{"id":4124,"date":"2020-11-12T14:07:31","date_gmt":"2020-11-12T17:07:31","guid":{"rendered":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=4124"},"modified":"2025-08-29T10:23:44","modified_gmt":"2025-08-29T13:23:44","slug":"resolucao-n-032-2020","status":"publish","type":"page","link":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-032-2020","title":{"rendered":"RESOLU\u00c7\u00c3O UFSM N. 032\/2020"},"content":{"rendered":"\t\t
<\/div> \r\n Alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 158, de 28 de maio de 2024.<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e estatut\u00e1rias e considerando:<\/p>\r\n \u2013 o que estabelece o disposto no Art. 12, da Lei N. 12.772, de 28 de dezembro de 2012<\/u><\/font><\/a>, publicada no DOU, de 31 de dezembro de 2012;<\/p>\r\n \u2013 o que estabelece a Portaria N. 554, do Minist\u00e9rio de Educa\u00e7\u00e3o, de 20 de junho de 2013<\/u><\/font><\/a>, publicada no DOU, de 23 de julho de 2013;<\/p>\r\n \u2013 o que disp\u00f5e a Lei N. 12.863, de 24 de setembro de 2013<\/u><\/font><\/a>, publicada no DOU, de 25 de setembro de 2013;<\/p>\r\n \u2013 o que disp\u00f5e a Lei N. 13.325, de 29 de julho de 2016<\/u><\/font><\/a>, publicada no DOU, de 29 de julho de 2016;<\/p>\r\n \u2013 o que disp\u00f5e a Lei N. 9.784, de 29 de janeiro de 1999<\/u><\/font><\/a>, publicada no DOU, de 01 de fevereiro de 1999, ratificada em 11 de mar\u00e7o de 1999;<\/p>\r\n \u2013 o Decreto N. 9.191, de 1\u00b0 de novembro de 2017<\/u><\/font><\/a>, que estabelece as normas e as diretrizes para elabora\u00e7\u00e3o, reda\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o, consolida\u00e7\u00e3o e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da Rep\u00fablica pelos Ministros de Estado;<\/p>\r\n \u2013 o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019<\/u><\/font><\/a>, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limita\u00e7\u00f5es para colegiados da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal;<\/p>\r\n \u2013 o que estabelece a Resolu\u00e7\u00e3o UFSM, N. 018\/2019, de 02 de setembro de 2019<\/u><\/font><\/a>; e<\/p>\r\n \u2013 o Parecer N. 071\/2020 da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Regimentos (CLR), aprovado na 830 \u00aa Sess\u00e3o do Conselho Universit\u00e1rio (CONSU), de 25 de setembro de 2020, referente ao Processo N. 23081.015854\/2013-66<\/u><\/font><\/a>.<\/p><\/p>\r\n RESOLVE:<\/p>\r\n TITULO I <\/p>\r\n DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<\/p>\r\n Art. 1\u00ba O desenvolvimento na Carreira de Magist\u00e9rio Superior ocorrer\u00e1 mediante promo\u00e7\u00e3o e progress\u00e3o.<\/p>\r\n \u00a7 1\u00ba Nesta resolu\u00e7\u00e3o, Promo\u00e7\u00e3o \u00e9 a passagem do servidor da Classe C, denominada de professor adjunto, n\u00edvel 4, para a Classe D, denominada de professor associado, n\u00edvel 1.<\/p>\r\n \u00a7 2\u00ba Nesta resolu\u00e7\u00e3o, Progress\u00e3o \u00e9 a passagem do servidor para o n\u00edvel de vencimento imediatamente superior dentro da Classe D, denominada de professor associado.<\/p>\r\n\r\n Art. 2\u00ba A promo\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 observados o instert\u00edcio m\u00ednimo de 24 (vinte e quatro) meses no \u00faltimo n\u00edvel da Classe C, denominada de professor adjunto, n\u00edvel 4 e, ainda, as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\r\n I - possuir o t\u00edtulo de Doutor; e<\/p>\r\n II - ser aprovado em processo de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho.<\/p>\r\n \u00a7 1\u00ba Os cursos de doutorado ser\u00e3o considerados somente se credenciados pelo Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o e, quando realizados no exterior, previamente devem ser objeto de revalida\u00e7\u00e3o por institui\u00e7\u00e3o nacional competente, nos termos da lei.<\/p>\r\n \u00a7 2\u00ba A avalia\u00e7\u00e3o de desempenho ser\u00e1 realizada por comiss\u00e3o examinadora constitu\u00edda especialmente para este fim.<\/p>\r\n \u00a7 3\u00ba Os requisitos apontados nos incisos I e II do presente artigo s\u00e3o cumulativos e o processo somente \u00e9 finalizado quando conclu\u00eddos todos os requisitos e\/ou fases apontadas, anteriormente, no art. 2\u00ba.<\/p>\r\n\r\n Art. 3\u00ba A progress\u00e3o ocorrer\u00e1, cumulativamente:<\/p>\r\n I - o cumprimento do interst\u00edcio de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exerc\u00edcio em cada n\u00edvel da Classe D, denominada de professor associado; e<\/p>\r\n II - ser aprovado em processo de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho.<\/p>\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. A avalia\u00e7\u00e3o de desempenho ser\u00e1 realizada pela Secretaria T\u00e9cnica de Pessoal Docente da Pr\u00f3-Reitoria de Gest\u00e3o de Pessoas.<\/p>\r\n TITULO II<\/p>\r\n DA COMISS\u00c3O EXAMINADORA DE PROMO\u00c7\u00c3O \u00c0 CLASSE D, DENOMINADA DE PROFESSOR ASSOCIADO, N\u00cdVEL 1<\/p>\r\n Art. 4\u00ba A Comiss\u00e3o Examinadora para Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho de Promo\u00e7\u00e3o da Classe C, denominada de professor adjunto, n\u00edvel 4, para a Classe D, denominada de professor associado, n\u00edvel 1, est\u00e1 vinculada \u00e0 Secretaria T\u00e9cnica de Pessoal Docente (STPD) da Pr\u00f3-Reitoria de Gest\u00e3o de Pessoas (PROGEP).<\/p>\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. A referida Comiss\u00e3o Examinadora, tamb\u00e9m poder\u00e1 ser denominada pela sigla ComExa, acrescida da identifica\u00e7\u00e3o da unidade de ensino respons\u00e1vel pela designa\u00e7\u00e3o dos membros.<\/p>\r\n CAPITULO I<\/p>\r\n DAS COMPET\u00caNCIAS<\/p>\r\n Art. 5\u00ba A compet\u00eancia da Comiss\u00e3o Examinadora \u00e9 realizar a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, de docentes pertencentes \u00e0 carreira do magist\u00e9rio superior, para promo\u00e7\u00e3o \u00e0 classe D, denominada de Professor Associado, n\u00edvel 1, no \u00e2mbito das Unidades de Ensino da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).<\/p>\r\n CAPITULO II<\/p>\r\n DA COMPOSI\u00c7\u00c3O E AUTORIDADE<\/p>\r\n Art. 6\u00ba A Comiss\u00e3o Examinadora ser\u00e1 constitu\u00edda por docentes da UFSM com t\u00edtulo de Doutor (a), ocupantes do cargo de Professor (a) da classe E, denominada de Titular, ou de Professor (a) da classe D, denominada (a) Associado, da Carreira do Magist\u00e9rio Superior.<\/p>\r\n \u00a7 1\u00ba A Comiss\u00e3o Examinadora ser\u00e1 composta por 5 (cinco) membros, sendo 3 (tr\u00eas) membros titulares e 2 (dois) suplentes.<\/p>\r\n \u00a7 2\u00ba A composi\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Examinadora, mencionada no caput, por ter atribui\u00e7\u00e3o espec\u00edfica relacionada ao desenvolvimento na carreira docente, obedece aos requisitos de titula\u00e7\u00e3o e n\u00edvel superior ou no m\u00ednimo equivalente, na Carreira do Magist\u00e9rio Superior, ao do docente avaliado. <\/p>\r\n \u00a7 3\u00ba Os membros da Comiss\u00e3o Examinadora, obrigatoriamente dever\u00e3o observar os impedimentos e a suspei\u00e7\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o previstos na Lei N. 9.784\/99<\/u><\/font><\/a>, nos arts. 18 e 19, sob pena, inclusive de falta funcional grave.<\/p>\r\n \u00a7 4\u00ba Os membros da Comiss\u00e3o Examinadora (ComExa), obrigatoriamente, dever\u00e3o ter v\u00ednculo ativo junto \u00e0 Institui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o sendo permitida a participa\u00e7\u00e3o de membros aposentados.<\/p>\r\n Art. 7\u00ba A Presid\u00eancia da Comiss\u00e3o Examinadora ser\u00e1 do Professor (a) mais antigo (a) na carreira do magist\u00e9rio superior, dentre aqueles designados para compor a Comiss\u00e3o.<\/p>\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Na carreira do magist\u00e9rio superior ser\u00e1 considerado o tempo de atua\u00e7\u00e3o na UFSM e em outras Institui\u00e7\u00f5es de ensino superior.<\/p>\r\n CAPITULO III<\/p>\r\n DA INDICA\u00c7\u00c3O DOS MEMBROS E A AUTORIDADE RESPONS\u00c1VEL PELOS ATOS DE DESIGNA\u00c7\u00c3O<\/p>\r\n Art. 8\u00ba Nas Unidades de Ensino a indica\u00e7\u00e3o dos membros da Comiss\u00e3o Examinadora ser\u00e1 do Conselho das Unidades de Ensino, que indicar\u00e1 docentes de suas Unidades ou Unidades de Ensino pertencentes ao campus sede. <\/p>\r\n \u00a7 1\u00ba Nas Unidades de Ensino fora de sede, os membros da Comiss\u00e3o Examinadora dever\u00e3o ser lotados nessa respectiva Unidade. <\/p>\r\n \u00a7 2\u00ba Se n\u00e3o houver docentes que preencham os requisitos do caput do artigo 6\u00ba, poder\u00e3o ser indicados membros de outras Unidades de Ensino.<\/p>\r\n \u00a7 3\u00ba O n\u00famero de Comiss\u00f5es Examinadoras em cada Unidade de Ensino n\u00e3o ser\u00e1 superior a 5 (cinco), cabendo a decis\u00e3o sobre o n\u00famero de Comiss\u00f5es Examinadoras ao Conselho das Unidades de Ensino.<\/p>\r\n \u00a7 4\u00ba As Unidades de Ensino dever\u00e3o protocolar no processo eletr\u00f4nico no PEN-SIE para emiss\u00e3o da portaria de designa\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es Examinadoras. <\/p>\r\n I \u2013 no processo deve constar a c\u00f3pia da Ata do Conselho respectivo, que homologou a lista com os membros da Comiss\u00e3o Examinadora.<\/p>\r\n \u00a7 5\u00ba A Secretaria T\u00e9cnica de Pessoal Docente ser\u00e1 respons\u00e1vel de verificar se os membros da Comiss\u00e3o Examinadora preenchem os requisitos dos artigos 6\u00ba e 7\u00ba desta resolu\u00e7\u00e3o e de elaborar a minuta de portaria designa\u00e7\u00e3o dos membros dessa Comiss\u00e3o Examinadora.<\/p>\r\n \u00a7 6\u00ba O Reitor da UFSM emitir\u00e1 a portaria de designa\u00e7\u00e3o dos membros da Comiss\u00e3o Examinadora, ap\u00f3s receber a minuta de Portaria de constitui\u00e7\u00e3o desta Comiss\u00e3o.<\/p>\r\n CAPITULO IV<\/p>\r\n DO QU\u00d3RUM DE REUNI\u00c3O E DE VOTA\u00c7\u00c3O<\/p>\r\n Art. 9\u00ba O qu\u00f3rum para a reuni\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Examinadora ser\u00e1 de 3 (tr\u00eas) membros.<\/p>\r\n CAPITULO V<\/p>\r\n DA PERIODICIDADE DAS REUNI\u00d5ES<\/p>\r\n Art. 10 A Comiss\u00e3o Examinadora elaborar\u00e1 o calend\u00e1rio anual das reuni\u00f5es ordin\u00e1rias, fazendo realizar, no m\u00ednimo, 1 (uma) sess\u00e3o a cada m\u00eas e tantas sess\u00f5es extraordin\u00e1rias quantas forem necess\u00e1rias.<\/p>\r\n Art. 11 As reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias ser\u00e3o convocadas por iniciativa do Presidente ou a requerimento da maioria dos membros da Comiss\u00e3o Examinadora, com, no m\u00ednimo, 48 (quarenta e oito) horas de anteced\u00eancia.<\/p>\r\n Art. 12 Ambas as reuni\u00f5es ser\u00e3o presenciais e\/ou por videoconfer\u00eancia, conforme conveni\u00eancia. <\/p>\r\n \u00a7 1\u00ba As convoca\u00e7\u00f5es para reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o Examinadora especificar\u00e3o o hor\u00e1rio de in\u00edcio e o hor\u00e1rio limite de t\u00e9rmino da reuni\u00e3o.<\/p>\r\n \u00a7 2\u00ba No caso de a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima da reuni\u00e3o ser superior a 2 (duas) horas, ser\u00e1 especificado um per\u00edodo m\u00e1ximo de 2 (duas) horas no qual poder\u00e3o ocorrer as vota\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n \u00a7 3\u00ba As reuni\u00f5es n\u00e3o poder\u00e3o causar preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico pelo membro da Comiss\u00e3o Examinadora e dispensar\u00e3o os gastos com di\u00e1rias e passagens.<\/p>\r\n\r\n Art. 13 As reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o Examinadora cujos membros estejam em entes federativos diversos ser\u00e3o realizadas por videoconfer\u00eancia.<\/p>\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveni\u00eancia de se realizar a reuni\u00e3o por videoconfer\u00eancia, ser\u00e3o estimados os gastos com di\u00e1rias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprova\u00e7\u00e3o da disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira para o exerc\u00edcio em curso.<\/p>\r\n CAP\u00cdTULO VI<\/p>\r\n DO \u00d3RG\u00c3O DE APOIO ADMINISTRATIVO<\/p>\r\n Art. 14 Nas Unidades de Ensino as Secretarias Administrativas ou equivalente ser\u00e3o respons\u00e1veis por prestar apoio administrativo \u00e0 Comiss\u00e3o Examinadora.<\/p>\r\n CAP\u00cdTULO VII<\/p>\r\n DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\r\n Art. 15 \u00c9 vedada a divulga\u00e7\u00e3o de discuss\u00f5es em curso na Comiss\u00e3o Examinadora sem a pr\u00e9via anu\u00eancia da Secretaria T\u00e9cnica de Pessoal Docente (STPD) da Pr\u00f3-Reitoria de Gest\u00e3o de Pessoas (PROGEP).<\/p>\r\n Art. 16 A participa\u00e7\u00e3o dos membros da Comiss\u00e3o Examinadora ser\u00e1 considerada presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico relevante, e n\u00e3o ser\u00e1 remunerada. <\/p>\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. As atividades da Comiss\u00e3o Examinadora, e de seus membros n\u00e3o poder\u00e1 causar preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico pelo servidor membro do Comiss\u00e3o.<\/p>\r\n Art. 17 \u00c9 vedada a possibilidade de cria\u00e7\u00e3o de subcomiss\u00f5es por ato desta comiss\u00e3o Examinadora.<\/p>\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. A mera necessidade de reuni\u00f5es eventuais para debate, articula\u00e7\u00e3o ou trabalho que envolva agentes p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal n\u00e3o ser\u00e1 admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.<\/p>\r\n TITULO III<\/p>\r\n DA AVALIA\u00c7\u00c3O DE DESEMPENHO<\/p>\r\n Art. 18 A avalia\u00e7\u00e3o de desempenho referida nos Artigos 2\u00ba, inciso II, e 3\u00ba, inciso II, desta resolu\u00e7\u00e3o, levar\u00e1 em considera\u00e7\u00e3o o desempenho acad\u00eamico com par\u00e2metros espec\u00edficos, referentes ao per\u00edodo de interst\u00edcio solicitado pelo requerente da promo\u00e7\u00e3o, para avalia\u00e7\u00e3o nas seguintes atividades.<\/p>\r\n I \u2013 de ensino na Educa\u00e7\u00e3o Superior e B\u00e1sica, conforme Artigos 39 e 44 da Lei N. 9.394 (LDB)<\/u><\/font><\/a>, de 20 de dezembro de 1996, assim compreendidas aquelas formalmente inclu\u00eddas nos planos de integraliza\u00e7\u00e3o curricular dos cursos da UFSM, sendo que:<\/p>\r\n a) nas institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de educa\u00e7\u00e3o superior, o docente ficar\u00e1 obrigado ao m\u00ednimo de 8 (oito) horas semanais de aulas (art. 57 da LDB). As 8 (oito) horas semanais de aulas ser\u00e3o calculadas por m\u00e9dia anual, para cada ano de avalia\u00e7\u00e3o do interst\u00edcio de avalia\u00e7\u00e3o solicitado;<\/p>\r\n b) inclui-se na carga m\u00ednima de 8 (oito) horas semanais de aulas, aulas te\u00f3ricas e pr\u00e1ticas relativas \u00e0 doc\u00eancia de disciplinas, de todos os n\u00edveis e modalidades da educa\u00e7\u00e3o nacional, constantes no cadastro de disciplinas da Universidade; orienta\u00e7\u00f5es\/supervis\u00f5es de est\u00e1gios supervisionados obrigat\u00f3rios; orienta\u00e7\u00f5es de trabalhos de conclus\u00e3o de curso e\/ou monografias de gradua\u00e7\u00e3o que constem nos Projetos Pedag\u00f3gicos dos Cursos; orienta\u00e7\u00f5es\/supervis\u00f5es de est\u00e1gios supervisionados obrigat\u00f3rios especiais autorizados pela Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o (PROGRAD);<\/p>\r\n c) o docente dever\u00e1 ministrar um n\u00famero m\u00ednimo de 120 (cento e vinte) horas-aula anuais presenciais nos ensinos de gradua\u00e7\u00e3o ou b\u00e1sico da UFSM; <\/p>\r\n d) para os encargos did\u00e1ticos do ensino presencial ser\u00e3o atribu\u00eddos ao docente 3 (tr\u00eas) pontos a cada 15 (quinze) horas aula, ou fra\u00e7\u00e3o proporcional;<\/p>\r\n e) para os encargos did\u00e1ticos em disciplinas ministradas no \u00e2mbito da Universidade Aberta do Brasil ou ETEC-Brasil, ser\u00e3o computados 3 (tr\u00eas) pontos por cada disciplina diferente ministrada; e,<\/p>\r\n f) para avalia\u00e7\u00e3o neste inciso os encargos did\u00e1ticos referidos anteriormente poder\u00e3o ser dos 4 (quatro) \u00faltimos semestres anteriores \u00e0 data de abertura do processo.<\/p>\r\n\r\n II \u2013 produ\u00e7\u00e3o intelectual, abrangendo a produ\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, art\u00edstica, t\u00e9cnica e cultural, representada por publica\u00e7\u00f5es ou formas de express\u00e3o usuais e pertinentes aos ambientes acad\u00eamicos espec\u00edficos, avaliadas de acordo com a sistem\u00e1tica da Coordena\u00e7\u00e3o de Aperfei\u00e7oamento de Pessoal de N\u00edvel Superior (CAPES) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Cient\u00edfico e Tecnol\u00f3gico (CNPq), vigente \u00e0 \u00e9poca da promo\u00e7\u00e3o \u00e0 Classe D e progress\u00e3o entre os n\u00edveis da Classe D, para as diferentes \u00e1reas do conhecimento, definida pelo docente para cada publica\u00e7\u00e3o apresentada:<\/p>\r\n a) artigos cient\u00edficos:<\/p>\r\n 1. Qualis A1 \u2013 25 (vinte e cinco) pontos\/artigo;<\/p>\r\n 2. Qualis A2 \u2013 21 (vinte e um) pontos\/artigo;<\/p>\r\n 3. Qualis B1 \u2013 17 (dezessete) pontos\/artigo;<\/p>\r\n 4. Qualis B2 \u2013 12 (doze) pontos\/ artigo;<\/p>\r\n 5. Qualis B3 \u2013 05 (cinco) pontos\/ artigo; <\/p>\r\n 6. Qualis B4 \u2013 02 (dois) pontos\/ artigo, e<\/p>\r\n 7. Qualis B5 \u2013 01 (um) ponto\/ artigo.<\/s> (Reda\u00e7\u00e3o alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 158, de 28 de maio de 2024)<\/u><\/font><\/a>\r\n a) Artigos Cient\u00edficos<\/p>\r\n 1. Qualis A1 - 25 (vinte e cinco) pontos\/artigo;<\/p>\r\n 2. Qualis A2 - 21 (vinte e um) pontos\/artigo;<\/p>\r\n 3. Qualis A3 ou A4 - 17 (dezessete) pontos\/artigo;<\/p>\r\n 4. Qualis B1 ou B2 - 12 (doze) pontos\/artigo;<\/p>\r\n 5. Qualis B3 ou B4 - 7 (sete) pontos\/artigo;<\/p>\r\n 6. Qualis C - 1 (um) ponto\/artigo. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 158, de 28 de maio de 2024)<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n b) livro de divulga\u00e7\u00e3o internacional com International Standard Book Number (ISBN) \u2013 25 (vinte e cinco) pontos\/livro;<\/p>\r\n c) livro de divulga\u00e7\u00e3o nacional com ISBN \u2013 21 (vinte e um) pontos\/livro;<\/p>\r\n d) livro de car\u00e1ter cient\u00edfico de divulga\u00e7\u00e3o de atividades e a\u00e7\u00f5es de extens\u00e3o, aprovados na inst\u00e2ncia das comiss\u00f5es de extens\u00e3o das Unidades Universit\u00e1rias \u2013 10 (dez) pontos\/livro;<\/p>\r\n e) cap\u00edtulo de livro de divulga\u00e7\u00e3o internacional com ISBN \u2013 17 (dezessete) pontos\/cap\u00edtulo;<\/p>\r\n f) cap\u00edtulo de livro de divulga\u00e7\u00e3o nacional com ISBN \u2013 12 (doze) pontos\/cap\u00edtulo;<\/p>\r\n g) tradu\u00e7\u00e3o\/vers\u00e3o de livro com ISBN \u2013 05 (cinco) pontos\/livro;<\/p>\r\n h) tradu\u00e7\u00e3o\/vers\u00e3o de cap\u00edtulo de livro com ISBN \u2013 01 (um) ponto\/cap\u00edtulo;<\/p>\r\n i) editor de peri\u00f3dicos cient\u00edficos, art\u00edsticos ou culturais das \u00e1reas do ensino, pesquisa e extens\u00e3o \u2013 05 (cinco) pontos\/ano\/peri\u00f3dico;<\/p>\r\n j) membro de corpo editorial de peri\u00f3dicos cient\u00edficos, art\u00edsticos e culturais das \u00e1reas do ensino, pesquisa e extens\u00e3o \u2013 05 (cinco) pontos\/ano\/peri\u00f3dico;<\/p>\r\n k) membro de corpo editorial de editoras art\u00edsticas, culturais ou universit\u00e1rias - 05 (cinco) pontos\/ano\/corpo editorial;<\/p>\r\n l) consultor ad hoc de peri\u00f3dicos e projetos de pesquisa \u2013 02 (dois) pontos por cada parecer emitido;<\/p>\r\n m) curadoria de cole\u00e7\u00e3o art\u00edstica ou cient\u00edfica registrada \u2013 05 (cinco) pontos\/curadoria;<\/p>\r\n n) patente internacional registrada \u2013 25 (vinte e cinco) pontos\/patente;<\/p>\r\n o) patente nacional registrada \u2013 15 (quinze) pontos\/patente;<\/p>\r\n p) software registrado na UFSM \u2013 10 (dez) pontos\/produ\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n q) autoria de publica\u00e7\u00e3o de trabalhos completos, resumos expandidos ou resenhas nas \u00e1reas do ensino, pesquisa e extens\u00e3o em eventos internacionais e nacionais (meio impresso, magn\u00e9tico, digital) \u2013 05 (cinco) pontos\/trabalho;<\/p>\r\n r) autoria de publica\u00e7\u00e3o de resumos nas \u00e1reas do ensino, pesquisa e extens\u00e3o em eventos internacionais e nacionais (meio impresso, magn\u00e9tico, digital):<\/p>\r\n 1. internacional - 02 (dois) pontos\/evento; e,<\/p>\r\n 2. nacional - 01 (um) ponto\/evento,<\/p>\r\n s) autoria de produ\u00e7\u00e3o art\u00edstica em m\u00fasica, artes visuais, artes c\u00eanicas, cinema, \u00e1udio e v\u00eddeo e literatura em n\u00edvel internacional:<\/p>\r\n 1. individual \u2013 20 (vinte) pontos\/autoria; e<\/p>\r\n 2. coletiva \u2013 10 (dez) pontos\/autoria.<\/p>\r\n t) autoria de produ\u00e7\u00e3o art\u00edstica em m\u00fasica, artes visuais, artes c\u00eanicas, cinema, \u00e1udio e v\u00eddeo e literatura em n\u00edvel nacional:<\/p>\r\n 1. individual \u2013 15 (quinze) pontos\/autoria; e<\/p>\r\n 2. coletiva \u2013 08 (oito) pontos\/autoria.<\/p>\r\n u) premia\u00e7\u00f5es cient\u00edficas, culturais, art\u00edsticas, esportivas das \u00e1reas do ensino, pesquisa e extens\u00e3o relacionadas \u00e0 atividade fim \u2013 05 (cinco) pontos\/premia\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n v) prot\u00f3tipos registrados em projetos institucionais \u2013 10 (dez) pontos\/prot\u00f3tipo;<\/p>\r\n w) projetos de produto e de programa\u00e7\u00e3o visual \u2013 10 (dez) pontos\/projeto;<\/p>\r\n x) apresenta\u00e7\u00e3o, a convite, de palestras ou cursos em eventos acad\u00eamicos \u2013 05 (cinco) pontos\/participa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\r\n y) autoria de cadernos did\u00e1ticos \u2013 05 (cinco) pontos para caderno did\u00e1tico aprovado pelo Colegiado do Curso que usa o caderno did\u00e1tico (apresentar ata de aprova\u00e7\u00e3o). N\u00e3o existindo Colegiado, a aprova\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita pelo Coordenador do Curso;<\/p>\r\n z) avaliador de trabalhos apresentados a congressos, confer\u00eancias e pr\u00eamios \u2013 01 (um) pontos por cada parecer; e,<\/p>\r\n aa) autor de manual, apostilas, material pedag\u00f3gico, cartilhas e guias com ISBN resultantes de a\u00e7\u00f5es de extens\u00e3o \u2013 05 (cinco) pontos por produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n III \u2013 de pesquisa e ensino, relacionada a projetos de pesquisa e ensino aprovados pelas inst\u00e2ncias competentes na UFSM;<\/p>\r\n a) projetos de pesquisa e ensino com situa\u00e7\u00e3o em andamento ou conclu\u00edda:<\/p>\r\n 1. coordenador do projeto \u2013 05 (cinco) pontos\/projeto; e<\/p>\r\n 2. participante \u2013 03 (tr\u00eas) pontos\/projeto.<\/p>\r\n b) participa\u00e7\u00e3o em grupos de pesquisa registrados no CNPq:<\/p>\r\n 1. coordenador l\u00edder do grupo \u2013 05 (cinco) pontos\/grupo; e<\/p>\r\n 2. participante pesquisador do grupo \u2013 02 (dois) pontos\/grupo.<\/p>\r\n\r\n IV \u2013 de extens\u00e3o, relacionada a a\u00e7\u00f5es de extens\u00e3o, nas modalidades de programa, projetos, cursos de extens\u00e3o, eventos de extens\u00e3o, presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os sem ressarcimento, registradas nas inst\u00e2ncias competentes da UFSM e com situa\u00e7\u00e3o em andamento ou conclu\u00eddo:<\/p>\r\n a) coordenador \u2013 10 (dez) pontos\/programa e 05 (cinco) pontos\/projeto, cursos, eventos e presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os sem ressarcimento; e<\/p>\r\n b) participante \u2013 05 (cinco) pontos\/programa e 03 (tr\u00eas) pontos\/projeto, cursos, eventos e presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os sem ressarcimento.<\/p>\r\n\r\n V \u2013 da gest\u00e3o da Universidade, compreendendo atividades de cargos dire\u00e7\u00e3o e assessoramento, chefias de subunidades ou setores, participa\u00e7\u00e3o em Colegiados, em mandatos eletivos de representa\u00e7\u00e3o de categoria e em sociedades t\u00e9cnico-cient\u00edficas, e em comiss\u00f5es examinadoras de concurso p\u00fablico: <\/p>\r\n a) Reitor, Vice-Reitor, Coordenador da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, T\u00e9cnica e Tecnol\u00f3gica, Pr\u00f3-Reitor, Diretor de Unidade de Ensino, autoridade respons\u00e1vel por \u00f3rg\u00e3o suplementar central, autoridade respons\u00e1vel por \u00f3rg\u00e3o executivo da administra\u00e7\u00e3o superior e autoridade respons\u00e1vel por \u00f3rg\u00e3o de apoio \u2013 160 (cento e sessenta) pontos;<\/p>\r\n b) Vice-Diretor de Unidade de Ensino, Coordenador de Curso (Educa\u00e7\u00e3o Superior e B\u00e1sica), Chefe de Departamento, autoridade respons\u00e1vel por \u00f3rg\u00e3o suplementar de Unidade de Ensino ou Unidade de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, T\u00e9cnica e Tecnol\u00f3gica, Diretor de Departamento de Unidade de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, T\u00e9cnica e Tecnol\u00f3gica e Coordenadores Administrativos da Administra\u00e7\u00e3o Central \u2013 80 (oitenta) pontos; <\/p>\r\n c) subchefia de Departamento, coordenador substituto de Curso (Educa\u00e7\u00e3o Superior e B\u00e1sica) \u2013 40 (quarenta) pontos;<\/p>\r\n d) conselhos superiores da UFSM (Conselho de Curadores, Conselho Universit\u00e1rio (CONSU) ou Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPE)) \u2013 10 (dez) pontos\/representa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n e) comiss\u00f5es permanentes vinculadas aos \u00f3rg\u00e3os colegiados superiores da UFSM \u2013 05 (cinco) pontos\/comiss\u00e3o:<\/p>\r\n f) participa\u00e7\u00e3o na Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente ou nomea\u00e7\u00e3o para atua\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3os executivos, suplementares e de apoio da administra\u00e7\u00e3o superior \u2013 10 (dez) pontos\/representa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n g) \u00f3rg\u00e3os colegiados de car\u00e1ter permanente das Unidades de Ensino \u2013 08 (oito) pontos\/representa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n h) colegiados tempor\u00e1rios das Unidades de Ensino, na condi\u00e7\u00e3o de indicados ou eleitos \u2013 05 (cinco) pontos\/representa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n i) N\u00facleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o \u2013 08 (oito) pontos\/representa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n j) mandato eletivo de representa\u00e7\u00e3o de categoria \u2013 10 (dez) pontos\/representa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n k) participa\u00e7\u00e3o em conselhos de entidades representativas de classe \u2013 3 (tr\u00eas) pontos\/representa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n l) participa\u00e7\u00e3o em conselhos de classe, sociedades t\u00e9cnico-cient\u00edficas ou associa\u00e7\u00f5es profissionais federais ou estaduais \u2013 03 (tr\u00eas) pontos\/representa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n m) participa\u00e7\u00e3o em comiss\u00e3o examinadora de concurso p\u00fablico - 05 (cinco) pontos\/banca;<\/p>\r\n n) participa\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3os colegiados, dos Minist\u00e9rios da Educa\u00e7\u00e3o, da Cultura e da Ci\u00eancia e Tecnologia, ou outro, relacionado \u00e0 \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o do docente, na condi\u00e7\u00e3o de eleito ou indicado \u2013 10 (dez) pontos\/representa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n o) \u00f3rg\u00e3os colegiados de assessoramento em organiza\u00e7\u00f5es de fomento ao ensino, pesquisa e extens\u00e3o (FAPERGS, CNPq, FINEP, CAPES, FNDE, INEP, outros) \u2013 10 (dez) pontos\/comit\u00ea; e<\/p>\r\n p) membro do Conselho Diretor ou da Diretoria de Sociedade Cient\u00edfica Nacional ou Internacional legalmente constitu\u00edda \u2013 05 (cinco) pontos\/fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n VI \u2013 de encargos adicionais:<\/p>\r\n a) atividades t\u00e9cnico-esportivas e art\u00edsticas n\u00e3o inclu\u00eddas nos incisos II, III e IV - 05 (cinco) pontos por atividade;<\/p>\r\n b) coordena\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios n\u00e3o inclu\u00eddos nos incisos II, III e IV - 05 (cinco) pontos por atua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n c) participa\u00e7\u00e3o em \u00d3rg\u00e3os Colegiados fora da UFSM, representando a UFSM \u2013 08 (oito) pontos\/representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n VII \u2013 outras atividades n\u00e3o inclu\u00eddas no plano de integraliza\u00e7\u00e3o curricular de cursos e programas oferecidos pela UFSM, tais como orienta\u00e7\u00e3o, participa\u00e7\u00e3o em banca examinadora e outras desenvolvidas na UFSM:<\/p>\r\n a) bancas de defesa de tese de doutorado \u2013 05 (cinco) pontos\/banca;<\/p>\r\n b) bancas de disserta\u00e7\u00e3o de mestrado, sele\u00e7\u00e3o p\u00fablica de professor substituto e bancas de exame de qualifica\u00e7\u00e3o em cursos de doutorado \u2013 03 (tr\u00eas) pontos\/banca;<\/p>\r\n c) bancas de exame de qualifica\u00e7\u00e3o em cursos de mestrado, bancas de especializa\u00e7\u00e3o, de trabalho de conclus\u00e3o de curso de gradua\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o profissional t\u00e9cnica e defesas de est\u00e1gio \u2013 02 (dois) pontos\/banca;<\/p>\r\n d) bancas de sele\u00e7\u00e3o de monitoria - 01 (um) ponto\/ banca; <\/p>\r\n d) orienta\u00e7\u00e3o de teses conclu\u00eddas \u2013 15 (quinze) pontos\/orienta\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n e) orienta\u00e7\u00e3o de disserta\u00e7\u00f5es conclu\u00eddas \u2013 10 (dez) pontos\/orienta\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n f) orienta\u00e7\u00e3o de monografias de especializa\u00e7\u00e3o conclu\u00eddas \u2013 05 (cinco) pontos\/orienta\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n g) orienta\u00e7\u00e3o de teses em andamento \u2013 05 (cinco) pontos\/orienta\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n h) orienta\u00e7\u00e3o de disserta\u00e7\u00f5es em andamento \u2013 03 (tr\u00eas) pontos\/orienta\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n i) orienta\u00e7\u00e3o de monografias de especializa\u00e7\u00e3o em andamento \u2013 02 (dois) pontos\/orienta\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n j) co-orienta\u00e7\u00f5es de teses conclu\u00eddas \u2013 06 (seis) pontos\/co-orienta\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n k) co-orienta\u00e7\u00f5es de disserta\u00e7\u00f5es conclu\u00eddas \u2013 04 (quatro) pontos\/co-orienta\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n l) co-orienta\u00e7\u00e3o de monografias de especializa\u00e7\u00e3o conclu\u00eddas \u2013 02 (dois) pontos\/co-orienta\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n m) orienta\u00e7\u00f5es de projetos de inicia\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, de extens\u00e3o e de ensino; trabalho de conclus\u00e3o de educa\u00e7\u00e3o profissional t\u00e9cnica; e monitorias \u2013 02 (dois) pontos\/orienta\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n n) orienta\u00e7\u00e3o de trabalhos apresentados na JAI-UFSM - 01 (um) ponto por orienta\u00e7\u00e3o. <\/p>\r\n \u00a7 1\u00ba A pontua\u00e7\u00e3o total para os itens constantes do inciso V, al\u00edneas \u201ca\u201d, \u201cb\u2019 e \u201cc\u201d ser\u00e1 concedida se a mesma acompanhar todo o per\u00edodo de avalia\u00e7\u00e3o solicitado, e se inferior, ser\u00e1 calculada a fra\u00e7\u00e3o correspondente ao per\u00edodo de exerc\u00edcio na atividade;<\/p>\r\n \u00a7 2\u00ba O docente que estiver afastado, com remunera\u00e7\u00e3o, por motivos previstos em lei, salvo ced\u00eancia, receber\u00e1, proporcionalmente ao per\u00edodo de afastamento, a pontua\u00e7\u00e3o m\u00ednima necess\u00e1ria prevista na avalia\u00e7\u00e3o de desempenho. No caso dos docentes afastados para p\u00f3s-doutorado deve ser apresentado um relat\u00f3rio das atividades desenvolvidas com o parecer do professor orientador sobre as atividades desempenhadas; <\/p>\r\n \u00a7 3\u00ba Para aprova\u00e7\u00e3o na avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, o docente dever\u00e1 somar um m\u00ednimo 160 (cento e sessenta) pontos, considerando as atividades dos incisos I at\u00e9 VII, sendo obrigat\u00f3rio comprovar a realiza\u00e7\u00e3o de atividades nos incisos I e II deste artigo, exceto os ocupantes de cargo de dire\u00e7\u00e3o ou que estejam em afastamento legal considerado como de efetivo exerc\u00edcio do cargo, que nessa condi\u00e7\u00e3o est\u00e3o dispensados da carga hor\u00e1ria m\u00ednima da atividade constante do inciso I.<\/p>\r\n TITULO IV<\/p>\r\n DA INSTRU\u00c7\u00c3O E TR\u00c2MITE DO PROCESSO DE PROMO\u00c7\u00c3O \u00c0 CLASSE D, DENOMINADA DE PROFESSOR ASSOCIADO, N\u00cdVEL 1<\/p>\r\n Art. 19 Para fins de instru\u00e7\u00e3o do processo de promo\u00e7\u00e3o, que dever\u00e1 ser aberto no Portal de Documentos atrav\u00e9s de processo eletr\u00f4nico no PEN-SIE, o docente dever\u00e1 incluir no processo:<\/p>\r\n I - requerimento padr\u00e3o solicitando a promo\u00e7\u00e3o \u00e0 Classe D, denominada de professor associado, n\u00edvel 1, com a assinatura eletr\u00f4nica cadastrada para uso no PEN-SIE;<\/p>\r\n II \u2013 c\u00f3pia do Diploma de Doutor. O curso de doutorado, para os fins previstos neste artigo, ser\u00e1 considerado somente se credenciado pelo Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o e, quando realizados no exterior, revalidados, previamente ao requerimento, por institui\u00e7\u00e3o nacional competente;<\/p>\r\n III - planilha preenchida digitalmente contendo os itens de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho (incisos I a VII do Art. 18) conforme a pontua\u00e7\u00e3o de cada item e totalizada:<\/p>\r\n a) destaca-se que cada linha dessa planilha dever\u00e1 ser identificada nos comprovantes da produ\u00e7\u00e3o anexos ao processo, bem como esses comprovantes devem estar na ordem de apresenta\u00e7\u00e3o que consta na mesma; e,<\/p>\r\n b) o requerente deve inserir a assinatura eletr\u00f4nica, cadastrada para uso no PEN-SIE, junto \u00e0 planilha certificando a veracidade das informa\u00e7\u00f5es prestadas.<\/p>\r\n \u00a7 1\u00ba O requerimento padr\u00e3o de promo\u00e7\u00e3o e a planilha eletr\u00f4nica ser\u00e3o disponibilizados pela STPD no s\u00edtio da PROGEP na p\u00e1gina da UFSM.<\/p>\r\n \u00a7 2\u00ba Os docentes poder\u00e3o realizar a abertura do processo de promo\u00e7\u00e3o \u00e0 Classe D, denominada de professor associado, n\u00edvel 1, 90 (noventa) dias antes de completar o interst\u00edcio m\u00ednimo de 24 (vinte e quatro) meses desde a progress\u00e3o \u00e0 classe C, denominada Adjunto, n\u00edvel 4. <\/p>\r\n\r\n Art. 20 O processo de promo\u00e7\u00e3o \u00e0 Classe D, denominada de professor associado, n\u00edvel 1 obedecer\u00e1 ao seguinte tr\u00e2mite:<\/p>\r\n I \u2013 ao receber o processo PEN-SIE a STPD far\u00e1 a verifica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo de 8 (oito) horas semanais de aulas no interst\u00edcio de avalia\u00e7\u00e3o solicitado e a produ\u00e7\u00e3o no inciso II da avalia\u00e7\u00e3o de desempenho. Se o docente n\u00e3o preencher os requisitos antes referidos a STPD poder\u00e1 enviar o processo ao requerente para adequa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n II - a STPD deve inserir no processo 1 (uma) c\u00f3pia da ficha funcional e a ocorr\u00eancia funcional da \u00faltima progress\u00e3o;<\/p>\r\n III - a STPD encaminha o processo \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o da Unidade de Ensino da \u00e1rea de lota\u00e7\u00e3o oficial do requerente da promo\u00e7\u00e3o para que o processo seja encaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o Examinadora para que fa\u00e7a a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho;<\/p>\r\n IV - a Comiss\u00e3o examinadora emite o parecer sobre a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho;<\/p>\r\n V - conclu\u00eddo o processo de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, a Dire\u00e7\u00e3o da Unidade de Ensino enviar\u00e1 o processo para a STPD com a Ata da Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho com a assinatura eletr\u00f4nica, cadastrada para uso no PEN-SIE, dos 3 (tr\u00eas) membros da Comiss\u00e3o Examinadora;<\/p>\r\n VI - a STPD far\u00e1 um parecer sobre o processo verificando o cumprimento dos requisitos, previstos no Art. 2\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o para a promo\u00e7\u00e3o \u00e0 Classe C, denominada de Professor Associado, n\u00edvel 1, que s\u00e3o seguintes: <\/p>\r\n a) cumprimento do interst\u00edcio m\u00ednimo de 24 (vinte e quatro) meses na classe C, professor adjunto, n\u00edvel 4; <\/p>\r\n b) c\u00f3pia do diploma de doutor de cursos credenciados pelo Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o e, quando realizados no exterior, revalidados por institui\u00e7\u00e3o nacional competente; e,<\/p>\r\n c) a aprova\u00e7\u00e3o pela comiss\u00e3o examinadora na ata de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho.<\/p>\r\n VII - a Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente (CPPD) emitir\u00e1 sua opini\u00e3o sobre os requisitos da promo\u00e7\u00e3o, cumprindo sua fun\u00e7\u00e3o de acompanhamento da execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de pessoal docente;<\/p>\r\n VIII - ap\u00f3s a manifesta\u00e7\u00e3o da CPPD, a STPD elaborar\u00e1 a minuta de portaria da promo\u00e7\u00e3o e o processo ser\u00e1 encaminhado ao Gabinete do Reitor para as demais provid\u00eancias. <\/p>\r\n TITULO V<\/p>\r\n DA INSTRU\u00c7\u00c3O E TR\u00c2MITE DO PROCESSO DE PROGRESS\u00c3O ENTRE N\u00cdVES NA CLASSE DE PROFESSOR ASSOCIADO<\/p>\r\n Art. 21 Para fins de instru\u00e7\u00e3o do processo de progress\u00e3o, que dever\u00e1 ser aberto no Portal de Documentos, atrav\u00e9s de processo eletr\u00f4nico no PEN-SIE, o docente dever\u00e1 incluir no processo:<\/p>\r\n I - requerimento padr\u00e3o solicitando a progress\u00e3o para o n\u00edvel seguinte na Classe D, denominada de professor associado, com a assinatura eletr\u00f4nica cadastrada para uso no PEN-SIE;<\/p>\r\n II - planilha preenchida digitalmente contendo os itens de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho (incisos I a VII do Art. 18) conforme a pontua\u00e7\u00e3o de cada item e totalizada:<\/p>\r\n a) destaca-se que cada linha dessa planilha dever\u00e1 ser identificada nos comprovantes da produ\u00e7\u00e3o anexos ao processo, bem como esses comprovantes devem estar na ordem de apresenta\u00e7\u00e3o que consta na mesma; e,<\/p>\r\n b) o requerente deve inserir assinatura eletr\u00f4nica cadastrada para uso no PEN-SIE junto \u00e0 planilha certificando a veracidade das informa\u00e7\u00f5es prestadas. <\/p>\r\n \u00a7 1\u00ba O requerimento padr\u00e3o de progress\u00e3o e a planilha eletr\u00f4nica ser\u00e3o disponibilizados pela STPD no s\u00edtio da PROGEP na p\u00e1gina da UFSM.<\/p>\r\n \u00a7 2\u00ba Os docentes poder\u00e3o realizar a abertura do processo de progress\u00e3o entre n\u00edveis na Classe D, denominada de professor associado, 90 (noventa) dias antes de completar o interst\u00edcio de 24 (vinte e quatro) meses desde a \u00faltima promo\u00e7\u00e3o ou progress\u00e3o. <\/p>\r\n\r\n Art. 22 O processo de progress\u00e3o obedecer\u00e1 ao seguinte tr\u00e2mite.<\/p>\r\n I \u2013 ao receber o processo PEN-SIE a STPD far\u00e1 a verifica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo de 8 (oito) horas semanais de aulas no interst\u00edcio de avalia\u00e7\u00e3o solicitado e a produ\u00e7\u00e3o no inciso II da avalia\u00e7\u00e3o de desempenho. Se o docente n\u00e3o preencher os requisitos antes referidos a STPD poder\u00e1 enviar o processo ao requerente para adequa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n II - a STPD deve inserir no processo 1 (uma) c\u00f3pia da ficha funcional e a ocorr\u00eancia funcional da \u00faltima progress\u00e3o;<\/p>\r\n III - a STPD far\u00e1 a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho;<\/p>\r\n IV - a STPD far\u00e1 um parecer sobre o processo verificando o cumprimento dos requisitos, previstos no Art. 3\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o para a progress\u00e3o na Classe C, denominada de Professor Associado, que s\u00e3o seguintes: <\/p>\r\n a) cumprimento do interst\u00edcio de 24 (vinte e quatro) meses desde a \u00faltima promo\u00e7\u00e3o ou progress\u00e3o; e;<\/p>\r\n b) aprova\u00e7\u00e3o na avalia\u00e7\u00e3o de desempenho.<\/p>\r\n VI - a Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente (CPPD) emitir\u00e1 sua opini\u00e3o sobre os requisitos da progress\u00e3o, cumprindo sua fun\u00e7\u00e3o de acompanhamento da execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de pessoal docente; e,<\/p>\r\n VII - ap\u00f3s a manifesta\u00e7\u00e3o da CPPD, a STPD elaborar\u00e1 a minuta de portaria da progress\u00e3o e o processo ser\u00e1 encaminhado ao Gabinete do Reitor para as demais provid\u00eancias. <\/p>\r\n T\u00cdTULO VI<\/p>\r\n DO EFEITO FINANCEIRO E DO RECURSO<\/p>\r\n Art. 23 O efeito financeiro da promo\u00e7\u00e3o ou da progress\u00e3o \u00e0 que se refere o Art. 1\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 a partir da data em que o docente cumprir o interst\u00edcio e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira.<\/p>\r\n \u00a7 1\u00ba Para efeitos financeiros, devem ser observados os requisitos cumulativos para que ocorra o deferimento da progress\u00e3o ou promo\u00e7\u00e3o, ou seja, o decurso do interst\u00edcio temporal e ainda, a aprova\u00e7\u00e3o em avalia\u00e7\u00e3o de desempenho e, diploma de doutor no caso de promo\u00e7\u00e3o, conforme o previsto nos artigos 2\u00ba e 3\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n \u00a7 2\u00ba No caso de erro ou dolo da Comiss\u00e3o Examinadora que resultar no deferimento de promo\u00e7\u00e3o indevida e, por consequencial, no pagamento de promo\u00e7\u00e3o n\u00e3o correta, apurada em processo administrativo, a comiss\u00e3o responder\u00e1 solidariamente, pelo preju\u00edzo causado, at\u00e9 que ocorra a integral reposi\u00e7\u00e3o ao er\u00e1rio, isto sem preju\u00edzo de regular processo administrativo disciplinar.<\/p>\r\n \u00a7 3\u00ba O tempo do interst\u00edcio e os requisitos est\u00e3o definidos nos artigos 2\u00ba e 3\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n \u00a7 4\u00ba Em casos de haver demora na expedi\u00e7\u00e3o do parecer pela Comiss\u00e3o Especial, ser\u00e1 aplicado o prazo legal de trinta dias (conforme Art. 49 da lei N. 9.784\/99<\/u><\/font><\/a>) para esta dar seu parecer. Isso significa que a vig\u00eancia e o efeito financeiro ser\u00e3o concedidos, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pela comiss\u00e3o especial, observado o interst\u00edcio de 24 (vinte e quatro) meses, no 31\u00ba (trig\u00e9simo primeiro) dia a contar da data da abertura do processo.<\/p>\r\n\r\n Art. 24 Caso o docente deseje contestar o resultado do julgamento da sua avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, a STPD receber\u00e1 o recurso que dever\u00e1 ser encaminhado para a inst\u00e2ncia administrativa competente.<\/p>\r\n \u00a7 1\u00ba O recurso interp\u00f5e-se por meio de requerimento dirigido \u00e0 Secretaria T\u00e9cnica de Pessoal Docente (STPD) no Processo Eletr\u00f4nico Nacional (PEN), no qual o recorrente dever\u00e1 expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.<\/p>\r\n \u00a7 2\u00ba O recurso sobre o resultado da avalia\u00e7\u00e3o de desempenho tramitar\u00e1 em, no m\u00e1ximo 3 (tr\u00eas) inst\u00e2ncias: <\/p>\r\n I - Comiss\u00e3o Examinadora;<\/p>\r\n II - Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente (CPPD); e,<\/p>\r\n III - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPE).<\/p>\r\n \u00a7 3\u00ba O recurso sobre a data de efeitos financeiros da promo\u00e7\u00e3o ou da progress\u00e3o tramitar\u00e1 em no m\u00e1ximo 2 (duas) inst\u00e2ncias: <\/p>\r\n I - Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente (CPPD); e,<\/p>\r\n II - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPE).<\/p>\r\n \u00a7 4\u00ba O prazo para protocolar o recurso em cada inst\u00e2ncia \u00e9 de 10 (dez) dias \u00fateis a contar da publica\u00e7\u00e3o do julgamento na p\u00e1gina da WEB da Pr\u00f3-Reitoria de Gest\u00e3o de Pessoas (PROGEP) (http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/progep\/) ou ci\u00eancia do requerente.<\/p>\r\n \u00a7 5\u00ba O prazo para aprecia\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o dos recursos ser\u00e1 de at\u00e9 60 (sessenta) dias na inst\u00e2ncia da Comiss\u00e3o Examinadora, e at\u00e9 30 (trinta) dias nas inst\u00e2ncias da Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e do Conselho de Ensino Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPE). Os prazos antes mencionados poder\u00e3o ser prorrogados pela Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente (CPPD), por igual per\u00edodo, ante justificativa apresentada pela inst\u00e2ncia respectiva de recurso.<\/p>\r\n T\u00cdTULO VII<\/p>\r\n DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/p>\r\n Art. 25 O processo de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho para promo\u00e7\u00e3o e progress\u00e3o ser\u00e1 acompanhado pela Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente (CPPD), constitu\u00edda conforme o art. 26 da Lei N. 12.772, de 28 de dezembro de 2012<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n Art. 26 Havendo conflito entre a norma legal e as posi\u00e7\u00f5es desta Resolu\u00e7\u00e3o, em nome do princ\u00edpio da hierarquia das leis, aquela (lei) prevalece sobre esta (Resolu\u00e7\u00e3o), observado, ainda, as orienta\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o sobre o tema.<\/p>\r\n Art. 27 Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pela Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente (CPPD), cabendo recurso da decis\u00e3o ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPE).<\/p>\r\n Art. 28 Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor em 01 de dezembro de 2020, revogando:<\/p>\r\n I - a Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 032, de 07 de novembro de 2013<\/u><\/font><\/a>, que disp\u00f5e sobre o Estabelecimento\/Aplica\u00e7\u00e3o de Crit\u00e9rios para Avalia\u00e7\u00e3o de Docentes com Vistas a Promo\u00e7\u00e3o e Progress\u00e3o na Classe D, Denominada de Professor Associado do Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); e<\/p>\r\n II - a Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 019, de 02 de setembro de 2019<\/u><\/font><\/a>, que aprova a recria\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o colegiado, denominado \u201cComiss\u00e3o Examinadora para Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho de Promo\u00e7\u00e3o ou Progress\u00e3o de Professor Associado\u201d, vinculado \u00e0 Secretaria T\u00e9cnica de Pessoal Docente (STPD) da Pr\u00f3-Reitoria de Gest\u00e3o de Pessoas (PROGEP) e previsto no Art. 4\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o N. 032\/2013<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n Paulo Afonso Burmann<\/p>\r\n Reitor<\/p>\r\n
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