e a coordena\u00e7\u00e3o das atividades da UFSM far-se-\u00e3o em tr\u00eas n\u00edveis: Superior: Reitoria e Conselhos Superiores; Intermedi\u00e1rios: Unidades e \u00d3rg\u00e3os Suplementares; Inferior: Departamentos.<\/p>\r\n Art. 10. A Administra\u00e7\u00e3o Superior da UFSM \u00e9 constitu\u00edda e desempenhada pelos seguintes \u00f3rg\u00e3os:<\/p>\r\n I - de delibera\u00e7\u00e3o coletiva:<\/p>\r\n a) Conselho Universit\u00e1rio;<\/p>\r\n b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o; e<\/p>\r\n c) Conselho de Curadores.<\/p>\r\n II - de execu\u00e7\u00e3o:<\/p>\r\n a) Reitoria.<\/p>\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Os servi\u00e7os burocr\u00e1ticos dos Colegiados Superiores a que se refere este artigo ficar\u00e3o a cargo de uma Secretaria.<\/p>\r\n I - Reitor, como Presidente;<\/p>\r\n II - Vice-Reitor;<\/p>\r\n III - nove Diretores de Centro e um Diretor de Unidade Descentralizada;<\/p>\r\n IV - tr\u00eas Diretores de Unidades de Ensino M\u00e9dio, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico;<\/p>\r\n V - um representante da categoria docente do ensino m\u00e9dio, t\u00e9cnico \u00e9 tecnol\u00f3gico;<\/p>\r\n VI - um representante da categoria docente por classe;<\/p>\r\n VII - vinte representantes da categoria docente das unidades universit\u00e1rias;<\/p>\r\n VIII - cinco representantes da categoria t\u00e9cnico-administrativa em educa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n IX - seis representantes da categoria discente;<\/p>\r\n X - dois representantes dos servidores aposentados, sendo um da categoria docente e outro da t\u00e9cnico-administrativa em educa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\r\n XI - dois representantes da comunidade local e regional. <\/strike>Artigo alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 023\/2016<\/u><\/font><\/a><\/p><\/p>\r\n\r\n\r\n I - Reitor, como Presidente;<\/p>\r\n II - Vice-Reitor;<\/p>\r\n III - Doze Diretores de unidades universit\u00e1rias;<\/p>\r\n\r\n\r\n IV - Tr\u00eas Diretores de Unidades de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, T\u00e9cnica e Tecnol\u00f3gica; Inciso com reda\u00e7\u00e3o pela pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 037\/2016<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n V - um representante da categoria docente do ensino b\u00e1sico, t\u00e9cnico e tecnol\u00f3gico; Inciso com reda\u00e7\u00e3o pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 037\/2016<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n VI - um representante da categoria docente por classe;<\/p>\r\n VII - vinte e quatro representantes da categoria docente das Unidades Universit\u00e1rias;<\/p>\r\n VIII - oito representantes da categoria t\u00e9cnico-administrativa em educa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n IX - nove representantes da categoria discente;<\/p>\r\n X - dois representantes dos servidores aposentados, sendo um da categoria docente e outro da t\u00e9cnico-administrativa em educa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\r\n XI - dois representantes da comunidade local e regional\".Artigo com reda\u00e7\u00e3o pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 023\/2016<\/u><\/font><\/a>.<\/strike>Artigo alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 016\/2017<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n\r\n Art. 11. O Conselho Universit\u00e1rio, Colegiado M\u00e1ximo de delibera\u00e7\u00e3o coletiva para assuntos administrativos e de defini\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica geral da UFSM, ser\u00e1 composto de:<\/p>\r\n I - Reitor, como Presidente;<\/p>\r\n II - Vice-Reitor;<\/p>\r\n III - Diretores de Unidades de Ensino Superior;<\/p>\r\n IV - Diretores da Unidades de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, T\u00e9cnica e Tecnol\u00f3gica;<\/p>\r\n V - um representante da categoria docente da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, t\u00e9cnica e tecnol\u00f3gica;<\/p>\r\n VI - um representante da categoria docente magist\u00e9rio superior por classe;<\/p>\r\n VII - dois representantes da categoria docente por Unidade de Ensino Superior (Centros de Ensino e Campi Fora de Sede);<\/p>\r\n VIII - oito representantes da categoria t\u00e9cnico-administrativa em educa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n IX - oito representantes da categoria discente;<\/p>\r\n X - dois representantes dos servidores aposentados, sendo um da categoria docente e outro da t\u00e9cnico-administrativa em educa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\r\n XI - dois representantes da comunidade local e regional. Artigo com reda\u00e7\u00e3o pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 016\/2017<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n \u00a7 1\u00ba Na composi\u00e7\u00e3o do Conselho Universit\u00e1rio, o corpo docente ocupar\u00e1, no m\u00ednimo, setenta por cento dos assentos.<\/p>\r\n \u00a7 2\u00ba Os representantes a que se referem os incisos V e VI e seus respectivos suplentes ser\u00e3o eleitos pelos docentes da classe respectiva, para exercer mandato de dois anos, permitida uma \u00fanica recondu\u00e7\u00e3o, de acordo com edital.<\/p>\r\n \u00a7 3\u00ba Os representantes de que trata o inciso VII ser\u00e3o dois docentes de cada unidade de ensino superior, devendo ser chefes de departamento e\/ou coordenadores de curso de gradua\u00e7\u00e3o ou p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, indicados pelo conselho de Centro de Ensino e dos Campi Fora de Sede. Par\u00e1grafo com reda\u00e7\u00e3o pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 016\/2017<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n \u00a7 4\u00ba N\u00e3o havendo n\u00famero suficiente de chefes de departamento e\/ou coordenadores de curso, em rela\u00e7\u00e3o ao inciso VII, caber\u00e1 ao conselho das unidades de ensino superior indicar outro docente. Par\u00e1grafo com reda\u00e7\u00e3o pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 016\/2017<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n \u00a7 5\u00ba Os representantes da categoria T\u00e9cnico-Administrativa em Educa\u00e7\u00e3o de que trata o inciso VIII ser\u00e3o eleitos pelo voto direto de seus pares por dois anos, permitida uma \u00fanica recondu\u00e7\u00e3o, de acordo com edital.<\/p>\r\n \u00a7 6\u00ba Os representantes da categoria discente de que trata o inciso IX ser\u00e3o designados, anualmente, pelo Diret\u00f3rio Central de Estudantes, na forma deste Estatuto e do Regimento Geral da UFSM.<\/p>\r\n \u00a7 7\u00ba Os representantes de que trata o inciso X ser\u00e3o eleitos dentre seus pares, de acordo com edital.<\/p>\r\n \u00a7 8\u00ba Os representantes de que trata o inciso XI ser\u00e3o eleitos pelo Conselho Universit\u00e1rio, dentre os nomes indicados pelas respectivas entidades representativas da comunidade, de acordo com edital.<\/p>\r\n \u00a7 9\u00ba Os representantes a que se referem os \u00a7\u00a7 7\u00ba e 8\u00ba ser\u00e3o eleitos para um mandato de dois anos, permitida uma \u00fanica recondu\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n \u00a7 10 Os Pr\u00f3-Reitores de Planejamento, de Administra\u00e7\u00e3o, de Recursos Humanos e de Infraestrutura participar\u00e3o das reuni\u00f5es do Conselho Universit\u00e1rio, na condi\u00e7\u00e3o de assessores do Reitor, com direito a voz e sem direito a voto.<\/p>\r\n\r\n\r\n \u00a7 11 O Cargo Isolado de provimento efetivo, de n\u00edvel superior, de Professor Titular-Livre do Magist\u00e9rio Superior estar\u00e1 enquadrado na Classe E com a denomina\u00e7\u00e3o de Professor Titular, para fins de representa\u00e7\u00e3o no Conselho Universit\u00e1rio. Par\u00e1grafo inclu\u00eddo pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 016\/2017<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n Art. 12. O Conselho Universit\u00e1rio reunir-se-\u00e1 mensalmente em sess\u00e3o ordin\u00e1ria, ou, em car\u00e1ter extraordin\u00e1rio, quando convocado pelo Reitor, ou a requerimento de dois ter\u00e7os de seus membros no m\u00ednimo, do qual conste o motivo da convoca\u00e7\u00e3o e os assuntos a serem tratados.<\/p>\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. O Conselho Universit\u00e1rio deliberar\u00e1 somente com a maioria simples de seus membros.<\/p>\r\n Art. 13. Ao Conselho Universit\u00e1rio compete:<\/p>\r\n I - fixar a pol\u00edtica universit\u00e1ria;<\/p>\r\n II - exercer a jurisdi\u00e7\u00e3o superior da Universidade;<\/p>\r\n III - aprovar o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade e suas modifica\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n IV - aprovar os regimentos das unidades universit\u00e1rias e do Diret\u00f3rio Central de Estudantes;<\/p>\r\n V - aprovar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria e o or\u00e7amento interno da Universidade;<\/p>\r\n VI - aprovar a abertura de cr\u00e9ditos adicionais ao or\u00e7amento da Universidade;<\/p>\r\n VII - homologar a presta\u00e7\u00e3o de contas do Reitor, a ser enviada anualmente ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho de Curadores;<\/p>\r\n VIII - aprovar a aceita\u00e7\u00e3o de legados e donativos, bem como ratificar os conv\u00eanios que resultem na aplica\u00e7\u00e3o de recursos especificados em seu or\u00e7amento; Inciso com reda\u00e7\u00e3o pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 135\/2023<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n IX - ratificar a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, acordos, ajustes e outros instrumentos cong\u00eaneres com governos estrangeiros ou organismos internacionais e entidades estrangeiras ou nacionais, p\u00fablicas, aut\u00e1rquicas ou privadas; Inciso com reda\u00e7\u00e3o pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 135\/2023<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n X - indicar, em conjunto com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o e Conselho de Curadores, a lista tr\u00edplice para o provimento do cargo de Reitor e de Vice-Reitor;<\/p>\r\n XI - deliberar sobre a concess\u00e3o de t\u00edtulos honor\u00edficos e dignidades universit\u00e1rias;<\/p>\r\n XII - deliberar sobre a mat\u00e9ria disciplinar e administrativa;<\/p>\r\n XIII - apreciar a incorpora\u00e7\u00e3o, agrega\u00e7\u00e3o \u00e0 Universidade de institui\u00e7\u00f5es oficiais ou particulares de ensino, na forma da lei;<\/p>\r\n XIV - decidir, \u00e0 vista dos planos aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, sobre a cria\u00e7\u00e3o de cursos de gradua\u00e7\u00e3o e de ensino m\u00e9dio, t\u00e9cnico e tecnol\u00f3gico, desde que estes n\u00e3o impliquem a institui\u00e7\u00e3o de nova unidade universit\u00e1ria;<\/p>\r\n XV - decidir, \u00e0 vista dos planos aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, sobre a cria\u00e7\u00e3o de cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o:<\/p>\r\n XVI - encaminhar proposta, aos \u00f3rg\u00e3os federais competentes, sobre a cria\u00e7\u00e3o de unidades universit\u00e1rias, desde que os estudos respectivos n\u00e3o possam ser enquadrados nas unidades existentes, por absoluta falta de afinidade;<\/p>\r\n XVII - decidir, ap\u00f3s sindic\u00e2ncia ou processo disciplinar, sobre a interven\u00e7\u00e3o em qualquer unidade universit\u00e1ria, respeitadas as garantias constitucionais do contradit\u00f3rio e ampla defesa;<\/p>\r\n XVIII - homologar a proposta de destitui\u00e7\u00e3o de diretor de centro e de unidade descentralizada a ser encaminhada aos \u00f3rg\u00e3os governamentais competentes, quando aprovada por dois ter\u00e7os dos componentes do conselho de centro e de unidade descentralizada respectivo;<\/p>\r\n XIX - apurar responsabilidades do Reitor ou do Vice-Reitor e adotar, em consequ\u00eancia, as provid\u00eancias cab\u00edveis, na forma da lei e do presente estatuto;<\/p>\r\n XX - propor aos \u00f3rg\u00e3os governamentais competentes, em parecer fundamentado, a destitui\u00e7\u00e3o do Reitor ou Vice-Reitor, antes de findar os respectivos mandatos, desde que provada sua responsabilidade, respeitadas as garantias constitucionais do contradit\u00f3rio e ampla defesa;<\/p>\r\n XXI - conhecer os atos do Reitor, na esfera administrativa;<\/p>\r\n XXII - julgar, como inst\u00e2ncia revisora, os recursos de decis\u00f5es do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, somente cab\u00edveis nos casos de estrita argui\u00e7\u00e3o de ilegalidade;<\/p>\r\n XXIII - indicar os professores que integrar\u00e3o o Conselho de Curadores;<\/p>\r\n XXIV - deliberar sobre outras mat\u00e9rias que lhe sejam atribu\u00eddas por lei, pelo presente estatuto e pelo Regimento Geral da UFSM, bem como sobre as quest\u00f5es que neste ou nos regimentos das unidades universit\u00e1rias sejam omissas;<\/p>\r\n XXV - autorizar a aquisi\u00e7\u00e3o ou venda de bens e direitos imobili\u00e1rios; e<\/p>\r\n XXVI - autorizar o afastamento do reitor para o exterior.<\/p>\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. O Regimento Interno do Conselho Universit\u00e1rio dispor\u00e1 sobre a ordem dos trabalhos, composi\u00e7\u00e3o e funcionamento de suas comiss\u00f5es permanentes.<\/p>\r\n Art. 14. O comparecimento \u00e0s sess\u00f5es do Conselho Universit\u00e1rio \u00e9 obrigat\u00f3rio, salvo motivo justificado, a crit\u00e9rio do Conselho, e preferencial a qualquer outra atividade universit\u00e1ria.\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c0s sess\u00f5es do Conselho Universit\u00e1rio poder\u00e3o comparecer, quando convocados pelo Reitor, docentes, alunos ou membros do corpo t\u00e9cnico-administrativo em educa\u00e7\u00e3o a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.<\/p>\r\n Art. 15. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o superior deliberativo e consultivo da UFSM, para todos os assuntos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o.<\/p>\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Na composi\u00e7\u00e3o do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, o corpo docente ocupar\u00e1, no m\u00ednimo, setenta por cento dos assentos.<\/p>\r\n Art. 16. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o deliberar\u00e1 somente com a maioria simples de seus membros.<\/p>\r\n \u00a7 1\u00ba O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o funcionar\u00e1 na forma como dispuserem este estatuto, o Regimento Geral da UFSM e o respectivo regimento.<\/p>\r\n \u00a7 2\u00ba O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o reunir-se-\u00e1 quinzenalmente em sess\u00e3o ordin\u00e1ria e, extraordinariamente, quando convocado pelo Reitor ou a requerimento de, no m\u00ednimo dois ter\u00e7os dos seus membros, indicados os assuntos a serem tratados.<\/p>\r\n\r\n\r\n I - Reitor, como Presidente;<\/p>\r\n II - Vice-Reitor;<\/p>\r\n III - tr\u00eas representantes docentes de cada unidade universit\u00e1ria;<\/p>\r\n IV - representante dos Professores Titulares;<\/p>\r\n V - representante dos Professores Associados;<\/p>\r\n VI - representante dos Professores Adjuntos;<\/p>\r\n VII - representante dos Professores Assistentes;<\/p>\r\n VIII - representante dos Professores Auxiliares;<\/p>\r\n IX - tr\u00eas representantes dos docentes de ensino m\u00e9dio, t\u00e9cnico e tecnol\u00f3gico;<\/p>\r\n X - cinco representantes do grupo de servidores t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\r\n XI - doze representantes do corpo discente.<\/strike>Artigo alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 023\/2016<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n I - Reitor, como Presidente;<\/p>\r\n II - Vice-Reitor;<\/p>\r\n III - tr\u00eas representantes de cada Unidade Universit\u00e1ria;<\/p>\r\n IV - representante dos Professores Titulares;<\/p>\r\n V - representante dos Professores Associados;<\/p>\r\n VI - representante dos Professores Adjuntos;<\/p>\r\n VII - representante dos Professores Assistentes;<\/p>\r\n VIII - representante dos Professores Auxiliares;<\/p>\r\n\r\n\r\n IX - tr\u00eas representantes dos docentes do ensino b\u00e1sico, t\u00e9cnico e tecnol\u00f3gico; Inciso com reda\u00e7\u00e3o pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 037\/2016<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n X - cinco representantes do grupo de servidores t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\r\n XI - doze representantes do corpo discente. <\/strike>Artigo com reda\u00e7\u00e3o pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 023\/2016<\/u><\/font><\/a> <\/strike>Artigo alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 016\/2017<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n Art. 17. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o comp\u00f5e-se dos seguintes membros:<\/p>\r\n I - Reitor, como Presidente;<\/p>\r\n II - Vice-Reitor;<\/p>\r\n III - tr\u00eas representantes da categoria docente de cada Unidade de Ensino Superior;<\/p>\r\n IV - um representante da categoria docente do magist\u00e9rio superior por classe;<\/p>\r\n V - tr\u00eas representantes dos docentes da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, t\u00e9cnica e tecnol\u00f3gica;<\/p>\r\n VI - oito representantes da categoria t\u00e9cnico-administrativa em educa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\r\n VII - oito representantes do corpo discente. Artigo com reda\u00e7\u00e3o pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 016\/2017<\/u><\/font><\/a><\/p><\/p><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n \u00a7 1\u00ba Os representantes de cada unidade de ensino superior previstos no inciso III, desse artigo ser\u00e3o dois coordenadores de curso e um chefe de departamento did\u00e1tico exceto o 55BET Pro da UFSM em Cachoeira do Sul que ter\u00e1 tr\u00eas coordenadores de curso, todos os representantes ter\u00e3o suplentes, eleitos como eles, em sess\u00e3o espec\u00edfica dos conselhos de cada uma das unidades de ensino superior.Par\u00e1grafo com reda\u00e7\u00e3o pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 016\/2017<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n \u00a7 2\u00ba O mandato dos membros indicados no inciso III ser\u00e1 de dois anos, permitida uma \u00fanica recondu\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n \u00a7 3\u00ba Os representantes de que tratam os incisos IV, V, VI VII VIII e IX e seus respectivos suplentes ser\u00e3o eleitos, a cada dois anos, pelos integrantes das referidas categorias, permitida uma \u00fanica recondu\u00e7\u00e3o consecutiva, de acordo com edital.<\/p>\r\n \u00a7 4\u00ba Os representantes do corpo discente ser\u00e3o designados anualmente pelo Diret\u00f3rio Central de Estudantes, na forma deste Estatuto e do Regimento Geral da UFSM.<\/p>\r\n \u00a7 5\u00ba Os representantes do grupo de servidores t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o eleitos, a cada dois anos, pelo voto direto de seus pares, permitida uma \u00fanica recondu\u00e7\u00e3o consecutiva, de acordo com edital.<\/p>\r\n \u00a7 6\u00ba Aplica-se ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o o disposto no art. 14 e seu par\u00e1grafo \u00fanico.<\/p>\r\n \u00a7 7\u00ba Os Pr\u00f3-Reitores de Gradua\u00e7\u00e3o, de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa, de Extens\u00e3o e de Assuntos Estudantis e o Coordenador de Ensino M\u00e9dio, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico participar\u00e3o das reuni\u00f5es do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, na condi\u00e7\u00e3o de assessores do Reitor, com direito a voz e sem direito a voto.<\/p>\r\n\r\n\r\n \u00a7 8\u00ba O Cargo Isolado de provimento efetivo, de n\u00edvel superior, de Professor Titular-Livre do Magist\u00e9rio Superior estar\u00e1 enquadrado na Classe E com a denomina\u00e7\u00e3o de Professor Titular, para fins de representa\u00e7\u00e3o no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o. Par\u00e1grafo inclu\u00eddo pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 016\/2017<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n Art. 18. Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o:<\/p>\r\n I - superintender e coordenar as atividades universit\u00e1rias de ensino, pesquisa e extens\u00e3o;<\/p>\r\n II - aprovar o calend\u00e1rio escolar, normas sobre processo de sele\u00e7\u00e3o para ingresso no ensino superior, curr\u00edculos e programas, matr\u00edculas, transfer\u00eancias, verifica\u00e7\u00f5es de rendimento escolar, aproveitamentos de estudos, regimes de pesquisa e extens\u00e3o, al\u00e9m de outras mat\u00e9rias de sua compet\u00eancia;<\/p>\r\n III - deliberar sobre a cria\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de cursos;<\/p>\r\n IV - apreciar a elabora\u00e7\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o dos cursos;<\/p>\r\n V - decidir sobre a amplia\u00e7\u00e3o e diminui\u00e7\u00e3o de vagas;<\/p>\r\n VI - examinar a programa\u00e7\u00e3o das pesquisas e das atividades de extens\u00e3o;<\/p>\r\n VII - emitir parecer sobre a distribui\u00e7\u00e3o, pelas v\u00e1rias unidades universit\u00e1rias, dos cargos e fun\u00e7\u00f5es de pessoal docente e das bolsas para admiss\u00e3o de monitores;<\/p>\r\n VIII - deliberar originariamente, ou em grau de recurso, sobre qualquer outra mat\u00e9ria de sua esfera de compet\u00eancia n\u00e3o prevista neste estatuto ou nos regimentos;<\/p>\r\n IX - decidir sobre propostas, indicadores ou representa\u00e7\u00f5es de interesse da Universidade em assuntos de sua esfera de a\u00e7\u00e3o:<\/p>\r\n X - emitir outros pareceres em mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia;<\/p>\r\n XI - indicar um representante no Conselho de Curadores;<\/p>\r\n XII - indicar, em conjunto com o Conselho Universit\u00e1rio e o Conselho de Curadores, a lista tr\u00edplice para provimento do cargo de Reitor e Vice-Reitor; e<\/p>\r\n XIII - exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es que lhe sejam previstas em lei, neste estatuto e no Regimento Geral da UFSM.<\/p>\r\n Art. 19. O Conselho de Curadores \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira da UFSM.<\/p>\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Na composi\u00e7\u00e3o do Conselho de Curadores, o corpo docente ocupar\u00e1, no m\u00ednimo, setenta por cento dos assentos.<\/p>\r\n\r\n Art. 20. O Conselho de Curadores comp\u00f5e-se dos seguintes membros:<\/p>\r\n I - Reitor, como Presidente, com direito a voz, sem direito a voto;<\/p>\r\n II - Reitor cujo mandato antecedeu ao do Reitor atual;<\/p>\r\n III - tr\u00eas docentes e respectivos suplentes, indicados pelo Conselho Universit\u00e1rio e n\u00e3o participantes de outro \u00f3rg\u00e3o colegiado da Universidade;<\/p>\r\n IV - dois docentes e respectivos suplentes indicados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, n\u00e3o participantes de outro \u00f3rg\u00e3o colegiado da Universidade Federal de Santa Maria;<\/p>\r\n V - um representante da comunidade;<\/p>\r\n VI - um representante do grupo de servidores t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\r\n VII - um representante do corpo discente.<\/p>\r\n \u00a7 1\u00ba O representante da comunidade e seu suplente ser\u00e3o eleitos pelo Conselho Universit\u00e1rio, dentre os nomes indicados pelas entidades, para exercer mandato pelo prazo de dois anos, permitida uma \u00fanica recondu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo integrar outros \u00f3rg\u00e3os colegiados da UFSM.<\/p>\r\n \u00a7 2\u00ba O representante de que trata o inciso VI ser\u00e1 eleito por seus pares, de acordo com edital.<\/p>\r\n \u00a7 3\u00ba Os membros dos incisos HJ, IV e VI exercer\u00e3o o mandato por dois anos, permitida uma \u00fanica recondu\u00e7\u00e3o, de acordo com edital.<\/p>\r\n \u00a7 4\u00ba O representante do corpo discente ser\u00e1 designado anualmente pelo Diret\u00f3rio Central de Estudantes, na forma deste Estatuto e do Regimento Geral da UFSM.<\/p>\r\n \u00a7 5\u00ba O Conselho de Curadores deliberar\u00e1 somente com a maioria simples de seus membros.<\/p>\r\n\r\n Art. 21. Compete ao Conselho de Curadores:<\/p>\r\n I - aprovar as normas do seu funcionamento;<\/p>\r\n II - fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria;<\/p>\r\n III - apreciar a presta\u00e7\u00e3o de contas anual do Reitor da Universidade a ser encaminhada ao Conselho Universit\u00e1rio;<\/p>\r\n IV - fiscalizar despesas com acordos ou conv\u00eanios para realiza\u00e7\u00e3o de pesquisa;<\/p>\r\n V - fixar tabelas de taxas e outros emolumentos devidos \u00e0 Universidade e propor homologa\u00e7\u00e3o ao Egr\u00e9gio Conselho Universit\u00e1rio;<\/p>\r\n VI - apreciar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria e o or\u00e7amento anal\u00edtico da Universidade;<\/p>\r\n VII - exercer outras atividades compat\u00edveis com suas prerrogativas legais; e<\/p>\r\n VIII - indicar, em conjunto com o Conselho Universit\u00e1rio e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, a lista tr\u00edplice para o provimento do cargo de Reitor e Vice-Reitor.<\/p>\r\n Art. 22. A Reitoria, exercida pelo Reitor, \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o que executa, coordena e superintende todas as atividades universit\u00e1rias.<\/p>\r\n \u00a7 1\u00ba O Reitor contar\u00e1 com assessores de n\u00edvel superior para suprir encargos com atividades espec\u00edficas.<\/p>\r\n \u00a7 2\u00ba Para atender ao disposto neste artigo, a Reitoria contar\u00e1 com os seguintes \u00f3rg\u00e3os:<\/p>\r\n I - Gabinete do Reitor;<\/p>\r\n II - Gabinete do Vice-Reitor;<\/p>\r\n III - Pr\u00f3-Reitoria de Administra\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n IV - Pr\u00f3-Reitoria de Assuntos Estudantis;<\/p>\r\n V - Pr\u00f3-Reitoria de Extens\u00e3o;<\/p>\r\n VI - Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n VII - Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa;<\/p>\r\n VIII - Pr\u00f3-Reitoria de Planejamento;<\/p>\r\n IX - Pr\u00f3-Reitoria de Infraestrutura;<\/p>\r\n X - Pr\u00f3-Reitoria de Recursos Humanos;<\/p>\r\n XI - Pr\u00f3-Reitoria de Inova\u00e7\u00e3o e Empreendedorismo;Inclu\u00eddo pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 111\/2022<\/font><\/a><\/p>\r\n XII - \u00d3rg\u00e3os Executivos da Administra\u00e7\u00e3o Superior;<\/p>\r\n XIII - \u00d3rg\u00e3os Suplementares Centrais; e<\/p>\r\n XIII - Coordenadoria de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, T\u00e9cnica e Tecnol\u00f3gica. Inciso com reda\u00e7\u00e3o pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 037\/2016<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n Art. 23. A composi\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os mencionados no art. 22 e seus par\u00e1grafos constar\u00e3o do Regimento da Reitoria aprovado pelo Conselho Universit\u00e1rio.<\/p>\r\n Art. 24. A Reitoria ser\u00e1 exercida pelo Reitor e, na sua aus\u00eancia ou impedimento, pelo Vice-Reitor.<\/p>\r\n
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\r\n\r\n\r\nArt. 7\u00ba A UFSM ter\u00e1 a seguinte constitui\u00e7\u00e3o:<\/p>\r\nArt. 7\u00ba A UFSM ter\u00e1 a seguinte constitui\u00e7\u00e3o:<\/p>\r\n
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\r\n\r\n\r\nArt. 11. O Conselho Universit\u00e1rio, Colegiado M\u00e1ximo de delibera\u00e7\u00e3o coletiva para assuntos administrativos e de defini\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica geral da UFSM, ser\u00e1 composto de:<\/p>\r\nArt. 11. O Conselho Universit\u00e1rio, Colegiado M\u00e1ximo de delibera\u00e7\u00e3o coletiva para assuntos administrativos e de defini\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica geral da UFSM, ser\u00e1 composto de:<\/p>\r\nIV - Tr\u00eas Diretores: um do ensino b\u00e1sico e dois do ensino t\u00e9cnico e tecnol\u00f3gico; <\/strike>Inciso alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 037\/2016<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n\r\nV - um representante da categoria docente do ensino b\u00e1sico, t\u00e9cnico e tecnol\u00f3gico; <\/strike>Inciso alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 037\/2016<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Os representantes de que trata o inciso VII ser\u00e3o dois docentes de cada unidade universit\u00e1ria, devendo ser chefes de departamento e\/ou coordenadores de curso de gradua\u00e7\u00e3o ou p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, indicados pelo conselho de centro e de unidade descentralizada.<\/strike> Par\u00e1grafo alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 016\/2017<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n\u00a7 4\u00ba N\u00e3o havendo n\u00famero suficiente de chefes de departamento e\/ou coordenadores de curso, caber\u00e1 ao conselho de centro e de unidade descentralizada indicar outro docente. <\/strike>Par\u00e1grafo alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 023\/2016<\/u><\/font><\/a><\/p><\/p><\/p>\r\n\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba N\u00e3o havendo n\u00famero suficiente de chefes de departamento e\/ou coordenadores de curso, em rela\u00e7\u00e3o ao inciso VII, caber\u00e1 ao conselho das unidades universit\u00e1rias indicar outro docente. Par\u00e1grafo com reda\u00e7\u00e3o pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 023\/2016<\/u><\/font><\/a>.<\/strike>Par\u00e1grafo alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 016\/2017<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\nVIII - aprovar a aceita\u00e7\u00e3o de legados e donativos, bem como autorizar os conv\u00eanios que resultem na aplica\u00e7\u00e3o de recursos especificados em seu or\u00e7amento;<\/s> Inciso alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 135\/2023<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\nIX - aprovar a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, acordos, ajustes e outros instrumentos cong\u00eaneres com governos estrangeiros ou organismos internacionais e entidades estrangeiras ou nacionais, p\u00fablicas, aut\u00e1rquicas ou privadas;<\/s> Inciso alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 135\/2023<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n
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\r\nArt. 17. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o comp\u00f5e-se dos seguintes membros:<\/p>\r\nArt. 17. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o comp\u00f5e-se dos seguintes membros:<\/p>\r\nIX - tr\u00eas representantes dos docentes do ensino b\u00e1sico, t\u00e9cnico e tecnol\u00f3gico;<\/strike>Inciso alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 037\/2016<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\u00a7 1\u00ba Os representantes de cada unidade universit\u00e1ria previstos no inciso III deste artigo ser\u00e3o dois coordenadores de curso e um chefe de departamento did\u00e1tico e ter\u00e3o suplentes, eleitos como eles, em sess\u00e3o espec\u00edfica do conselho de centro e de unidade descentralizada. <\/strike>Par\u00e1grafo alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 023\/2016<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os representantes de cada unidade universit\u00e1ria previstos no inciso III, desse artigo ser\u00e3o dois coordenadores de curso e um chefe de departamento did\u00e1tico exceto o 55BET Pro da UFSM em Cachoeira do Sul que ter\u00e1 tr\u00eas coordenadores de curso, todos os representantes ter\u00e3o suplentes, eleitos como eles, em sess\u00e3o espec\u00edfica dos conselhos de cada uma das unidades universit\u00e1rias. Par\u00e1grafo com reda\u00e7\u00e3o pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 023\/2016<\/u><\/font><\/a> <\/strike>Par\u00e1grafo alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 016\/2017<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n
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\r\nXIII - Coordenadoria de Ensino M\u00e9dio, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico.<\/strike> Inciso alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 037\/2016<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\u00a7 1\u00ba Nas faltas ou impedimentos simult\u00e2neos do Reitor e do Vice-Reitor, a Reitoria ser\u00e1 exercida pelo Professor mais antigo no Magist\u00e9rio, em exerc\u00edcio na UFSM, dentre os diretores de unidades universit\u00e1rias.<\/strike>