{"id":2997,"date":"2020-01-03T08:23:14","date_gmt":"2020-01-03T11:23:14","guid":{"rendered":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=2997"},"modified":"2020-05-25T14:43:44","modified_gmt":"2020-05-25T17:43:44","slug":"resolucao-n-018-2009","status":"publish","type":"page","link":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-018-2009","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o N. 018\/2009"},"content":{"rendered":"\t\t
<\/div> \r\nRevogada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 025\/2012<\/font><\/a><\/p>\r\n O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e estatut\u00e1rias e considerando:<\/p>\r\n - a autonomia universit\u00e1ria constante no art. 207, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/u><\/font><\/a>, como nos art. 53 e 54, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996<\/u><\/font><\/a>;<\/p>\r\n - o disposto nos art. 218 e 219, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/u><\/font><\/a>, bem como o disposto na Lei n. 10.973\/2004<\/u><\/font><\/a> que disp\u00f5e sobre os incentivos \u00e0 inova\u00e7\u00e3o e \u00e0 pesquisa tecnol\u00f3gica no ambiente produtivo;<\/p>\r\n - o Estatuto da UFSM, art. 2\u00ba, incisos III, IV e V, que fixa a sua autonomia did\u00e1tico-cient\u00edfica, disciplinar, administrativa e sua autonomia financeira e o disposto no art. 5\u00ba, inciso II, al\u00ednea \u201cd\u201d, que estabelece, dentro dos seus objetivos especiais, a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os especializados \u00e0 comunidade;<\/p>\r\n - que o N\u00facleo de Inova\u00e7\u00e3o e Transfer\u00eancia de Tecnologia (NIT) tem a finalidade de gerir a pol\u00edtica de inova\u00e7\u00e3o da UFSM e \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel por zelar pela pol\u00edtica institucional de est\u00edmulo a prote\u00e7\u00e3o das cria\u00e7\u00f5es, licenciamento, inova\u00e7\u00e3o e outras formas de transfer\u00eancia de tecnologia, de conformidade com o art. 16, da Lei n. 10.973\/04<\/u><\/font><\/a>;<\/p>\r\n - o disposto no art. 8\u00ba, da Lei n. 10.973\/04<\/u><\/font><\/a> e o art. 9\u00ba, do Decreto n. 5.563\/05<\/u><\/font><\/a> de sua regulamenta\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n - o Ac\u00f3rd\u00e3o n. 2.731\/08-TCU (7.1, A, XXXVIII); e<\/p>\r\n - o Parecer de Plen\u00e1rio aprovado na. 701\u00aa Sess\u00e3o do Conselho Universit\u00e1rio de 30\/10\/09, referente ao Processo n. 23081.008215\/2009-68<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n Art. 1\u00ba A UFSM poder\u00e1 prestar servi\u00e7os \u00e0s institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, empresas nacionais, e organiza\u00e7\u00f5es de direito privado sem fins lucrativos, nas atividades voltadas ao ensino, \u00e0 pesquisa cient\u00edfica e tecnol\u00f3gica, \u00e0 extens\u00e3o universit\u00e1ria e \u00e0 inova\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n \u00a7 1\u00ba A presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os prevista no caput deste artigo depender\u00e1 de aprova\u00e7\u00e3o pela unidade e autoridade m\u00e1xima da UFSM.<\/p>\r\n \u00a7 2\u00ba As atividades de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ser\u00e3o realizadas diretamente pela UFSM ou mediante coopera\u00e7\u00e3o ou parceria com Institui\u00e7\u00f5es de Apoio.<\/p>\r\n \u00a7 3\u00ba Os servidores envolvidos nas atividades de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o poder\u00e3o receber retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, diretamente da UFSM ou das Institui\u00e7\u00f5es de Apoio com quem est\u00e1 tenha firmado contrato, sempre na forma de adicional vari\u00e1vel e desde que custeado exclusivamente com recursos provenientes da atividade contratada.<\/p>\r\n \u00a7 4\u00ba O valor do adicional vari\u00e1vel de que trata o \u00a7 3\u00ba fica sujeito \u00e0 incid\u00eancia dos tributos e contribui\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie, vedada a incorpora\u00e7\u00e3o aos vencimentos, \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o ou aos proventos, bem como refer\u00eancia para a base de c\u00e1lculo de qualquer benef\u00edcio, adicional ou vantagem coletiva ou pessoal.<\/p>\r\n \u00a7 5\u00ba O adicional vari\u00e1vel de que trata o \u00a7 3\u00ba configura-se, para os fins do art. 28, da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991<\/u><\/font><\/a>, em ganho eventual.<\/p>\r\n \u00a7 6\u00ba Os projetos que envolvam Inova\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica poder\u00e3o prever a doa\u00e7\u00e3o de bolsa pela Institui\u00e7\u00e3o de Apoio, sem car\u00e1ter de contrapresta\u00e7\u00e3o, e obedecidos os crit\u00e9rios fixados na legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.<\/p>\r\n\r\n Art. 2\u00ba Os contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os voltados \u00e0 inova\u00e7\u00e3o, \u00e0 pesquisa cient\u00edfica e tecnol\u00f3gica no ambiente produtivo prestados pela UFSM a institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, empresas nacionais, organiza\u00e7\u00f5es de direito privado sem fins lucrativos, devem observar os princ\u00edpios do caput do art. 37, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/u><\/font><\/a>, bem como as demais disposi\u00e7\u00f5es legais que regem a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\r\n Art. 3\u00ba Os contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os poder\u00e3o ser eventuais ou continuados, com um prazo m\u00e1ximo de dura\u00e7\u00e3o de cinco anos improrrog\u00e1veis conforme art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666\/98<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n Art. 4\u00ba Para efeitos desta resolu\u00e7\u00e3o considera-se:<\/p>\r\n I - cria\u00e7\u00e3o: inven\u00e7\u00e3o, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada e qualquer outro desenvolvimento tecnol\u00f3gico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfei\u00e7oamento incremental, obtida por um ou mais criadores.<\/p>\r\n II - inova\u00e7\u00e3o: introdu\u00e7\u00e3o de novidade ou aperfei\u00e7oamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou servi\u00e7os.<\/p>\r\n III - atividades de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os consideradas na UFSM:<\/p>\r\n a) consultorias: an\u00e1lise e emiss\u00e3o de pareceres, acerca de situa\u00e7\u00f5es ou temas espec\u00edficos;<\/p>\r\n b) assessorias: assist\u00eancia ou aux\u00edlio t\u00e9cnico em um assunto espec\u00edfico ou especializado;<\/p>\r\n c) laudos t\u00e9cnicos: auditorias, exames, per\u00edcias, laudos realizados em empresas nacionais e laborat\u00f3rios, acerca de situa\u00e7\u00f5es ou temas espec\u00edficos ou especializados; e<\/p>\r\n d) outras esp\u00e9cies de servi\u00e7os voltados ao ensino, \u00e0 pesquisa cient\u00edfica e tecnol\u00f3gica, \u00e0 extens\u00e3o universit\u00e1ria e \u00e0 inova\u00e7\u00e3o realizados pela UFSM.<\/p>\r\n Art. 5\u00ba \u00c9 vedado a qualquer dirigente, servidor, empregado ou prestador de servi\u00e7os da UFSM divulgar, noticiar ou publicar qualquer aspecto de cria\u00e7\u00f5es ou informa\u00e7\u00f5es sigilosas de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente ou tomado conhecimento por for\u00e7a de suas atividades, sem antes obter expressa autoriza\u00e7\u00e3o da UFSM.<\/p>\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e3o consideradas informa\u00e7\u00f5es sigilosas todas aquelas transmitidas por escrito ou outra forma tang\u00edvel marcada como \u201cCONFIDENCIAL\u201d.<\/p>\r\n Art. 6\u00ba Nos servi\u00e7os prestados que importarem em cria\u00e7\u00f5es, as partes devem prever expressamente no contrato, a titularidade dos direitos de propriedade intelectual e a participa\u00e7\u00e3o na explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica das cria\u00e7\u00f5es resultantes.<\/p>\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. A propriedade intelectual e a participa\u00e7\u00e3o nos resultados referidas no caput, deste artigo ser\u00e3o asseguradas, desde que previsto no contrato, na propor\u00e7\u00e3o equivalente ao montante do valor agregado do conhecimento j\u00e1 existente no in\u00edcio da contrata\u00e7\u00e3o e dos recursos humanos, financeiros e materiais alocados pelas partes contratantes.<\/p>\r\n Art. 7\u00ba A coordena\u00e7\u00e3o de atividades de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os dever\u00e1 ser e exercida por servidor docente ou t\u00e9cnico-administrativo em educa\u00e7\u00e3o em exerc\u00edcio nesta Universidade, com forma\u00e7\u00e3o superior.<\/p>\r\n Art. 8\u00ba A participa\u00e7\u00e3o de servidores docentes e t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o nas atividades de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os n\u00e3o poder\u00e3o prejudicar o cumprimento de atribui\u00e7\u00f5es acad\u00eamicas, t\u00e9cnicas e contratuais, devendo constar no plano de trabalho do servidor, quando n\u00e3o especificamente remunerada, e ser declarada em separado, quando especificamente remunerada.<\/p>\r\n \u00a7 1\u00ba O tempo total dedicado \u00e0s atividades de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, remunerados ou n\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e1 exceder o equivalente a oito horas semanais.<\/p>\r\n \u00a7 2\u00ba A presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os somente poder\u00e1 ser autorizada a servidores que, comprovadamente, tenham suas atividades pertinentes ao plano de trabalho atendido em sua totalidade, inclusive, quanto aos aspectos de ger\u00eancia administrativa, or\u00e7ament\u00e1ria ou financeira.<\/p>\r\n \u00a7 3\u00ba Quando do desenvolvimento de atividades em presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, dever\u00e1 ser elaborado um quadro de hor\u00e1rios do pessoal disponibilizado, com nome do projeto de refer\u00eancia, conforme o que segue: <\/p>\r\n I - quando se tratar de atividades n\u00e3o remuneradas, a carga hor\u00e1ria referente e ao projeto compor\u00e1 a carga hor\u00e1ria contratual do servidor; e<\/p>\r\n II - quando se tratar de atividades remuneradas, a carga hor\u00e1ria referente ao projeto ser\u00e1 acrescida ao hor\u00e1rio contratual para fins de compensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n \u00a7 4\u00ba O quadro de hor\u00e1rios dos componentes da respectiva equipe, por projeto, dever\u00e1 compor este e ser fixado em local p\u00fablico, no \u00e2mbito da UFSM, sob responsabilidade exclusiva do respectivo coordenador.<\/p>\r\n\r\n Art. 9\u00ba A participa\u00e7\u00e3o de discentes nas atividades de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, caracterizada pelo seu objetivo acad\u00eamico, deve ter suas atividades explicitadas no projeto, com a respectiva carga hor\u00e1ria, e atendendo a regula\u00e7\u00e3o de est\u00e1gios.<\/p>\r\n Art. 10 O processo de aprova\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os dispostos no Art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, obedecer\u00e1 ao seguinte tr\u00e2mite:<\/p>\r\n I - autoriza\u00e7\u00e3o da unidade de exerc\u00edcio de cada servidor participante, por meio de ata da reuni\u00e3o deliberativa ou da chefia imediata, quando da inexist\u00eancia de \u00f3rg\u00e3o deliberativo;<\/p>\r\n II - autoriza\u00e7\u00e3o ou verifica\u00e7\u00e3o de disponibilidade para uso de laborat\u00f3rios, equipamentos especiais, espa\u00e7o f\u00edsico ou de qualquer outro recurso material dispon\u00edvel na UFSM, necess\u00e1rio, para a realiza\u00e7\u00e3o das atividades, por meio de Ata da reuni\u00e3o deliberativa ou da chefia imediata, quando da inexist\u00eancia de \u00f3rg\u00e3o deliberativo ou da chefia imediata, quando da inexist\u00eancia de \u00f3rg\u00e3o deliberativo;<\/p>\r\n III - an\u00e1lise de m\u00e9rito e adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria das atividades propostas pelo Conselho da(s) respectiva(s) unidade(s) ou Pr\u00f3-Reitoria correspondente;<\/p>\r\n IV - an\u00e1lise, pelo NIT, do enquadramento da atividade como presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e atendimento \u00e0 Lei de Inova\u00e7\u00e3o<\/u><\/font><\/a>;<\/p>\r\n V - an\u00e1lise pela Procuradoria Jur\u00eddica;<\/p>\r\n V - homologa\u00e7\u00e3o das atividades pela autoridade m\u00e1xima da UFSM; e<\/p>\r\n VI - registro junto ao DEMAPA.<\/p>\r\n Art. 11 As propostas de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ser\u00e3o apresentadas pelos seus coordenadores a sua(s) subunidade(s), sob a forma de projeto, e obedecidos os tr\u00e2mites elencados no art. 10, desta resolu\u00e7\u00e3o, devendo conter:<\/p>\r\n I - identifica\u00e7\u00e3o (vincula\u00e7\u00e3o institucional, t\u00edtulo, coordena\u00e7\u00e3o e autoria);<\/p>\r\n II - justificativa;<\/p>\r\n III - relev\u00e2ncia para a pesquisa cient\u00edfica, cultural ou art\u00edstica e inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica.<\/p>\r\n IV - objetivos;<\/p>\r\n V - programa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n VI - entidades ou \u00f3rg\u00e3os envolvidos.<\/p>\r\n VII - recursos humanos.<\/p>\r\n VIII - recursos materiais existentes, pleiteados e\/ou alocados por agentes externos.<\/p>\r\n IX - planejamento financeiro, prevendo as receitas, as fontes de origem e as despesas.<\/p>\r\n X - cronograma\/per\u00edodo de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n XI - indicadores de avalia\u00e7\u00e3o da atividade.<\/p>\r\n XII - quadro de hor\u00e1rios dos componentes da equipe nos termos do art. 5\u00ba, desta resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n
\r\nDisp\u00f5e, no \u00e2mbito da UFSM, sobre as diretrizes e normas relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, por meio do desenvolvimento de atividades voltadas ao ensino, \u00e0 pesquisa cient\u00edfica e tecnol\u00f3gica \u00e0 extens\u00e3o universit\u00e1ria e a inova\u00e7\u00e3o.<\/strike><\/font><\/div><\/p>\r\n
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