{"id":5526,"date":"2023-10-09T16:02:57","date_gmt":"2023-10-09T19:02:57","guid":{"rendered":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=5526"},"modified":"2025-08-21T15:44:41","modified_gmt":"2025-08-21T18:44:41","slug":"resolucao-ufsm-n-145-2023","status":"publish","type":"page","link":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-145-2023","title":{"rendered":"RESOLU\u00c7\u00c3O UFSM N\u00b0 145\/2023"},"content":{"rendered":"\t\t
<\/div> A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exerc\u00edcio da reitoria, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e estatut\u00e1rias, e considerando:<\/p>\r\n
- a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988<\/u><\/font><\/a>;\r\n - a Lei n\u00b0 8.112, de 11 de dezembro de 1990<\/u><\/font><\/a>, que disp\u00f5e sobre o regime jur\u00eddico dos servidores p\u00fablicos civis da Uni\u00e3o, das autarquias e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas federais;\r\n - a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996<\/u><\/font><\/a>, que estabelece as diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional e suas altera\u00e7\u00f5es; \r\n - a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998<\/u><\/font><\/a>, que disp\u00f5e sobre a elabora\u00e7\u00e3o, a reda\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o das leis, conforme determina o Par\u00e1grafo \u00danico do Art. 59 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e estabelece normas para a consolida\u00e7\u00e3o dos atos normativos que menciona;\r\n\r\n - a Lei n\u00b0 13.709, de 14 de agosto de 2018 <\/u><\/font><\/a>, Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (LGPD);\r\n\r\n - o Decreto n\u00b0 9.191, de 1\u00b0 de novembro de 2017<\/u><\/font><\/a>, que estabelece as normas e as diretrizes para elabora\u00e7\u00e3o, reda\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o, consolida\u00e7\u00e3o e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da Rep\u00fablica pelos Ministros de Estado;\r\n\r\n - a Decreto n\u00b0 10.046, de 9 de outubro de 2019 <\/u><\/font><\/a>, que disp\u00f5e sobre a governan\u00e7a no compartilhamento de dados no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal e institui o Cadastro Base do Cidad\u00e3o e o Comit\u00ea Central de Governan\u00e7a de Dados;\r\n\r\n - o Decreto n\u00b0 10.139, de 28 de novembro de 2019<\/u><\/font><\/a>, que disp\u00f5e sobre a revis\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o de atos normativos inferiores a decreto;\r\n\r\n - a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 4, de 14 de abril de 2020 <\/u><\/font><\/a>, da Secretaria Especial de Desburocratiza\u00e7\u00e3o, Gest\u00e3o e Governo Digital do Minist\u00e9rio da Economia, que disponibiliza o Guia de Boas Pr\u00e1ticas para Implementa\u00e7\u00e3o da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, com a respectiva segunda vers\u00e3o disponibilizada em agosto de 2020;\r\n\r\n - a Portaria n\u00b0 852, de 28 de mar\u00e7o de 2023<\/u><\/font><\/a>, que disp\u00f5e sobre o Programa de Privacidade e Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o (PPSI);\r\n\r\n\r\n - o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria<\/u><\/font><\/a> com as adequa\u00e7\u00f5es aprovadas pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 037, de 30 de novembro de 2010<\/u><\/font><\/a>, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de mar\u00e7o de 2014<\/u><\/font><\/a>, e publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o em 13 de mar\u00e7o de 2014; \r\n - o Regimento da UFSM<\/u><\/font><\/a>, disposto na Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 006, de 28 de abril de 2011<\/u><\/font><\/a>, atualizado pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 016, de 02 de julho de 2019<\/u><\/font><\/a>;\r\n - a Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 054, de 1\u00ba de junho de 2021<\/u><\/font><\/a>, que regulamenta a proposi\u00e7\u00e3o e a emiss\u00e3o de Atos Normativos no \u00e2mbito da Universidade Federal de Santa Maria;\r\n\r\n - a Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 080 de 18 de fevereiro de 2022 <\/u><\/font><\/a>, que aprova a cria\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o colegiado denominado Comit\u00ea de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o da Universidade Federal de Santa Maria (CSI-UFSM), vinculado \u00e0 Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).\r\n - a Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 121, de 04 de abril de 2023 <\/u><\/font><\/a>, que define a Pol\u00edtica de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o (PoSIN) no \u00e2mbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);\r\n - o Parecer n\u00b0 111\/2023 da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Regimentos (CLR), aprovado na 865\u00aa Sess\u00e3o do Conselho Universit\u00e1rio (CONSU), de 29 de setembro de 2023, referente ao Processo n\u00b023081.127359\/2023-71<\/u><\/font><\/a>.\r\n<\/p>\r\n RESOLVE:\r\n Art. 1\u00b0 Aprovar a cria\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o colegiado denominado Comit\u00ea Gestor de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (CGPD-UFSM), vinculado \u00e0 Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).\r\n<\/p> CAP\u00cdTULO I\r\n DAS COMPET\u00caNCIAS\r\n<\/p> Art. 2\u00b0 Caber\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o colegiado denominado Comit\u00ea Gestor de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (CGPD-UFSM), de car\u00e1ter consultivo:\r\n I - elaborar as pol\u00edticas relativas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e privacidade de dados pessoais de maneira subsidi\u00e1ria, em suas normas institucionais, e encaminhar \u00e0s unidades competentes para aprecia\u00e7\u00e3o; \r\n II - emitir pareceres acerca das demandas externas e internas relacionadas \u00e0 Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (LGPD), e encaminhar ao Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais;\r\n III - monitorar e propor a\u00e7\u00f5es de tratamento de dados pessoais e de incidentes, para garantir a prote\u00e7\u00e3o e a privacidade de dados no \u00e2mbito da Universidade Federal de Santa Maria, conforme disposto na LGPD e suas normativas;\r\n IV - promover a\u00e7\u00f5es de divulga\u00e7\u00e3o e conscientiza\u00e7\u00e3o da LGPD junto \u00e0 comunidade acad\u00eamica. \r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. O Comit\u00ea Gestor de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (CGPD-UFSM) dever\u00e1 atuar tecnicamente de forma integrada com o Comit\u00ea de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o da Universidade Federal de Santa Maria (CSI\/UFSM), previsto na Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 080\/2022<\/u><\/font><\/a>.\r\n<\/p> CAP\u00cdTULO II\r\n DA COMPOSI\u00c7\u00c3O E AUTORIDADE\r\n<\/p> Art. 3\u00ba O Comit\u00ea Gestor de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (CGPD-UFSM) ser\u00e1 constitu\u00eddo pelos seguintes membros: \r\n I - servidor(a) encarregado(a) de Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do Art. 41, da Lei n\u00b0 13.709\/2018<\/u><\/font><\/a>, como presidente do CGPD;\r\n II - diretor(a) do Centro de Processamento de Dados;\r\n III - servidor(a) gestor(a) de Seguran\u00e7a da Informa\u00e7\u00e3o Interno, designado(a) pela Administra\u00e7\u00e3o Superior, nos termos do Art. 6\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 121\/2023;\r\n IV - 1 (um) representante do Gabinete do Reitor (GR) da UFSM, indicado pelo(a) Reitor(a); \r\n V - 1 (um) representante da Pr\u00f3-Reitoria de Administra\u00e7\u00e3o (PRA), indicado pelo(a) respectivo(a) Pr\u00f3-Reitor(a); \r\n VI - 1 (um) representante da Pr\u00f3-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), indicado pelo(a) respectivo(a) Pr\u00f3-Reitor(a);\r\n VII - 1 (um) representante da Pr\u00f3-Reitoria de Gest\u00e3o de Pessoas (PROGEP), indicado pelo(a) respectivo(a) Pr\u00f3-Reitor(a);\r\n VIII - 1 (um) representante do Departamento de Arquivo Geral (DAG), indicado pelo(a) respectivo(a) Diretor(a);\r\n IX - 1 (um) representante do Centro de Processamento de Dados (CPD), indicado pelo(a) respectivo(a) Diretor(a);\r\n X - 1 (um) representante da Ouvidoria, indicado pelo(a) Ouvidor(a); e,\r\n XI - 1(um) especialista na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da LGPD, indicado pelo(a) Reitor(a).\r\n \u00a7 1\u00ba Na aus\u00eancia do(a) presidente em uma reuni\u00e3o o Comit\u00ea Gestor de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (CGPD-UFSM) escolher\u00e1 entre os membros presentes um(a) presidente para essa sess\u00e3o.\r\n \u00a7 2\u00ba Os membros do Comit\u00ea Gestor de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (CGPD-UFSM) mencionados nos incisos IV a XI ter\u00e3o suplentes, os quais ser\u00e3o indicados nos termos dos titulares. \r\n \u00a7 3\u00ba Os membros ter\u00e3o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos pelo mesmo per\u00edodo. \r\n \u00a7 4\u00ba Cada membro poder\u00e1 ser substitu\u00eddo em qualquer \u00e9poca, sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicita\u00e7\u00e3o escrita do respectivo segmento de representa\u00e7\u00e3o, ou se o pr\u00f3prio representante assim o desejar. \r\n \u00a7 5\u00ba Devido \u00e0 necessidade de representa\u00e7\u00e3o das unidades da institui\u00e7\u00e3o respons\u00e1veis pelas \u00e1reas t\u00e9cnicas, justifica-se a composi\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea Gestor de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (CGPD-UFSM) com mais de 7 (sete) membros.\r\n Art. 4\u00ba Nas reuni\u00f5es do referido \u00f3rg\u00e3o colegiado poder\u00e3o comparecer, quando convidados pelo(a) presidente, pessoas cuja participa\u00e7\u00e3o possa esclarecer assuntos pertinentes \u00e0 convoca\u00e7\u00e3o, sem direito a voto.\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. As reuni\u00f5es deste \u00f3rg\u00e3o colegiado, cujos membros possu\u00edrem domic\u00edlio e\/ou resid\u00eancia legal ou estiverem em local diverso da realiza\u00e7\u00e3o da atividade, ser\u00e3o realizadas por videoconfer\u00eancia, sem pagamento de di\u00e1rias e deslocamento.\r\n<\/p> CAP\u00cdTULO III\r\n DO QU\u00d3RUM DE REUNI\u00c3O E DE VOTA\u00c7\u00c3O\r\n<\/p> Art. 5o As reuni\u00f5es acontecer\u00e3o com a presen\u00e7a da maioria simples dos seus membros, considerando-se esse o n\u00famero legal para a delibera\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o.\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando da ocorr\u00eancia de empate na vota\u00e7\u00e3o, caber\u00e1 ao(\u00e0) Presidente do Comit\u00ea Gestor de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (CGPD-UFSM) o voto qualificado e, na sua aus\u00eancia, o(a) substituto(a) escolhido(a) na respectiva sess\u00e3o.\r\n Art. 6o As convoca\u00e7\u00f5es ser\u00e3o feitas via correio eletr\u00f4nico, pelo(a) presidente, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 5 (cinco) dias \u00fateis, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.\r\n Art. 7o Havendo n\u00famero legal e declarada aberta a sess\u00e3o, proceder-se-\u00e1 a discuss\u00e3o e posterior emiss\u00e3o dos pareceres que dever\u00e3o embasar os processos a serem analisados pelo \u00f3rg\u00e3o colegiado em quest\u00e3o.\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o havendo qu\u00f3rum, os membros ser\u00e3o convocados para nova reuni\u00e3o 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.\r\n<\/p> CAP\u00cdTULO IV\r\n DA PERIODICIDADE DAS REUNI\u00d5ES\r\n<\/p> Art. 8\u00ba O Comit\u00ea Gestor de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (CGPD-UFSM), reunir-se-\u00e1, ordinariamente, por 1 (um) turno, 1 (uma) vez por m\u00eas ou extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) presidente ou maioria de seus membros e desde que haja demanda para o referido \u00f3rg\u00e3o colegiado.\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. As reuni\u00f5es deste \u00f3rg\u00e3o colegiado, cujos membros, convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, ser\u00e3o realizadas por videoconfer\u00eancia, sem pagamento de di\u00e1rias e deslocamento.\r\n<\/p> CAP\u00cdTULO V\r\n DA UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO\r\n<\/p> Art. 9\u00ba Caber\u00e1 ao Departamento de Arquivo Geral (DAG), no que se refere ao funcionamento do Comit\u00ea Gestor de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (CGPD-UFSM), a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.\r\n<\/p> CAP\u00cdTULO VI\r\n DO REGIMENTO INTERNO E DOS RELAT\u00d3RIOS PERI\u00d3DICOS E FINAL\r\n<\/p> Art. 10. Em caso de conveni\u00eancia e oportunidade, para o melhor desenvolvimento das atividades desse Comit\u00ea, poder\u00e1 ser elaborado e encaminhado Regimento Interno pr\u00f3prio para aprecia\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o pelas inst\u00e2ncias competentes. \r\n Art. 11. O Comit\u00ea Gestor de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (CGPD-UFSM), tornar\u00e1 p\u00fablicas suas a\u00e7\u00f5es, reuni\u00f5es e materiais espec\u00edficos de sua \u00e1rea em p\u00e1gina eletr\u00f4nica pr\u00f3pria, ressalvado o conte\u00fado sujeito a sigilo, n\u00e3o havendo necessidades de emitir relat\u00f3rios peri\u00f3dicos e anuais.\r\n<\/p> CAP\u00cdTULO VII\r\n DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSIT\u00d3RIAS\r\n<\/p> Art. 12. \u00c9 vedada a divulga\u00e7\u00e3o de discuss\u00f5es em curso sem a pr\u00e9via anu\u00eancia do titular do Departamento de Arquivo Geral (DAG) ao qual este \u00f3rg\u00e3o colegiado est\u00e1 vinculado.\r\n Art. 13. A participa\u00e7\u00e3o dos membros deste \u00f3rg\u00e3o colegiado ser\u00e1 considerada presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico relevante, e n\u00e3o ser\u00e1 remunerada. \r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. As atividades do colegiado e de seus membros n\u00e3o poder\u00e3o causar preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico pelo servidor membro do Colegiado. \r\n Art. 14. As reuni\u00f5es deste \u00f3rg\u00e3o colegiado, cujos membros possu\u00edrem domic\u00edlio e\/ou resid\u00eancia legal ou estiverem em local diverso da realiza\u00e7\u00e3o da atividade, ser\u00e3o realizadas por videoconfer\u00eancia, sem pagamento de di\u00e1rias ou deslocamento.\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveni\u00eancia de se realizar a reuni\u00e3o por videoconfer\u00eancia, ser\u00e3o estimados os gastos com di\u00e1rias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprova\u00e7\u00e3o da disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira para o exerc\u00edcio em curso.\r\n Art. 15. \u00c9 vedada a possibilidade de cria\u00e7\u00e3o de subcolegiados por ato deste colegiado. \r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. A mera necessidade de reuni\u00f5es eventuais para debate, articula\u00e7\u00e3o ou trabalho que envolva agentes p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal n\u00e3o ser\u00e1 admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput. \r\n Art. 16. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor em 01 de novembro de 2023, de acordo com o que prev\u00ea o Artigo 4\u00ba do Decreto n\u00b0 10.139, de 28 de novembro de 2019<\/u><\/font><\/a>.\r\n Par\u00e1grafo \u00fanico. Havendo qualquer modifica\u00e7\u00e3o legislativa, ou ainda, havendo qualquer situa\u00e7\u00e3o legal que impacte na legalidade da presente Resolu\u00e7\u00e3o, a mesma se aplica de imediato.\r\n\r\n\r\n Martha Bohrer Adaime<\/p>\r\n Vice-Reitora<\/p>\r\n
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