{"id":4946,"date":"2022-06-03T10:06:49","date_gmt":"2022-06-03T13:06:49","guid":{"rendered":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=4946"},"modified":"2025-08-25T15:45:50","modified_gmt":"2025-08-25T18:45:50","slug":"resolucao-ufsm-n-097-2022","status":"publish","type":"page","link":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-097-2022","title":{"rendered":"RESOLU\u00c7\u00c3O UFSM N\u00b0 097\/2022"},"content":{"rendered":"\t\t
<\/div> O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e estatut\u00e1rias e considerando:<\/p>\r\n
- a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988<\/u><\/font><\/a>; \r\n - a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990<\/u><\/font><\/a>, que disp\u00f5e sobre o regime jur\u00eddico dos servidores p\u00fablicos civis da Uni\u00e3o, das autarquias e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas federais; \r\n - a Lei N. 11.091, de 12 de janeiro de 2005<\/u><\/font><\/a>, que disp\u00f5e sobre a estrutura\u00e7\u00e3o do Plano de Carreira dos Cargos T\u00e9cnico-Administrativos em Educa\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito das Institui\u00e7\u00f5es Federais de Ensino vinculadas ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n - a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996<\/u><\/font><\/a>, que estabelece as diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional e suas altera\u00e7\u00f5es; \r\n - a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998<\/u><\/font><\/a>, que disp\u00f5e sobre a elabora\u00e7\u00e3o, a reda\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o das leis, conforme determina o Par\u00e1grafo \u00danico do Art. 59 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e estabelece normas para a consolida\u00e7\u00e3o dos atos normativos que menciona; \r\n - o Decreto N. 9.191, de 1\u00ba de novembro de 2017<\/u><\/font><\/a>, que estabelece as normas e as diretrizes para elabora\u00e7\u00e3o, reda\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o, consolida\u00e7\u00e3o e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da Rep\u00fablica pelos Ministros de Estado; \r\n - o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019<\/u><\/font><\/a>, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limita\u00e7\u00f5es para colegiados da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, alterado pelo Decreto N. 9.812, de 30 de maio de 2019<\/u><\/font><\/a>;\r\n - o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019<\/u><\/font><\/a>, que disp\u00f5e sobre a revis\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o de atos normativos inferiores a decreto; \r\n - o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria<\/u><\/font><\/a> com as adequa\u00e7\u00f5es aprovadas pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010<\/u><\/font><\/a>, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de mar\u00e7o de 2014<\/u><\/font><\/a>, e publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o em 13 de mar\u00e7o de 2014; \r\n - o Regimento da UFSM<\/u><\/font><\/a>, disposto na Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 006\/2011<\/u><\/font><\/a>, atualizado pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 016\/2019<\/u><\/font><\/a>;<\/p>\r\n - a Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 054, de 1\u00ba de junho de 2021<\/u><\/font><\/a>, que regulamenta a proposi\u00e7\u00e3o e a emiss\u00e3o de Atos Normativos no \u00e2mbito da Universidade Federal de Santa Maria;\r\n - a S\u00famula N. 378 do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a, de 19 de mar\u00e7o de 2002<\/u><\/font><\/a>; e, \r\n - o Parecer N. 058\/2022 da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Regimentos (CLR), aprovado na 851\u00aa Sess\u00e3o do Conselho Universit\u00e1rio (CONSU), de 27 de maio de 2022, referente ao Processo N. 23081.038016\/2022-51<\/u><\/font><\/a>. <\/p>\r\n RESOLVE:<\/p>\r\n Art. 1\u00ba Aprovar a cria\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de An\u00e1lise de Desvio de Fun\u00e7\u00e3o (CADEF), um \u00f3rg\u00e3o colegiado consultivo, vinculado \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de Gest\u00e3o de Pessoas (PROGEP) e funcionamento no \u00e2mbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).<\/p>\r\n CAP\u00cdTULO I<\/p>\r\n DAS COMPET\u00caNCIAS<\/p>\r\n Art. 2\u00ba Caber\u00e1 \u00e0 CADEF, especificamente:\r\n I - analisar, quando cab\u00edvel, se o servidor realizou, est\u00e1 realizando ou realizar\u00e1 atividades e atribui\u00e7\u00f5es inerentes ao cargo que ocupa, exceto em situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancias e transit\u00f3rias;\r\n II - emitir parecer opinativo quanto aos casos expostos para subs\u00eddio de decis\u00e3o do(a) Pr\u00f3-Reitor(a) de Gest\u00e3o de Pessoas; e,\r\n III - verificar a necessidade de notifica\u00e7\u00f5es recorrentes \u00e0s chefias superiores quanto \u00e0s atividades desenvolvidas pelos servidores subordinados se est\u00e3o de acordo com as descritas no plano de cargos.<\/p>\r\n CAP\u00cdTULO II<\/p>\r\n DA COMPOSI\u00c7\u00c3O E AUTORIDADE<\/p>\r\n Art. 3\u00ba A CADEF ser\u00e1 constitu\u00edda por at\u00e9 7 (sete) membros est\u00e1veis, 4 (quatro) titulares e 3 (tr\u00eas) suplentes, indicados pelo(a) Pr\u00f3-Reitor(a) de Gest\u00e3o de Pessoas, sendo, pelo menos, 1 (um) membro da Coordenadoria de Concess\u00f5es e Registros (CCRE), 1 (um) membro da Coordenadoria de Concursos (CCON) e 1 (um) membro da Coordenadoria de Ingresso, Mobilidade e Desenvolvimento (CIMDE). \r\n \u00a7 1\u00ba Caber\u00e1 \u00e0 PROGEP definir o(a) Presidente dentre os membros da Comiss\u00e3o.\r\n \u00a7 2\u00ba Na aus\u00eancia do(a) Presidente em uma reuni\u00e3o, a CADEF escolher\u00e1, entre os membros presentes, um(a) Presidente para essa sess\u00e3o, encarregado(a) de presidir os trabalhos. \r\n \u00a7 3\u00ba Os membros suplentes substituir\u00e3o quaisquer membros titulares, desde que respeitada a condi\u00e7\u00e3o de, pelo menos, um membro de cada Coordenadoria mencionada no caput. \r\n \u00a7 4\u00ba Cada membro poder\u00e1 ser substitu\u00eddo da Comiss\u00e3o a qualquer tempo, a crit\u00e9rio do(a) Pr\u00f3-Reitor(a) de Gest\u00e3o de Pessoas.\r\n Art. 4\u00ba Os membros ser\u00e3o designados mediante Portaria pela Pr\u00f3-Reitoria de Gest\u00e3o de Pessoas, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos pelo mesmo per\u00edodo.\r\n Art. 5\u00ba Nas reuni\u00f5es da CADEF poder\u00e3o comparecer, quando convidados pelo(a) Presidente, servidores e\/ou discentes, a fim de prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.<\/p>\r\n CAP\u00cdTULO III<\/p>\r\n DO QU\u00d3RUM DE REUNI\u00c3O E DE VOTA\u00c7\u00c3O E DA PERIODICIDADE DAS REUNI\u00d5ES<\/p>\r\n Art. 6\u00ba A CADEF reunir-se-\u00e1 sempre que convocada pelo(a) Presidente da Comiss\u00e3o, ou desde que haja demanda encaminhada pelo(a) Pr\u00f3-Reitor(a) de Gest\u00e3o de Pessoas.\r\n \u00a71\u00ba As reuni\u00f5es ser\u00e3o realizadas por videoconfer\u00eancia ou de forma presencial, na Pr\u00f3-Reitoria de Gest\u00e3o de Pessoas.\r\n \u00a72\u00ba Caso haja membro(s) com domic\u00edlio e\/ou resid\u00eancia legal fora de Santa Maria ou que esteja(m) em local diverso da realiza\u00e7\u00e3o da atividade, a reuni\u00e3o ser\u00e1 realizada por videoconfer\u00eancia, sem pagamento de di\u00e1rias e deslocamento. \r\n \u00a73\u00ba Na hip\u00f3tese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveni\u00eancia de se realizar a reuni\u00e3o por videoconfer\u00eancia, ser\u00e3o estimados os gastos com di\u00e1rias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprova\u00e7\u00e3o da disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira para o exerc\u00edcio em curso. \r\n \u00a74\u00ba A Comiss\u00e3o deliberar\u00e1 com, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos membros presentes.\r\n \u00a75\u00ba Quando da ocorr\u00eancia de empate na vota\u00e7\u00e3o, caber\u00e1 ao (\u00e0) Presidente da sess\u00e3o o voto qualificado.\r\n Art. 7\u00ba A convoca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita via correio eletr\u00f4nico, pelo(a) Presidente, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia. \r\n Art. 8\u00ba Havendo n\u00famero legal de participantes e declarada aberta a sess\u00e3o, proceder-se-\u00e1 a discuss\u00e3o e posterior realiza\u00e7\u00e3o dos pareceres sobre as demandas a serem analisadas pela Comiss\u00e3o.\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o havendo qu\u00f3rum, os membros ser\u00e3o convocados, via correio eletr\u00f4nico, para nova reuni\u00e3o 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta. <\/p>\r\n CAP\u00cdTULO IV<\/p>\r\n DA UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO<\/p>\r\n Art. 9\u00ba Caber\u00e1 \u00e0 PROGEP a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.<\/p>\r\n CAP\u00cdTULO V<\/p>\r\n DO REGIMENTO INTERNO E DOS RELAT\u00d3RIOS PERI\u00d3DICOS E FINAL<\/p>\r\n Art. 10. Em caso de conveni\u00eancia e oportunidade, para o melhor desenvolvimento das atividades dessa Comiss\u00e3o, poder\u00e1 ser elaborado Regimento Interno pr\u00f3prio, para aprecia\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o pelas inst\u00e2ncias competentes. \r\n Art. 11. A CADEF tornar\u00e1 p\u00fablica suas a\u00e7\u00f5es, reuni\u00f5es e materiais espec\u00edficos em s\u00edtio eletr\u00f4nico pr\u00f3prio, ressalvado o conte\u00fado sujeito a sigilo, n\u00e3o havendo necessidades de emitir relat\u00f3rios peri\u00f3dicos e anuais. <\/p>\r\n CAP\u00cdTULO VI<\/p>\r\n DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/p>\r\n Art. 12. \u00c9 vedada a divulga\u00e7\u00e3o de discuss\u00f5es em curso sem a pr\u00e9via anu\u00eancia do(a) Pr\u00f3-Reitor(a) de Gest\u00e3o de Pessoas.\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. As documenta\u00e7\u00f5es pertinentes \u00e0s reuni\u00f5es ser\u00e3o arquivadas pela Pr\u00f3-Reitoria de Gest\u00e3o de Pessoas.\r\n Art. 13. A participa\u00e7\u00e3o dos membros nesta Comiss\u00e3o ser\u00e1 considerada presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico relevante, e n\u00e3o ser\u00e1 remunerada.\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. As atividades deste colegiado n\u00e3o poder\u00e3o causar preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico pelos servidores membros. \r\n Art. 14. \u00c9 vedada a possibilidade de cria\u00e7\u00e3o de subcolegiados por ato deste colegiado, exceto se a presente Resolu\u00e7\u00e3o houver: \r\n I - limitado o n\u00famero m\u00e1ximo de seus membros; \r\n II - estabelecido car\u00e1ter tempor\u00e1rio e dura\u00e7\u00e3o n\u00e3o superior a um ano; e \r\n III - fixado o n\u00famero m\u00e1ximo de subcolegiados que poder\u00e3o operar simultaneamente. \r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. A mera necessidade de reuni\u00f5es eventuais para debate, articula\u00e7\u00e3o ou trabalho que envolva agentes p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal n\u00e3o ser\u00e1 admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput. \r\n Art. 15. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor em 1\u00ba de julho de 2022, de acordo com o que prev\u00ea o Artigo 4\u00ba do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019<\/u><\/font><\/a>.\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Havendo qualquer modifica\u00e7\u00e3o legislativa, ou ainda, havendo qualquer situa\u00e7\u00e3o legal que impacte na legalidade da presente Resolu\u00e7\u00e3o, a mesma se aplica de imediato.\r\n Luciano Schuch,<\/p>\r\n Reitor.<\/p>\r\n
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