Serviços – PRPGP-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/prpgp Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa Tue, 03 Mar 2026 17:20:48 +0000 pt-BR hourly 1 http://wordpress.org/?v=6.9 /app/themes/ufsm/images/icons/favicon.ico Serviços – PRPGP-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/prpgp 32 32 Serviços – PRPGP-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/prpgp/servicos/nao-conclusao-de-curso-por-bolsista-cnpq Tue, 03 Mar 2026 17:17:58 +0000 http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/prpgp/?post_type=servicos&p=21331 Procedimento obrigatório para bolsistas que tiveram o benefício cancelado por desistência, desligamento, jubilamento ou insucesso na obtenção do título, conforme a Portaria CNPq nº 2.080/2024, em até 30 dias do cancelamento da bolsa.

Documentação Necessária:

Pelo Bolsista (via Plataforma Integrada Carlos Chagas – PICC):

  • Relatório Técnico: Detalhamento das atividades (referencial teórico, metodologia, resultados preliminares).

  • Prestação de Contas: Informar motivação do cancelamento e se há previsão de conclusão (mesmo sem bolsa).

  • Comprovação Acadêmica: Certificados de eventos e publicações durante a vigência.

  • Justificativa: Documentos comprobatórios da interrupção (se houver).

  • Anuência: Todos os documentos acima devem conter ciência do Orientador e da Coordenação do PPG. Documentos sem essas assinatura podem ser rejeitados.

 

Pelo Orientador (no PEN de cadastro da bolsa):

  • Declaração de Avaliação de Desempenho: Documento contendo a motivação do cancelamento e avaliação das atividades.

  • Assinaturas Obrigatórias: Orientador e Coordenador do PPG.

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Procedimento obrigatório para bolsistas que tiveram o benefício cancelado por desistência, desligamento, jubilamento ou insucesso na obtenção do título, conforme a Portaria CNPq nº 2.080/2024, em até 30 dias do cancelamento da bolsa.

Documentação Necessária:

Pelo Bolsista (via Plataforma Integrada Carlos Chagas – PICC):

  • Relatório Técnico: Detalhamento das atividades (referencial teórico, metodologia, resultados preliminares).

  • Prestação de Contas: Informar motivação do cancelamento e se há previsão de conclusão (mesmo sem bolsa).

  • Comprovação Acadêmica: Certificados de eventos e publicações durante a vigência.

  • Justificativa: Documentos comprobatórios da interrupção (se houver).

  • Anuência: Todos os documentos acima devem conter ciência do Orientador e da Coordenação do PPG. Documentos sem essas assinatura podem ser rejeitados.

 

Pelo Orientador (no PEN de cadastro da bolsa):

  • Declaração de Avaliação de Desempenho: Documento contendo a motivação do cancelamento e avaliação das atividades.

  • Assinaturas Obrigatórias: Orientador e Coordenador do PPG.

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Serviços – PRPGP-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/prpgp/servicos/regulamentos-de-cursos-de-pos-graduacao-lato-sensu Tue, 03 Mar 2026 14:19:39 +0000 http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/prpgp/?post_type=servicos&p=21328 Os cursos de especialização permanentes terão regulamento próprio aprovado como anexo de Portaria Normativa emitida pelo(a) Diretor(a) de Unidade de Ensino ao qual o curso esteja vinculado, conforme Resolução UFSM N. 172/2024.

As instruções para aprovação/alteração de regulamentos de pós-graduação lato sensu estão disponíveis na página da COPLAD/PROPLAN acessível aqui.

Da mesma forma, constam também as instruções de como devem ser feitas as alterações subsequentes após a primeira aprovação do regulamento, seja ela por força de alterações de leis superiores, decisões da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) ou decisões dos colegiados dos cursos.

Recomendamos que, nos casos de alterações de regulamentos, os cursos usem como modelo inicial o atual regulamento interno, realizando as atualizações desejadas em conformidade com a Resolução UFSM N. 172/2024.

Informamos também que o cadastro da Portaria Normativa e seu regulamento como anexo é mandatório e deve ser publicado no Portal de Documentos da Instituição (http://portal.55bet-pro.com/documentos/main55BET Pro.html) e em formato HTML, conforme determinado pelo Decreto 12.002/2024.

A numeração da Portaria deve seguir a utilizada pelo Centro de Ensino.

Os modelos de HTML a serem seguidos e as instruções relativas a este procedimento também estão disponibilizados nessa página.

A publicação dos documentos deve ser realizada em local apropriado no site específico da Unidade de Ensino respectiva.

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Os cursos de especialização permanentes terão regulamento próprio aprovado como anexo de Portaria Normativa emitida pelo(a) Diretor(a) de Unidade de Ensino ao qual o curso esteja vinculado, conforme Resolução UFSM N. 172/2024.

As instruções para aprovação/alteração de regulamentos de pós-graduação lato sensu estão disponíveis na página da COPLAD/PROPLAN acessível aqui.

Da mesma forma, constam também as instruções de como devem ser feitas as alterações subsequentes após a primeira aprovação do regulamento, seja ela por força de alterações de leis superiores, decisões da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) ou decisões dos colegiados dos cursos.

Recomendamos que, nos casos de alterações de regulamentos, os cursos usem como modelo inicial o atual regulamento interno, realizando as atualizações desejadas em conformidade com a Resolução UFSM N. 172/2024.

Informamos também que o cadastro da Portaria Normativa e seu regulamento como anexo é mandatório e deve ser publicado no Portal de Documentos da Instituição (http://portal.55bet-pro.com/documentos/main55BET Pro.html) e em formato HTML, conforme determinado pelo Decreto 12.002/2024.

A numeração da Portaria deve seguir a utilizada pelo Centro de Ensino.

Os modelos de HTML a serem seguidos e as instruções relativas a este procedimento também estão disponibilizados nessa página.

A publicação dos documentos deve ser realizada em local apropriado no site específico da Unidade de Ensino respectiva.

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Serviços – PRPGP-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/prpgp/servicos/taxa-de-bancada-cnpq Fri, 13 Feb 2026 12:04:49 +0000 http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/prpgp/?post_type=servicos&p=21254 O que é

Recurso mensal destinado exclusivamente à manutenção e melhoria das atividades de pesquisa relacionadas ao seu projeto de tese.

Regras de Ouro (Leia antes de gastar)

  1. Aval do Orientador: Toda despesa precisa da concordância prévia do seu orientador. Gastos não autorizados deverão ser devolvidos.

  2. Janela de Gastos: Você pode utilizar o recurso desde o recebimento da primeira parcela até 30 dias após o término da vigência da bolsa. Gastos fora deste período serão recusados.

  3. Proibição de Pagamento a Pessoa Física: É estritamente vedado pagar serviços ou produtos a pessoas físicas (CPF). Todos os gastos devem ser feitos em empresas com CNPJ e Nota Fiscal.

O que você PODE pagar (Despesas Permitidas)

Os gastos dividem-se em Custeio (consumo) e Capital (bens duráveis):

  • Material de Consumo: Reagentes, vidrarias, material de laboratório e escritório.

  • Serviços de Terceiros (PJ): Impressão de teses, cópias, softwares e serviços técnicos especializados (sempre com Nota Fiscal de empresa).

  • Viagens e Campo: Passagens (aéreas/terrestres), taxas de inscrição em congressos e hospedagem. Combustível e Alimentação: Permitido apenas em viagens de campo ou eventos fora da região metropolitana que exijam pernoite.

  • Capital e Equipamentos: Computadores, periféricos e equipamentos de pesquisa (sujeito às regras de patrimônio abaixo).

O que você NÃO PODE pagar (Despesas Vedadas)

O uso incorreto nestes itens gera obrigação de devolução imediata dos valores:

  • Pagamentos a Pessoas Físicas (Autônomos/Freelancers).

  • Obras e Reformas: Materiais de construção civil, tintas de parede, reparos elétricos ou hidráulicos prediais.

  • Despesas Pessoais: Aluguel, luz, telefone, vestuário, supermercado e tratamentos médicos.

  • Pagamentos fora do prazo: Despesas feitas antes da bolsa ou após 30 dias do seu término.

Patrimônio (Bens Duráveis)

Bens permanentes (como computadores, impressoras e equipamentos) adquiridos com a taxa não são propriedade do aluno. Eles devem ser incorporados ao patrimônio da Instituição (Departamento ou Laboratório) imediatamente ou, no máximo, ao final da vigência da bolsa.

Como prestar contas

A prestação de contas é realizada via Plataforma Carlos Chagas.

  1. Guarde os Comprovantes: Mantenha as notas fiscais originais (com descrição do item, data, nome e CPF do bolsista) por 5 anos.

  2. Devolução de Saldo (GRU): Se sobrar dinheiro na conta após o término da bolsa (e dos 30 dias adicionais), você não pode ficar com o valor. O saldo deve ser devolvido ao CNPq via Guia de Recolhimento da União (GRU) em até 60 dias.

  3. Relatório Técnico: Deve ser enviado juntamente com a prestação de contas financeira.

Mais informações sobre prestação de contas em http://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a-informacao/bolsas-e-auxilios/prestacao-de-contas

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O que é

Recurso mensal destinado exclusivamente à manutenção e melhoria das atividades de pesquisa relacionadas ao seu projeto de tese.

Regras de Ouro (Leia antes de gastar)

  1. Aval do Orientador: Toda despesa precisa da concordância prévia do seu orientador. Gastos não autorizados deverão ser devolvidos.

  2. Janela de Gastos: Você pode utilizar o recurso desde o recebimento da primeira parcela até 30 dias após o término da vigência da bolsa. Gastos fora deste período serão recusados.

  3. Proibição de Pagamento a Pessoa Física: É estritamente vedado pagar serviços ou produtos a pessoas físicas (CPF). Todos os gastos devem ser feitos em empresas com CNPJ e Nota Fiscal.

O que você PODE pagar (Despesas Permitidas)

Os gastos dividem-se em Custeio (consumo) e Capital (bens duráveis):

  • Material de Consumo: Reagentes, vidrarias, material de laboratório e escritório.

  • Serviços de Terceiros (PJ): Impressão de teses, cópias, softwares e serviços técnicos especializados (sempre com Nota Fiscal de empresa).

  • Viagens e Campo: Passagens (aéreas/terrestres), taxas de inscrição em congressos e hospedagem. Combustível e Alimentação: Permitido apenas em viagens de campo ou eventos fora da região metropolitana que exijam pernoite.

  • Capital e Equipamentos: Computadores, periféricos e equipamentos de pesquisa (sujeito às regras de patrimônio abaixo).

O que você NÃO PODE pagar (Despesas Vedadas)

O uso incorreto nestes itens gera obrigação de devolução imediata dos valores:

  • Pagamentos a Pessoas Físicas (Autônomos/Freelancers).

  • Obras e Reformas: Materiais de construção civil, tintas de parede, reparos elétricos ou hidráulicos prediais.

  • Despesas Pessoais: Aluguel, luz, telefone, vestuário, supermercado e tratamentos médicos.

  • Pagamentos fora do prazo: Despesas feitas antes da bolsa ou após 30 dias do seu término.

Patrimônio (Bens Duráveis)

Bens permanentes (como computadores, impressoras e equipamentos) adquiridos com a taxa não são propriedade do aluno. Eles devem ser incorporados ao patrimônio da Instituição (Departamento ou Laboratório) imediatamente ou, no máximo, ao final da vigência da bolsa.

Como prestar contas

A prestação de contas é realizada via Plataforma Carlos Chagas.

  1. Guarde os Comprovantes: Mantenha as notas fiscais originais (com descrição do item, data, nome e CPF do bolsista) por 5 anos.

  2. Devolução de Saldo (GRU): Se sobrar dinheiro na conta após o término da bolsa (e dos 30 dias adicionais), você não pode ficar com o valor. O saldo deve ser devolvido ao CNPq via Guia de Recolhimento da União (GRU) em até 60 dias.

  3. Relatório Técnico: Deve ser enviado juntamente com a prestação de contas financeira.

Mais informações sobre prestação de contas em http://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a-informacao/bolsas-e-auxilios/prestacao-de-contas

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Serviços – PRPGP-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/prpgp/servicos/assinatura-de-declaracoes-de-bens-de-capital-fapergs Mon, 15 Dec 2025 15:37:42 +0000 http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/prpgp/?post_type=servicos&p=21144 O pesquisador que necessite assinatura da Declaração de bens de capital para prestação de contas de projetos de pesquisa da FAPERGS, realizar a solicitação de assinatura por meio de e-mail enviado para cp.prpgp@55bet-pro.com, contendo em anexo:
a) Declaração a ser assinada, e
b) Relatório de registro patrimonial ou print da tela do portal de patrimônio com o registro patrimonial dos bens referidos na declaração.

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O pesquisador que necessite assinatura da Declaração de bens de capital para prestação de contas de projetos de pesquisa da FAPERGS, realizar a solicitação de assinatura por meio de e-mail enviado para cp.prpgp@55bet-pro.com, contendo em anexo:
a) Declaração a ser assinada, e
b) Relatório de registro patrimonial ou print da tela do portal de patrimônio com o registro patrimonial dos bens referidos na declaração.

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Serviços – PRPGP-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/prpgp/servicos/registro-de-atividade-especial-de-estrangeiro-aee-e-atividade-especial-nacional-aen Mon, 14 Jul 2025 14:45:59 +0000 http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/prpgp/?post_type=servicos&p=20079 Esta página detalha os procedimentos e informações relacionados à Resolução N. 028/2017 da UFSM, que dispõe sobre a regulação de atividades acadêmicas e administrativas especiais de indivíduos (discentes, docentes, pesquisadores, gestores e técnicos) nacionais e/ou estrangeiros, vinculados a instituições externas, que desenvolvem atividades no âmbito da UFSM.

Todas as atividades devem ocorrer sob a orientação ou supervisão de um docente ou gestor da UFSM.

Propósito da Resolução

A Resolução N. 028/2017/UFSM tem como objetivos principais:

  • Fomentar o desenvolvimento de conhecimento inovador e sustentável.
  • Promover a cooperação nacional e internacional.
  • Integrar a UFSM globalmente por meio de trabalho colaborativo.
  • Incentivar a integração interuniversitária através de convênios, programas e projetos.
  • Registrar atividades de curta duração realizadas por indivíduos externos na UFSM.

Abrangência e Atividades Contempladas

A resolução se aplica a discentes, docentes, pesquisadores, gestores e técnicos nacionais (AEN) e/ou estrangeiros (AEE) que, vinculados a instituições externas de ensino superior, técnico, tecnológico, pesquisa e/ou extensão, venham à UFSM para as seguintes atividades:

  • Ministrar palestras, seminários, treinamentos, aulas ou diversas atividades teórico-práticas em cursos de graduação, técnicos, pós-graduação ou em órgãos administrativos.
  • Colaborar em projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento nas instalações da UFSM ou em campo.

Principais Procedimentos e Requisitos

  1. Registro Obrigatório: Todos os indivíduos nacionais e estrangeiros que se enquadram na resolução devem ser registrados no sistema como Usuários Visitantes sob as categorias “Atividade Especial de Nacional” (AEN) ou “Atividade Especial de Estrangeiro” (AEE).
  2. Visto Temporário (para estrangeiros – AEE): Estrangeiros com permanência no Brasil planejada para mais de 30 dias devem obter um visto temporário, que resultará na emissão da Carteira de Identidade de Estrangeiro Temporário.
  3. Despesas e Infraestrutura: Diretores de unidades universitárias ou gestores podem autorizar despesas relacionadas às atividades dos colaboradores, conforme disponibilidade orçamentária. Os participantes têm o direito de utilizar a infraestrutura de ensino, pesquisa, extensão e técnico-administrativa da UFSM e receber certificados por seus estudos ou treinamentos.
  4. Acesso a Serviços da UFSM: Colaboradores podem acessar o Restaurante Universitário, Biblioteca Central e Bibliotecas Setoriais, mediante comunicação prévia da coordenação do curso ou órgão de acolhimento responsável às autoridades competentes.
  5. Propriedade Intelectual: Os direitos de propriedade intelectual resultantes das criações advindas dessas atividades estão sujeitos às disposições legais vigentes e regulamentos da UFSM.
  6. Seguro: Todos os indivíduos (nacionais e estrangeiros) abrangidos por esta resolução devem contratar, às suas próprias expensas, um seguro de vida e saúde que cubra todo o período de suas atividades na UFSM.

 

PROCEDIMENTO PARA O REGISTRO DO USUÁRIO VISITANTE (AEE/AEN)

A coordenação do curso ou o gestor do órgão administrativo de acolhimento responsável pela atividade do visitante na UFSM é que são os setores encarregados de iniciar e gerenciar esse processo. Recomenda-se consultar diretamente a unidade acadêmica ou setor responsável pelo acolhimento na UFSM para obter o passo a passo exato e os formulários necessários.

Em resumo, o procedimento para registro do usuário visitante (AEE/AEN) seria:

  1. Contato e Acordo: Sugerimos que a unidade acadêmica ou setor da UFSM que receberá o usuário visitante (seja discente, docente, pesquisador, gestor ou técnico) deve formalizar a intenção da atividade e ter o acordo/manifestação formal da pessoa interessada.
  2. Preparação da Documentação: O usuário visitante e/ou a unidade receptora da UFSM devem reunir a documentação que achar necessária para a atividade e para o registro no sistema (por exemplo, informações pessoais do visitante, detalhes da atividade a ser desenvolvida, período de permanência, etc.).
  3. Registro do usuário AEE/AEN: De posse de todas as informações e documentos pertinentes, a coordenação do curso ou o gestor do órgão administrativo responsável é quem deve efetuar o registro do usuário visitante no indicando-o como “Atividade Especial de Nacional” (AEN) ou “Atividade Especial de Estrangeiro” (AEE).
    • O Portal de GERENCIAMENTO DE USUÁRIO é utilizado para este registro, no menu USUÁRIOS VISITANTES (AEE/AEN).
    • Antes de criar um novo usuário externo, é possível verificar se a pessoa já está cadastrada no sistema através do CPF, Passaporte ou pela opção do nome (que aparecerá na busca caso não retornar informação pelo documento).
    • Se a pessoa for localizada, clique no ícone de “pasta” para atualizar os dados e criar novo usuário vinculado a pessoa localizada.
    • Se nenhuma das buscas retornar resultados, clique em “Novo Usuário”, para criar uma nova pessoa e um novo usuário no sistema.
  4. É possível consultar todas as ocorrências das visitas de um usuário externo a UFSM após encontrar o registro de usuário desta pessoa.

Legislação Aplicável

Esta resolução é fundamentada na Lei 6.815 de 19 de agosto de 1980, revogada pela Lei nº 13.445 de 2017 (que institui a Lei de Migração) e na Resolução Normativa CNIg 116 de 08 de abril de 2015, do Conselho Nacional de Imigração, bem como qualquer outra que as substituírem.

Contatos

Para mais informações ou dúvidas sobre a aplicação da Resolução N. 028/2017/UFSM, entre em contato com a respectiva unidade e/ou a Pró-Reitoria responsável (PROGRAD, PRPGP, PRE, PRAE, PRA, PROPLAN, PROINOVA e a Secretaria de Apoio Internacional ) da UFSM.

Acesso à Resolução Completa

Para consultar a íntegra da Resolução N. 028/2017/UFSM, acesse o link oficial:

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Esta página detalha os procedimentos e informações relacionados à Resolução N. 028/2017 da UFSM, que dispõe sobre a regulação de atividades acadêmicas e administrativas especiais de indivíduos (discentes, docentes, pesquisadores, gestores e técnicos) nacionais e/ou estrangeiros, vinculados a instituições externas, que desenvolvem atividades no âmbito da UFSM.

Todas as atividades devem ocorrer sob a orientação ou supervisão de um docente ou gestor da UFSM.

Propósito da Resolução

A Resolução N. 028/2017/UFSM tem como objetivos principais:

  • Fomentar o desenvolvimento de conhecimento inovador e sustentável.
  • Promover a cooperação nacional e internacional.
  • Integrar a UFSM globalmente por meio de trabalho colaborativo.
  • Incentivar a integração interuniversitária através de convênios, programas e projetos.
  • Registrar atividades de curta duração realizadas por indivíduos externos na UFSM.

Abrangência e Atividades Contempladas

A resolução se aplica a discentes, docentes, pesquisadores, gestores e técnicos nacionais (AEN) e/ou estrangeiros (AEE) que, vinculados a instituições externas de ensino superior, técnico, tecnológico, pesquisa e/ou extensão, venham à UFSM para as seguintes atividades:

  • Ministrar palestras, seminários, treinamentos, aulas ou diversas atividades teórico-práticas em cursos de graduação, técnicos, pós-graduação ou em órgãos administrativos.
  • Colaborar em projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento nas instalações da UFSM ou em campo.

Principais Procedimentos e Requisitos

  1. Registro Obrigatório: Todos os indivíduos nacionais e estrangeiros que se enquadram na resolução devem ser registrados no sistema como Usuários Visitantes sob as categorias “Atividade Especial de Nacional” (AEN) ou “Atividade Especial de Estrangeiro” (AEE).
  2. Visto Temporário (para estrangeiros – AEE): Estrangeiros com permanência no Brasil planejada para mais de 30 dias devem obter um visto temporário, que resultará na emissão da Carteira de Identidade de Estrangeiro Temporário.
  3. Despesas e Infraestrutura: Diretores de unidades universitárias ou gestores podem autorizar despesas relacionadas às atividades dos colaboradores, conforme disponibilidade orçamentária. Os participantes têm o direito de utilizar a infraestrutura de ensino, pesquisa, extensão e técnico-administrativa da UFSM e receber certificados por seus estudos ou treinamentos.
  4. Acesso a Serviços da UFSM: Colaboradores podem acessar o Restaurante Universitário, Biblioteca Central e Bibliotecas Setoriais, mediante comunicação prévia da coordenação do curso ou órgão de acolhimento responsável às autoridades competentes.
  5. Propriedade Intelectual: Os direitos de propriedade intelectual resultantes das criações advindas dessas atividades estão sujeitos às disposições legais vigentes e regulamentos da UFSM.
  6. Seguro: Todos os indivíduos (nacionais e estrangeiros) abrangidos por esta resolução devem contratar, às suas próprias expensas, um seguro de vida e saúde que cubra todo o período de suas atividades na UFSM.

 

PROCEDIMENTO PARA O REGISTRO DO USUÁRIO VISITANTE (AEE/AEN)

A coordenação do curso ou o gestor do órgão administrativo de acolhimento responsável pela atividade do visitante na UFSM é que são os setores encarregados de iniciar e gerenciar esse processo. Recomenda-se consultar diretamente a unidade acadêmica ou setor responsável pelo acolhimento na UFSM para obter o passo a passo exato e os formulários necessários.

Em resumo, o procedimento para registro do usuário visitante (AEE/AEN) seria:

  1. Contato e Acordo: Sugerimos que a unidade acadêmica ou setor da UFSM que receberá o usuário visitante (seja discente, docente, pesquisador, gestor ou técnico) deve formalizar a intenção da atividade e ter o acordo/manifestação formal da pessoa interessada.
  2. Preparação da Documentação: O usuário visitante e/ou a unidade receptora da UFSM devem reunir a documentação que achar necessária para a atividade e para o registro no sistema (por exemplo, informações pessoais do visitante, detalhes da atividade a ser desenvolvida, período de permanência, etc.).
  3. Registro do usuário AEE/AEN: De posse de todas as informações e documentos pertinentes, a coordenação do curso ou o gestor do órgão administrativo responsável é quem deve efetuar o registro do usuário visitante no indicando-o como “Atividade Especial de Nacional” (AEN) ou “Atividade Especial de Estrangeiro” (AEE).
    • O Portal de GERENCIAMENTO DE USUÁRIO é utilizado para este registro, no menu USUÁRIOS VISITANTES (AEE/AEN).
    • Antes de criar um novo usuário externo, é possível verificar se a pessoa já está cadastrada no sistema através do CPF, Passaporte ou pela opção do nome (que aparecerá na busca caso não retornar informação pelo documento).
    • Se a pessoa for localizada, clique no ícone de “pasta” para atualizar os dados e criar novo usuário vinculado a pessoa localizada.
    • Se nenhuma das buscas retornar resultados, clique em “Novo Usuário”, para criar uma nova pessoa e um novo usuário no sistema.
  4. É possível consultar todas as ocorrências das visitas de um usuário externo a UFSM após encontrar o registro de usuário desta pessoa.

Legislação Aplicável

Esta resolução é fundamentada na Lei 6.815 de 19 de agosto de 1980, revogada pela Lei nº 13.445 de 2017 (que institui a Lei de Migração) e na Resolução Normativa CNIg 116 de 08 de abril de 2015, do Conselho Nacional de Imigração, bem como qualquer outra que as substituírem.

Contatos

Para mais informações ou dúvidas sobre a aplicação da Resolução N. 028/2017/UFSM, entre em contato com a respectiva unidade e/ou a Pró-Reitoria responsável (PROGRAD, PRPGP, PRE, PRAE, PRA, PROPLAN, PROINOVA e a Secretaria de Apoio Internacional ) da UFSM.

Acesso à Resolução Completa

Para consultar a íntegra da Resolução N. 028/2017/UFSM, acesse o link oficial:

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Serviços – PRPGP-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/prpgp/servicos/traducao-de-documentos-institucionais-dri Fri, 30 May 2025 13:29:45 +0000 http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/prpgp/?post_type=servicos&p=19427 Os estudantes e servidores da UFSM ou egressos formados no prazo de até dois anos após emissão do diploma, podem solicitar a tradução de documentos institucionais da UFSM.

Os documentos emitidos pela UFSM podem ser traduzidos pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI/UFSM).

O Núcleo de Idiomas e Traduções é parte da Diretoria de Relações Internacionais (DRI) e atua em ações voltadas à mobilidade acadêmica internacional e à internacionalização da UFSM. O núcleo oferece serviços de tradução para estudantes e servidores da universidade, além de apoiar os programas do Idiomas sem Fronteiras e os Laboratórios de Línguas da UFSM, responsáveis pelas aulas de português para estrangeiros e espanhol para estudantes em mobilidade internacional.

Contato:

As informações completas sobre a tradução podem ser verificadas junto a página de Tradução de Documentos da SAI, no link http://www.55bet-pro.com/orgaos-suplementares/dri/traducao-de-documentos

Quais documentos podem ser traduzidos?

Os seguintes documentos oficias emitidos pela UFSM podem ser traduzidos:

  1. diplomas;
  2. históricos (de graduação e pós-graduação);
  3. atestados emitidos pelo NCAPG/PRPGP ou pela Secretaria do Curso, tais como atestado de matrícula e Índice de desempenho acadêmico.

Tradução de diplomas e outros Atestados emitidos pela UFSM

Quem pode solicitar?

Estudantes, servidores da UFSM ou egressos cujo diploma tenha sido emitido há no máximo dois anos.

Qual o prazo de entrega do documento?

10 dias úteis.

Como solicitar a tradução?

Enviar e-mail para dri.traducoes@55bet-pro.com ou dri.idiomas@55bet-pro.com, anexando cópia (frente e verso) do diploma ou atestado.

Como retirar?

Os documentos traduzidos serão enviados por email.

Tradução de históricos 

Quem pode solicitar a tradução de Históricos e outros documentos emitidos pela UFSM?

Estudantes regulares ou egressos que tenham se formado a partir de 2017.

Qual o prazo de entrega do documento traduzido?

10 dias úteis.

Como solicitar?

Enviar e-mail para dri.traducoes@55bet-pro.com ou dri.idiomas@55bet-pro.com, informando o número de matrícula.

Como retirar?

Os documentos traduzidos serão enviados por e-mail.

São atribuições do tradutor institucional:

Atuar em ações de mobilidade internacional, realizando a tradução de documentos emitidos pela UFSM para fins de mobilidade acadêmica internacional.

Atuar em ações de internacionalização, tais como:

  • Tradução de acordos de cooperação;
  • Suporte linguístico em e-mails ou outros textos necessários para comunicação com parceiros internacionais;
  • Suporte linguístico em ligações telefônicas, recepção de convidados estrangeiros e eventos institucionais voltados à internacionalização;
  • Tradução do site da UFSM e da DRI, bem como de materiais institucionais (folders, cartões de visita, etc.).

Não compete ao tradutor institucional:

  • Tradução ou revisão de abstracts para estudantes ou servidores;
  • Tradução ou revisão de artigos acadêmicos;
  • Traduzir documentos (de qualquer natureza) não emitidos pela UFSM;
  • Tradução de ementas de disciplinas;
  • Tradução de documentos de egressos;
  • Tradução de currículos;
  • Traduzir certificados de participação em eventos (congressos, seminários, jornadas, semana acadêmica, cursos de extensão e afins)
  • Atuar como intérprete em eventos dos cursos de graduação e pós-graduação da universidade.

 

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Os estudantes e servidores da UFSM ou egressos formados no prazo de até dois anos após emissão do diploma, podem solicitar a tradução de documentos institucionais da UFSM.

Os documentos emitidos pela UFSM podem ser traduzidos pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI/UFSM).

O Núcleo de Idiomas e Traduções é parte da Diretoria de Relações Internacionais (DRI) e atua em ações voltadas à mobilidade acadêmica internacional e à internacionalização da UFSM. O núcleo oferece serviços de tradução para estudantes e servidores da universidade, além de apoiar os programas do Idiomas sem Fronteiras e os Laboratórios de Línguas da UFSM, responsáveis pelas aulas de português para estrangeiros e espanhol para estudantes em mobilidade internacional.

Contato:

As informações completas sobre a tradução podem ser verificadas junto a página de Tradução de Documentos da SAI, no link http://www.55bet-pro.com/orgaos-suplementares/dri/traducao-de-documentos

Quais documentos podem ser traduzidos?

Os seguintes documentos oficias emitidos pela UFSM podem ser traduzidos:

  1. diplomas;
  2. históricos (de graduação e pós-graduação);
  3. atestados emitidos pelo NCAPG/PRPGP ou pela Secretaria do Curso, tais como atestado de matrícula e Índice de desempenho acadêmico.

Tradução de diplomas e outros Atestados emitidos pela UFSM

Quem pode solicitar?

Estudantes, servidores da UFSM ou egressos cujo diploma tenha sido emitido há no máximo dois anos.

Qual o prazo de entrega do documento?

10 dias úteis.

Como solicitar a tradução?

Enviar e-mail para dri.traducoes@55bet-pro.com ou dri.idiomas@55bet-pro.com, anexando cópia (frente e verso) do diploma ou atestado.

Como retirar?

Os documentos traduzidos serão enviados por email.

Tradução de históricos 

Quem pode solicitar a tradução de Históricos e outros documentos emitidos pela UFSM?

Estudantes regulares ou egressos que tenham se formado a partir de 2017.

Qual o prazo de entrega do documento traduzido?

10 dias úteis.

Como solicitar?

Enviar e-mail para dri.traducoes@55bet-pro.com ou dri.idiomas@55bet-pro.com, informando o número de matrícula.

Como retirar?

Os documentos traduzidos serão enviados por e-mail.

São atribuições do tradutor institucional:

Atuar em ações de mobilidade internacional, realizando a tradução de documentos emitidos pela UFSM para fins de mobilidade acadêmica internacional.

Atuar em ações de internacionalização, tais como:

  • Tradução de acordos de cooperação;
  • Suporte linguístico em e-mails ou outros textos necessários para comunicação com parceiros internacionais;
  • Suporte linguístico em ligações telefônicas, recepção de convidados estrangeiros e eventos institucionais voltados à internacionalização;
  • Tradução do site da UFSM e da DRI, bem como de materiais institucionais (folders, cartões de visita, etc.).

Não compete ao tradutor institucional:

  • Tradução ou revisão de abstracts para estudantes ou servidores;
  • Tradução ou revisão de artigos acadêmicos;
  • Traduzir documentos (de qualquer natureza) não emitidos pela UFSM;
  • Tradução de ementas de disciplinas;
  • Tradução de documentos de egressos;
  • Tradução de currículos;
  • Traduzir certificados de participação em eventos (congressos, seminários, jornadas, semana acadêmica, cursos de extensão e afins)
  • Atuar como intérprete em eventos dos cursos de graduação e pós-graduação da universidade.

 

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Serviços – PRPGP-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/prpgp/servicos/cadastro-pibpg-cnpq Thu, 29 May 2025 18:37:10 +0000 http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/prpgp/?post_type=servicos&p=18537 Todos os cadastros de bolsas PIBPG CNPq devem ser solicitados via PEN – Processo Eletrônico Nacional. Para tanto, o processo deve ser aberto pelo(a) interessado(a), que é o(a) próprio(a) discente. O processo mencionado reunirá os arquivos relativos ao seu vínculo como bolsista e pode ser acessado pelo(a) discente quando houver necessidade de utilizar algum destes arquivos.


Tutorial para discentes:

!!! ATENÇÃO !!! : para receber bolsa CNPq é necessário ter conta do Banco do Brasil e ter o Currículo Lattes atualizado!!

1. O(a) discente contemplado(a) com bolsa deve ter assinatura eletrônica cadastrada no PEN-SIE (tutorial).
2. Efetuar o download do formulário de cadastro e da Declaração de Acúmulo, disponíveis na lista de documentos abaixo, nesta página. Após o preenchimento com os dados solicitados de ambos os documentos, salvar cada arquivo no formato PDF para posterior inclusão no PEN.
3. Em seguida, clicar no botão “Abrir processo (PEN)” no fim desta página e realizar login, com o número da matrícula e a senha do portal do aluno. No canto superior esquerdo, clique em “Novo” e, em seguida, “Processo”.
4. Durante o preenchimento, no campo “Tipo Documental”, digitar o código 134.62 e selecionar “Processo de registro e acompanhamento de bolsista de pós-graduação CNPq”. Após, clicar em “Salvar”.

5. Na tela “Inserir documentos” aparece a lista de documentos a serem inseridos, indicando quais são obrigatórios – sem a inclusão destes não é possível avançar. Para adicionar o documento solicitado basta clicar no botão “+Inserir” e “Upload de documento”.
OBS.: Caso o Programa de Pós-Graduação (PPG) solicite outros documentos, como documento com foto, comprovante de residência, por exemplo, estes devem ser inseridos através do botão inferior direito  “+Inserir outros documentos” e “Enviar”.

5.1 FORMULÁRIO DE CADASATRO DE BOLSISTA DE PÓS-GRADUAÇÃO (134.62) – Preencher os seguintes campos:

  • Tipo documental: preenchido automaticamente, conforme opção escolhida na tela anterior;
  • Arquivo: realizar o upload do arquivo mencionado no passo 2 deste tutorial, obrigatoriamente no formato PDF, não ultrapassando o limite de 25MB;
  • O documento inserido foi: “Gerado eletronicamente” (quando o original estiver sendo elaborado a partir de um editor de textos e salvo em PDF);
  • Tipo de conferência: “Sem autenticação”;
  • Assinar documento: Marcar “Sim”.
    IMPORTANTE:
    o documento não assinado não tem validade e o processo será devolvido para assinatura.

5.2 DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE BOLSA DE PÓS-GRADUAÇÃO (134.62) – documento disponível no final desta página. Preencher os seguintes campos:

  • Tipo documental: preenchido automaticamente, conforme opção escolhida na tela anterior;
  • Arquivo: realizar o upload do arquivo, obrigatoriamente no formato PDF, não ultrapassando o limite de 25MB;
  • O documento inserido foi: “Gerado eletronicamente” ou “Digitalizado”;
  • Tipo de conferência: “Sem autenticação”;
  • Assinar documento: Marcar “Sim”.

6. Ao salvar o novo processo, é criado um Número Único de Protocolo – NUP, pelo qual pode-se acompanhar a tramitação através da consulta de processos ou clicando na aba “Meus documentos” e “Interessado”, no Portal Documentos.

7. Na sequência, será solicitada a confirmação de suas credenciais para assinatura do formulário. Selecione o vínculo, confirme a sua senha e clique em OK.

8. Para dar andamento ao processo, basta clicar na opção “Tramitar”.

9. Na tela seguinte, o campo “Próximo passo”, e “Destino” serão preenchidos automaticamente. O campo de “Despacho” fica livre para digitar  ou escolher um dos botões pré-estabelecidos.

10.  Após o cadastro do bolsista na Plataforma Carlos Chagas/CNPq, o(a) discente receberá um e-mail do CNPq para assinar o termo de aceite e informar dados bancários.

Tutorial para Secretarias e Coordenações:

O Processo PEN originado pelo(a) bolsista, com os documentos de cadastro de bolsa, irá centralizar todas as operações e procedimentos relacionados à bolsa, como a prorrogação, a suspensão e o cancelamento.
1. O PEN criado pelo(a) discente, bem como os documentos em anexo, deve ser conferido pelo PPG.
OBS.: Havendo algum erro nos documentos inseridos pelo(a) discente, devolver o processo ao(à) aluno(a) e orientar correção.
2. O(a) Coordenador(a) do PPG deve acessar o PEN na Caixa Postal e clicar na chave ao lado do arquivo “Formulário de cadastro de bolsista de Pós-Graduação” para assiná-lo e, se for o caso de bolsista com acúmulo, verificar e assinar também a Declaração de Acúmulo. Após, tramitar para o Núcleo de Gerência de Bolsas de Pós-Graduação – NGBPG/CPG/PRPGP (01.09.01.01).
4. O NGBPG/CPG/PRPGP, após conferir os documentos e realizar o cadastro da bolsa, devolverá o PEN para o PPG, como comprovante de cadastro efetuado.
OBS.: Modelo de planilha de controle de bolsistas para os PPGs disponível nos documentos abaixo.

 

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Todos os cadastros de bolsas PIBPG CNPq devem ser solicitados via PEN – Processo Eletrônico Nacional. Para tanto, o processo deve ser aberto pelo(a) interessado(a), que é o(a) próprio(a) discente. O processo mencionado reunirá os arquivos relativos ao seu vínculo como bolsista e pode ser acessado pelo(a) discente quando houver necessidade de utilizar algum destes arquivos.


Tutorial para discentes:

!!! ATENÇÃO !!! : para receber bolsa CNPq é necessário ter conta do Banco do Brasil e ter o Currículo Lattes atualizado!!

1. O(a) discente contemplado(a) com bolsa deve ter assinatura eletrônica cadastrada no PEN-SIE (tutorial).
2. Efetuar o download do formulário de cadastro e da Declaração de Acúmulo, disponíveis na lista de documentos abaixo, nesta página. Após o preenchimento com os dados solicitados de ambos os documentos, salvar cada arquivo no formato PDF para posterior inclusão no PEN.
3. Em seguida, clicar no botão “Abrir processo (PEN)” no fim desta página e realizar login, com o número da matrícula e a senha do portal do aluno. No canto superior esquerdo, clique em “Novo” e, em seguida, “Processo”.
4. Durante o preenchimento, no campo “Tipo Documental”, digitar o código 134.62 e selecionar “Processo de registro e acompanhamento de bolsista de pós-graduação CNPq”. Após, clicar em “Salvar”.

5. Na tela “Inserir documentos” aparece a lista de documentos a serem inseridos, indicando quais são obrigatórios – sem a inclusão destes não é possível avançar. Para adicionar o documento solicitado basta clicar no botão “+Inserir” e “Upload de documento”.
OBS.: Caso o Programa de Pós-Graduação (PPG) solicite outros documentos, como documento com foto, comprovante de residência, por exemplo, estes devem ser inseridos através do botão inferior direito  “+Inserir outros documentos” e “Enviar”.

5.1 FORMULÁRIO DE CADASATRO DE BOLSISTA DE PÓS-GRADUAÇÃO (134.62) – Preencher os seguintes campos:

  • Tipo documental: preenchido automaticamente, conforme opção escolhida na tela anterior;
  • Arquivo: realizar o upload do arquivo mencionado no passo 2 deste tutorial, obrigatoriamente no formato PDF, não ultrapassando o limite de 25MB;
  • O documento inserido foi: “Gerado eletronicamente” (quando o original estiver sendo elaborado a partir de um editor de textos e salvo em PDF);
  • Tipo de conferência: “Sem autenticação”;
  • Assinar documento: Marcar “Sim”.
    IMPORTANTE:
    o documento não assinado não tem validade e o processo será devolvido para assinatura.

5.2 DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE BOLSA DE PÓS-GRADUAÇÃO (134.62) – documento disponível no final desta página. Preencher os seguintes campos:

  • Tipo documental: preenchido automaticamente, conforme opção escolhida na tela anterior;
  • Arquivo: realizar o upload do arquivo, obrigatoriamente no formato PDF, não ultrapassando o limite de 25MB;
  • O documento inserido foi: “Gerado eletronicamente” ou “Digitalizado”;
  • Tipo de conferência: “Sem autenticação”;
  • Assinar documento: Marcar “Sim”.

6. Ao salvar o novo processo, é criado um Número Único de Protocolo – NUP, pelo qual pode-se acompanhar a tramitação através da consulta de processos ou clicando na aba “Meus documentos” e “Interessado”, no Portal Documentos.

7. Na sequência, será solicitada a confirmação de suas credenciais para assinatura do formulário. Selecione o vínculo, confirme a sua senha e clique em OK.

8. Para dar andamento ao processo, basta clicar na opção “Tramitar”.

9. Na tela seguinte, o campo “Próximo passo”, e “Destino” serão preenchidos automaticamente. O campo de “Despacho” fica livre para digitar  ou escolher um dos botões pré-estabelecidos.

10.  Após o cadastro do bolsista na Plataforma Carlos Chagas/CNPq, o(a) discente receberá um e-mail do CNPq para assinar o termo de aceite e informar dados bancários.

Tutorial para Secretarias e Coordenações:

O Processo PEN originado pelo(a) bolsista, com os documentos de cadastro de bolsa, irá centralizar todas as operações e procedimentos relacionados à bolsa, como a prorrogação, a suspensão e o cancelamento.
1. O PEN criado pelo(a) discente, bem como os documentos em anexo, deve ser conferido pelo PPG.
OBS.: Havendo algum erro nos documentos inseridos pelo(a) discente, devolver o processo ao(à) aluno(a) e orientar correção.
2. O(a) Coordenador(a) do PPG deve acessar o PEN na Caixa Postal e clicar na chave ao lado do arquivo “Formulário de cadastro de bolsista de Pós-Graduação” para assiná-lo e, se for o caso de bolsista com acúmulo, verificar e assinar também a Declaração de Acúmulo. Após, tramitar para o Núcleo de Gerência de Bolsas de Pós-Graduação – NGBPG/CPG/PRPGP (01.09.01.01).
4. O NGBPG/CPG/PRPGP, após conferir os documentos e realizar o cadastro da bolsa, devolverá o PEN para o PPG, como comprovante de cadastro efetuado.
OBS.: Modelo de planilha de controle de bolsistas para os PPGs disponível nos documentos abaixo.

 

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Serviços – PRPGP-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/prpgp/servicos/edital-de-selecao-de-estudantes-de-pos-graduacao-estrangeiros Thu, 29 May 2025 18:31:31 +0000 http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/prpgp/?post_type=servicos&p=19414 Serviços – PRPGP-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/prpgp/servicos/sobre-o-programa-gradpg Thu, 29 May 2025 17:59:57 +0000 http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/prpgp/?post_type=servicos&p=19413 O Programa de Graduação Integrada à Pós-Graduação Stricto Sensu (GradPG) permite que estudantes de graduação com alto desempenho iniciem sua formação de mestrado ou doutorado enquanto ainda estão cursando a graduação, acelerando a formação de recursos humanos qualificados. Para aderir ao GradPG, o Programa de Pós-Graduação deverá publicar edital específico, aprovado previamente pelo seu Colegiado.

Fundamento legal:
PORTARIA CAPES nº 291, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
RESOLUÇÃO UFSM N° 185, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA PRPGP/PROGRAD/UFSM N° 001, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Edital de Seleção GradPG:

O edital de seleção do GradPG, a ser publicado pelo PPG, é um documento crucial que deve detalhar como o programa funcionará em seu âmbito, contemplando obrigatoriamente:
I – os objetivos e vantagens do Programa GradPG;
II – os requisitos para ingresso de estudantes no programa;
III – os critérios para identificação do alto rendimento acadêmico;
IV – as atribuições e os compromissos do(a) orientador(a), que deverá ser docente permanente do PPG e comprometer-se a orientar o(a) estudante após o seu ingresso na pós-graduação;
V – as características do plano de formação integrada, definindo as atividades que devem ser cumpridas pelo(a) estudante durante o curso de graduação;
VI – as condições para ingresso no curso de pós-graduação e o tempo estimado para conclusão do curso; e
VII – os critérios para desligamento dos(as) estudantes do programa.

Processo de publicação do edital:
1. PPG elabora a minuta do edital
2. Aprovação pelo Colegiado do PPG
3. Envio ao Núcleo de Seleção e Bolsas NSB/PRPGP para análise e validação, via PEN:

  • Tipo de processo: Homologação de edital (010)
  • Documentos obrigatórios: Edital de seleção para o GradPG (tipo documental: 134.111) e ata de aprovação do colegiado

4. Após aprovação, o PPG publica o edital, através do Portal de Documentos (tutorial).

 

Inscrição e matrícula do discente no GradPG

Após a publicação do edital, o processo de inscrição e matrícula do discente no programa GradPG ocorrerá integralmente via PEN, seguindo as etapas:

  1. Inscrição do Discente no PEN: O próprio discente de graduação abre o processo de inscrição no edital via PEN tipo Processo de inscrição e matrícula no programa GradPG (134.111).
    • É obrigatório adicionar o curso do PPG e curso de graduação como interessados no processo para que fique claro quem são os cursos envolvidos e que se possa tramitar corretamente no fluxo de inscrição.
    • É fundamental que também sejam adicionados(as) como interessados(as) os(as) orientadores(as) e coorientadores(as) envolvidos neste processo do GradPG.
  2. Análise e Deliberação do PPG: O discente tramita o processo para o PPG (Curso) para análise da solicitação de sua inscrição.
    • O PPG deverá deferir ou indeferir a solicitação.
  3. Registro de Matrícula no NCAPG: Em caso de deferimento, o PPG tramita para o Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (NCAPG/PRPGP) para o registro da matrícula do estudante no GradPG.
    • Será criada uma observação no cadastro do aluno com a ocorrência “estudante especial GradPG” com os dados do GradPG.
    • Após o registro da ocorrência do GradPG, o processo retorna ao PPG.
  4. 55BET Pro Brasil – Site Oficial de Apostas Online das Atividades e Matrículas em Disciplinas (PPG): O PPG é responsável por comunicar o orientador indicado pelo discente na graduação para que as atividades do plano de formação integrada possam ser iniciadas.
    • As matrículas em disciplinas de pós-graduação para o aluno GradPG são realizadas pelo PPG (secretaria), podendo ser via solicitação por e-mail do discente a cada semestre.
    • A matrícula pode ser feita pela secretaria na aplicação do SIE “1.1.4.99 Lançamento de Matrícula – Pós-Graduação” pela matrícula da graduação.
    • Após a matrícula em disciplinas, o processo retorna ao discente.
  5. Acompanhamento do Discente no PEN: O PEN deve ser mantido na caixa postal do discente, com despachos orientando sobre as solicitações de matrícula em disciplinas e o acompanhamento do plano.
  6. Solicitação de Alteração de Plano: O aluno da graduação pode solicitar alteração do plano de formação integrada, tramitando o PEN para o PPG para análise.

 

Transição para a Pós-Graduação Definitiva

1. Solicitação de Matrícula na Pós-Graduação (Pós-Graduação): Após a conclusão da graduação, o discente tem um prazo limite (especificar o prazo no edital) para tramitar o PEN ao PPG, solicitando a matrícula definitiva no curso de Pós-Graduação (Mestrado/Doutorado). Neste momento, o discente deverá comprovar que cumpriu integralmente o plano de formação do GradPG proposto e aprovado anteriormente. O sistema incluirá automaticamente o histórico de formado da graduação (que conterá as disciplinas de pós-graduação cursadas).

2. Análise do Cumprimento do Plano (PPG): O PPG analisará se o plano de formação integrada foi devidamente cumprido. Se necessário, o PEN poderá ser tramitado/consultado com o orientador para validação.

3. Matrícula Definitiva no Curso de Pós-Graduação (NCAPG): Após a análise e validação do cumprimento do plano pelo PPG, o PEN é enviado ao NCAPG/PRPGP para a matrícula definitiva do estudante no curso de Pós-Graduação.

4. Finalização do Processo: Após a matrícula, o processo GradPG é arquivado, e o discente segue normalmente como estudante regular do programa de pós-graduação.

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O Programa de Graduação Integrada à Pós-Graduação Stricto Sensu (GradPG) permite que estudantes de graduação com alto desempenho iniciem sua formação de mestrado ou doutorado enquanto ainda estão cursando a graduação, acelerando a formação de recursos humanos qualificados. Para aderir ao GradPG, o Programa de Pós-Graduação deverá publicar edital específico, aprovado previamente pelo seu Colegiado.

Fundamento legal:
PORTARIA CAPES nº 291, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
RESOLUÇÃO UFSM N° 185, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA PRPGP/PROGRAD/UFSM N° 001, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Edital de Seleção GradPG:

O edital de seleção do GradPG, a ser publicado pelo PPG, é um documento crucial que deve detalhar como o programa funcionará em seu âmbito, contemplando obrigatoriamente:
I – os objetivos e vantagens do Programa GradPG;
II – os requisitos para ingresso de estudantes no programa;
III – os critérios para identificação do alto rendimento acadêmico;
IV – as atribuições e os compromissos do(a) orientador(a), que deverá ser docente permanente do PPG e comprometer-se a orientar o(a) estudante após o seu ingresso na pós-graduação;
V – as características do plano de formação integrada, definindo as atividades que devem ser cumpridas pelo(a) estudante durante o curso de graduação;
VI – as condições para ingresso no curso de pós-graduação e o tempo estimado para conclusão do curso; e
VII – os critérios para desligamento dos(as) estudantes do programa.

Processo de publicação do edital:
1. PPG elabora a minuta do edital
2. Aprovação pelo Colegiado do PPG
3. Envio ao Núcleo de Seleção e Bolsas NSB/PRPGP para análise e validação, via PEN:

  • Tipo de processo: Homologação de edital (010)
  • Documentos obrigatórios: Edital de seleção para o GradPG (tipo documental: 134.111) e ata de aprovação do colegiado

4. Após aprovação, o PPG publica o edital, através do Portal de Documentos (tutorial).

 

Inscrição e matrícula do discente no GradPG

Após a publicação do edital, o processo de inscrição e matrícula do discente no programa GradPG ocorrerá integralmente via PEN, seguindo as etapas:

  1. Inscrição do Discente no PEN: O próprio discente de graduação abre o processo de inscrição no edital via PEN tipo Processo de inscrição e matrícula no programa GradPG (134.111).
    • É obrigatório adicionar o curso do PPG e curso de graduação como interessados no processo para que fique claro quem são os cursos envolvidos e que se possa tramitar corretamente no fluxo de inscrição.
    • É fundamental que também sejam adicionados(as) como interessados(as) os(as) orientadores(as) e coorientadores(as) envolvidos neste processo do GradPG.
  2. Análise e Deliberação do PPG: O discente tramita o processo para o PPG (Curso) para análise da solicitação de sua inscrição.
    • O PPG deverá deferir ou indeferir a solicitação.
  3. Registro de Matrícula no NCAPG: Em caso de deferimento, o PPG tramita para o Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (NCAPG/PRPGP) para o registro da matrícula do estudante no GradPG.
    • Será criada uma observação no cadastro do aluno com a ocorrência “estudante especial GradPG” com os dados do GradPG.
    • Após o registro da ocorrência do GradPG, o processo retorna ao PPG.
  4. 55BET Pro Brasil – Site Oficial de Apostas Online das Atividades e Matrículas em Disciplinas (PPG): O PPG é responsável por comunicar o orientador indicado pelo discente na graduação para que as atividades do plano de formação integrada possam ser iniciadas.
    • As matrículas em disciplinas de pós-graduação para o aluno GradPG são realizadas pelo PPG (secretaria), podendo ser via solicitação por e-mail do discente a cada semestre.
    • A matrícula pode ser feita pela secretaria na aplicação do SIE “1.1.4.99 Lançamento de Matrícula – Pós-Graduação” pela matrícula da graduação.
    • Após a matrícula em disciplinas, o processo retorna ao discente.
  5. Acompanhamento do Discente no PEN: O PEN deve ser mantido na caixa postal do discente, com despachos orientando sobre as solicitações de matrícula em disciplinas e o acompanhamento do plano.
  6. Solicitação de Alteração de Plano: O aluno da graduação pode solicitar alteração do plano de formação integrada, tramitando o PEN para o PPG para análise.

 

Transição para a Pós-Graduação Definitiva

1. Solicitação de Matrícula na Pós-Graduação (Pós-Graduação): Após a conclusão da graduação, o discente tem um prazo limite (especificar o prazo no edital) para tramitar o PEN ao PPG, solicitando a matrícula definitiva no curso de Pós-Graduação (Mestrado/Doutorado). Neste momento, o discente deverá comprovar que cumpriu integralmente o plano de formação do GradPG proposto e aprovado anteriormente. O sistema incluirá automaticamente o histórico de formado da graduação (que conterá as disciplinas de pós-graduação cursadas).

2. Análise do Cumprimento do Plano (PPG): O PPG analisará se o plano de formação integrada foi devidamente cumprido. Se necessário, o PEN poderá ser tramitado/consultado com o orientador para validação.

3. Matrícula Definitiva no Curso de Pós-Graduação (NCAPG): Após a análise e validação do cumprimento do plano pelo PPG, o PEN é enviado ao NCAPG/PRPGP para a matrícula definitiva do estudante no curso de Pós-Graduação.

4. Finalização do Processo: Após a matrícula, o processo GradPG é arquivado, e o discente segue normalmente como estudante regular do programa de pós-graduação.

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Serviços – PRPGP-55BET Pro http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/prpgp/servicos/acompanhamento-de-credenciamento-e-recredenciamento-docente-de-ppgs-com-notas-3-e-a Wed, 04 Dec 2024 19:10:35 +0000 http://www.55bet-pro.com/pro-reitorias/prpgp/?post_type=servicos&p=18117 Conforme estabelecido no § 5° do art. 26 do Regulamento Geral da Pós-graduação Stricto Sensu da UFSM (Anexo I da Resolução N. 139/2023), o credenciamento e o recredenciamento de docentes dos programas novos ainda sem nota e dos programas com notas 3 (três) no SNPG deverão ser acompanhados pelo Comitê Assessor da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (CA-PRPGP).

Para tanto, a coordenação do PPG deverá enviar à PRPGP a documentação referente ao processo para acompanhamento pelo CA-PRPGP, conforme descrito abaixo.

1- Abertura de PEN tipo documental – Processo de acompanhamento de credenciamento/recredenciamento de PPG nota 3/A (131.4), contendo:

Item para Análise Análise inicial Periodicidade
Formulário – Normas de credenciamento/recredenciamento docente (modelo 1) Obrigatória Sempre que houver atualização das normas a partir de 2024
Formulário – Relatório de recredenciamento/credenciamento docente (modelo 2), acompanhado da ata de aprovação pelo colegiado Dispensada Sempre que houver avaliação/(re)credenciamento docente a partir de 2024

2- Análise do processo pelo CA-PRPGP para homologação do credenciamento ou recredenciamento/avaliação docente.
3- Emissão de parecer técnico pelo CA-PRPGP, que poderá conter recomendações de ajuste nas normas e/ou processos de credenciamento ou recredenciamento/avaliação docente do PPG.
4- Atualização das normas e/ou processos de credenciamento ou recredenciamento/avaliação docente do PPG, caso recomendado pelo CA-PRPGP.

Cursos enquadrados no acompanhamento:

Nome do Programa Modalidade Nota Ano de criação Área de avaliação
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO ACADÊMICO 3 2007 COMPUTAÇÃO
ENGENHARIA MECÂNICA ACADÊMICO 3 2019 ENGENHARIAS III
CIÊNCIAS DA SAÚDE PROFISSIONAL 3 2011 INTERDISCIPLINAR
PATRIMÔNIO CULTURAL PROFISSIONAL 3 2007 INTERDISCIPLINAR
SAÚDE E RURALIDADE ACADÊMICO 3 2021 ENFERMAGEM
ARTES DA CENA ACADÊMICO A 2025 ARTES
SAÚDE COLETIVA ACADÊMICO A 2025 SAÚDE COLETIVA
SERVIÇO SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS ACADÊMICO A 2025 SERVIÇO SOCIAL

 

Serviços complementares

Credenciamento, recredenciamento ou descredenciamento docente

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Conforme estabelecido no § 5° do art. 26 do Regulamento Geral da Pós-graduação Stricto Sensu da UFSM (Anexo I da Resolução N. 139/2023), o credenciamento e o recredenciamento de docentes dos programas novos ainda sem nota e dos programas com notas 3 (três) no SNPG deverão ser acompanhados pelo Comitê Assessor da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (CA-PRPGP).

Para tanto, a coordenação do PPG deverá enviar à PRPGP a documentação referente ao processo para acompanhamento pelo CA-PRPGP, conforme descrito abaixo.

1- Abertura de PEN tipo documental – Processo de acompanhamento de credenciamento/recredenciamento de PPG nota 3/A (131.4), contendo:

Item para Análise Análise inicial Periodicidade
Formulário – Normas de credenciamento/recredenciamento docente (modelo 1) Obrigatória Sempre que houver atualização das normas a partir de 2024
Formulário – Relatório de recredenciamento/credenciamento docente (modelo 2), acompanhado da ata de aprovação pelo colegiado Dispensada Sempre que houver avaliação/(re)credenciamento docente a partir de 2024

2- Análise do processo pelo CA-PRPGP para homologação do credenciamento ou recredenciamento/avaliação docente.
3- Emissão de parecer técnico pelo CA-PRPGP, que poderá conter recomendações de ajuste nas normas e/ou processos de credenciamento ou recredenciamento/avaliação docente do PPG.
4- Atualização das normas e/ou processos de credenciamento ou recredenciamento/avaliação docente do PPG, caso recomendado pelo CA-PRPGP.

Cursos enquadrados no acompanhamento:

Nome do Programa Modalidade Nota Ano de criação Área de avaliação
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO ACADÊMICO 3 2007 COMPUTAÇÃO
ENGENHARIA MECÂNICA ACADÊMICO 3 2019 ENGENHARIAS III
CIÊNCIAS DA SAÚDE PROFISSIONAL 3 2011 INTERDISCIPLINAR
PATRIMÔNIO CULTURAL PROFISSIONAL 3 2007 INTERDISCIPLINAR
SAÚDE E RURALIDADE ACADÊMICO 3 2021 ENFERMAGEM
ARTES DA CENA ACADÊMICO A 2025 ARTES
SAÚDE COLETIVA ACADÊMICO A 2025 SAÚDE COLETIVA
SERVIÇO SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS ACADÊMICO A 2025 SERVIÇO SOCIAL

 

Serviços complementares

Credenciamento, recredenciamento ou descredenciamento docente

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