{"id":4725,"date":"2021-12-07T08:58:59","date_gmt":"2021-12-07T11:58:59","guid":{"rendered":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=4725"},"modified":"2026-01-09T11:41:13","modified_gmt":"2026-01-09T14:41:13","slug":"resolucao-ufsm-n-067-2021","status":"publish","type":"page","link":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-067-2021","title":{"rendered":"RESOLU\u00c7\u00c3O UFSM N\u00b0 067\/2021"},"content":{"rendered":"\t\t
<\/div> O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e estatut\u00e1rias e considerando:<\/p>\r\n
\u2013 o Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996<\/u><\/font><\/a>, que estabelece as diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional;<\/p>\r\n - a Lei n\u00ba 10.861\/2004<\/u><\/font><\/a> \u2013 Institui o Sistema Nacional de Avalia\u00e7\u00e3o da Educa\u00e7\u00e3o Superior \u2013 SINAES.<\/p>\r\n - o Decreto N. 9.191, de 1\u00b0 de novembro de 2017<\/u><\/font><\/a>, que estabelece as normas e as diretrizes para elabora\u00e7\u00e3o, reda\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o, consolida\u00e7\u00e3o e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da Rep\u00fablica pelos Ministros de Estado;<\/p>\r\n - o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019<\/u><\/font><\/a>, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limita\u00e7\u00f5es para colegiados da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal;<\/p>\r\n - o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019<\/u><\/font><\/a>, que disp\u00f5e sobre a revis\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o de atos normativos inferiores a decreto;<\/p>\r\n \u2013 a Portaria Ministerial N. 2.051, de 9 de julho de 2004, do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o<\/u><\/font><\/a>, que regulamenta os procedimentos de avalia\u00e7\u00e3o do Sistema Nacional de Avalia\u00e7\u00e3o da Educa\u00e7\u00e3o Superior;<\/p>\r\n - o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria<\/u><\/font><\/a>, com as adequa\u00e7\u00f5es aprovadas pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 037\/2010<\/u><\/font><\/a> e aprovadas pela Portaria N. 156, de 12 de mar\u00e7o de 2014<\/u><\/font><\/a>, publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o em 13 de mar\u00e7o de 2014;<\/p>\r\n - o Regimento da UFSM<\/u><\/font><\/a>, disposto na Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011<\/u><\/font><\/a>, atualizado pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019<\/u><\/font><\/a>;<\/p>\r\n \u2013 o Parecer N. 082\/2021 da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas (CLN), aprovado na 967\u00aa Sess\u00e3o do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPE), de 19 de novembro de 2021, referente ao Processo N. 23081.067913\/2021-91<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n \u2013 o Parecer N. 107\/2021 da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Regimentos (CLR), aprovado na 846\u00aa Sess\u00e3o do Conselho Universit\u00e1rio (CONSU), de 26 de novembro de 2021, referente ao Processo N. 23081.067913\/2021-91<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n RESOLVE:<\/p>\r\n Art. 1\u00ba Aprovar a regulamenta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Pr\u00f3pria de Avalia\u00e7\u00e3o, das Comiss\u00f5es Setoriais de Avalia\u00e7\u00e3o e dos processos relacionados a avalia\u00e7\u00e3o interna da institui\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). \r\n CAP\u00cdTULO I \r\n DAS COMPET\u00caNCIAS \r\n Art. 2\u00ba Conforme Art. 11 da Lei N. 10.861, de 14 de abril de 2014<\/u><\/font><\/a>, a Comiss\u00e3o Pr\u00f3pria de Avalia\u00e7\u00e3o tem a atribui\u00e7\u00e3o de conduzir os processos de avalia\u00e7\u00e3o interna da institui\u00e7\u00e3o, de sistematizar e prestar as informa\u00e7\u00f5es solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais An\u00edsio Teixeira (INEP). \r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Para o cumprimento do que consta no Caput, caber\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o colegiado, consultivo e deliberativo, denominado Comiss\u00e3o Pr\u00f3pria de Avalia\u00e7\u00e3o (CPA) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM): \r\n I \u2013 elaborar e implementar o projeto de autoavalia\u00e7\u00e3o institucional; \r\n II \u2013 propor a metodologia e coordenar o processo de autoavalia\u00e7\u00e3o institucional; \r\n III \u2013 definir as diretrizes e implementar as a\u00e7\u00f5es de sua \u00e1rea de compet\u00eancia no que concerne \u00e0 autoavalia\u00e7\u00e3o institucional; \r\n IV \u2013 propor normas e instrumentos que objetivem o constante aprimoramento das atividades desenvolvidas pela CPA; \r\n V \u2013 definir as diretrizes para a atua\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es Setoriais de Avalia\u00e7\u00e3o (CSA); \r\n VI \u2013 articular as diferentes Comiss\u00f5es Setoriais de Avalia\u00e7\u00e3o com as demais unidades da Universidade na sua \u00e1rea de compet\u00eancia; \r\n VII \u2013 divulgar amplamente na comunidade universit\u00e1ria as atividades da CPA; \r\n VIII \u2013 disseminar, permanentemente informa\u00e7\u00f5es sobre a autoavalia\u00e7\u00e3o; \r\n IX \u2013 encaminhar a sua regulamenta\u00e7\u00e3o interna e altera\u00e7\u00f5es, e outros documentos pertinentes ao processo de autoavalia\u00e7\u00e3o, ao(s) \u00f3rg\u00e3o(s) competente(s); \r\n X \u2013 elaborar relat\u00f3rios relativos \u00e0 autoavalia\u00e7\u00e3o institucional; \r\n XI \u2013 formular propostas de melhorias e desenvolvimento para a Institui\u00e7\u00e3o, fundamentadas nas an\u00e1lises do processo de autoavalia\u00e7\u00e3o, e, sempre que poss\u00edvel, em parceria com as unidades competentes; \r\n XII \u2013 realizar balan\u00e7o cr\u00edtico do processo avaliativo; \r\n XIII \u2013 implementar a\u00e7\u00f5es visando \u00e0 sensibiliza\u00e7\u00e3o da comunidade acad\u00eamica quanto \u00e0 import\u00e2ncia do processo de autoavalia\u00e7\u00e3o institucional; \r\n XIV \u2013 acompanhar os processos de avalia\u00e7\u00e3o externa promovidos pelo governo federal; \r\n XV \u2013 acompanhar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Projeto Pedag\u00f3gico Institucional (PPI) e apresentar sugest\u00f5es; \r\n XVI \u2013 fornecer relat\u00f3rios\/subs\u00eddios para colaborar com a forma\u00e7\u00e3o continuada, no \u00e2mbito do magist\u00e9rio, na Universidade Federal de Santa Maria; e, \r\n XVII \u2013 articular-se com Comiss\u00f5es Pr\u00f3prias de Avalia\u00e7\u00e3o de outras Institui\u00e7\u00f5es de Ensino Superior e com a Comiss\u00e3o Nacional de Avalia\u00e7\u00e3o da Educa\u00e7\u00e3o Superior. \r\n Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/p>\r\n Do Projeto de Autoavalia\u00e7\u00e3o Institucional<\/b><\/p>\r\n Art. 3\u00ba O projeto de Autoavalia\u00e7\u00e3o Institucional elaborado e implementado pela Comiss\u00e3o Pr\u00f3pria de Avalia\u00e7\u00e3o da UFSM dever\u00e1 conter, pelo menos, as seguintes informa\u00e7\u00f5es: \r\n I \u2013 defini\u00e7\u00e3o dos objetivos gerais para o per\u00edodo; \r\n II \u2013 previs\u00e3o dos tipos informa\u00e7\u00f5es externas que ser\u00e3o utilizadas como insumo para o processo de autoavalia\u00e7\u00e3o; \r\n III \u2013 previs\u00e3o dos tipos de coletas de informa\u00e7\u00e3o internas que ser\u00e3o feitos junto \u00e0 comunidade universit\u00e1ria; \r\n IV \u2013 estrat\u00e9gias de sensibiliza\u00e7\u00e3o para participa\u00e7\u00e3o e engajamento da comunidade acad\u00eamica; \r\n V \u2013 previs\u00e3o dos tipos de an\u00e1lise que ser\u00e3o realizadas como parte do processo de autoavalia\u00e7\u00e3o; e, \r\n VI \u2013 sempre que poss\u00edvel, uma perspectiva sobre a inser\u00e7\u00e3o da UFSM na sociedade. \r\n Art. 4\u00ba O projeto de Autoavalia\u00e7\u00e3o dever\u00e1 considerar a elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios anal\u00edticos que contemplem, pelo menos: \r\n I \u2013 uma an\u00e1lise da evolu\u00e7\u00e3o dos indicadores previstos no Plano de Metas do PDI vigente; \r\n II \u2013 uma an\u00e1lise dos resultados dos processos avaliativos de coleta de informa\u00e7\u00e3o conduzidos pela CPA\/UFSM; e, \r\n III \u2013 uma an\u00e1lise dos resultados das avalia\u00e7\u00f5es externas que a UFSM venha a passar no per\u00edodo. \r\n Art. 5\u00ba Dever\u00e3o estar previstos no projeto de Autoavalia\u00e7\u00e3o a forma de elabora\u00e7\u00e3o e entrega dos seguintes relat\u00f3rios anal\u00edticos: \r\n I \u2013 da CPA, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 universidade como um todo; \r\n II \u2013 das CSA, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Unidade de Ensino que representam; e, \r\n III \u2013 da CSA da Coordenadoria de Tecnologias Educacionais (CTE), em rela\u00e7\u00e3o aos processos de ensino \u00e0 dist\u00e2ncia. \r\n CAP\u00cdTULO II \r\n DA COMISS\u00c3O PR\u00d3PRIA DE AVALIA\u00c7\u00c3O (CPA) \r\n Art. 6\u00ba A Comiss\u00e3o Pr\u00f3pria de Avalia\u00e7\u00e3o (CPA) ser\u00e1 constitu\u00edda pelos seguintes membros: \r\n I \u2013 1 (um) representante de cada Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o (CSA), escolhido pelos pares, podendo ser dos segmentos docente ou t\u00e9cnico-administrativo em educa\u00e7\u00e3o; \r\n II \u2013 4 (quatro) representantes do corpo discente, indicados pelo Diret\u00f3rio Central dos Estudantes da UFSM (DCE\/UFSM) e pela Associa\u00e7\u00e3o de P\u00f3s-graduandos da UFSM (APG\/UFSM), sendo, no m\u00ednimo, 1 (um) discente do Ensino \u00e0 Dist\u00e2ncia; \r\n III \u2013 1 (um) egresso da gradua\u00e7\u00e3o que n\u00e3o mantenha v\u00ednculo com a UFSM; \r\n IV \u2013 1 (um) egresso da p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o que n\u00e3o mantenha v\u00ednculo com a UFSM; \r\n V \u2013 1 (um) representante dos servidores docentes aposentados; \r\n VI \u2013 1 (um) representante dos servidores t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o aposentados; \r\n VII \u2013 1 (um) representante da sociedade civil organizada com amplitude regional; \r\n VIII \u2013 5 (cinco) representantes da reitoria com vistas a fomentar uma vis\u00e3o institucional das \u00e1reas de ensino, pesquisa, extens\u00e3o, gest\u00e3o e Educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, t\u00e9cnica e tecnol\u00f3gica; \r\n IX \u2013 Procurador Educacional Institucional (PEI); e, \r\n X \u2013 Coordenador(a) de Planejamento e Avalia\u00e7\u00e3o Institucional, ou equivalente, vinculado \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de Planejamento. \r\n \u00a7 1\u00ba O (A) presidente e vice-presidente da Comiss\u00e3o Pr\u00f3pria de Avalia\u00e7\u00e3o da UFSM ser\u00e3o escolhidos (as) entre seus pares. \r\n \u00a7 2\u00ba Na aus\u00eancia do(a) presidente em uma reuni\u00e3o, a Comiss\u00e3o Pr\u00f3pria de Avalia\u00e7\u00e3o (CPA) ser\u00e1 exercida pelo(a) vice-presidente. \r\n I \u2013 Na aus\u00eancia de ambos (presidente e vice-presidente da CPA), a reuni\u00e3o ser\u00e1 remarcada, e com o envio da convoca\u00e7\u00e3o com no m\u00ednimo de 2 dias \u00fateis de anteced\u00eancia. \r\n \u00a7 3\u00ba Os membros ter\u00e3o mandato de 2 (dois) anos, permitidas recondu\u00e7\u00f5es. \r\n \u00a7 4\u00ba Cada membro poder\u00e1 ser substitu\u00eddo em qualquer \u00e9poca, sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicita\u00e7\u00e3o escrita do respectivo segmento de representa\u00e7\u00e3o, ou se o pr\u00f3prio representante assim o desejar. \r\n \u00a7 5\u00ba A indica\u00e7\u00e3o dos membros previstos nos incisos I a VIII ocorrer\u00e1 da seguinte forma: \r\n I \u2013 os membros do inciso I ser\u00e3o indicados pela respectiva CSA, homologados pela Unidade de Ensino; \r\n II \u2013 os membros do inciso II ser\u00e3o indicados pelo DCE\/UFSM e APG\/UFSM, respectivamente; \r\n III \u2013 o membro do inciso III ser\u00e1 indicado pela Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o (PROGRAD); \r\n IV \u2013 o membro do inciso IV ser\u00e1 indicado pela Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa (PRPGP); \r\n V \u2013 os membros dos incisos V e VI ser\u00e3o indicados pela Pr\u00f3-Reitoria de Gest\u00e3o de Pessoas (PROGEP); \r\n VI \u2013 o membro do inciso VII ser\u00e1 indicado pela Pr\u00f3-Reitoria de Extens\u00e3o (PRE); e, \r\n VII \u2013 os membros do inciso VIII ser\u00e3o indicados pelo Gabinete do Reitor. \r\n \u00a7 6\u00ba No caso da Comiss\u00e3o Pr\u00f3pria de Avalia\u00e7\u00e3o (CPA), \u00e9 vedada a composi\u00e7\u00e3o que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos, conforme disposto no inciso I do Art. 11 da Lei N. 10.861, de 14 de abril de 2014<\/u><\/font><\/a>. \r\n \u00a7 7\u00ba O n\u00famero de integrantes da CPA da UFSM superar\u00e1 7 (sete) membros, devido a necessidade de representa\u00e7\u00e3o de cada uma das Unidades Acad\u00eamicas, bem como de garantia da representa\u00e7\u00e3o de todos os segmentos da comunidade acad\u00eamica. \r\n Art. 7\u00ba As reuni\u00f5es acontecer\u00e3o com a presen\u00e7a m\u00ednima da maioria absoluta dos seus membros, considerando-se esse o n\u00famero legal para a delibera\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o. \r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. As delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o aprovadas considerando a maioria de votos favor\u00e1veis e, quando da ocorr\u00eancia de empate na vota\u00e7\u00e3o, caber\u00e1 ao(\u00e0) Presidente da sess\u00e3o o voto qualificado. \r\n Art. 8\u00ba A fim de viabilizar qu\u00f3rum das reuni\u00f5es, mesmo no caso de haverem reuni\u00f5es presenciais, ser\u00e1 permitida a participa\u00e7\u00e3o dos membros por meio de videoconfer\u00eancia. \r\n Art. 9\u00ba As convoca\u00e7\u00f5es ser\u00e3o feitas via correio eletr\u00f4nico, pelo(a) presidente, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 2 (dois) dias \u00fateis, devendo constar da mesma a Ordem do Dia. \r\n Art. 10. Havendo n\u00famero legal e declarada aberta a sess\u00e3o, proceder-se-\u00e1 a discuss\u00e3o e delibera\u00e7\u00f5es referentes aos assuntos em pauta, previamente enviada aos membros da Comiss\u00e3o Pr\u00f3pria de Avalia\u00e7\u00e3o (CPA). \r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o havendo qu\u00f3rum, os membros ser\u00e3o convocados para nova reuni\u00e3o 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta. \r\n Art. 11. A Comiss\u00e3o Pr\u00f3pria de Avalia\u00e7\u00e3o, reunir-se-\u00e1, ordinariamente, 1 (uma) vez por m\u00eas e, extraordinariamente, sempre que convocado(a) pelo(a) presidente. \r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. As reuni\u00f5es da CPA, cujos membros, convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, ser\u00e3o realizadas por videoconfer\u00eancia, sem pagamento de di\u00e1rias e deslocamento. \r\n \u00a7 1\u00ba Se houver necessidade de ocorrerem reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o Especial dever\u00e3o ser realizadas por videoconfer\u00eancia. \r\n Art. 12. Caber\u00e1 \u00e0 Coordenadoria de Planejamento e Avalia\u00e7\u00e3o Institucional - COPLAI, ou equivalente, vinculada \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de Planejamento - PROPLAN, no que se refere ao funcionamento da Comiss\u00e3o Pr\u00f3pria de Avalia\u00e7\u00e3o, a responsabilidade de realizar o apoio administrativo, tendo as seguintes compet\u00eancias: \r\n I \u2013 redigir atas de reuni\u00f5es da CPA\/UFSM; \r\n II \u2013 divulgar a programa\u00e7\u00e3o de trabalho, bem como pautas de reuni\u00f5es da CPA\/UFSM; \r\n III \u2013 controlar o recebimento, movimenta\u00e7\u00e3o e expedi\u00e7\u00e3o de processos e correspond\u00eancias da CPA\/UFSM; \r\n IV \u2013 secretariar as reuni\u00f5es da CPA\/UFSM; \r\n V \u2013 preparar, examinar, revisar e encaminhar os atos administrativos ou normativos encaminhados \u00e0 assinatura ou aprova\u00e7\u00e3o do presidente em exerc\u00edcio da CPA, bem como dos demais membros da CPA; \r\n VI \u2013 organizar e manter arquivos de interesse da CPA\/UFSM; \r\n VII - sistematizar, propor e realizar an\u00e1lise das informa\u00e7\u00f5es resultantes dos processos de avalia\u00e7\u00e3o institucional; e, \r\n VIII \u2013 articular-se com a unidade de comunica\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel pela comunica\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica da UFSM, no intuito de fortalecer e consolidar o processo avaliativo. \r\n Art. 13. Por motivo de conveni\u00eancia e oportunidade, e para o melhor desenvolvimento das atividades, a Comiss\u00e3o Pr\u00f3pria de Avalia\u00e7\u00e3o (CPA) poder\u00e1, mediante processo deliberativo em reuni\u00e3o espec\u00edfica, dispor de Regimento Interno pr\u00f3prio. \r\n Art. 14. Nas reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o Pr\u00f3pria de Avalia\u00e7\u00e3o poder\u00e3o comparecer, quando convidados pelo(a) presidente, servidores(as) e\/ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes. \r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. As reuni\u00f5es deste \u00f3rg\u00e3o colegiado, cujos membros possu\u00edrem domic\u00edlio e\/ou resid\u00eancia legal ou estiverem em local diverso da realiza\u00e7\u00e3o da atividade ser\u00e3o realizadas por videoconfer\u00eancia, sem pagamento de di\u00e1rias e deslocamento. \r\n CAP\u00cdTULO III \r\n DAS COMISS\u00d5ES SETORIAIS DE AVALIA\u00c7\u00c3O \r\n Art. 15. A unidade de ensino que comporte cursos de ensino superior constituir\u00e1 no \u00e2mbito da sua unidade Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o (CSA), que atuar\u00e1 de forma integrada e articulada com a Comiss\u00e3o Pr\u00f3pria de Avalia\u00e7\u00e3o da UFSM, com o objetivo de desenvolver seus processos internos de avalia\u00e7\u00e3o. \r\n \u00a7 1\u00ba A Coordenadoria de Tecnologia Educacional (CTE), \u00f3rg\u00e3o vinculado \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o (PROGRAD), constituir\u00e1 a CSA do Ensino a Dist\u00e2ncia (EAD), como forma de atender \u00e0s demandas da modalidade a dist\u00e2ncia no ensino, pesquisa e extens\u00e3o. \r\n \u00a7 2\u00ba As CSA atuar\u00e3o de acordo com o previsto na presente Resolu\u00e7\u00e3o, sendo vedada a defini\u00e7\u00e3o de regimento interno espec\u00edfico para as Comiss\u00f5es Setoriais de Avalia\u00e7\u00e3o (CSA). \r\n \u00a7 3\u00ba Caber\u00e1 a cada Unidade de Ensino a defini\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o de apoio administrativo \u00e0 CSA no \u00e2mbito da sua unidade. \r\n \u00a7 4\u00ba No caso da CSA do Ensino a Dist\u00e2ncia (EAD), o apoio administrativo dever\u00e1 ser garantido pela pr\u00f3pria Coordenadoria de Tecnologia Educacional (CTE), vinculada \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o (PROGRAD). \r\n \u00a7 5\u00ba As reuni\u00f5es das CSA, cujos membros possu\u00edrem domic\u00edlio e\/ou resid\u00eancia legal ou estiverem em local diverso da realiza\u00e7\u00e3o da atividade ser\u00e3o realizadas por videoconfer\u00eancia, sem pagamento de di\u00e1rias e deslocamento. \r\n Art. 16. As CSA ser\u00e3o constitu\u00eddas por: \r\n I \u2013 no m\u00ednimo, 3 integrantes, representantes do corpo docente, t\u00e9cnico-administrativo em educa\u00e7\u00e3o e discente, escolhidos na unidade, e aprovados pelo conselho da referida unidade, vedada a composi\u00e7\u00e3o que privilegie a maioria absoluta de um segmento; \r\n \u00a7 1\u00ba o (a) presidente e vice-presidente das CSA, ser\u00e3o escolhidos pelos seus membros. \r\n \u00a7 2\u00ba Os integrantes das CSA das Unidades de Ensino, ser\u00e3o indicados pela respectiva unidade para um mandato de 2 (dois) anos, permitidas recondu\u00e7\u00f5es. \r\n \u00a7 3\u00ba Os integrantes da CSA do EAD ser\u00e3o indicados pelo(a) Pr\u00f3-Reitor(a) de Gradua\u00e7\u00e3o para um mandato de 2 (dois) anos, permitidas recondu\u00e7\u00f5es. \r\n \u00a7 4\u00ba O n\u00famero de integrantes das CSA poder\u00e1 superar 7 (sete) membros, devido a possibilidade de representa\u00e7\u00e3o de cada uma das \u00e1reas que comp\u00f5em a Unidade de Ensino e\/ou o Ensino a Dist\u00e2ncia, bem como, pela garantia da representa\u00e7\u00e3o de todos os segmentos da comunidade universit\u00e1ria. \r\n \u00a7 5\u00ba Ser\u00e1 permitida, em nas reuni\u00f5es das CSA, a participa\u00e7\u00e3o de convidados que poder\u00e3o elucidar quest\u00f5es relativas aos assuntos a serem deliberados. \r\n Art. 17. Compete \u00e0s CSA: \r\n I \u2013 sensibilizar a comunidade acad\u00eamica da respectiva unidade para os processos de avalia\u00e7\u00e3o institucional; \r\n II \u2013 desenvolver o processo de autoavalia\u00e7\u00e3o na unidade, conforme o projeto de autoavalia\u00e7\u00e3o da Universidade e orienta\u00e7\u00f5es da CPA; \r\n III \u2013 sistematizar e prestar as informa\u00e7\u00f5es solicitadas pela CPA; \r\n IV \u2013 acompanhar os processos de avalia\u00e7\u00f5es interna e externa espec\u00edficas dos cursos da respectiva unidade de ensino; \r\n V \u2013 fornecer aos(\u00e0s) gestores(as) e coordenadores(as) de curso da respectiva unidade de ensino relat\u00f3rios anal\u00edticos e diagn\u00f3sticos com base nos resultados das avalia\u00e7\u00f5es internas coordenadas pela CPA, bem como relacionados aos indicadores estrat\u00e9gicos previstos no PDI da UFSM; \r\n VI \u2013 fornecer \u00e0 CPA, relat\u00f3rio anual de avalia\u00e7\u00e3o da unidade de ensino, fundamentado nos resultados das avalia\u00e7\u00f5es internas, externas e indicadores estrat\u00e9gicos adotados no PDI da UFSM, apresentando a\u00e7\u00f5es realizadas e previstas com base no diagn\u00f3stico; e, \r\n VII \u2013 reunir-se periodicamente, conforme considerar adequado, para delibera\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito da respectiva unidade de ensino. \r\n Art. 18. A Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o, reunir-se-\u00e1, ordinariamente, 1 (uma) vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado(a) pelo(a) presidente. \r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. As reuni\u00f5es da CSA, cujos membros, convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, ser\u00e3o realizadas por videoconfer\u00eancia, sem pagamento de di\u00e1rias e deslocamento. \r\n CAP\u00cdTULO III \r\n DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSIT\u00d3RIAS \r\n Art. 19. A Comiss\u00e3o Pr\u00f3pria de Avalia\u00e7\u00e3o e as Comiss\u00f5es Setoriais de Avalia\u00e7\u00e3o, tornar\u00e3o p\u00fablica suas a\u00e7\u00f5es, reuni\u00f5es e materiais espec\u00edficos de sua \u00e1rea em s\u00edtio eletr\u00f4nico pr\u00f3prio, ressalvado o conte\u00fado sujeito a sigilo, n\u00e3o havendo necessidades de emitir relat\u00f3rios de atividades peri\u00f3dicos e anuais. \r\n Art. 20. \u00c9 vedada a divulga\u00e7\u00e3o de discuss\u00f5es em curso sem a pr\u00e9via anu\u00eancia do(a) presidente da Comiss\u00e3o Pr\u00f3pria de Avalia\u00e7\u00e3o da UFSM, ou do(a) presidente da Comiss\u00e3o Setorial de Avalia\u00e7\u00e3o, no caso de assuntos relacionados a uma Unidade de Ensino em espec\u00edfico. \r\n Art. 21. A participa\u00e7\u00e3o dos membros da CPA e das CSA ser\u00e1 considerada presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico relevante, e n\u00e3o ser\u00e1 remunerada. \r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. As atividades do colegiado e de seus membros n\u00e3o poder\u00e1 causar preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico pelo servidor membro do Colegiado. \r\n Art. 22. As reuni\u00f5es deste \u00f3rg\u00e3o colegiado, cujos membros possu\u00edrem domic\u00edlio e\/ou resid\u00eancia legal ou estiverem em local diverso da realiza\u00e7\u00e3o da atividade ser\u00e3o realizadas por videoconfer\u00eancia, sem pagamento de di\u00e1rias, deslocamento. \r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveni\u00eancia de se realizar a reuni\u00e3o por videoconfer\u00eancia, ser\u00e3o estimados os gastos com di\u00e1rias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprova\u00e7\u00e3o da disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira para o exerc\u00edcio em curso. \r\n Art. 23. \u00c9 vedada a possibilidade de cria\u00e7\u00e3o de subcolegiados por ato da CPA, exceto se na presente Resolu\u00e7\u00e3o houver: \r\n I - limitado o n\u00famero m\u00e1ximo de seus membros; \r\n II - estabelecido car\u00e1ter tempor\u00e1rio e dura\u00e7\u00e3o n\u00e3o superior a um ano; e, \r\n III - fixado o n\u00famero m\u00e1ximo de subcolegiados que poder\u00e3o operar simultaneamente. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 A mera necessidade de reuni\u00f5es eventuais para debate, articula\u00e7\u00e3o ou trabalho que envolva agentes p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal n\u00e3o ser\u00e1 admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput. \r\n Art. 24. Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor em 03 de janeiro de 2022, de acordo com o que prev\u00ea o Artigo 4\u00ba do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019<\/u><\/font><\/a>, revogando a Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 047, de 26 de dezembro de 2016<\/u><\/font><\/a>, que altera o Regimento Interno da Comiss\u00e3o Pr\u00f3pria de Avalia\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da Universidade Federal de Santa Maria. \r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Havendo qualquer modifica\u00e7\u00e3o legislativa, ou ainda, havendo qualquer situa\u00e7\u00e3o legal que impacte na legalidade da presente Resolu\u00e7\u00e3o, a mesma se aplica de imediato. \r\n Paulo Afonso Burmann,<\/p>\r\n Reitor.<\/p>\r\n
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