{"id":5430,"date":"2023-07-04T09:46:57","date_gmt":"2023-07-04T12:46:57","guid":{"rendered":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=5430"},"modified":"2025-01-02T12:03:01","modified_gmt":"2025-01-02T15:03:01","slug":"portaria-normativa-ufsm-n-064-2023","status":"publish","type":"page","link":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/proplan\/portaria-normativa-ufsm-n-064-2023","title":{"rendered":"Portaria Normativa UFSM N. 064\/2023"},"content":{"rendered":"\t\t
<\/div> Estabelece o cumprimento da jornada de trabalho dos (as) t\u00e9cnicos-administrativos (as) em educa\u00e7\u00e3o, no per\u00edodo de 24 de julho a 04 de agosto de 2023, no \u00e2mbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).\r\n<\/p>\r\n
Alterada pela Portaria Normativa UFSM N\u00b0 069\/2023<\/font><\/a><\/p>\r\n A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exerc\u00edcio da reitoria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e estatut\u00e1rias, e considerando:<\/p>\r\n - a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988<\/span><\/a>;<\/p>\r\n - a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990<\/span><\/a>, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;<\/p>\r\n - a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996<\/span><\/a>, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;<\/p>\r\n - a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998<\/span><\/a>, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;<\/p>\r\n - a redução das atividades acadêmicas, decorrentes do término do semestre;<\/p>\r\n - a política de capacitação dos servidores da instituição; e<\/p>\r\n - o que consta no ao Processo N. 23081.078945\/2023-84<\/span><\/a>.<\/p>\r\n <\/p>\r\n RESOLVE:<\/p>\r\n <\/p>\r\n Art. 1º Estabelecer orientações, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, para o cumprimento a jornada de trabalho no período de 24 de julho de 2023 a 04 de agosto de 2023.<\/p>\r\n §1º As atividades administrativas deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, em jornada de 6 (seis) horas corridas, sem intervalo, no formato presencial, preferencialmente no turno matutino, com término no máximo às 14h30min, sendo que o horário será estabelecido entre as chefias imediatas e os(as) servidores(as).<\/p>\r\n §2º Os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação que não desejarem realizar as atividades conforme o previsto no §1º poderão continuar desenvolvendo as atividades presenciais no período de 8 (oito) horas diárias, divididas em dois turnos, sendo que, neste caso, os demais itens desta portaria não se aplicam a estes(as) servidores(as), bem como aos que têm jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais.<\/p>\r\n §3º Os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) deverão compensar a carga horária diária de 2 (duas) horas, que totalizará vinte horas, mediante um dos seguintes cursos, que serão ofertados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP): As Relações Étnico-Raciais e o Trabalho no Ensino Superior; Condutas Éticas e Disciplinares no Serviço Público; Curso sobre Ferramentas do Google; e O Programa de Gestão de Desempenho (PGD) a partir da experiência da UFRN.<\/p>\r\n \u00a74\u00ba Todos os cursos, sem exce\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o ser realizados de 24 de julho de 2023 at\u00e9 18 de agosto de 2023<\/b>, sendo que n\u00e3o ser\u00e1 permitida a sua realiza\u00e7\u00e3o em hor\u00e1rio de atividade presencial e a carga hor\u00e1ria m\u00e1xima para abono ser\u00e1 de 20 horas. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Portaria Normativa UFSM N\u00b0 069\/2023)<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n §5º As inscrições deverão ser realizadas no portal de capacitação da PROGEP, no período de 24 de julho a 04 de agosto de 2023.<\/p>\r\n §6º Os (As) servidores (as) que necessitarem, devido à especificidade do seu trabalho, fazer um curso diferente dos previstos nesta portaria deverão encaminhar à sua chefia imediata uma justificativa detalhada, a qual deverá explicitar qual o curso que farão.<\/p>\r\n §7º O (a) servidor (a) deverá solicitar abono no ponto eletrônico, anexando o (s) certificado (s) de conclusão do (s) curso (s). <\/p>\r\n §8º Os (as) servidores (as) que, por algum motivo, não puderem usufruir de todo o período de redução de carga horária (20h), poderão solicitar abono no ponto apenas pelas horas correspondentes aos dias em que estiverem em horário reduzido.<\/p>\r\n §9º Os (As) servidores (as) que tiverem férias ou licenças que coincidam parcialmente com o período estabelecido nesta portaria e que, por isso, necessitarem compensar carga horária menor que 20 horas, caso haja interesse, poderão, também, fazer curso diferente dos previstos na portaria, desde que encaminhe à sua chefia imediata uma justificativa detalhada e tenha o seu de acordo.<\/p>\r\n §10. Esta portaria não se aplica às unidades que têm flexibilização ou as que são consideradas essenciais e às categorias que possuem jornada estabelecida em legislação específica.<\/p>\r\n §11. Cada unidade racionalizará suas atividades, de forma que, durante o expediente, não ocorra qualquer prejuízo à Instituição.<\/p>\r\n §12. Casos excepcionais, de acordo com a necessidade e especificidade da unidade, poderão realizar jornada de 6 (seis) horas corridas em turnos diferentes do sugerido nesta portaria.<\/p>\r\n Art. 2º No período referido no art. 1º desta Portaria, havendo interesse premente ou necessidade de serviço, a critério da chefia imediata ou da autoridade superior, os (as) servidores (as) poderão ser convocados para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal.<\/p>\r\n Parágrafo único. Essa espécie de convocação não gera direito a qualquer compensação ou pagamento de hora extra.<\/p>\r\n Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 10 de julho de 2023, de acordo com o que prevê o artigo 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019<\/span><\/a>.<\/p>\r\n Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma aplica-se de imediato.<\/p>\r\n\r\n Martha Bohrer Adaime<\/p>\r\n Vice-Reitora.<\/p>\r\n§4º Todos os cursos, sem exceção, deverão ser realizados de 24 de julho de 2023 até 6 de agosto de 2023, sendo que não será permitida a sua realização em horário de atividade presencial e a carga horária máxima para abono será de 20 horas.<\/s> (Reda\u00e7\u00e3o alterada pela Portaria Normativa UFSM N\u00b0 069\/2023)<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n
\r\n<\/s>\r\n
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