{"id":5254,"date":"2023-01-31T10:38:09","date_gmt":"2023-01-31T13:38:09","guid":{"rendered":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=5254"},"modified":"2025-08-22T11:33:50","modified_gmt":"2025-08-22T14:33:50","slug":"resolucao-ufsm-n-114-2023","status":"publish","type":"page","link":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-114-2023","title":{"rendered":"RESOLU\u00c7\u00c3O UFSM N\u00b0 114\/2023"},"content":{"rendered":"\t\t
<\/div> O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e estatut\u00e1rias e considerando:<\/p>\r\n
- a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988<\/u><\/font><\/a>; \r\n - a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990<\/u><\/font><\/a>, que disp\u00f5e sobre o regime jur\u00eddico dos servidores p\u00fablicos civis da Uni\u00e3o, das autarquias e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas federais; \r\n - a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996<\/u><\/font><\/a>, que estabelece as diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional e suas altera\u00e7\u00f5es;\r\n - a Lei N. 13.005, de 25 de junho de 2014<\/u><\/font><\/a>, que aprova o Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 PNE e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n - a Lei N. 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021<\/u><\/font><\/a>, Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos.\r\n - a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998<\/u><\/font><\/a>, que disp\u00f5e sobre a elabora\u00e7\u00e3o, a reda\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o das leis, conforme determina o Par\u00e1grafo \u00danico do Art. 59 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e estabelece normas para a consolida\u00e7\u00e3o dos atos normativos que menciona; \r\n - o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019<\/u><\/font><\/a>, que disp\u00f5e sobre a revis\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o de atos normativos inferiores a decreto; \r\n - o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019<\/u><\/font><\/a>, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limita\u00e7\u00f5es para colegiados da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, alterado pelo Decreto N. 9.812, de 30 de maio de 2019; \r\n - o Decreto N. 9.191, de 1\u00ba de novembro de 2017<\/u><\/font><\/a>, que estabelece as normas e as diretrizes para elabora\u00e7\u00e3o, reda\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o, consolida\u00e7\u00e3o e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da Rep\u00fablica pelos Ministros de Estado; \r\n - o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria<\/u><\/font><\/a> com as adequa\u00e7\u00f5es aprovadas pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010<\/u><\/font><\/a>, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de mar\u00e7o de 2014<\/u><\/font><\/a>, e publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o em 13 de mar\u00e7o de 2014; \r\n - o Regimento da UFSM<\/u><\/font><\/a>, disposto na Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011<\/u><\/font><\/a>, atualizado pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019<\/u><\/font><\/a>;\r\n - a Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 054, de 1\u00ba de junho de 2021<\/u><\/font><\/a>, que regulamenta a proposi\u00e7\u00e3o e a emiss\u00e3o de Atos Normativos no \u00e2mbito da Universidade Federal de Santa Maria;\r\n - a Resolu\u00e7\u00e3o A\/Res\/70\/1, de 25 de setembro de 2015<\/u><\/font><\/a>, da Assembleia Geral das Na\u00e7\u00f5es Unidas; \r\n - o Parecer N. 006\/2023 da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Regimentos (CLR), aprovado na 859a Sess\u00e3o do Conselho Universit\u00e1rio (CONSU), de 27 de janeiro de 2023, referente ao Processo N. 23081.076184\/2022-45<\/u><\/font><\/a>. \r\n<\/p> RESOLVE:<\/p>\r\n Art. 1\u00ba Aprovar a cria\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o colegiado denominado Comit\u00ea Gestor de Implanta\u00e7\u00e3o da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel da Universidade Federal de Santa Maria (CGIAgODS-UFSM), vinculado \u00e0 Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).\r\n<\/p> CAP\u00cdTULO I\r\n DAS COMPET\u00caNCIAS\r\n<\/p> Art. 2\u00ba Compete ao Comit\u00ea Gestor de Implanta\u00e7\u00e3o da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (CGIAgODS-UFSM), como \u00f3rg\u00e3o consultivo:\r\n I - propor a cria\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o do seu regimento interno, se necess\u00e1rio;\r\n II - elaborar a Pol\u00edtica de Promo\u00e7\u00e3o da Agenda 2030 e Plano de A\u00e7\u00e3o para Implanta\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da UFSM;\r\n III - apreciar Pol\u00edticas relativas \u00e0 Implanta\u00e7\u00e3o da Agenda 2030 no \u00e2mbito da UFSM;\r\n IV - propor as diretrizes de planejamento, implanta\u00e7\u00e3o e condu\u00e7\u00e3o das atividades relativas a Agenda 2030, sua organiza\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito da UFSM;\r\n V - receber demandas, avaliar e orientar a\u00e7\u00f5es em seu \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o na institui\u00e7\u00e3o;\r\n VI- propor a prioriza\u00e7\u00e3o na formula\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es relacionadas a estrat\u00e9gia de implanta\u00e7\u00e3o da Agenda 2030, no \u00e2mbito da UFSM; e,\r\n VII - estabelecer um cronograma ordin\u00e1rio de trabalho e execu\u00e7\u00e3o de atividades, planos e projetos em n\u00edvel de gest\u00e3o convergentes com a Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel, alinhados ao PDI da UFSM.\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. As decis\u00f5es do Comit\u00ea Gestor ser\u00e3o encaminhadas para ci\u00eancia e provid\u00eancias, quando necess\u00e1rias, do Gabinete do Reitor.\r\n Art. 3\u00ba Compete ao Presidente do Comit\u00ea Gestor de Implanta\u00e7\u00e3o da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (CGIAgODS-UFSM):\r\n I - convocar e presidir as reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias;\r\n Il - aprovar a pauta das reuni\u00f5es;\r\n III - resolver as quest\u00f5es de ordem;\r\n IV - exercer o voto de desempate (ou de qualidade);\r\n V - baixar atos necess\u00e1rios \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o interna; e,\r\n VI -indicar o secret\u00e1rio.\r\n Art. 4\u00ba Compete ao Secret\u00e1rio(a) do Comit\u00ea Gestor de Implanta\u00e7\u00e3o da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (CGIAgODS-UFSM):\r\n I - secretariar as reuni\u00f5es;\r\n II - redigir, providenciar as devidas assinaturas e divulgar as atas das reuni\u00f5es;\r\n III - organizar os processos administrativos e seus tr\u00e2mites;\r\n IV - distribuir previamente a pauta das reuni\u00f5es, com os respectivos temas a serem tratados;\r\n V - fazer as convoca\u00e7\u00f5es determinadas pelo presidente;\r\n VI - assistir aos membros do Comit\u00ea no exerc\u00edcio da sua fun\u00e7\u00e3o; e,\r\n VII - manter atualizada a correspond\u00eancia e a documenta\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea.\r\n Art. 5\u00ba Compete aos membros do Comit\u00ea Gestor de Implanta\u00e7\u00e3o da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (CGIAgODS-UFSM):\r\n I - participar das reuni\u00f5es do Comit\u00ea, contribuindo no estudo, nas discuss\u00f5es e na busca de solu\u00e7\u00f5es de consenso dos membros;\r\n II - exercer o direito de voto nas tomadas de decis\u00f5es;\r\n III - relatar mediante emiss\u00e3o de parecer consultivo a ser submetido \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea, as mat\u00e9rias que lhe tenham sido encaminhadas pelo Presidente; e,\r\n IV - participar dos grupos de trabalho designados pelo Presidente.\r\n<\/p> CAP\u00cdTULO II\r\n DA COMPOSI\u00c7\u00c3O E AUTORIDADE\r\n<\/p> Art. 6\u00ba O Comit\u00ea Gestor de Implanta\u00e7\u00e3o da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (CGIAgODS-UFSM) ser\u00e1 constitu\u00eddo pelos seguintes membros:\r\n I - Reitor(a);\r\n II - Pr\u00f3-Reitor(a) de Administra\u00e7\u00e3o ou representante indicado por este e suplente;\r\n III \u2013 Pr\u00f3-Reitor(a) de Assuntos Estudantis ou representante indicado por este e suplente;\r\n IV - Pr\u00f3-Reitor(a) de Extens\u00e3o ou representante indicado por este e suplente;\r\n V \u2013 Pr\u00f3-Reitor(a) de Gest\u00e3o de Pessoas ou representante indicado por este e suplente;\r\n VI \u2013 Pr\u00f3-Reitor(a) de Gradua\u00e7\u00e3o ou representante indicado por este e suplente;\r\n VII \u2013 Pr\u00f3-Reitor(a) de Infraestrutura ou representante indicado por este e suplente;\r\n VIII \u2013 Pr\u00f3-Reitor(a) de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa ou representante indicado por este e suplente;\r\n IX - Pr\u00f3-Reitor(a) de Planejamento ou representante indicado por este e suplente;\r\n X - Pr\u00f3-Reitor(a) de Inova\u00e7\u00e3o e Emprendedorismo ou representante indicado por este e suplente;\r\n XI - um(a) representante docente das Unidades de Ensino do 55BET Pro Sede da UFSM e suplente, indicados pelo Reitor(a);\r\n XII - um(a) representante docente da Unidade de Ensino do 55BET Pro Cachoeira do Sul da UFSM e suplente;\r\n XIII - um(a) representante docente da Unidade de Ensino do 55BET Pro Palmeira das Miss\u00f5es da UFSM e suplente;\r\n XIV - um(a) representante docente da Unidade de Ensino do 55BET Pro Frederico Westphalen da UFSM e suplente;\r\n XV - Diretor(a) do Centro de Processamento de Dados ou representante indicado por este e suplente;\r\n XVI - Coordenador(a) da Coordenadoria de Comunica\u00e7\u00e3o Social ou representante indicado por este e suplente;\r\n XVII - um representante discente indicado pelo Diret\u00f3rio Central de Estudantes (DCE) e suplente; e,\r\n XVIII \u2013 um servidor(a) da UFSM, em efetivo exerc\u00edcio, com experi\u00eancia e afinidade aos temas da Agenda 2030, indicado(a) pelo Reitor atrav\u00e9s de chamamento p\u00fablico, para credenciamento de interessados(as).\r\n \u00a7 1\u00ba O CGIAgODS-UFSM ser\u00e1 instaurado por convoca\u00e7\u00e3o do Reitor e, em sua 1\u00aa (primeira) sess\u00e3o, eleger\u00e1 dentre os membros a sua secretaria, que, a partir de ent\u00e3o, ser\u00e3o respons\u00e1veis pelo encaminhamento de convoca\u00e7\u00f5es posteriores.\r\n \u00a7 2\u00ba O Presidente do Comit\u00ea Gestor de Implanta\u00e7\u00e3o da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (CGIAgODS-UFSM) ser\u00e1 o Reitor e, na sua aus\u00eancia ou impedimento, o Vice-Reitor da UFSM.\r\n \u00a7 3\u00ba Em caso de impedimento de participa\u00e7\u00e3o nas reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e\/ou extraordin\u00e1rias do representante de cada unidade, seu suplente ter\u00e1 garantida a participa\u00e7\u00e3o nas discuss\u00f5es e direito \u00e0 voto.\r\n \u00a7 4\u00ba Os representantes e suplentes elencados nos incisos XI a XIII ser\u00e3o escolhidos e indicados pelos dirigentes de tais unidades.\r\n \u00a7 5\u00ba Os membros ter\u00e3o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos pelo mesmo per\u00edodo.\r\n \u00a7 6\u00ba Justifica-se o quantitativo de membros integrantes do \u00f3rg\u00e3o colegiado possuir n\u00famero superior a 7 (sete) tendo em vista as especificidades e demandas da \u00e1rea em quest\u00e3o.\r\n \u00a7 7\u00ba Cada membro poder\u00e1 ser substitu\u00eddo em qualquer \u00e9poca, por meio de uma solicita\u00e7\u00e3o escrita do respectivo segmento de representa\u00e7\u00e3o, ou se o pr\u00f3prio representante assim o desejar.\r\n \u00a7 8\u00ba A substitui\u00e7\u00e3o do membro representante, titular ou suplente, deve respeitar a composi\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea de Implanta\u00e7\u00e3o.\r\n<\/p> CAP\u00cdTULO III\r\n DO QU\u00d3RUM DE REUNI\u00c3O E DE VOTA\u00c7\u00c3O\r\n<\/p> Art. 7\u00ba As sess\u00f5es ordin\u00e1rias ser\u00e3o convocadas com anteced\u00eancia m\u00ednima de 5 (cinco) dias \u00fateis e as extraordin\u00e1rias com anteced\u00eancia m\u00ednima de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis.\r\n \u00a7 1\u00ba As sess\u00f5es funcionar\u00e3o com 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos seus membros considerando-se esse o n\u00famero legal.\r\n \u00a7 2\u00ba Constatada a falta de qu\u00f3rum, o in\u00edcio da sess\u00e3o fica transferido para 30 (trinta) minutos e, ap\u00f3s este prazo, funcionar\u00e1 com o qu\u00f3rum m\u00ednimo de funcionamento, seja o da maioria simples de seus membros.\r\n \u00a7 3\u00ba Quando da ocorr\u00eancia de empate na vota\u00e7\u00e3o, caber\u00e1 ao(\u00e0) Presidente da sess\u00e3o o voto qualificado.\r\n<\/p> CAP\u00cdTULO IV\r\n DA PERIODICIDADE DAS REUNI\u00d5ES\r\n<\/p> Art. 8\u00ba O Comit\u00ea Gestor de Implanta\u00e7\u00e3o da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (CGIAgODS-UFSM) reunir-se-\u00e1 ordinariamente 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente a qualquer tempo, por convoca\u00e7\u00e3o do seu Presidente ou pela subscri\u00e7\u00e3o de 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos seus membros.\r\n \u00a71\u00ba As reuni\u00f5es ordin\u00e1rias realizar-se-\u00e3o em hor\u00e1rios e dias fixados pelo Presidente antecipadamente mediante calendariza\u00e7\u00e3o para cada ano.\r\n \u00a72\u00ba As reuni\u00f5es ser\u00e3o realizadas, preferencialmente, por videoconfer\u00eancia ou em local a ser indicado no aviso de convoca\u00e7\u00e3o \u00e0s reuni\u00f5es.\r\n \u00a73\u00ba As reuni\u00f5es deste \u00f3rg\u00e3o colegiado, cujos membros, convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, ser\u00e3o realizadas por videoconfer\u00eancia, sem pagamento de di\u00e1rias e deslocamento.\r\n<\/p> CAP\u00cdTULO V\r\n DO \u00d3RG\u00c3O DE APOIO ADMINISTRATIVO\r\n<\/p> Art. 9\u00ba Caber\u00e1 \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de Extens\u00e3o (PRE), no que se refere ao funcionamento do Comit\u00ea Gestor de Implanta\u00e7\u00e3o da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (CGIAgODS-UFSM), a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.\r\n<\/p> CAP\u00cdTULO VI\r\n DO REGIMENTO INTERNO\r\n<\/p> Art. 10. Em caso de conveni\u00eancia e oportunidade, para o melhor desenvolvimento das atividades desse Comit\u00ea, ser\u00e1 elaborado e encaminhado Regimento Interno pr\u00f3prio para aprecia\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o pelas inst\u00e2ncias competentes.\r\n<\/p> CAP\u00cdTULO VII\r\n DOS MEMBROS N\u00c3O NATOS\r\n<\/p> Art. 11. Nas reuni\u00f5es do referido \u00f3rg\u00e3o colegiado poder\u00e3o comparecer, a ju\u00edzo da plen\u00e1ria e quando convidados pelo presidente, servidores e\/ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.\r\n Art. 12. As reuni\u00f5es deste \u00f3rg\u00e3o colegiado, cujos membros e\/ou convidados possu\u00edrem domic\u00edlio e\/ou resid\u00eancia legal ou estiverem em local diverso da realiza\u00e7\u00e3o da atividade, ser\u00e3o realizadas por videoconfer\u00eancia, sem pagamento de di\u00e1rias e deslocamento. \r\n<\/p> CAP\u00cdTULO VIII\r\n DOS RELAT\u00d3RIOS PERI\u00d3DICOS E DO RELAT\u00d3RIO FINAL\r\n<\/p> Art. 13. Para fins de transpar\u00eancia, os documentos elaborados pelo CGIAgODS-UFSM ser\u00e3o publicados no Portal Institucional.\r\n<\/p> CAP\u00cdTULO IX\r\n DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSIT\u00d3RIAS\r\n<\/p> Art. 14. \u00c9 vedada a divulga\u00e7\u00e3o de discuss\u00f5es em curso sem a pr\u00e9via anu\u00eancia do presidente do Comit\u00ea Gestor de Implanta\u00e7\u00e3o da Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel.\r\n Art. 15. A participa\u00e7\u00e3o dos membros deste \u00f3rg\u00e3o colegiado ser\u00e1 considerada presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico relevante, e n\u00e3o ser\u00e1 remunerada.\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. As atividades do CGIAgODS-UFSM e de seus membros n\u00e3o poder\u00e3o causar preju\u00edzos a sua fun\u00e7\u00e3o no servi\u00e7o p\u00fablico.\r\n Art. 16. As reuni\u00f5es deste \u00f3rg\u00e3o colegiado, cujos membros e\/ou convidados possu\u00edrem domic\u00edlio e\/ou resid\u00eancia legal ou estiverem em local diverso da realiza\u00e7\u00e3o da atividade, ser\u00e3o realizadas por videoconfer\u00eancia, sem pagamento de di\u00e1rias e deslocamento. \r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveni\u00eancia de se realizar a reuni\u00e3o por videoconfer\u00eancia, ser\u00e3o estimados os gastos com di\u00e1rias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprova\u00e7\u00e3o da disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira para o exerc\u00edcio em curso. \r\n Art. 17. \u00c9 vedada a cria\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os colegiados por ato deste colegiado.\r\n \u00a7 1\u00ba O comit\u00ea gestor poder\u00e1, se necess\u00e1rio, demandar ao gabinete do Reitor a cria\u00e7\u00e3o de comiss\u00f5es tem\u00e1ticas e tempor\u00e1rias, com dura\u00e7\u00e3o e cronograma de trabalho submetido ao Comit\u00ea Gestor por indica\u00e7\u00e3o ou necessidade demonstrada.\r\n \u00a7 2\u00ba As comiss\u00f5es tempor\u00e1rias dever\u00e3o ser criadas via Portaria Normativa, com no m\u00e1ximo cinco membros.\r\n \u00a7 3\u00ba A mera necessidade de reuni\u00f5es eventuais para debate, articula\u00e7\u00e3o ou trabalho que envolva agentes p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal n\u00e3o ser\u00e1 admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput. \r\n Art. 18. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor em 1\u00ba de mar\u00e7o de 2023, de acordo com o que prev\u00ea o Artigo 4\u00ba do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019<\/u><\/font><\/a>.\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Havendo qualquer modifica\u00e7\u00e3o legislativa, ou ainda, havendo qualquer situa\u00e7\u00e3o legal que impacte na legalidade da presente Resolu\u00e7\u00e3o, a mesma se aplica de imediato.\r\n Luciano Schuch,<\/p>\r\n Reitor.<\/p>\r\n
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