{"id":3236,"date":"2020-02-11T10:53:22","date_gmt":"2020-02-11T13:53:22","guid":{"rendered":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=3236"},"modified":"2023-05-02T11:17:44","modified_gmt":"2023-05-02T14:17:44","slug":"resolucao-n-013-2000","status":"publish","type":"page","link":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-013-2000","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o N. 013\/2000"},"content":{"rendered":"\t\t
<\/div> \r\nRevogada pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 125\/2023<\/font><\/a><\/p>\r\n - O disposto na Lei n\u00ba 9.536, de 11 de dezembro de 1997<\/u><\/font><\/a>, que regulamenta o artigo 49 da Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional, de 20 de dezembro de 1996;<\/p>\r\n - a aprova\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara de Coordenadores;<\/p>\r\n - o aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, na Reuni\u00e3o n. 580, de 28-11-2000,<\/p>\r\n Art. 1\u00ba A Universidade Federal de Santa Maria conceder\u00e1 transfer\u00eancia para seus cursos de gradua\u00e7\u00e3o, independente de vaga e \u00e9poca de solicita\u00e7\u00e3o, a estudantes de outras Institui\u00e7\u00f5es de ensino superior que forem servidores p\u00fablicos federais da Administra\u00e7\u00e3o Direta, das Autarquias e Funda\u00e7\u00f5es, efetivos ou est\u00e1veis, civis ou militares, na forma de legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\r\n Par\u00e1grafo \u00danico - Os dispositivos desta Resolu\u00e7\u00e3o, que regulam a transfer\u00eancia de servidores p\u00fablicos para cursos de gradua\u00e7\u00e3o da UFSM, aplicam-se integralmente a seus dependentes legais.<\/p>\r\n\r\n Art. 2\u00ba Somente ser\u00e3o apreciados os pedidos de transfer\u00eancia:<\/p>\r\n I - De estudante origin\u00e1rio e regularmente matriculado em Institui\u00e7\u00f5es de ensino superior n\u00e3o-sediadas em Santa Maria e legalmente reconhecidas e autorizadas a funcionar;<\/p>\r\n II - cuja respectiva justificativa esteja fundamentada na mudan\u00e7a e fixa\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia em Santa Maria ou localidade pr\u00f3xima, nos casos de:<\/p>\r\n a) Remo\u00e7\u00e3o ou transfer\u00eancia \u201cex-officio\u201d do servidor;<\/p>\r\n b) aquisi\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia legal mediante casamento com servidor p\u00fablico federal domiciliado em Santa Maria. <\/p>\r\n\r\n III - de processos que estejam instru\u00eddos com a documenta\u00e7\u00e3o prescrita no artigo 3\u00ba da presente resolu\u00e7\u00e3o\u201d)<\/p>\r\n IV - de cursos de institui\u00e7\u00f5es de ensino superior privadas em que n\u00e3o haja oferta em institui\u00e7\u00e3o cong\u00eanere em Santa Maria;<\/p>\r\n V - cujo ato que d\u00e1 direito a esta tenha ocorrido, no m\u00e1ximo, at\u00e9 um ano decorrido da data de solicita\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n Par\u00e1grafo \u00danico - por localidade pr\u00f3xima a Santa Maria entender-se-\u00e1 aquela localidade para a qual Santa Maria \u00e9 a cidade mais pr\u00f3xima que oferece o curso objeto de transfer\u00eancia.<\/p>\r\n\r\n Art. 3\u00ba Os pedidos de transfer\u00eancia dever\u00e3o ser formalizados mediante abertura de processo junto \u00e0 Se\u00e7\u00e3o de Protocolo da Divis\u00e3o de Arquivo Geral da UFSM, instru\u00eddos com os seguintes documentos:<\/p>\r\n I - Requerimento solicitando transfer\u00eancia, dirigido \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o do Departamento de Registro e Controle Acad\u00eamico - DERCA, contendo o endere\u00e7o do peticion\u00e1rio;<\/p>\r\n II - hist\u00f3rico escolar completo;<\/p>\r\n III - comprovante de v\u00ednculo com a Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior de origem, referente ao semestre em curso da solicita\u00e7\u00e3o (atestado de matr\u00edcula ou de matr\u00edcula trancada, com indica\u00e7\u00e3o do prazo de validade do trancamento);<\/p>\r\n IV - c\u00f3pia autenticada da certid\u00e3o de nascimento ou casamento ou outro documento legal que comprove ser o peticion\u00e1rio economicamente dependente de pessoal que lhe assegure direito \u00e0 transfer\u00eancia compuls\u00f3ria, quando for o caso;<\/p>\r\n V - comprovante do ato que lhe deu direito \u00e0 transfer\u00eancia, sendo exigido os seguintes documentos firmados por autoridade competente:<\/p>\r\n\r\n a) declara\u00e7\u00e3o funcional de tempo de servi\u00e7o comprovando estar o servidor em exerc\u00edcio na data do pedido de transfer\u00eancia para o Curso da UFSM ( exclu\u00eddo o per\u00edodo do est\u00e1gio probat\u00f3rio);<\/p>\r\n b) certid\u00e3o ou c\u00f3pia do ato de transfer\u00eancia \u201cex-officio\u201d do servidor em Santa Maria ou localidade pr\u00f3xima (DOU ou Boletim Interno);<\/p>\r\n c) comprovante de pagamento de taxa no valor estipulado pela UFSM; Par\u00e1grafo \u00danico - A UFSM reserva-se o direito de solicitar outros documentos, que sejam necess\u00e1rios \u00e0 complementa\u00e7\u00e3o do julgamento do processo de transfer\u00eancia;<\/p>\r\n\r\n Art 4\u00ba Uma vez aprovada a concess\u00e3o de transfer\u00eancia, o estudante dever\u00e1 providenciar, para apresentar ao DERCA, o preenchimento de:<\/p>\r\n a) Certificado de conclus\u00e3o de ensino m\u00e9dio ou equivalente, com hist\u00f3rico escolar ou equivalente, em duas vias,<\/p>\r\n b) c\u00f3pia autenticada da certid\u00e3o de nascimento ou casamento, nos casos em que n\u00e3o for necess\u00e1ria sua anexa\u00e7\u00e3o ao processo na peti\u00e7\u00e3o inicial;<\/p>\r\n c) c\u00f3pia autenticada da carteira de identidade;<\/p>\r\n d) comprovante de estar com a situa\u00e7\u00e3o militar regularizada;<\/p>\r\n e) programa das disciplinas cursadas com aproveitamento, com respectivas cargas hor\u00e1rias;<\/p>\r\n f) uma fotografia 3 X 4;<\/p>\r\n g) preenchimento de ficha cadastral fornecida pelo DERCA;<\/p>\r\n h) realiza\u00e7\u00e3o de matr\u00edcula, nos prazos e normas vigentes na UFSM.<\/p>\r\n\r\n Art. 5\u00ba A transfer\u00eancia somente se efetivar\u00e1 cumpridos os requisitos de comprova\u00e7\u00e3o de que trata o artigo 3\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o, para curso da UFSM, id\u00eantico ao de origem do requerente.<\/p>\r\n Art. 6\u00ba Satisfeitas as exig\u00eancias anteriores, se o processamento da transfer\u00eancia n\u00e3o estiver conclu\u00eddo, at\u00e9 o prazo limite para trancamentos de matr\u00edcula, a transfer\u00eancia ser\u00e1 deferida para o semestre letivo seguinte.<\/p>\r\n Art 7\u00ba O estudante ter\u00e1 vincula\u00e7\u00e3o ao curr\u00edculo em vigor, independentemente da impossibilidade de prosseguimento de estudos, podendo sofrer adapta\u00e7\u00e3o a novo curr\u00edculo, nos casos em que este n\u00e3o se encontrar completamente implementado.<\/p>\r\n Art. 8\u00ba As disciplinas correspondentes ao curr\u00edculo do respectivo curso da UFSM, cursadas com aproveitamento na Institui\u00e7\u00e3o de origem, ser\u00e3o automaticamente dispensadas de serem cursadas na UFSM.<\/p>\r\n Par\u00e1grafo Primeiro - A dispensa a que se refere este artigo implica na n\u00e3o exig\u00eancia de qualquer adapta\u00e7\u00e3o ou suplementa\u00e7\u00e3o de carga hor\u00e1ria;<\/p>\r\n Par\u00e1grafo Segundo - N\u00e3o poder\u00e3o ser aproveitados, para fins de dispensa, estudos e outras atividades realizadas em n\u00edvel de ensino m\u00e9dio ou equivalente, bem como aquelas realizadas em per\u00edodo n\u00e3o correspondente ao semestre letivo regular definido pela LDB.<\/p>\r\n\r\n Art. 9\u00ba - A integraliza\u00e7\u00e3o do Curr\u00edculo Pleno do respectivo curso far-se-\u00e1 mediante o cumprimento regular das demais disciplinas e da carga hor\u00e1ria total exigidos para a expedi\u00e7\u00e3o do correspondente diploma.<\/p>\r\n Art. 10\u00ba - Na elabora\u00e7\u00e3o dos planos de adapta\u00e7\u00e3o curricular ser\u00e3o observados os seguintes princ\u00edpios:<\/p>\r\n I - Aspectos quantitativos e formais do ensino representados por itens de programas, cargas hor\u00e1rias e ordena\u00e7\u00e3o das disciplinas, n\u00e3o devem sobrepor-se \u00e0 considera\u00e7\u00e3o mais ampla de integra\u00e7\u00e3o dos conhecimentos e habilidades inerentes ao Curso, no contexto da forma\u00e7\u00e3o cultural e profissional do aluno;<\/p>\r\n II - a adapta\u00e7\u00e3o dever\u00e1 processar-se mediante o cumprimento de um plano especial de estudos que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e da capacidade de aprendizagem do aluno;<\/p>\r\n III - a adapta\u00e7\u00e3o refere-se aos estudos feitos em n\u00edvel de gradua\u00e7\u00e3o, dela excluindo-se o concurso vestibular e quaisquer outras atividades desenvolvidas pelo aluno para ingresso no curso;<\/p>\r\n IV - Quando da adapta\u00e7\u00e3o curricular, os conte\u00fados desenvolvidos na institui\u00e7\u00e3o de origem, que n\u00e3o possam ser aproveitados em dispensa de disciplina do curr\u00edculo da UFSM, poder\u00e3o ser aproveitados como Atividades Complementares de Gradua\u00e7\u00e3o ou Disciplinas Complementares de Gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n Art. 11\u00ba - Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o e revoga a Resolu\u00e7\u00e3o 011\/98<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n\r\n GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos cinco dias do m\u00eas de dezembro do ano dois mil.<\/p>\r\n<\/div>\r\n Paulo Jorge Sarkis,<\/p>\r\n Reitor.<\/s><\/p>\r\n\r\n
\r\nDisp\u00f5e sobre os casos especiais de transfer\u00eancia de alunos para cursos de gradua\u00e7\u00e3o da UFSM, independente de vaga e \u00e9poca de solicita\u00e7\u00e3o.<\/s><\/font><\/div><\/p>\r\n
\r\nO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e estatut\u00e1rias e considerando:<\/p>\r\n
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