{"id":5105,"date":"2022-10-03T13:50:16","date_gmt":"2022-10-03T16:50:16","guid":{"rendered":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=5105"},"modified":"2025-08-25T16:37:51","modified_gmt":"2025-08-25T19:37:51","slug":"resolucao-ufsm-n-103-2022","status":"publish","type":"page","link":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-103-2022","title":{"rendered":"RESOLU\u00c7\u00c3O UFSM N\u00b0 103\/2022"},"content":{"rendered":"\t\t
<\/div> O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:<\/p>\r\n\r\n
- os artigos 207 e 208, inciso V da Constituição Federal<\/span><\/a><\/span>;<\/p>\r\n - a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990<\/span><\/a><\/span>, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;<\/p>\r\n - a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996<\/span><\/a><\/span>, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;<\/p>\r\n - a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998<\/span><\/a><\/span>, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;<\/p>\r\n - a Lei N. 12.677, de 25 de junho de 2012<\/span><\/a><\/span>, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados às instituições federais de ensino; altera as Leis N. 8.168, de 16 de janeiro de 1991<\/span><\/a><\/span>, N. 11.892, de 29 de dezembro de 2008<\/span><\/a>, e N. 11.526, de 4 de outubro de 2007<\/span><\/a><\/span>; revoga as Leis N. 5.490, de 3 de setembro de 1968<\/span><\/a><\/span>, e N. 5.758, de 3 de dezembro de 1971<\/span><\/a><\/span>, e os Decretos-Leis N. 245, de 28 de fevereiro de 1967<\/span><\/a><\/span>, N. 419, de 10 de janeiro de 1969<\/span><\/a><\/span>, e N. 530, de 15 de abril de 1969<\/span><\/a><\/span>; e dá outras providências;<\/p>\r\n - a Lei N. 12.772, de 28 de dezembro de 2012<\/span><\/a><\/span>, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei N. 7.596, de 10 de abril de 1987<\/span><\/a><\/span>; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei N. 11.784, de 22 de setembro de 2008<\/span><\/a><\/span>; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei N. 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei N. 11.357, de 19 de outubro de 2006<\/span><\/a><\/span>; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as Leis N. 8.745, de 9 de dezembro de 1993<\/span><\/a>, 11.784, de 22 de setembro de 2008<\/span><\/a><\/span>, N. 11.091, de 12 de janeiro de 2005<\/span><\/a><\/span>, N. 11.892, de 29 de dezembro de 2008<\/span><\/a><\/span>, N. 11.357, de 19 de outubro de 200<\/span>6<\/span><\/a><\/span>, N. 11.344, de 8 de setembro de 2006<\/span><\/a><\/span>, N. 12.702, de 7 de agosto de 2012<\/span><\/a><\/span>, e N. 8.168, de 16 de janeiro de 1991<\/span><\/a><\/span>; revoga o Art. 4º da Lei N. 12.677, de 25 de junho de 2012<\/span><\/a><\/span>; e dá outras providências;<\/p>\r\n - o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017<\/span><\/a><\/span>, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;<\/p>\r\n - o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019<\/span><\/a><\/span>, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;<\/p>\r\n - o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria<\/a><\/span>, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010 e aprovadas pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;<\/p>\r\n - o Regimento da UFSM<\/span><\/a><\/span><\/span>, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;<\/p>\r\n - a Resolução UFSM N. 037, de 22 de novembro de 2019<\/a>, que regula a estrutura e organização da Educação à Distância na UFSM e revoga as disposições em contrário;<\/p>\r\n - a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021<\/span><\/a><\/span>, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;<\/p>\r\n - a Resolução UFSM N. 072, de 20 de dezembro de 2021<\/span><\/a><\/span>, que estabelece as Diretrizes e Normas Institucionais para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu denominados Cursos de Especialização e dá outras providências;<\/p>\r\n - a Resolução UFSM N. 076, de 31 de janeiro de 2022<\/span><\/a><\/span>, que consolida os Cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019;<\/p>\r\n - a Instrução Normativa PRPGP\/UFSM N. 004, de 13 de maio de 2022<\/span><\/a><\/span>, que instrui quanto às providências para reestruturação dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, denominados de Cursos de Especialização vigentes frente à Resolução UFSM nº 072\/2021<\/span><\/a><\/span> no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);<\/p>\r\n - o Parecer N. 099\/2022 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 978ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 16 de setembro de 2022, referente ao Processo N. 23081.111437\/2021-53<\/span><\/a><\/span>; e,<\/p>\r\n - o Parecer N. 119\/2022 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 855 ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 30 de setembro de 2022, referente ao Processo N. 23081.111437\/2021-53<\/span><\/a><\/span>.<\/p>\r\n <\/p>\r\n RESOLVE:<\/p>\r\n <\/p>\r\n Art. 1º Alterar as Resoluções UFSM N. 076, de 31 de janeiro de 2022<\/span><\/a><\/span> e N. 072, de 20 de dezembro de 2021<\/span><\/a><\/span>, que respectivamente “consolidada os cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)” e “estabelece as Diretrizes e Normas Institucionais para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu denominados Cursos de Especialização e dá outras providências”.<\/p>\r\n Parágrafo único. Os cursos relacionados como “Extintos” nessa resolução, terão sua extinção efetivada com o encerramento do vínculo de discentes com o referido curso.<\/p>\r\n Art. 2º A Resolução UFSM N. 072, de 20 de dezembro de 2021<\/span><\/a><\/span>, passa a vigorar com a seguinte redação:<\/p>\r\n Art. 30 ............................................................................................................................<\/p>\r\n III - Especialização em Estudos de Gênero, do Centro de Ciências Sociais e Humanas;<\/p>\r\n IV – PG-E em Educação Física Escolar, do Centro de Educação Física e Desportos;<\/p>\r\n V – PG-E em Reabilitação Físico-Motora, do Centro de Ciências da Saúde;<\/p>\r\n VI – PG Design de Superfície, do Centro de Artes e Letras; e,<\/p>\r\n VII – PG Especialização em Música: Músicas dos Séculos XX e XXI – Performance e Pedagogia, do Centro de Artes e Letras.”<\/p>\r\n Art. 3º A Resoluções UFSM N. 076, de 31 de janeiro de 2022<\/span><\/a><\/span>, passa a vigorar com a seguinte redação:<\/p>\r\n Art. 2º ............................................................................................................................<\/p>\r\n (...)<\/p>\r\n VII - Estatística e Modelagem Quantitativa, em nível de especialização, sob coordenação do Coordenador do Curso de Graduação em Estatística Bacharelado, do Centro de Ciências Naturais e Exatas;<\/p>\r\n <\/p>\r\n Art. 3º ............................................................................................................................<\/p>\r\n Parágrafo único. Consideram-se extintos os seguintes cursos:<\/p>\r\n (...)<\/p>\r\n III - Educação Ambiental.<\/p>\r\n <\/p>\r\n Art. 5º ............................................................................................................................<\/p>\r\n (...)<\/p>\r\n VII - Políticas Públicas e Gestão Educacional, em nível de Mestrado Profissional;<\/p>\r\n VIII - Tecnologias Educacionais em Rede, em nível de Mestrado Profissional; e,<\/p>\r\n IX – Educação Ambiental, em nível de especialização, sob coordenação do Coordenador do Programa de Políticas Públicas e Gestão Educacional, do Centro de Educação.<\/p>\r\n Parágrafo único. Consideram-se extintos os seguintes cursos:<\/p>\r\n (...)<\/p>\r\n IV - Docência na Educação Infantil;<\/p>\r\n V - Educação Especial: Déficit Cognitivo e Educação de Surdos\/EAD.<\/p>\r\n <\/p>\r\n Art. 6º ............................................................................................................................<\/p>\r\n Parágrafo único. Consideram-se extintos os seguintes cursos:<\/p>\r\n (...)<\/p>\r\n XVI - Administração e Gestão Pública.<\/p>\r\n (...)<\/p>\r\n <\/p>\r\n Art. 13 ............................................................................................................................<\/p>\r\n (...)<\/p>\r\n II – Geomática, sob coordenação do Coordenador do Curso de Graduação em Tecnologia em Geoprocessamento, do Colégio Politécnico;<\/p>\r\n\r\n Art. 13A Ficam alocadas 5 (cinco) funções gratificadas, nível 7, código FG7, livres\/disponíveis na Universidade Federal de Santa Maria, para as atividades de Coordenação das Especializações em:<\/p>\r\n I - Estudos de Gênero, do Centro de Ciências Sociais e Humanas;<\/p>\r\n II – Educação Física Escolar, do Centro de Educação Física e Desportos;<\/p>\r\n III – Reabilitação Físico-Motora, do Centro de Ciências da Saúde;<\/p>\r\n IV – Design de Superfície, do Centro de Artes e Letras; e,<\/p>\r\n V – Música: Músicas dos Séculos XX e XXI – Performance e Pedagogia, do Centro de Artes e Letras.”<\/p>\r\n Art. 4º Caberá:<\/p>\r\n I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição; e,<\/p>\r\n II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos servidores e o remanejo das funções de chefia.<\/p>\r\n Art. 5º Esta resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019<\/span><\/a><\/span>, ficando revogados:<\/p>\r\n I – o inciso IV, Art. 3º da Resolução N. 076\/2022<\/span><\/a><\/span>;<\/p>\r\n II - os incisos I e III, do Art. 5º da Resolução UFSM N. 076\/2022<\/span><\/a><\/span>; e,<\/p>\r\n
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