{"id":5650,"date":"2023-12-19T16:07:57","date_gmt":"2023-12-19T19:07:57","guid":{"rendered":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=5650"},"modified":"2026-01-09T13:44:44","modified_gmt":"2026-01-09T16:44:44","slug":"resolucao-ufsm-n-149-2023","status":"publish","type":"page","link":"http:\/\/www.55bet-pro.com\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-149-2023","title":{"rendered":"RESOLU\u00c7\u00c3O UFSM N\u00b0 149\/2023"},"content":{"rendered":"\t\t
<\/div> \r\n
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e estatut\u00e1rias e considerando:<\/p> \r\n
- a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988<\/u><\/font><\/a>;<\/p>\r\n - a Lei n\u00b0 8.112, de 11 de dezembro de 1990<\/u><\/font><\/a>, que disp\u00f5e sobre o regime jur\u00eddico dos servidores p\u00fablicos civis da Uni\u00e3o, das autarquias e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas federais;<\/p>\r\n - a Lei n\u00b0 9.394, de 20 de dezembro de 1996<\/u><\/font><\/a>, que estabelece as diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional e suas altera\u00e7\u00f5es;<\/p> \r\n - a Lei Complementar n\u00b0 95, de 26 de fevereiro de 1998<\/u><\/font><\/a>, que disp\u00f5e sobre a elabora\u00e7\u00e3o, a reda\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o das leis, conforme determina o Par\u00e1grafo \u00danico do Art. 59 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/u><\/font><\/a>, e estabelece normas para a consolida\u00e7\u00e3o dos atos normativos que menciona;<\/p> \r\n - a Lei n\u00b0 12.527, de 18 de Novembro de 2011<\/u><\/font><\/a>, que regula o acesso a informa\u00e7\u00f5es previsto no inciso XXXIII do art. 5\u00b0, no inciso II do \u00a7 3\u00b0 do art. 37 e no \u00a7 2\u00b0 do art. 216 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/u><\/font><\/a>; altera a Lei n\u00b0 8.112, de 11 de dezembro de 1990<\/u><\/font><\/a>; revoga a Lei n\u00b0 11.111, de 5 de maio de 2005<\/u><\/font><\/a>, e dispositivos da Lei n\u00b0 8.159, de 8 de janeiro de 1991<\/u><\/font><\/a>; e d\u00e1 outras provid\u00eancias;<\/p> \r\n - a Lei n\u00b0 13.005, de 25 de junho de 2014<\/u><\/font><\/a>, que aprova o Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o - PNE e d\u00e1 outras provid\u00eancias;<\/p> \r\n - a Lei n\u00b0 13.709, de 14 de agosto de 2018<\/u><\/font><\/a>, da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados;<\/p>\r\n - o Decreto n\u00b0 7.234, de 19 de julho de 2010<\/u><\/font><\/a>, que disp\u00f5e sobre o Programa Nacional de Assist\u00eancia Estudantil \u2013 PNAES;<\/p> \r\n - o Decreto n\u00b0 9.191, de 1\u00b0 de novembro de 2017<\/u><\/font><\/a>, que estabelece as normas e as diretrizes para elabora\u00e7\u00e3o, reda\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o, consolida\u00e7\u00e3o e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da Rep\u00fablica pelos Ministros de Estado;<\/p>\r\n - o Decreto n\u00b0 9.739, de 28 de mar\u00e7o de 2019<\/u><\/font><\/a>, que estabelece medidas de efici\u00eancia organizacional para o aprimoramento da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal direta, aut\u00e1rquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos p\u00fablicos e disp\u00f5e sobre o Sistema de Organiza\u00e7\u00e3o e Inova\u00e7\u00e3o Institucional do Governo Federal - SIORG;<\/p> \r\n - o Decreto n\u00b0 10.139, de 28 de novembro de 2019<\/u><\/font><\/a>, que disp\u00f5e sobre a revis\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o de atos normativos inferiores a decreto;<\/p> \r\n - o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria<\/u><\/font><\/a> com as adequa\u00e7\u00f5es aprovadas pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010<\/u><\/font><\/a>, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de mar\u00e7o de 2014<\/u><\/font><\/a>, e publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o em 13 de mar\u00e7o de 2014;<\/p> \r\n - o Regimento Geral da UFSM<\/u><\/font><\/a>, disposto na Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 006, de 28 de abril de 2011<\/u><\/font><\/a>, atualizado pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 016, de 02 de julho de 2019<\/u><\/font><\/a>;<\/p> - a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 023, de 01 de outubro de 2014<\/u><\/font><\/a>, que institui o Programa de Moradia Estudantil, no \u00e2mbito da Universidade Federal de Santa Maria, aos alunos da p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;<\/p> \r\n - a Resolu\u00e7\u00e3o UFSM n\u00b0 054, de 1\u00b0 de junho de 2021<\/u><\/font><\/a>, que regulamenta a proposi\u00e7\u00e3o e a emiss\u00e3o de Atos Normativos no \u00e2mbito da Universidade Federal de Santa Maria; e,<\/p> \r\n - o Parecer n\u00b0 120\/2023 da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Regimentos (CLR), aprovado na 868\u00aa Sess\u00e3o do Conselho Universit\u00e1rio (CONSU), de 15 de dezembro de 2023, referente ao Processo n\u00b0 <\/a>23081.131916\/2023-58<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n RESOLVE:<\/p>\r\n Art. 1\u00ba Alterar a <\/a>Resolução UFSM n° 023\/2014<\/u><\/font><\/a> e aprovar a criação do órgão colegiado denominadoConselho do Programa de Moradia Estudantil da Pós-Graduação (CMPG-PRAE) vinculado à Pró-reitoria de Assuntos Estudantisda estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).<\/p>\r\n CAPÍTULO I<\/p>\r\n DAS COMPETÊNCIAS<\/p>\r\n Art. 2\u00ba Caberá ao órgão colegiado denominadoConselho do Programa de Moradia Estudantil da Pós-Graduação (CPMPG-PRAE), um órgão consultivo:<\/p>\r\n I - acompanhar a execução e propor melhorias no Programa de Moradia Estudantil para estudantes de pós-graduação da Universidade Federal de Santa Maria;<\/p>\r\n II - acompanhar a publicidade e transparência do processo de ingresso e de permanência no Programa de Moradia Estudantil;<\/p>\r\n III - orientar e apreciar os editais para processo seletivo de ingresso na casa do estudante da pós-graduação visando ao adequado preenchimento das vagas; e,<\/p>\r\n IV - acompanhar e auxiliar o processo eleitoral da comissão de moradia estudantil da pós-graduação, quando necessário.<\/p>\r\n CAPÍTULO II<\/p>\r\n DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE<\/p>\r\n Art. 3\u00ba O Conselho do Programa de Moradia Estudantil da Pós-Graduação (CPMPG-PRAE)será constituído pelos seguintes membros:<\/p>\r\n I - o (a) Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis, como presidente;<\/p>\r\n II - o (a) Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis Substituto(a), como vice-presidente;<\/p>\r\n III - 1 (um) titular e 1 (um) suplente (servidor(a)) que atue em atividades relacionadas ao apoio, execução e\/ou acompanhamento do Programa de Moradia Estudantil da Pós-Graduação na PRAE;<\/p>\r\n IV – 3 (três) moradores(as) da Moradia da Pós-Graduação;<\/p>\r\n V - 1 (um) membro da Associação de Pós-Graduandos da UFSM (APG); e,<\/p>\r\n VI - 1 (um) membro da Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa - PRPGP.<\/p>\r\n §1º Na ausência do (a) presidente em uma reunião, o(a) vice-presidente presidirá os trabalhos da Comissão.<\/p>\r\n §2º Os membros (titulares e suplentes) referidos no inciso III serão indicados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.<\/p>\r\n §3º Os membros (titulares e suplentes) referidos nos inciso(s) IV e V serão indicados, via correio eletrônico, pelas respectivas representações estudantis de casas e APG.<\/p>\r\n §4º Os membros (titulares e suplentes) referidos no inciso VI, serão indicados, via correio eletrônico ou Memorando, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.<\/p>\r\n §5º Os membros (titulares e suplentes) do CPMPG-PRAE serão designados via portaria do (a) Reitor (a).<\/p>\r\n §6º Os membros mencionados nos incisos III, IV, V e VI terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.<\/p>\r\n §7º Cada membro previsto nos incisos III, IV, V e VI poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, por meio de solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar, ou ainda, se membro mencionado nos incisos IV e V, em caso de substituição quando da extinção do vínculo estudantil ativo no início do mandato.<\/p>\r\n Art. 4\u00ba Nas reuniões do referido órgão colegiado poderão comparecer, quando convidados pelo presidente, servidores e\/ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.<\/p>\r\n Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e\/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.<\/p>\r\n CAPÍTULO III<\/p>\r\n DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO<\/p>\r\n Art. 5\u00ba As reuniões acontecerão com a presença mínima da maioria simples dos seus membros, considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.<\/p>\r\n Parágrafo único. Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente da sessão o voto qualificado.<\/p>\r\n Art. 6\u00ba As convocações serão feitas via correio eletrônico, pelo(a) presidente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.<\/p>\r\n Parágrafo único. Não havendo quórum, os membros serão convocados para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.<\/p>\r\n CAPÍTULO IV<\/p>\r\n DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES<\/p>\r\n Art. 7º O Conselho do Programa de Moradia Estudantil da Pós-Graduação (CPMPG-PRAE), reunir-se-á, ordinariamente, por 1 (um) turno, 1 (uma) vez a cada trimestre ou extraordinariamente, sempre que convocado(a) pelo(a) presidente ou maioria de seus membros e desde que haja demanda para o referido órgão colegiado.<\/p>\r\n Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros, convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.<\/p>\r\n CAPÍTULO V<\/p>\r\n DA UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO<\/p>\r\n Art. 8º Caberá à PRAE a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.<\/p>\r\n CAPÍTULO VI<\/p>\r\n DO REGIMENTO INTERNO E DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS FINAIS<\/p>\r\n Art. 9º Em caso de conveniência e oportunidade, para o melhor desenvolvimento das atividades deste Conselho do Programa de Moradia Estudantil da Pós-Graduação (CPMPG-PRAE), poderá ser elaborado e encaminhado Regimento Interno próprio para apreciação e deliberação pelas instâncias competentes.<\/p>\r\n Art. 10. O Conselho do Programa de Moradia Estudantil da Pós-Graduação (CPMPG-PRAE) tornará pública suas ações, reuniões e materiais específicos de sua área em sítio eletrônico próprio, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais.<\/p>\r\n CAPÍTULO VIII<\/p>\r\n DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS<\/p>\r\n Art. 11. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do presidente do órgão colegiado. <\/p>\r\n Art. 12. A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.<\/p>\r\n Parágrafo único. As atividades do colegiado e de seus membros não poderão causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado.<\/p>\r\n Art. 13. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e\/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias, deslocamento.<\/p>\r\n Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.<\/p>\r\n Art. 14 É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado.<\/p>\r\n Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.<\/p>\r\n Art. 15. Esta Resolução entra em vigor em 26 de dezembro de 2023, por se tratar de urgência justi\ufb01cada no expediente administrativo, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019<\/u><\/font><\/a>:<\/p>\r\n I - alterando a <\/a>Resolução UFSM n° 023\/2014<\/u><\/font><\/a>, cujos artigos e parágrafos passam a vigorar com a seguinte redação:<\/p>\r\n \"(...)<\/p>\r\n Art. 4º A gestão do Programa de Moradia Estudantil da Pós-Graduação será realizada pela PRAE com apoio consultivo do Conselho do Programa de Moradia Estudantil da Pós-Graduação (CPMPG-PRAE), nos termos da Resolução UFSM n° 149\/2023.<\/p>\r\n (...)<\/p>\r\n Art. 7º ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………….<\/p>\r\n (...)<\/p>\r\n §2º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis a realização de vistoria antes e depois da ocupação do imóvel.<\/p>\r\n (...)<\/p>\r\n Art. 8º Compete à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis manter registro atualizado dos residentes das moradias, bem como acompanhar e orientar o ingresso e a permanência dos estudantes nas moradias estudantis para estudantes de pós-graduação.<\/p>\r\n (...)<\/p>\r\n §4º No início de cada semestre, todo(a) morador(a) deverá fazer a confirmação de vaga junto à PRAE, mediante assinatura de termo de ocupação de vaga.<\/p>\r\n (...)<\/p>\r\n Art. 9º Caberá aos responsáveis pela gestão do Programa de Moradia Estudantil da Pós-Graduação dar ampla divulgação das vagas existentes entre os estudantes.<\/p>\r\n (...)<\/p>\r\n\r\n Art. 12. Após a seleção caberá à PRAE designar os estudantes aos quartos que estes utilizarão, firmando o Termo de Responsabilidade Patrimonial, o qual deverá ser protocolado junto à PRAE.<\/p>\r\n §1º A transferência de vagas entre moradores na moradia estudantil da pós-graduação será autorizada somente mediante troca de Termo de Responsabilidade Patrimonial, previsto no §3º do art.5º.” (NR)<\/p>\r\n
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