{"id":4826,"date":"2022-02-21T09:00:45","date_gmt":"2022-02-21T12:00:45","guid":{"rendered":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=4826"},"modified":"2025-08-22T15:15:20","modified_gmt":"2025-08-22T18:15:20","slug":"resolucao-ufsm-n-080-2022","status":"publish","type":"page","link":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-080-2022","title":{"rendered":"RESOLU\u00c7\u00c3O UFSM N\u00b0 080\/2022"},"content":{"rendered":"\t\t
<\/div> O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando: <\/p>\r\n
- o art. 207, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988<\/span><\/a><\/span>; <\/p>\r\n - a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990<\/span><\/a><\/span>, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;<\/p>\r\n - a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996<\/span><\/a><\/span>, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;<\/p>\r\n - a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998<\/span><\/a><\/span>, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;<\/p>\r\n - o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017<\/span><\/a><\/span>, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;<\/p>\r\n - o Decreto N. 9.637, de 26 de dezembro de 2018<\/span><\/a><\/span>, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto N. 2.295, de 4 de agosto de 199<\/u><\/font><\/a>7, que regulamenta o disposto no Art. 24, caput, inciso IX, da Lei N. 8.666, de 21 de junho de 1993<\/u><\/font><\/a>, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional;<\/p>\r\n\r\n - o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019<\/span><\/a><\/span>, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal, alterado pelo Decreto N. 9.812, de 30 de maio de 2019;<\/p>\r\n - o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019<\/span><\/a><\/span>, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;<\/p>\r\n\r\n - o Decreto N. 10.332, de 28 de abril de 2020<\/span><\/a><\/span>, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;<\/p>\r\n - a Instrução Normativa N. 001, de 27 de maio de 2020<\/span><\/a>, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal;<\/p>\r\n - o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria<\/span><\/a><\/span>, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010<\/span><\/a><\/span> e aprovadas pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014<\/span><\/a><\/span>, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;<\/p>\r\n - o Regimento da UFSM<\/span><\/a><\/span>, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011<\/span><\/a><\/span>, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019<\/span><\/a><\/span>;<\/p>\r\n - a Resolução UFSM N. 005, de 06 de abril de 2020<\/span><\/a><\/span>, que aprova a recriação do órgão colegiado denominado “Comitê Gestor de Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade Federal de Santa Maria (CGTIC-UFSM)” vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);<\/p>\r\n - a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021<\/span><\/a><\/span>, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria; e,<\/p>\r\n - o Parecer N. 018\/2022 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 849ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 18 de fevereiro de 2022, referente ao Processo N. 23081.069097\/2021-51<\/span><\/a><\/span>.<\/p>\r\n <\/p>\r\n RESOLVE:<\/p>\r\n <\/p>\r\n Art. 1º Aprovar a criação do órgão colegiado denominado Comitê de Segurança da Informação da Universidade Federal de Santa Maria (CSI-UFSM), vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).<\/p>\r\n <\/p>\r\n CAPÍTULO I<\/p>\r\n DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES<\/p>\r\n <\/p>\r\n Art. 2º Compete ao Comitê de Segurança da Informação da Universidade Federal de Santa Maria (CSI-UFSM), órgão colegiado de caráter deliberativo:<\/p>\r\n I - assessorar na implementação das ações de segurança da informação;<\/p>\r\n II - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação;<\/p>\r\n III - participar da elaboração da Política de Segurança da Informação e das normas internas de segurança da informação;<\/p>\r\n IV - propor alterações na política de segurança da informação interna; e,<\/p>\r\n V - propor normas internas relativas à segurança da informação.<\/p>\r\n Art. 3º São atribuições do Presidente do Comitê de Segurança da Informação da UFSM:<\/p>\r\n I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;<\/p>\r\n II - aprovar a pauta das reuniões;<\/p>\r\n III - resolver as questões de ordem;<\/p>\r\n IV - exercer o voto de desempate (ou de qualidade); e,<\/p>\r\n VI - indicar o Secretário(a).<\/p>\r\n Art. 4º São atribuições do Secretário(a) do Comitê de Segurança da Informação da UFSM:<\/p>\r\n I - secretariar as reuniões;<\/p>\r\n II - redigir, providenciar as devidas assinaturas e divulgar as atas das reuniões;<\/p>\r\n III - organizar os processos administrativos e seus trâmites;<\/p>\r\n IV - distribuir previamente a pauta das reuniões, com cópias dos respectivos temas a serem tratados;<\/p>\r\n V - fazer as convocações determinadas pelo Presidente;<\/p>\r\n VI - assistir aos membros do Comitê no exercício da sua função; e<\/p>\r\n VII - manter atualizada a correspondência e a documentação do Comitê.<\/p>\r\n Art. 5º São atribuições dos membros do Comitê de Segurança da Informação da UFSM:<\/p>\r\n I - participar das reuniões do Comitê, contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções de consenso dos membros;<\/p>\r\n II - exercer o direito de voto nas tomadas de decisões;<\/p>\r\n III - relatar mediante emissão de parecer a ser submetido à aprovação do Comitê, as matérias que lhes tenham sido encaminhadas pelo Presidente; e<\/p>\r\n IV - participar dos grupos de trabalho designados pelo Presidente.<\/p>\r\n <\/p>\r\n CAPÍTULO II<\/p>\r\n DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE<\/p>\r\n <\/p>\r\n Art. 6º O Comitê de Segurança da Informação da UFSM será composto:<\/p>\r\n I – pelo Gestor da Segurança da Informação da UFSM;<\/p>\r\n II – por 1 (um) representante do Gabinete do Reitor (GR) da UFSM;<\/p>\r\n III – pelo Pró-Reitor de Extensão;<\/p>\r\n IV – pelo Pró-Reitor de Graduação;<\/p>\r\n V – pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa;<\/p>\r\n VI – por 2 (dois) docentes da carreira do Magistério Superior representando os Cursos da área de Tecnologia da Informação;<\/p>\r\n VII – por 2 (dois) docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) representando os Cursos da área de Tecnologia da Informação; e,<\/p>\r\n VIII – pelo titular do CPD da UFSM.<\/p>\r\n § 1º O Presidente do Comitê de Segurança da Informação da UFSM será o Gestor da Segurança da Informação da UFSM, e na sua ausência ou impedimento, o titular do CPD.<\/p>\r\n § 2º Os suplentes dos Pró-Reitores serão os substitutos oficialmente designados via portaria do Reitor como seus substitutos nas respectivas áreas de atuação.<\/p>\r\n § 3º Os docentes do Magistério Superior e do EBTT e os respectivos suplentes serão indicados pelo Gestor da Segurança da Informação da UFSM.<\/p>\r\n § 4º O representante do Gabinete do Reitor e seu suplente serão indicados pelo Reitor.<\/p>\r\n § 5º Os membros terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.<\/p>\r\n <\/p>\r\n CAPÍTULO III<\/p>\r\n DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO<\/p>\r\n <\/p>\r\n Art. 7º As sessões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de cinco dias úteis e as extraordinárias com antecedência mínima de três dias úteis.<\/p>\r\n § 1º As sessões funcionarão com dois terços dos seus membros, considerando-se esse o número legal para a deliberação e a votação.<\/p>\r\n § 2º Constatada a falta de quórum, o início da sessão fica transferido para trinta minutos e, após este prazo, funcionará com qualquer número, considerando-se esse o número legal para a deliberação e a votação.<\/p>\r\n § 3º Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente da sessão o voto qualificado.<\/p>\r\n <\/p>\r\n CAPÍTULO IV<\/p>\r\n DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES<\/p>\r\n <\/p>\r\n Art. 8º O Comitê de Segurança da Informação da UFSM reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou pela subscrição de dois terços dos seus membros.<\/p>\r\n § 1º As reuniões ordinárias realizar-se-ão em horários e dias fixados pelo Presidente antecipadamente para cada ano.<\/p>\r\n § 2º As reuniões serão realizadas presencialmente e\/ou remotamente em local a ser indicado no aviso de convocação às reuniões.<\/p>\r\n § 3º A juízo da plenária e quando convidados pelo presidente poderão participar da reunião pessoas cujos depoimentos possam esclarecer assuntos pertinentes à convocação, não podendo tais pessoas votarem.<\/p>\r\n § 4º As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros, convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.<\/p>\r\n <\/p>\r\n CAPÍTULO V<\/p>\r\n DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO<\/p>\r\n <\/p>\r\n Art. 9º Caberá ao Centro de Processamento de Dados da UFSM (CPD-UFSM), no que se refere ao funcionamento do Comitê de Segurança da Informação da UFSM, a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.<\/p>\r\n <\/p>\r\n CAPÍTULO VI<\/p>\r\n DA PARTICIPAÇÃO DE NÃO-MEMBROS<\/p>\r\n <\/p>\r\n Art. 11 Nas reuniões do referido órgão colegiado poderão comparecer, a juízo da plenária e quando convidados pelo presidente, servidores e\/ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.<\/p>\r\n Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e\/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade poderão ser realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.<\/p>\r\n <\/p>\r\n CAPÍTULO VII<\/p>\r\n DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS DO RELATÓRIO FINAL<\/p>\r\n <\/p>\r\n Art. 12 Os documentos elaborados pelo Comitê de Segurança da Informação da UFSM serão publicados no Portal Institucional.<\/p>\r\n <\/p>\r\n CAPÍTULO VIII<\/p>\r\n DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS<\/p>\r\n <\/p>\r\n Art. 13 É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Reitor da UFSM.<\/p>\r\n Art. 14 A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.<\/p>\r\n Parágrafo único. As atividades do Comitê de Segurança da Informação da UFSM e de seus membros não poderão causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado.<\/p>\r\n Art. 15 As reuniões deste órgão colegiado cujos membros estejam em entes federativos diversos poderão ser realizadas por videoconferência.<\/p>\r\n Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.<\/p>\r\n Art. 16 É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado, exceto se na presente Resolução houver:<\/p>\r\n I - limitado o número máximo de seus membros;<\/p>\r\n II - estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; e<\/p>\r\n III - fixado o número máximo de subcolegiados que poderão operar simultaneamente.<\/p>\r\n Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.<\/p>\r\n\r\n Art. 17 Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2022, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019<\/span><\/span><\/a>.<\/span><\/p>\r\n Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.<\/p>\r\n Luciano Schuch,<\/p>\r\n Reitor.<\/p>\r\n
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